20.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/48 |
Recurso interposto em 26 de maio de 2015 — Edison/IHMI — Eolus Vind (e)
(Processo T-276/15)
(2015/C 236/64)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Edison SpA (Milão, Itália) (representantes: D. Martucci, F. Boscariol de Roberto e I. Gatto, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eolus Vind AB (publ) (Hässleholm, Suécia)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa que inclui a letra «e» — Pedido de registo n.o 10 420 941
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 24 de fevereiro de 2015 no processo R 2358/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |