15.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/39 |
Recurso interposto em 25 de março de 2015 — Aanbestedingskalender e o./Comissão
(Processo T-138/15)
(2015/C 198/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Aanbestedingskalender BV (Ede, Países Baixos); Negometrix BV (Amesterdão, Países Baixos); CTM Solution BV (Breukelen, Países Baixos); Stillpoint Applications BV (Amesterdão, Países Baixos); e Huisinga Behher BV (Amesterdão) (representantes: C. Dekker e L. Fiorilli, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar, em conformidade com os artigos 263.o e 264.o TFUE, a nulidade parcial da Decisão da Comissão Europeia de 18 de dezembro de 2014, SA.34646 (2014/NN) (ex 2012/CP) — Plataforma neerlandesa de contratação pública eletrónica TenderNed, na parte em que considera que as atividades da TenderNed constituem serviços de interesse geral (não económico) e que, consequentemente, a implementação e financiamento da TenderNed não constitui auxílio estatal; |
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condenar a recorrida nas suas próprias despesas e nas efetuadas pelas recorrentes; |
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adotar as medidas suplementares que o Tribunal de Justiça considere adequadas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam um fundamento de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter cometido um erro manifesto de avaliação e um erro de direito, ao considerar que os serviços da TenderNed constituem serviços de interesse geral (não económico).
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