30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Mons (Bélgica) em 4 de março de 2016 — Christian Ferenschild/JPC Motor SA

(Processo C-133/16)

(2016/C 191/14)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel de Mons

Partes no processo principal

Recorrente: Christian Ferenschild

Recorrido: JPC Motor SA

Questão prejudicial

Devem as disposições conjugadas dos artigos [5.o, n.o 1,] e [7.o, n.o 1, segundo parágrafo], da Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (1), ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma disposição do direito nacional interpretada no sentido de que permite, para os bens em segunda mão, que o prazo de prescrição do direito de ação do consumidor termine antes do fim do prazo de dois anos a contar da entrega do bem não conforme, quando o vendedor e o comprador convencionaram um prazo de garantia inferior a dois anos?


(1)  JO L 171, p. 12.