13.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vredegerecht te Antwerpen (Bélgica) em 14 de março de 2016 — Karel de Grote — Hogeschool Katholieke Hogeschool Antwerpen VZW/Susan Romy Jozef Kuijpers
(Processo C-147/16)
(2016/C 211/36)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vredegerecht te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Karel de Grote — Hogeschool Katholieke Hogeschool Antwerpen VZW
Recorrido: Susan Romy Jozef Kuijpers
Questões prejudiciais
1) |
No caso de uma ação instaurada contra um consumidor sobre o cumprimento de um contrato e se o tribunal nacional, segundo as normas de processo nacionais, oficiosamente apenas tiver competência para examinar se o pedido é contrário às normas nacionais de ordem pública, esse tribunal nacional é igualmente competente para apreciar oficiosamente, mesmo em caso de revelia, o caráter eventualmente abusivo da cláusula e determinar se o contrato é abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva 93/13/CEE (1), tal como transposta para o direito belga? |
2) |
Uma instituição de ensino independente que preste um serviço de ensino subsidiado a um consumidor pelo qual cobra uma propina, eventualmente acrescida dos montantes correspondentes à restituição de custos suportados pela instituição de ensino, deve ser considerada uma empresa na aceção do Direito [da União]? |
3) |
Um contrato entre um consumidor e uma instituição de ensino independente subsidiada, relativo à prestação de um serviço de ensino subsidiado, é abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, e deve tal instituição de ensino independente que presta um serviço de ensino subsidiado a um consumidor, no tocante ao contrato de prestação desse serviço de ensino, ser considerada um profissional, na aceção desta diretiva? |