11.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/12 |
Recurso interposto em 13 de novembro de 2015 por Alexios Anagnostakis do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 30 de setembro de 2015 no processo T-450/12, Anagnostakis/Comissão
(Processo C-589/15 P)
(2016/C 007/19)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Alexios Anagnostakis (representante: A. Anagnostakis, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
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Anular integralmente o acórdão proferido no processo T-450/12, sobre o recurso interposto em 11 de outubro de 2012 contra a Comissão Europeia, pedindo a anulação da Decisão desta última, de 6 de setembro de 2012, que recusou o pedido de registo da iniciativa de cidadania europeia «Um milhão de assinaturas por uma Europa solidária»; |
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Dar provimento ao recurso; |
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Anular a Decisão da Comissão Europeia, de 6 de setembro de 2012, que recusou o pedido de registo da iniciativa de cidadania europeia «Um milhão de assinaturas por uma Europa solidária»; |
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Ordenar à Comissão que registe a referida iniciativa nos termos da lei, bem como ordenar quaisquer outros atos jurídicos necessários; |
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Condenar a Comissão nas despesas do presente processo e nas da primeira instância. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Vícios do processo no Tribunal Geral O acórdão recorrido não considera, de modo nenhum, na apreciação do recurso, o facto de a proposta de iniciativa de cidadania europeia ser exclusivamente respeitante à parte da dívida pública considerada «odiosa». Na fundamentação do acórdão recorrido, assume-se erradamente que a proposta é relativa à totalidade da dívida pública, sem nenhuma outra distinção ou pressuposto. Nessa perspetiva, o acórdão recorrido não enquadra corretamente o objeto do litígio. O acórdão foi proferido com base numa apreciação errada do conteúdo do recurso e da decisão. |
2. |
Violação do direito da União, pelo Tribunal Geral, e interpretação e aplicação erradas dos Tratados e da regulamentação europeia
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