6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 24 de abril de 2015 — Asma Bougnaoui, ADDH — Association de défense des droits de l’homme/Micropole Univers SA

(Processo C-188/15)

(2015/C 221/03)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Asma Bougnaoui, ADDH — Association de défense des droits de l’homme

Recorrida: Micropole Univers SA

Questão prejudicial

Devem as disposições do artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 78/2000/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (1), ser interpretadas no sentido de que constitui um requisito profissional essencial e determinante, em razão da natureza da atividade profissional em causa ou das condições da sua execução, o desejo de um cliente de uma empresa de aconselhamento informático de que as prestações de serviços informáticos deixem de ser asseguradas por uma assalariada daquela empresa, engenheira de projetos, que usa o véu islâmico?


(1)  JO L 303, p. 16.