15.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 59/28


Ação intentada em 25 de novembro de 2015 — HTTS/Conselho

(Processo T-692/15)

(2016/C 059/30)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: M. Schlingmann e M. Bever, advogados)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Condenar o Conselho da União Europeia no pagamento de uma indemnização no montante de 2 516 221,50 euros à demandante, por danos morais e materiais decorrentes da inscrição da demandante na lista das pessoas, entidades e organismos previstos no anexo V do Regulamento (CE) n.o 423/2007 e no Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010;

Condenar o Conselho da União Europeia no pagamento de juros de 2 pontos percentuais acima da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à atividade de refinanciamento essencial, desde 17 de outubro de 2015 até ao pagamento integral da soma supra referida;

Condenar o Conselho nas despesas do processo, em particular nas despesas suportadas pela demandante.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, a demandante invoca um único fundamento, em que alega a violação, pelo Conselho — que a incluiu indevidamente na lista de pessoas, entidades e organismos, cujos dinheiros e recursos económicos foram totalmente congelados –, de disposições legais que se destinam à proteção de interesse individuais e que não concedem nenhuma margem de apreciação.

A demandante sofreu danos morais e materiais que representam uma consequência direta das medidas restritivas que lhe foram indevidamente impostas pelo Conselho.