29.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 78/28 |
Recurso interposto em 28 de dezembro de 2015 — Labeyrie/IHMI — Delpeyrat (Representação de peixes claros sobre fundo escuro)
(Processo T-767/15)
(2016/C 078/39)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Labeyrie (Saint-Geours-de-Maremne, França) (representante: A. Lecomte, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Delpeyrat (Saint Pierre du Mont, França)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária sem representação de cores (representação de peixes claros sobre fundo escuro) — Marca comunitária n.o 3 916 533
Tramitação no IHMI: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de outubro de 2015 no processo R 2694/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Anulação do IHMI que declarou a extinção dos direitos da sociedade LABEYRIE relativamente à sua marca comunitária n.o 3 916 533 para designar peixes; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, lido em conjugação com o artigo 1.o, n.o 1, alínea, do mesmo regulamento bem como da regra 22 e da regra 40 do Regulamento n.o 2868/95. |