20.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/48


Recurso interposto em 26 de maio de 2015 — Close e Cegelec/Parlamento

(Processo T-259/15)

(2015/C 236/63)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: SA Close (Harzé-Aywaille, Bélgica) e Cegelec (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-M. Rikkers e J.-L. Teheux, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão tomada em data desconhecida pelo Parlamento Europeu de adjudicar o contrato de empreitada de obras públicas referente ao «projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer em Luxemburgo» lote 73 (central de energia), com a referência INLO-D-UPIL-T-14-A04, à Association Momentanée ENERGIE-KAD (composta pelas sociedades MERSCH e SCHMITZ PRODUCTION SARL e ENERGOLUX S.A.) e, correlativamente, de não escolher a proposta das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e do princípio da transparência, na medida em que a leitura dos fundamentos da rejeição da proposta das recorrentes e dos excertos da decisão de adjudicação do contrato à Association Momentanée ENERGIE-KAD não permitem verificar se os referidos concorrentes respeitam as exigências de seleção qualitativa previstas nos documentos do concurso.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação e a uma violação dos princípios da igualdade e da não discriminação.

As recorrentes alegam que o Parlamento Europeu cometeu um erro manifesto de apreciação ao adjudicar o contrato em causa à Association Momentanée ENERGIE-KAD e que os critérios de seleção não foram aplicados em conformidade com o caderno de encargos e no respeito dos princípios da transparência, da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da não discriminação, exigidos pelo artigo 102.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1).


(1)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 298, p. 1).