52010DC0692


Título e referência

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros

/* COM/2010/0692 final */

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[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 25.11.2010

COM(2010) 692 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros

{SEC(2010) 1434 finla}

ÍNDICE

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros 1

I. Introdução 3

II. Aplicação da política de promoção 2006 – 2010 3

II.A Programas de promoção co-financiados 3

II.A.1 Alterações introduzidas desde o Relatório de 2006 3

II.A.2 Aspectos orçamentais: recursos e consumo dos fundos disponíveis 4

II.A.3 Análise dos programas de promoção 4

II.B Actividades de promoção geridas directamente pela DG AGRI 4

II.B.1 Missões de alto nível 4

II.B.2 Campanha de promoção a favor dos alimentos e da agricultura biológicos 4

II.B.3 Outras despesas sob gestão directa 4

III. Avaliação 4

III.A Auditoria interna da DG Agricultura e Desenvolvimento Rural e relatórios do Tribunal de Contas 4

III.B Aspectos positivos e negativos do regime de promoção referidos pelo Tribunal de Contas 4

III.C Avaliação ao nível dos países/regiões ou sectores de produtos 4

III.D Avaliação ao nível dos programas co-financiados 4

III.D.1 Elementos de avaliação introduzidos após 2006 4

III.D.2 Primeira avaliação do impacto dos programas 4

III.E. Avaliação das actividades sob gestão directa da Comissão 4

III.E.1 Missões de alto nível: avaliação dos seus impactos 4

III.E.2 Avaliação da campanha de promoção da agricultura biológica de 2006-2009 4

IV. Conclusões gerais 4

I. Introdução

A evolução do regime de promoção, estabelecido no início dos anos 2000, tem sido acompanhada e objecto de relatórios apresentados regularmente pela Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu desde então. Foram já apresentados dois relatórios, em 2004 e 2006. O artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho dispõe que a Comissão deve apresentar um terceiro relatório até ao fim de 2010[1].

O presente relatório abrange o funcionamento do regime de promoção entre 2006[2] e a primeira metade de 2010. Tem por objecto, principalmente, os aperfeiçoamentos na gestão e na avaliação do impacto, assim como os aspectos que se prendem com a simplificação (os dois regulamentos distintos, cujos âmbitos de aplicação respectivos eram os países terceiros e os mercados internos, foram fundidos num só). O actual relatório centra-se em todas as decisões adoptadas pela Comissão desde o último relatório e nas análises dos dados disponíveis relativos à promoção dos produtos agrícolas.

II. Aplicação da política de promoção 2006 – 2010

O regime de promoção da UE constitui uma política horizontal que abrange quase todos os sectores agrícolas e destaca as características gerais e o valor acrescentado da PAC: qualidade, segurança, sanidade, rotulagem, métodos de produção específicos, respeito do ambiente, bem-estar dos animais, etc. Este regime complementa iniciativas nacionais de apoio ou incentivo a esforços de promoção privados e públicos efectuados ao nível dos Estados-Membros.

II.A Programas de promoção co-financiados

II.A.1 Alterações introduzidas desde o Relatório de 2006

O regime de promoção foi aperfeiçoado segundo as recomendações do último relatório: a consolidação regulamentar pedida foi concretizada pela fusão dos dois regulamentos do Conselho num só [Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho] e dos dois regulamentos da Comissão noutro regulamento [Regulamento (CE) n.º 501/2008 da Comissão[3]]. Foram igualmente aperfeiçoadas as disposições relativas às declarações de despesas pelos Estados-Membros, de modo a permitir o regular acompanhamento da execução orçamental. Manteve-se a recomendação respeitante ao organismo encarregado da execução (organismo de execução) e, por último, mas não menos importante, foram elaboradas e adoptadas linhas directrizes claras e sólidas para a preparação dos programas de promoção. Muitos outros aperfeiçoamentos foram encetados pelos serviços da Comissão no decurso do período abrangido pelo relatório, em sintonia com as recomendações do Tribunal de Contas, conforme demonstrado infra , no ponto III.B. Todas estas adaptações são referidas no anexo 1 do Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, que acompanha o presente relatório.

II.A.2 Aspectos orçamentais: recursos e consumo dos fundos disponíveis

Quadro 1: Dotações orçamentais para a promoção dos produtos agrícolas

em euros |

Rubrica orçamental | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 |

Acções propostas: |

05 02 10 01 Gestão partilhada | 42 000 000 | 38 000 000 | 45 000 000 | 56 000 000 | 56 000 000 |

Acções propostas: |

05 02 10 02 Gestão directa | 10 000 000 | 7 295 000 | 5 371 000 | 2 119 000 | 1 210 000 |

Total «Promoção» | 52 000 000 | 45 295 000 | 50 371 000 | 58 119 000 | 57 210 000 |

A partir de 2007, pode verificar-se um aumento significativo das dotações atribuídas pela autoridade orçamental aos programas de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas. A dotação orçamental de 2009, excepcionalmente elevada, visou ter em conta a despesa acumulada, mais elevada, respeitante aos programas de promoção plurianuais aprovados em 2007 e 2008 (um «peso do passado» maior dado o orçamento mais elevado dos programas aceites naqueles anos). O mesmo vale para 2010. O aumento supramencionado contrasta com a queda nos recursos orçamentais sob «gestão directa». As principais razões para o seu declínio são a ausência de uma quotização voluntária para o COI[4], o fim do programa European Authentic Tastes (EAT), que promovia os rótulos de qualidade da UE na América do Norte e na China, e o fim da campanha de promoção da agricultura biológica.

Quadro 2: Despesa orçamental para a promoção dos produtos agrícolas

em euros |

Rubrica orçamental | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 |

Acções propostas: |

05 02 10 01 Gestão partilhada | 34 163 896 | 47 873 132 | 49 431 246 | 46 514 165 | N.A. |

Acções propostas: |

05 02 10 02 Gestão directa | 4 733 973 | 2 723 506 | 3 753 884 | 911 554 | N.A. |

Total «Promoção» | 38 897 869 | 50 596 638 | 53 185 130 | 47 425 719 | N.A. |

Taxa de execução (despesa em % de dotações)[5] | 75 % | 112 % | 106 % | 82 % | N.A. |

Impõe-se uma chamada de atenção para a tendência da taxa de execução: a gestão sã do sector da promoção pôs termo à subutilização, que era uma das principais características deste sector até 2006. Contudo, o exercício orçamental de 2009 foi afectado por factos excepcionais e imprevistos: três programas de promoção já aprovados pela Comissão em 2008 não foram assinados e uma associação intersectorial envolvida num co-financiamento de vários programas de promoção em curso teve de cessar as suas actividades em 2009 devido a uma decisão do Supremo Tribunal do respectivo país. Estes factos conduziram a um decréscimo imprevisto das despesas daquele ano, assim como da taxa de execução.

II.A.3 Análise dos programas de promoção

- Programas de promoção aceites e rejeitados

Durante o período abrangido pelo presente relatório, todos os Estados-Membros participaram nos esforços de promoção, demonstrando um grande interesse no regime. Globalmente, e após uma primeira selecção pelas autoridades nacionais, os serviços da Comissão receberam 430 propostas de programa, que correspondiam a um orçamento total de 505,6 milhões de euros. Dessas propostas, 183 foram aceites para um co-financiamento comunitário no total de 248,6 milhões de euros. Destas últimas, 134 diziam respeito ao mercado interno e 49 tinham como alvo os mercados de países terceiros.

Quadro 3: Programas aprovados e rejeitados de Julho de 2006 a Julho de 2010

[pic]

No que se refere à duração dos programas aceites, 150 (82%) tiveram duração de 3 anos (cf. Gráfico 1). Como se pode verificar pelo Gráfico 2, 20% dos programas dispõem de um orçamento inferior a 1 milhão de euros, 25% entre 1 milhão e 2 milhões de euros, 36% entre 2 milhões e 4 milhões de euros e 19% de mais de 4 milhões de euros.

[pic] | [pic] |

Como indicado infra , no Quadro 4, quase todos os produtos elencados no anexo 1 do Regulamento (CE) n.º 501/2008 beneficiaram destes esforços de promoção. Os produtos lácteos foram os maiores beneficiários em termos de programas aceites (36), seguidos dos produtos de qualidade (DOP, IGP, biológicos e regiões ultraperiféricas: 32), frutos e produtos hortícolas, frescos e transformados (30), produtos cárneos, incluindo de aves de capoeira (23), vinhos e bebidas espirituosas (20), azeite (8), etc.

Quadro 4

Programas aceites (mercado interno e países terceiros) por sector e orçamento

Produtos | Orçamento total (em euros) | Co-financiamento da UE (em euros) | % | Número de programas aprovados |

Carne de bovino e de suíno (transformada ou não) | 9,3 | 4,6 | 1,86 % | 5 |

Linho têxtil | 3,3 | 1,7 | 0,67 % | 1 |

Frutos e produtos hortícolas frescos | 89,0 | 44,6 | 17,93 % | 24 |

Mel e produtos da apicultura | 4,3 | 2,1 | 0,86 % | 8 |

Rotulagem dos ovos | 1,0 | 0,5 | 0,20 % | 1 |

Leite e produtos lácteos | 116,4 | 56,6 | 22,76 % | 36 |

Vários produtos | 34,3 | 17,2 | 6,90 % | 14 |

Azeite e azeitonas de mesa | 34,2 | 15,5 | 6,22 % | 8 |

Agricultura biológica e respectivos produtos | 35,7 | 17,9 | 7,18 % | 15 |

Culturas ornamentais | 14,9 | 7,4 | 2,99 % | 9 |

Regiões ultraperiféricas | 16,1 | 7,5 | 3,03 % | 2 |

DOP, IGP e ETG | 39,4 | 19,7 | 7,93 % | 15 |

Carne de aves de capoeira | 13,3 | 6,6 | 2,67 % | 6 |

Frutos e produtos hortícolas transformados | 16,9 | 8,4 | 3,39 % | 6 |

Carne de qualidade | 30,2 | 15,1 | 6,08 % | 11 |

Carne de aves de capoeira de qualidade | 1,7 | 0,8 | 0,34 % | 1 |

Óleos de sementes | 1,3 | 0,6 | 0,26 % | 1 |

Bebidas espirituosas | 4,2 | 2,1 | 0,84 % | 2 |

Vinhos | 39,1 | 19,6 | 7,87 % | 18 |

Total | 504,6 | 248,6 | 100,00 % | 183 |

As principais razões para rejeição durante o período de referência foram as seguintes: as acções não se encontravam descritas com pormenor suficiente para dar aos serviços da Comissão uma imagem clara do programa; o orçamento não era suficientemente pormenorizado para permitir a avaliação da relação qualidade-preço do programa, conforme disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho; não-apresentação das razões para a proposta do programa; a falta de elementos comprovativos de que o organismo de execução fora bem escolhido. Em anos mais recentes, outro fundamento significativo para rejeição foi a ausência de objectivos SMART[6] ou de métodos a utilizar para a avaliação do programa e a avaliação do impacto.

- Programas para países terceiros

Não obstante o compromisso declarado da Comissão de intensificar a promoção em países terceiros, durante o período de referência, estes programas representaram apenas 27% da totalidade dos programas propostos (49/183). Estes programas receberam 23% dos fundos comunitários atribuídos aos programas de promoção aceites (57,6 milhões de euros/250,5 milhões de euros).

Frutos e produtos hortícolas, frescos e transformados, vinhos, produtos de qualidade e produtos lácteos foram os principais sectores beneficiados. América do Norte (21), Rússia (20), China (13) e Japão (11) foram as principais regiões-alvo em termos de número de programas aceites.

[pic]

- Programas de promoção no mercado interno

De 2006 a 2010, o número de programas aceites para o mercado interno no universo do fluxo anual (excluindo os programas relativos à crise dos produtos lácteos, aceites em 2009) diminui significativamente (cf. Quadro 3). Tal deve-se ao facto de a Comissão ter aplicado critérios mais estritos à sua avaliação e selecção. No entanto, como pode ver-se no Quadro 3, registou-se um aumento da contribuição comunitária, nomeadamente entre 2006 e 2009, período em que aumentou de 50,1%, passando de 30,4 milhões de euros para 45,8 milhões de euros. Estes valores incluem programas de promoção de carne de aves de capoeira (1) e produtos lácteos (13), adoptados por duas decisões ad hoc da Comissão com vista a contrariar os impactos da crise naqueles sectores. Esta tendência deve-se principalmente ao facto de programas mais, de promoção de mais do que um produto, terem sido aceites ou de mais do que uma organização de um ou mais Estados-Membros se terem associado para propor um único programa.

[pic]Os principais beneficiários em termos de programas aceites provieram de IT (17), FR (11), NL (10) e DE (9). Em termos de produtos, os principais beneficiários foram os produtos lácteos (48,3 milhões de euros), os produtos hortícolas frescos e transformados (45 milhões de euros) e os produtos de qualidade, incluindo os biológicos e os logótipos das regiões ultraperiféricas (35,8 milhões de euros).

II.B Actividades de promoção geridas directamente pela DG AGRI

II.B.1 Missões de alto nível

No quadro estabelecido pelo artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho, foram organizadas as seguintes missões de alto nível ou eventos promocionais de 2007 a 2010:

- Missão comercial de alto nível à Índia (6-10 de Março de 2007)

- Evento promocional na China (14-16 de Maio de 2008)

- Evento promocional na Cidade do Cabo, África do Sul (8-10 de Setembro de 2008)

- Missão comercial de alto nível à China (18-22 de Maio de 2009)

- Evento promocional em Hong Kong (4-6 de Maio de 2009).

Estas visitas proporcionaram a oportunidade de cumprir um programa carregado de actividades em que se incluíram seminários, encontros com a imprensa, participação em feiras, reuniões entre empresas e eventos nas câmaras de comércio locais. As visitas tiveram o apoio sistemático de acções de relações públicas, tanto durante como após a missão. Durante o período abrangido por este relatório, a dotação orçamental para as missões de alto nível foi de 1 milhão de euros/ano. Para 2010, está planeado um evento promocional em Moscovo, integrado na Feira Mundial da Alimentação (14-17 de Setembro de 2010).

II.B.2 Campanha de promoção a favor dos alimentos e da agricultura biológicos

Os trabalhos desta campanha iniciaram-se em 2006, no quadro definido pelo Regulamento (CE) n.º 2826/2000 do Conselho [ulteriormente revogado pelo Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho], com o seguimento da Acção 1 do Plano de acção europeu para os alimentos e a agricultura biológicos. Com um orçamento máximo de 3 milhões de euros para 3 anos e para os 27 Estados-Membros, a campanha foi concebida como complemento das actividades de promoção nacionais e lançada em 25 de Julho de 2008.

II.B.3 Outras despesas sob gestão directa

- Peritos externos para selecção de programas de promoção

- Estudos de avaliação

O anexo 2 do Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, que acompanha o presente relatório, contém uma descrição pormenorizada de todas as actividades sob gestão directa da DG AGRI.

III. Avaliação

III.A Auditoria interna da DG Agricultura e Desenvolvimento Rural e relatórios do Tribunal de Contas

Em 2009, o regime de promoção dos produtos agrícolas foi objecto de dois relatórios de auditoria, um do Tribunal de Contas e outro da unidade de Auditoria interna da DG AGRI.

O relatório da Auditoria interna da DG AGRI, de 13 de Maio de 2009, refere, entre outros aspectos, que os sistemas estabelecidos cumprem satisfatoriamente as normas e os procedimentos aplicáveis, e que desde 2005 tem havido um aumento constante da qualidade do processo de selecção.

No seu Relatório especial n.º 10/09, publicado em 8 de Julho de 2009, o Tribunal de Contas avaliou o impacto de vários programas e verificou que, «na maior parte dos casos, a informação relativa ao «mapa recapitulativo das realizações» é suficientemente pormenorizada para que se possa compreender como os fundos foram despendidos e quais as acções realizadas, bem como para certificar que estas eram coerentes com o objectivo de promoção pretendido». Além disso, no que diz respeito ao acompanhamento da despesa, o Tribunal verificou que nos dois anos anteriores, a Comissão criara ou reforçara os procedimentos e instrumentos de acompanhamento quotidiano dos programas e dos pedidos de pagamento dos Estados-Membros.

Contudo, ambos os relatórios assinalam que a eficácia, a eficiência e o impacto ambiental poderiam ainda ser melhorados. Foi igualmente sublinhado o facto de a Comissão ter de aperfeiçoar ainda mais diversos aspectos do regime de promoção.

O Tribunal de Contas apelou igualmente aos Estados-Membros que contribuíssem para o aperfeiçoamento do processo de selecção através da verificação da pertinência das propostas e do aumento da selectividade. O Tribunal instou ainda os Estados-Membros a comunicar à Comissão informações sobre as medidas de promoção nacionais e regionais em vigor. Além disso, os Estados-Membros foram incentivados a melhorar os processos de concurso público praticados para seleccionar os organismos de execução, evitando, em especial, prazos curtos e aplicando procedimentos formais de forma mais sistemática, assim como assegurando que as organizações proponentes cumpram os critérios de selecção.

III.B Aspectos positivos e negativos do regime de promoção referidos pelo Tribunal de Contas

No seu relatório, o Tribunal de Contas formula as seguintes conclusões e recomendações que salientam os principais pontos fortes e fragilidades do regime tal como tem funcionado, pelo menos durante o período abrangido pelo relatório:

- Desde há alguns anos a Comissão começou a melhorar o dispositivo de gestão e de controlo das despesas relativas às acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas; este processo necessita ainda de ser confirmado e aprofundado;

- O sistema existente não permite medir a eficácia desta política; embora provavelmente positivo, o impacto da política é actualmente difícil de quantificar; têm de ser especificados os objectivos da política e estabelecidos indicadores de desempenho adequados, garantindo, simultaneamente, que as ambições declaradas e os orçamentos autorizados sejam compatíveis entre si;

- Deve aplicar-se um processo formal de concertação com todas as partes interessadas para definição da estratégia global e garantia da complementaridade com as diferentes acções de promoção já existentes. Na sequência desta recomendação, foi constituído em 28 de Setembro de 2009 um grupo especial no âmbito do Comité Consultivo de Promoção;

- A Comissão tornou-se mais selectiva na aprovação de programas para co-financiamento. Estes progressos devem continuar, em particular no que se refere à exigência de informações sobre o impacto esperado do programa e à forma de o medir. Os Estados-Membros devem igualmente continuar a aumentar a sua selectividade;

- No que se refere à execução dos programas e à regularidade das despesas, os esforços devem centrar-se prioritariamente nos ainda demasiado limitados controlos efectuados aquando da selecção dos organismos de execução, cujo papel é fundamental. Foi estabelecido o acompanhamento posterior das despesas pela Comissão, mas subsistem insuficiências significativas de controlo em certos Estados-Membros. Essas insuficiências devem ser acompanhadas de modo a assegurar uma rápida melhoria dessas anomalias.

III.C Avaliação ao nível dos países/regiões ou sectores de produtos

As avaliações dos programas de informação e promoção co-financiados pela UE mencionados no ponto II.B.3 foram realizadas entre 2006 e 2008 por consultores externos abrigo de contratos-quadro.

Quatro desses programas diziam respeito ao mercado interno :

- Sector biológico (Novembro de 2006)

- Sector vitivinícola (Abril de 2007)

- Frutos e produtos hortícolas (Novembro de 2007)

- Produtos lácteos (Setembro de 2008).

Quatro outros programas diziam respeito a diferentes sectores de produtos em países terceiros/regiões :

- Estados Unidos e Canadá (Novembro de 2006)

- Suíça e Noruega (Maio de 2007)

- Rússia e Japão (Novembro de 2007)

- Índia, China e Sudeste Asiático (Dezembro de 2008).

Cada avaliação centrou-se na apreciação da coerência, eficácia, eficiência, impacto e complementaridade dos programas de informação e promoção co-financiados pela UE e executados desde 2002.

Por outro lado, cada programa baseou-se numa amostra de programas recolhida em diversos Estados-Membros da UE que, em cada caso, representava mais de metade dos fundos autorizados por sector. As informações provinham de diferentes fontes, principalmente documentação e estatísticas disponíveis, entrevistas e seminários com as partes interessadas, e inquéritos conduzidos pela equipa.

As principais recomendações para o mercado interno foram as seguintes:

- Os programas devem basear-se tanto nas análises dos mercados gerais como dos mercados-alvo, ter em conta a sua dimensão e incluir uma definição clara de uma hierarquia de objectivos quantificados para a campanha de informação e/ou promoção proposta.

- Deve ser determinado o impacto pretendido, tanto globalmente como por grupo de consumidores, de acordo com as características específicas do mercado e os recursos disponíveis, assim como uma metodologia para a sua avaliação durante a execução e após a conclusão, em conformidade com linhas directrizes avançadas.

- Devem ser mais claramente definidas as funções respectivas da Comissão e dos Estados-Membros. Os processos de aprovação final ou de rejeição dos programas pela Comissão devem ser mais bem explicados, quer às autoridades competentes dos Estados-Membros quer às potenciais organizações proponentes.

- A prática de concurso (convites à apresentação de propostas) no interesse de ratios custo-benefício óptimas pelos padrões de mercado nacionais deve prosseguir.

- As avaliações ex - post e intercalares ou em curso devem ser tornadas compulsivas para programas ou campanhas vastos, devendo ser incluídas nos orçamentos desses programas provisões para avaliações.

- Devem prever-se mais incentivos para sinergia e complementaridade: entre programas co-financiados por diferentes Estados-Membros e entre programas co-financiados pela UE e pelo sector privado.

As principais recomendações para os países terceiros são as seguintes:

- Os objectivos globais das medidas de promoção da UE devem centrar-se na capacitação dos produtores e das organizações comerciais europeias para a exportação para países terceiros.

- As medidas da UE devem contribuir mais para a sinergia entre os produtores e os programas.

- Devem prever-se medidas específicas de apoio aos recém-chegados.

- A concepção dos programas e das actividades de promoção devem ter mais em conta as especificidades dos mercados emergentes e/ou distantes.

- O quadro global das medidas da UE deve melhorar de modo a eliminar as ambiguidades referentes às indicações de origem geográfica e às marcas.

- Os requisitos administrativos devem ser adaptados às limitações dos programas.

III.D Avaliação ao nível dos programas co-financiados

III.D.1 Elementos de avaliação introduzidos após 2006

Nos primeiros anos de aplicação deste regime, os programas de promoção co-financiados eram considerados bem sucedidos simplesmente se fossem executados conforme o plano da proposta original: não era exigida qualquer avaliação formal nem eram, consequentemente, elegíveis custos de avaliação (caso fosse efectuada alguma avaliação).

Foram tomadas diversas medidas para obviar a esta situação:

- Em Outubro de 2007, foi distribuído às autoridades nacionais um documento que estabelece as linhas directrizes para a avaliação dos programas, destinado às organizações proponentes. Este documento tem em consideração todas as recomendações, quer do sector da auditoria quer dos consultores. Foi posteriormente revisto, tendo a parte das disposições relativas à avaliação sido incluída na Nota explicativa para os programas de promoção co-financiados pela UE anexa ao formulário de candidatura. A segunda parte, relativa à avaliação propriamente dita, foi anexada ao Manual dos procedimentos para apreciação e adopção dos programas propostos para a promoção dos produtos agrícolas.

- O modelo de contrato disponibilizado às autoridades nacionais foi alterado de modo a permitir que os resultados dos programas sejam avaliados com a ajuda de um organismo externo. Acresce que o orçamento atribuído à avaliação do programa foi aumentado de 3% para 5% (para a sua avaliação final), podendo qualquer dotação orçamental não utilizada afectada às despesas gerais ser também adicionada como financiamento suplementar a este orçamento.

III.D.2 Primeira avaliação do impacto dos programas

Desde 2008, é efectuada uma avaliação do impacto dos programas quando estes terminam, sendo incluída nos relatórios finais pelos gestores dos programas. Esta avaliação utiliza indicadores como a taxa de execução orçamental ou a conformidade do programa executado com o programa proposto. O êxito das medidas incluídas nos programas regista um crescendo. Até à data, os relatórios eram frequentemente elaborados pelas próprias organizações proponentes. A partir de 2010, as avaliações passam a ser efectuadas por organismos de avaliação independentes.

Um bom indicador da qualidade dos instrumentos de promoção desenvolvidos durante a execução dos programas de promoção e do seu impacto positivo é o facto de, após a conclusão de muitos programas, a organização proponente requerer autorização para produzir quantidades suplementares destes instrumentos para utilização ulterior, a suas próprias expensas.

III.E. Avaliação das actividades sob gestão directa da Comissão

III.E.1 Missões de alto nível: avaliação dos seus impactos

Missão comercial de alto nível à Índia (Março de 2007)

A missão cumpriu o seu objectivo «pioneiro» de abertura de portas do relativamente novo mercado indiano aos exportadores europeus, passando, simultaneamente, a mensagem da qualidade e da diversidade dos produtos europeus. A visita foi muito bem recebida nos meios de comunicação social indianos (atingiu uma exposição mediática estimada em 1,25 milhões de euros). A dimensão europeia foi especialmente notada. A visita desempenhou um papel decisivo na redução dos exorbitantes direitos de importação impostos pela Índia às bebidas alcoólicas.

Campanha de promoção na China (Maio de 2008)

A exposição mediática ocasionada pela missão foi estimada no equivalente a 450 000 euros e abrangeu 25 000 000 pessoas. Vários milhares de visitantes passaram pelo pavilhão da UE, localizado no centro dos outros pavilhões europeus: 967 visitantes deixaram cartões de visita profissionais, tendo sido preenchidos 1 127 questionários.

Evento promocional na Cidade do Cabo, África do Sul (Setembro de 2008)

O evento consistiu principalmente numa operação de relações públicas, dirigida tanto aos funcionários sul-africanos como aos exportadores europeus, destinada a demonstrar o apoio da UE aos seus esforços para conquistar novos mercados mundiais.

Missão comercial de alto nível à China (Maio de 2009)

A visita da delegação europeia foi bem recebida pelos meios de comunicação social, tendo ocasionado uma exposição mediática no equivalente de 1 500 000 euros para uma cobertura de 49 600 000 pessoas. Vários milhares de visitantes passaram pelo pavilhão da UE, que, tal como no ano anterior, estava localizado no meio dos outros pavilhões europeus.

Evento promocional em Hong Kong (Maio de 2009)

Houve 50 participantes no seminário e 200 no festival. Grosso modo , visitaram o pavilhão 8 000 pessoas. O evento deu origem a 7 artigos na imprensa no valor estimado em 6 656 euros, com uma tiragem de 260 000.

III.E.2 Avaliação da campanha de promoção da agricultura biológica de 2006-2009

Os resultados da campanha de promoção a favor dos alimentos e da agricultura biológicos foram muito positivos. Com um orçamento limitado, especialmente em comparação com algumas campanhas mais vastas, nacionais ou privadas, foram oferecidos instrumentos de comercialização e informação simples e eficazes a diversos grupos-alvo. Foram igualmente criadas e traduzidas mais de 150 páginas de texto de teor informativo e promocional sobre este sector, dirigido a diversos grupos-alvo.

A avaliação tem demonstrado que os instrumentos são aceites e utilizados pelos grupos-alvo, especialmente nos países em que o sector se encontra menos desenvolvido e existem menos iniciativas ao nível nacional. Os programas co-financiados para a promoção dos produtos biológicos utilizam este novo material concebido durante a campanha. Tal permite que esses programas sejam geridos com um orçamento inferior ao que teria sido possível de outro modo, dado que não é necessário financiar a concepção de novo material de promoção, uma vez que já existe equivalente.

Os dados estatísticos sobre a consulta no sítio web são também muito encorajadores. O sítio web é já o mais visitado de todos os subsítios da DG AGRI no Europa , com uma média de 70-80 000 visitas por mês e 15 000-30 000 descargas de material. Relativamente a 2008, nos primeiros cinco meses após o lançamento da campanha, registaram-se 186 991 visitas ao sítio, o que foi considerado um êxito. Durante todo o ano de 2009, este sítio web foi visitado 1 070 000 vezes (este número representa 63% do total de visitas a todos os sítios da DG AGRI). Ao obter uma elevada pontuação nos principais motores de pesquisa, este sítio web tornou-se um ponto de referência para quantos procuram informações sobre alimentos e agricultura biológicos.

IV. Conclusões gerais

O período 2006-2010 caracterizou-se por diversas alterações ao regime dos programas co-financiados pela UE para a promoção de produtos agrícolas:

- Simplificação: os dois regulamentos do Conselho foram fundidos num só, o mesmo tendo acontecido aos dois regulamentos da Comissão.

- O processo de selecção para os novos programas ao nível da Comissão foi aperfeiçoado através da adopção de linhas directrizes e da introdução de métodos de avaliação quantitativa (grelha de avaliação) e custos de referência para as várias acções incluídas nos programas.

- Foi melhorada a avaliação do impacto dos programas no decurso e no termo da sua execução.

- Gestão sã: a gestão dos programas foi, consequentemente, aperfeiçoada. A taxa de execução (despesas/dotações) do sector aumentaram significativamente, para quase 100%.

- Por último, mas não menos significativamente, o regime de promoção foi igualmente utilizado para contrariar as consequências da crise em dois casos: o da gripe aviária (2007) e o da crise no sector dos produtos lácteos (2008).

Recentes auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas e pela Auditoria interna da DG Agricultura e Desenvolvimento Rural confirmaram estes aperfeiçoamentos. Contudo, outros aperfeiçoamentos têm ainda de ser feitos:

- A qualidade dos programas enviados aos serviços da Comissão necessita de ser melhorada. As linhas directrizes já adoptadas e actualizadas ajudarão, certamente, neste aspecto.

- A selecção, o acompanhamento e os programas de auditoria levados a efeito pelas autoridades competentes Estados-Membros requer igualmente melhorias adicionais. Deve ser prestada maior atenção aos processos de concurso abertos para a selecção dos organismos de execução. Neste contexto, quer o artigo 9.º, n.º 2, quer o artigo 12.º, n.º 2, sublinham as capacidades técnicas e financeiras que estes organismos têm de possuir de modo a assegurar que as acções de promoção sejam executadas o mais eficientemente possível.

- O actual processo de aprovação dos programas co-financiados é bastante moroso. Os programas são avaliados duas vezes: ao nível do Estado-Membro e ao nível da UE. No seu todo, o processo de selecção dura sete meses. No entanto, como se pode verificar pelo Quadro 3, página 6, do presente relatório, mais de 50% dos programas recebidos são rejeitados.

A actual política de informação e promoção será revista em paralelo com a discussão da reforma da PAC após 2013. Os instrumentos de promoção devem proporcionar aos produtores da UE uma ferramenta eficaz e, simultaneamente, tentar reduzir a carga administrativa.

[1] Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho de 17 de Dezembro de 2007, JO L 3 de 5.1.2008, p. 1.

[2] O presente relatório abrange todo o ano de 2006.

[3] Regulamento (CE) n.º 501/2008 da Comissão de 5 de Junho de 2008, JO L 147 de 6.6.2008, p. 3.

[4] Conselho Oleícola Internacional.

[5] A sobreexecução em 2007 e 2008 foi coberta por transferências.

[6] SMART: específico, mensurável, adequado, realista, calendarizado.

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