Processo T-210/15: Recurso interposto em 24 de abril de 2015 — Deutsche Telekom/Comissão
Recurso interposto em 24 de abril de 2015 — Deutsche Telekom/Comissão
(Processo T-210/15)
2015/C 270/36Língua do processo: alemãoPartes
Recorrente: Deutsche Telekom AG (Bona, Alemanha) (representantes: A. Rosenfeld e o. Corzilius, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão Europeia, de 17 de fevereiro de 2015, sobre o pedido da recorrente de acesso a documentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — GESTDEM 2014/4555; |
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Condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os documentos a que a recorrente pretende aceder dizem respeito a um processo por abuso de posição dominante, nos termos do artigo 102.o TFUE.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca sete fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 ( 1 ), e do dever de fundamentação
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2. |
Segundo fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 2, primeiro e terceiro travessões, do Regulamento n.o 1049/2001, por inaplicabilidade dos regimes de exceção
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3. |
Terceiro fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 2, último parágrafo, do Regulamento n.o 1049/2001, por um interesse público superior impor a divulgação
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4. |
Quarto fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento n.o 1049/2001, por falta da consulta de terceiros
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5. |
Quinto fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento n.o 1049/2001, por não ter sido concedido acesso parcial a documentos
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6. |
Sexto fundamento: violação do direito primário por desrespeito do direito fundamental de acesso a documentos, nos termos do artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e do princípio da transparência, consagrado no artigo 15.o, n.o 3, TFUE
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7. |
Sétimo fundamento: violação do artigo 8.o do Regulamento n.o 1049/2001, por inobservância do regime dos prazos
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( 1 ) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).