15.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/39


Recurso interposto em 25 de março de 2015 — Aanbestedingskalender e o./Comissão

(Processo T-138/15)

(2015/C 198/53)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Aanbestedingskalender BV (Ede, Países Baixos); Negometrix BV (Amesterdão, Países Baixos); CTM Solution BV (Breukelen, Países Baixos); Stillpoint Applications BV (Amesterdão, Países Baixos); e Huisinga Behher BV (Amesterdão) (representantes: C. Dekker e L. Fiorilli, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar, em conformidade com os artigos 263.o e 264.o TFUE, a nulidade parcial da Decisão da Comissão Europeia de 18 de dezembro de 2014, SA.34646 (2014/NN) (ex 2012/CP) — Plataforma neerlandesa de contratação pública eletrónica TenderNed, na parte em que considera que as atividades da TenderNed constituem serviços de interesse geral (não económico) e que, consequentemente, a implementação e financiamento da TenderNed não constitui auxílio estatal;

condenar a recorrida nas suas próprias despesas e nas efetuadas pelas recorrentes;

adotar as medidas suplementares que o Tribunal de Justiça considere adequadas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam um fundamento de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter cometido um erro manifesto de avaliação e um erro de direito, ao considerar que os serviços da TenderNed constituem serviços de interesse geral (não económico).

As recorrentes alegam que as atividades da TenderNed têm um caráter económico e não lhes é aplicável a prerrogativa estatal, uma vez que não decorrem de obrigações instituídas pelas diretivas da UE em matéria de contratação pública, a TenderNed não atua na qualidade de autoridade pública, as atividades da TenderNed não são necessárias para assegurar o cumprimento das diretivas da UE em matéria de contratação pública, o cumprimento das obrigações decorrentes das diretivas da UE em matéria de contratação pública pode ser alcançado por outras vias e a legislação neerlandesa em matéria de contratação pública permite iniciativas comerciais no mercado da contratação pública eletrónica.