26.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/28 |
Recurso interposto em 4 de março de 2015 — Estónia/Comissão
(Processo T-117/15)
(2015/C 171/33)
Língua do processo: estónio
Partes
Recorrente: República da Estónia (representante: Kristi Kraavi-Käerdi)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão contida no ofício da Comissão Europeia de 22 de dezembro de 2014 (Ares[2014]4324235), mediante a qual a Comissão recusou alterar a Decisão 2006/776/CE da Comissão relativa aos montantes a cobrar a título das quantidades de açúcar excedentário que não foram eliminadas (1); |
— |
Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: a decisão impugnada contraria o disposto no Anexo IV, capítulo 4, n.o 2, do Ato de Adesão, conjugado com o artigo 58.o do Ato de Adesão (2)
|
2. |
Segundo fundamento: violação do princípio da boa administração
|
3. |
Terceiro fundamento: violação do princípio da proporcionalidade
|
4. |
Quarto fundamento: a Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão não era competente para aprovar a decisão impugnada.
|
(1) Decisão 2006/776/CE da Comissão, de 13 de novembro de 2006, relativa aos montantes a cobrar a título das quantidades de açúcar excedentário que não foram eliminadas (JO L 314, p. 35).
(2) Ato relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 236 de 23., p. 33).
(3) Regulamento (CE) n.o 60/2004 da Comissão, de 14 de janeiro de 2004, que estabelece medidas transitórias no setor do açúcar devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (JO L, p. 8).