7.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/72 |
Recurso interposto em 1 de junho de 2015 pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de março de 2015 no processo F-51/14
(Processo T-278/15 P)
(2015/C 294/87)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Outra parte no processo: KL (Bruxelas, Bélgica)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 18 de março de 2015, proferido no processo F-51/14; |
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Julgar procedentes os pedidos apresentados em primeira instância; |
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Condenar nas despesas o recorrido no presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos, alguns dos quais dizem respeito ao sistema de classificação de serviço e outros ao sistema de promoção.
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Quanto ao sistema de classificação de serviço
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Quanto ao sistema de promoção
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