1.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Liège (Bélgica) em 9 de novembro de 2015 — Estado belga/Oxycure Belgium SA
(Processo C-573/15)
(2016/C 038/39)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Liège
Partes no processo principal
Recorrente: Estado belga
Recorrida: Oxycure Belgium SA
Questão prejudicial
O artigo 98.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), lido em conjugação com o anexo III, pontos 3 e 4, da mesma diretiva, e à luz, nomeadamente, do princípio da neutralidade, opõe-se a uma disposição nacional que prevê a aplicação de uma taxa reduzida de IVA ao tratamento com oxigénio por meio de botijas de oxigénio, enquanto o tratamento com oxigénio por meio de um concentrador de oxigénio está sujeito à taxa normal de IVA?