13.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vredegerecht te Antwerpen (Bélgica) em 14 de março de 2016 — Karel de Grote — Hogeschool Katholieke Hogeschool Antwerpen VZW/Susan Romy Jozef Kuijpers

(Processo C-147/16)

(2016/C 211/36)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Vredegerecht te Antwerpen

Partes no processo principal

Recorrente: Karel de Grote — Hogeschool Katholieke Hogeschool Antwerpen VZW

Recorrido: Susan Romy Jozef Kuijpers

Questões prejudiciais

1)

No caso de uma ação instaurada contra um consumidor sobre o cumprimento de um contrato e se o tribunal nacional, segundo as normas de processo nacionais, oficiosamente apenas tiver competência para examinar se o pedido é contrário às normas nacionais de ordem pública, esse tribunal nacional é igualmente competente para apreciar oficiosamente, mesmo em caso de revelia, o caráter eventualmente abusivo da cláusula e determinar se o contrato é abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva 93/13/CEE (1), tal como transposta para o direito belga?

2)

Uma instituição de ensino independente que preste um serviço de ensino subsidiado a um consumidor pelo qual cobra uma propina, eventualmente acrescida dos montantes correspondentes à restituição de custos suportados pela instituição de ensino, deve ser considerada uma empresa na aceção do Direito [da União]?

3)

Um contrato entre um consumidor e uma instituição de ensino independente subsidiada, relativo à prestação de um serviço de ensino subsidiado, é abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, e deve tal instituição de ensino independente que presta um serviço de ensino subsidiado a um consumidor, no tocante ao contrato de prestação desse serviço de ensino, ser considerada um profissional, na aceção desta diretiva?


(1)  JO L 95, p. 29.