15.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 59/28 |
Ação intentada em 25 de novembro de 2015 — HTTS/Conselho
(Processo T-692/15)
(2016/C 059/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: M. Schlingmann e M. Bever, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Condenar o Conselho da União Europeia no pagamento de uma indemnização no montante de 2 516 221,50 euros à demandante, por danos morais e materiais decorrentes da inscrição da demandante na lista das pessoas, entidades e organismos previstos no anexo V do Regulamento (CE) n.o 423/2007 e no Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010; |
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Condenar o Conselho da União Europeia no pagamento de juros de 2 pontos percentuais acima da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à atividade de refinanciamento essencial, desde 17 de outubro de 2015 até ao pagamento integral da soma supra referida; |
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Condenar o Conselho nas despesas do processo, em particular nas despesas suportadas pela demandante. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, a demandante invoca um único fundamento, em que alega a violação, pelo Conselho — que a incluiu indevidamente na lista de pessoas, entidades e organismos, cujos dinheiros e recursos económicos foram totalmente congelados –, de disposições legais que se destinam à proteção de interesse individuais e que não concedem nenhuma margem de apreciação.
A demandante sofreu danos morais e materiais que representam uma consequência direta das medidas restritivas que lhe foram indevidamente impostas pelo Conselho.