29.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/28


Recurso interposto em 28 de dezembro de 2015 — Labeyrie/IHMI — Delpeyrat (Representação de peixes claros sobre fundo escuro)

(Processo T-767/15)

(2016/C 078/39)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Labeyrie (Saint-Geours-de-Maremne, França) (representante: A. Lecomte, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Delpeyrat (Saint Pierre du Mont, França)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária sem representação de cores (representação de peixes claros sobre fundo escuro) — Marca comunitária n.o 3 916 533

Tramitação no IHMI: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de outubro de 2015 no processo R 2694/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Anulação do IHMI que declarou a extinção dos direitos da sociedade LABEYRIE relativamente à sua marca comunitária n.o 3 916 533 para designar peixes;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, lido em conjugação com o artigo 1.o, n.o 1, alínea, do mesmo regulamento bem como da regra 22 e da regra 40 do Regulamento n.o 2868/95.