12.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/39 |
Recurso interposto em 19 de agosto de 2015 — KZ e o./Comissão
(Processo T-480/15)
(2015/C 337/44)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrentes: KZ (Polónia), LA (Polónia), LB (Aústria), LC (Aústria) (representantes: S. Dudzik, [radca prawny], e J. Budzik, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão C(2015) 4284 final da Comissão, de 19 de junho de 2015, no processo AT.39864 — BASF, que rejeitou a denúncia das recorrentes com base no artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 772/2004 (1); |
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Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: violação do princípio da proteção jurisdicional efetiva e do direito a um recurso jurisdicional efetivo
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2. |
Segundo fundamento: violação do artigo 101.o TFUE e do artigo 102.o TFUE conjugados com o artigo 17.o, n.o 1, segundo período, TUE, o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 773/2004 e o artigo 7.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 1/2003 (2)
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(1) Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (JO L 123, p. 18).
(2) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).