18.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/25 |
Recurso interposto em 13 de novembro de 2015 por Diapharm Gmbh & Co. KG do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 16 de setembro de 2015 no processo T-620/14, Diapharm GmbH & Co. KG/Comissão Europeia
(Processo C-597/15 P)
(2016/C 016/31)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Diapharm Gmbh & Co. KG (representantes: M. Weidner, T. Guttau, N. Hußmann, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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Ordenar a realização de uma audiência; |
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Anular o despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 16 de setembro de 2015, no processo T-620/14; |
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Condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso:
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Irregularidades processuais: o Tribunal Geral fundamentou insuficientemente uma parte da sua decisão. O Tribunal não analisou de forma detalhada o conteúdo da carta da Comissão que põe fim à alegada inação e, assim, acabou por tomar uma decisão errada. |
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Violação do direito da União: o Tribunal Geral, erradamente, não atendeu aos requisitos previstos no artigo 265.o TFUE, uma vez que a inação da Comissão não terminou. Além disso, o Tribunal interpretou incorretamente o Regulamento (CE) n.o 1924/2006 (1), em especial os seus artigos 17.o e 28.o As alegações de saúde autorizadas ou suspensas não podem ser equiparadas. As consequências jurídicas decorrentes das medidas transitórias não são suficientemente previsíveis. Por fim, contrariamente ao entendimento do Tribunal, a recorrente foi direta e negativamente afetada pela inação da Comissão. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404, p. 9).