6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 24 de abril de 2015 — Asma Bougnaoui, ADDH — Association de défense des droits de l’homme/Micropole Univers SA
(Processo C-188/15)
(2015/C 221/03)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Asma Bougnaoui, ADDH — Association de défense des droits de l’homme
Recorrida: Micropole Univers SA
Questão prejudicial
Devem as disposições do artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 78/2000/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (1), ser interpretadas no sentido de que constitui um requisito profissional essencial e determinante, em razão da natureza da atividade profissional em causa ou das condições da sua execução, o desejo de um cliente de uma empresa de aconselhamento informático de que as prestações de serviços informáticos deixem de ser asseguradas por uma assalariada daquela empresa, engenheira de projetos, que usa o véu islâmico?