EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010DC0214

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Primeiro relatório anual sobre a imigração e o asilo (2009) {SEC(2010) 535}

/* COM/2010/0214 final */

52010DC0214




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 6.5.2010

COM(2010)214 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Primeiro relatório anual sobre a imigração e o asilo (2009)

{SEC(2010) 535}

1. INTRODUÇÃO

No Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, adoptado em Outubro de 2008[1], o Conselho Europeu assumiu cinco compromissos fundamentais sobre a imigração legal e a integração, a imigração ilegal, os controlos nas fronteiras, o asilo e uma parceria com os países de origem e de trânsito (Abordagem Global).

Este é o primeiro relatório anual da Comissão sobre a aplicação do Pacto, o qual contribuirá para a preparação do debate anual do Conselho Europeu sobre as políticas de imigração e de asilo.

A secção 2 resume e avalia os progressos alcançados a nível da UE e a nível nacional[2] e apresenta recomendações em relação a cada um dos cinco domínios do Pacto. Uma vez que se trata de um relatório anual, as recomendações destacam os aspectos que a Comissão considera exigirem especial atenção no ano seguinte. Os compromissos assumidos no Pacto serão também desenvolvidos no âmbito do Programa de Estocolmo[3] e do seu Plano de Acção.

O período de referência vai de Outubro de 2008 até final de 2009. A crise económica foi um factor extremamente relevante, pelo que a secção 0 analisará os seus efeitos sobre a migração. A secção 4 aborda a metodologia utilizada no presente relatório e é seguida das conclusões. No anexo são apresentadas as principais estatísticas.

2. PROGRESSOS NOS CINCO DOMÍNIOS DO PACTO

2.1. Imigração legal - Integração

Principal compromisso : Organizar a imigração legal tendo em conta as prioridades, as necessidades e as capacidades de acolhimento determinadas por cada Estado-Membro, e favorecer a integração

Migração legal. A nível da UE : A adopção da Directiva «Cartão Azul» da UE proporcionará um procedimento de admissão próprio à UE aos trabalhadores altamente qualificados. Prosseguiu o debate sobre a proposta de uma directiva-quadro relativa a uma autorização única e aos direitos dos trabalhadores migrantes. A iniciativa «Novas Competências para Novos Empregos»[4] estudou formas de as competências dos trabalhadores migrantes poderem corresponder às necessidades da UE a nível da mão-de-obra. Um relatório da Comissão identificou possíveis problemas na transposição da Directiva relativa ao direito ao reagrupamento familiar. A informação mútua foi desenvolvida, nomeadamente através da Rede Europeia das Migrações. No entanto, uma avaliação do mecanismo de informação mútua revelou que este ficou aquém das expectativas.

A nível nacional : A migração de mão-de-obra continuou a ser gerida em relação às necessidades do mercado de trabalho e à preferência pelos cidadãos da UE. A crise económica levou a uma redução da entrada de migrantes, mas não em todos os Estados-Membros. Alguns restringiram os critérios ou as quotas de entrada, enquanto outros apostaram na flexibilidade dos sistemas baseados na procura. Entre as melhorias verificadas a nível da gestão da migração legal contam-se novos conceitos políticos, novos organismos e procedimentos simplificados. Foram introduzidas alterações às políticas de reagrupamento familiar, nomeadamente a definição de condições mais rigorosas e o reforço do combate aos casamentos de conveniência.

Avaliação : Em conformidade com o Pacto, a migração de mão-de-obra é, em geral, gerida em relação às necessidades do mercado de trabalho e à preferência pelos cidadãos da UE. Verificou-se uma tendência positiva de simplificação dos procedimentos. Contudo, é possível melhorar mais a adequação entre as necessidades do mercado de trabalho da UE e as competências disponíveis em países terceiros.

Recomendações : Os Estados-Membros e a Comissão devem, em cooperação com países terceiros, continuar a melhorar a adequação entre as necessidades do mercado de trabalho e o reconhecimento das qualificações , paralelamente às medidas de promoção de uma política global de migração de mão-de-obra no âmbito de uma das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 intitulada «Uma agenda para novas qualificações e novos empregos». Estas medidas ajudarão igualmente a ultrapassar os desafios demográficos.

Deve ser implementado o Plano de Acção sobre a migração legal:

- Os Estados-Membros devem envidar esforços para assegurar uma transposição atempada e ambiciosa da Directiva «Cartão Azul» da UE ;

- O Conselho e o Parlamento devem aproveitar a nova dinâmica gerada pelo Tratado de Lisboa para chegarem a um acordo sobre a directiva-quadro relativa a uma autorização única e aos direitos socioeconómicos dos trabalhadores migrantes.

A informação mútua continua a ser um aspecto importante: os Estados-Membros e a Comissão devem melhorar a comunicação de informações sobre evoluções nacionais importantes através dos futuros relatórios anuais sobre a imigração e o asilo .

Integração. A nível da UE : Foram lançados dois novos instrumentos: o «Fórum Europeu sobre a Integração» e o «sítio Web Europeu sobre a Integração». Foram adoptadas medidas em domínios prioritários identificados nas conclusões do Conselho de Novembro de 2008: promoção dos valores europeus, sensibilização do público sobre os migrantes e a imigração legal, desenvolvimento de módulos europeus e identificação de indicadores para avaliar os resultados. Foi elaborado o terceiro Manual sobre a Integração. Estão disponíveis informações adicionais no relatório destinado à Conferência ministerial sobre a integração de 2010[5]. O Conselho adoptou a Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia, e prosseguiu o debate sobre a proposta de uma directiva-quadro que proíbe a discriminação fora do contexto do emprego. Em Março de 2010, o Conselho Europeu reconheceu que uma melhor integração dos migrantes ajudaria a concretizar a meta estabelecida na Estratégia Europa 2020 de atingir uma taxa de emprego de 75 % entre a população com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos.

A nível nacional : Os Estados-Membros comunicaram informações sobre a adopção ou a preparação de legislação, de planos ou de estratégias nacionais. Vários Estados-Membros fizeram referência a mecanismos de consulta e de diálogo. Os principais temas contemplados nas políticas foram a aprendizagem da língua, o acesso ao emprego e a luta contra a discriminação. Alguns Estados-Membros dão prioridade às políticas sobre os refugiados. Um número reduzido de Estados-Membros oficializou os direitos e as obrigações no quadro de um «contrato de integração». Alguns Estados-Membros descreveram as políticas adoptadas para melhorar o estatuto dos migrantes a fim de concretizar o direito de residência de longa duração ou de cidadania. Um número crescente de Estados-Membros menciona actividades de acompanhamento e esforços para desenvolver indicadores.

Avaliação : O quadro da UE foi consolidado. A política de integração continuou a ser desenvolvida a nível da UE e a nível nacional, em conformidade com os princípios básicos comuns da UE aplicáveis à integração e a agenda comum de 2005 para a integração. Está a ser conferida atenção tanto aos direitos (emprego, não discriminação) como às obrigações (aprendizagem da língua). Valoriza-se positivamente a tendência para a continuação do desenvolvimento de estruturas da UE e nacionais a favor de políticas globais de intercâmbio de informações e de diálogo.

Recomendações : Deve ser dada prioridade ao desenvolvimento de indicadores tendo em vista o controlo dos resultados das políticas de integração.

Devem ser iniciados os trabalhos sobre uma nova agenda da UE para a integração dos migrantes a adoptar em 2011, conforme previsto na Estratégia Europa 2020, e tomando em consideração o Programa de Estocolmo e a nova base jurídica expressa (artigo 79.º, n.º 4, do TFUE) introduzida pelo Tratado de Lisboa.

2.2. Imigração ilegal

Principal compromisso : Lutar contra a imigração ilegal, nomeadamente assegurando o retorno dos estrangeiros em situação irregular aos seus países de origem ou a um país de trânsito

A nível da UE : Foram adoptados dois importantes instrumentos: a Directiva relativa ao regresso e a Directiva relativa às sanções contra os empregadores. A Comissão propôs um instrumento destinado a melhorar a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos, bem como a protecção das vítimas. A Frontex intensificou as suas actividades no domínio do regresso. Foram desenvolvidos esforços para concluir acordos de readmissão: foi assinado um acordo com o Paquistão; avançaram as negociações com Marrocos e foram retomadas as negociações com a Turquia (ver ponto 2.5); foram adoptadas directrizes de negociação para a Geórgia e Cabo Verde. Prosseguiram as negociações sobre uma série de acordos de parceria e de cooperação. A eficácia dos acordos de readmissão é objecto de um acompanhamento regular pelos comités conjuntos em matéria de readmissão. O combate à imigração ilegal constituiu um dos principais elementos das parcerias para a mobilidade (ver ponto 2.5).

A nível nacional : Foi iniciada a transposição da Directiva relativa ao regresso. Vários Estados-Membros adoptaram medidas para promover a partida voluntária. Considerou-se que, em certos casos, a adopção de políticas mais rigorosas em matéria de regresso forçado e de taxas de execução contribuíram também para a diminuição da imigração ilegal. Alguns Estados-Membros referiram um elevado número de migrantes em situação irregular que temporariamente não podem ser repatriados, tendo apelado à adopção de medidas para encontrar soluções. Foi fortemente apoiada a organização de voos comuns para afastamento de ilegais. Vários Estados-Membros mencionaram as medidas adoptadas para combater o tráfico de seres humanos. Muitos Estados-Membros descreveram os esforços desenvolvidos para concluírem acordos bilaterais de readmissão e salientaram a importância da cooperação com países terceiros a nível da UE, que seja objecto de uma consulta adequada. Alguns Estados-Membros mencionaram as medidas de regularização adoptadas; outros procuraram evitar essas medidas ou adaptá-las à política de regresso. Um número reduzido de Estados-Membros forneceu informações sobre mecanismos destinados a evitar abusos contra os regimes de migração legal e a livre circulação, nomeadamente melhorando a coordenação entre os diferentes organismos da administração nacional.

Avaliação : A política de regresso e os acordos de readmissão foram as áreas que mereceram maior atenção. A partida voluntária parece ser agora a opção mais utilizada em matéria de regresso, em conformidade com a Directiva relativa ao regresso. Por outro lado, vários Estados-Membros adoptaram igualmente uma política mais rigorosa em matéria de regresso forçado, com vista a reforçar sobretudo o seu efeito dissuasivo. Muitos Estados-Membros mencionaram experiências positivas no contexto dos voos comuns de regresso coordenados pela Frontex. A cooperação com os países de origem e de trânsito é fundamental para as políticas sobre a imigração ilegal. A existência de um elevado número de migrantes em situação irregular que temporariamente não podem ser repatriados exige mais atenção. Relativamente às medidas de regularização, parece não existir um entendimento comum entre os Estados-Membros quanto à sua utilização como instrumento de combate à imigração ilegal.

Recomendações : Os Estados-Membros devem dedicar especial atenção à transposição integral e atempada da Directiva relativa ao regresso e da Directiva relativa às sanções contra os empregadores .

Os Estados-Membros devem aumentar o número e a eficácia das inspecções efectuadas aos locais de trabalho em sectores associados a um risco acrescido de exploração de trabalhadores em situação irregular.

Os Estados-Membros devem aproveitar a oportunidade proporcionada pela Directiva relativa ao regresso para promover as partidas voluntárias e recorrer ao Fundo de Regresso.

É necessário reforçar a promoção da utilização dos voos comuns de regresso , fazendo pleno uso do Fundo de Regresso e da coordenação da Frontex.

Tomando em consideração diferentes abordagens, deve ser promovido o intercâmbio de informações e o acompanhamento das medidas de regularização nacionais , em conformidade com as recomendações do Pacto.

Devem ser desenvolvidos esforços adicionais para negociar e celebrar acordos de readmissão com os principais países terceiros.

Em virtude do elevado número de migrantes em situação irregular que temporariamente não podem ser repatriados , a Comissão realizará um estudo sobre o seu tratamento, mantendo simultaneamente o objectivo principal de execução dos regressos (termo da permanência ilegal) o mais rapidamente possível.

A UE e os Estados-Membros devem assegurar que as medidas destinadas a melhorar o controlo da migração tenham em devida consideração os direitos fundamentais e os direitos das crianças consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas.

2.3. Controlo nas fronteiras

Principal compromisso : Reforçar a eficácia dos controlos nas fronteiras

A nível da UE : Tiveram lugar os trabalhos preparatórios relativos à recente (Fevereiro de 2010) proposta de reforço do papel da Frontex e a uma proposta sobre um sistema de entrada/saída da UE, bem como um programa de viajantes registados próprio à UE. Foram resolvidos os problemas técnicos que levaram ao adiamento da implementação do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS). O mecanismo de avaliação de Schengen proposto pela Comissão foi objecto de debate. As Instruções Consulares Comuns (ICC) foram alteradas no sentido de proporcionar um quadro jurídico para uma cooperação reforçada entre os consulados dos Estados-Membros, tendo sido definidas medidas de execução. A fim de assegurar a gestão conjunta de fluxos migratórios mistos, foi iniciada uma cooperação internacional reforçada, sobretudo com a Turquia e a Líbia (ver ponto 2.5).

A nível nacional : Todos os Estados-Membros mencionaram os esforços desenvolvidos para implementarem ou manterem mecanismos reforçados de controlo nas fronteiras, em certos casos com o apoio do Fundo para as Fronteiras Externas. Muitos deles adoptaram medidas destinadas a fomentar uma melhor cooperação entre as autoridades responsáveis pela migração ou pelo controlo nas fronteiras, e as autoridades policiais. Os Estados-Membros forneceram informações sobre a sua participação activa nas operações da Frontex, tendo muitos deles manifestado o seu apoio ao reforço do papel desta agência. Vários Estados-Membros mencionaram a cooperação reforçada com países terceiros em matéria de gestão das fronteiras. Tiveram lugar os trabalhos preparatórios relativos ao VIS, tendo vários Estados-Membros salientado a necessidade de eliminar os últimos obstáculos com a maior brevidade possível. Alguns Estados-Membros fixaram o objectivo de promover o papel dos agentes de ligação da imigração a nível dos serviços de concessão de vistos, e apoiar activamente a cooperação entre os consulados a nível local. Determinados Estados-Membros implementaram projectos relativos a programas de viajantes registados e a sistemas de entrada/saída.

Avaliação : Todos os Estados-Membros assumiram com determinação o compromisso de assegurar um controlo mais eficaz das fronteiras externas. Foram desenvolvidos esforços significativos neste domínio que incluíram o recurso às modernas tecnologias. A utilidade de um financiamento do Fundo para as Fronteiras Externas foi frequentemente mencionada. Existe um amplo apoio às actividades da Frontex e uma participação alargada nas mesmas. Vários Estados-Membros responderam ao apelo para reforçar a cooperação consular. Alguns Estados-Membros – em especial nas fronteiras da UE a leste e a sul – intensificaram a cooperação com países terceiros no domínio da gestão das fronteiras. Vários Estados-Membros lamentaram os problemas técnicos e os consequentes atrasos no funcionamento do VIS, tendo alguns deles manifestado dúvidas quanto ao desenvolvimento de outros sistemas informáticos de grande escala (designadamente o sistema de entrada/saída da UE) neste momento. Ainda não foi possível dar seguimento ao compromisso de melhorar o processo de avaliação de Schengen.

Recomendações : Os Estados-Membros e a Comissão devem utilizar da melhor forma os principais instrumentos jurídicos e assegurar a sua correcta aplicação (Código das Fronteiras, Código de Vistos [que revoga as ICC], o Regulamento Frontex, o VIS e o Fundo para as Fronteiras Externas), bem como adoptar as medidas de execução necessárias.

Sempre que exista um amplo apoio para aprofundar a harmonização (tal como o reforço do papel da Frontex proposto pela Comissão, ou a alteração de determinadas disposições da legislação em vigor), devem ser envidados esforços, nos debates legislativos, para honrar os compromissos assumidos no Pacto no sentido da mobilização de todos os recursos disponíveis para assegurar um controlo mais eficaz nas fronteiras e para dotar a Frontex dos recursos necessários ao cumprimento da sua missão.

A cooperação Schengen tem sido um sucesso extraordinário e o processo de avaliação de Schengen é um mecanismo de revisão único, que deve ser mantido e reforçado em conformidade com as disposições do Tratado . Este mecanismo deve assentar na confiança entre todas as partes envolvidas e numa repartição clara das competências. Agora que o Tratado de Lisboa entrou em vigor, a Comissão irá apresentar brevemente uma nova proposta. Para obter resultados, será necessária alguma flexibilidade por parte das instituições da UE e o reconhecimento das realidades jurídicas.

2.4. Asilo

Principal compromisso : Edificar uma Europa do asilo

A nível da UE : A Comissão apresentou todas as iniciativas legislativas previstas no Pacto, bem como outras iniciativas que tinham sido anunciadas no Plano de Acção sobre o Asilo adoptado em Junho de 2008. Em especial, as alterações à Directiva sobre os procedimentos de asilo e à Directiva sobre as condições exigidas, constituem uma resposta ao apelo formulado no Pacto no sentido de estabelecer um procedimento único e um estatuto uniforme, esperando-se que melhorem a coerência entre os instrumentos da UE em matéria de asilo. Devem simplificar, racionalizar e consolidar as normas substantivas e processuais de protecção em toda a UE, e conduzir a decisões mais sólidas em primeira instância, o que impedirá os abusos a nível do processo de asilo e melhorará a sua eficácia.

Foram igualmente propostas alterações ao Regulamento de Dublim, ao Regulamento Eurodac e à Directiva sobre as condições de acolhimento, tendo sido ainda apresentadas propostas relativas a um programa conjunto de reinstalação da UE e a um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) que visa facilitar, coordenar e reforçar a cooperação prática. O Conselho e o Parlamento chegaram a um acordo político sobre o GEAA em Novembro de 2009.

Foram também adoptadas medidas não legislativas. Uma avaliação externa dos Programas Regionais de Protecção concluiu que estes constituíam um mecanismo pioneiro e eficaz para melhorar a protecção dos refugiados junto das regiões de origem, mas o seu impacto tem sido limitado devido à falta de flexibilidade, financiamento, visibilidade e coordenação com outras políticas humanitárias e de desenvolvimento da UE, bem como devido a uma colaboração insuficiente com países terceiros. Foi decidido melhorar e alargar estes programas, em especial no Corno de África (Quénia, Jibuti, Iémen) e no Norte de África (Líbia, Egipto, Tunísia).

Está em curso um projecto-piloto lançado em Julho de 2009 que visa o realojamento voluntário de beneficiários de protecção internacional a partir de Malta noutros Estados-Membros, com o apoio do Fundo Europeu para os Refugiados; este último apoiou igualmente em 2009 o realojamento a partir de Malta de 95 beneficiários de protecção internacional em França. No total, dez Estados-Membros (Alemanha, França, Luxemburgo, Hungria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Reino Unido) aceitaram realojar beneficiários de protecção internacional provenientes de Malta.

A nível nacional : desde o início do período de referência, a maioria dos Estados-Membros tinha já transposto os instrumentos da primeira fase do acervo em matéria de asilo, embora alguns tenham notificado as medidas de transposição em 2009, ou seja, com um atraso significativo. As principais actividades mencionadas respeitavam à reinstalação e à cooperação prática. Alguns Estados-Membros que não são tradicionalmente países de reinstalação ofereceram-se para reinstalar refugiados (Bélgica e Portugal), enquanto pelo menos dois outros Estados-Membros (Roménia e Eslováquia) acolheram temporariamente refugiados que serão reinstalados noutros países.

Malta e a Grécia receberam apoio de alguns Estados-Membros (Países Baixos e Reino Unido) através de medidas de cooperação prática, nomeadamente no domínio da formação e destacamento de funcionários. Vários Estados-Membros (Bélgica, República Checa, Alemanha, França, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido) deram continuidade aos esforços para estabelecer um currículo europeu em matéria de asilo.

Avaliação : Estão em curso medidas destinadas a implementar todos os compromissos relacionados com asilo assumidos no Pacto. No entanto, embora se tenham registado progressos significativos a nível da criação do GEAA, que entrará em funcionamento em 2010, e no domínio da reinstalação, sendo cada vez maior o número de Estados-Membros interessados, os debates sobre a alteração dos instrumentos da primeira fase têm sido complexos e estão a avançar lentamente. A maioria dos Estados-Membros não tem demonstrado grande interesse na adopção de medidas de solidariedade sob a forma de realojamento na UE dos beneficiários de protecção internacional.

Recomendações : O Conselho e o Parlamento devem intensificar os seus esforços, nos debates legislativos em curso, para respeitar os compromissos em matéria de estabelecimento de um Sistema Europeu Comum de Asilo que proporcione um nível mais elevado de protecção e de normas .

Todas as partes interessadas devem prestar total apoio, a fim de que o GEAA possa funcionar rapidamente .

Um número maior de Estados-Membros deve intensificar esforços para apoiar os Estados-Membros mais afectados por pressões em matéria de asilo , aceitando o realojamento de beneficiários de protecção internacional ou tomando outras medidas como, por exemplo, a prestação de assistência técnica, em consonância com o princípio de solidariedade e de partilha equilibrada das responsabilidades entre os Estados-Membros instaurado pelo Tratado de Lisboa (artigo 80.° do TFUE).

2.5. Abordagem Global das Migrações

Principal compromisso : Criar uma parceria global com os países de origem e de trânsito, promovendo as sinergias entre migrações e desenvolvimento

A nível da UE : Com base na Comunicação da Comissão intitulada «Reforçar a abordagem global da migração», que sugeriu melhorias a nível da coordenação, coerência e sinergias, foram reforçados os instrumentos da Abordagem Global. Para além das parcerias para a mobilidade estabelecidas actualmente com a República da Moldávia (15 Estados-Membros participantes) e Cabo Verde (5 Estados-Membros), em Novembro de 2009 a UE assinou um acordo de parceria para a mobilidade com a Geórgia (16 Estados-Membros). Um documento de trabalho dos serviços da Comissão, de Setembro de 2009, procedeu a uma avaliação destas parcerias-piloto para a mobilidade. Os principais elementos da avaliação encontraram expressão nas conclusões do Conselho de Dezembro de 2009. Foram utilizados outros instrumentos, como missões relativas a migrações à Geórgia, Tanzânia, Bielorrússia e Quénia. Foram elaborados perfis migratórios em 10 países da África Ocidental e em 17 países do Leste e Sudeste da Europa, para além dos perfis anexados aos documentos de estratégia por país dos países ACP. Foi criada uma plataforma de cooperação na Etiópia.

Em Junho e Outubro de 2009, foi dado um seguimento positivo às conclusões do Conselho Europeu sobre o Mediterrâneo. No que respeita à Turquia, as negociações interrompidas sobre um acordo de readmissão foram retomadas, e a Frontex registou progressos na negociação de um acordo operacional. Relativamente à Líbia, a Comissão prosseguiu as negociações sobre o acordo-quadro entre a UE e a Líbia, incluindo um artigo sobre a migração, e prosseguiu o diálogo e a cooperação.

No que respeita a África, a Comissão apoiou acções no âmbito da Parceria UE-África sobre migração, mobilidade e emprego e, a nível regional, o Programa de Cooperação Rabat/Paris. Na Europa Oriental, a Comissão apoiou a Conferência ministerial que teve lugar em Praga em Abril de 2009, e o projecto-piloto dela resultante sobre o tema «Construir Parcerias de Migração». Noutras regiões, a UE lançou um Diálogo Estruturado sobre Migração com países da América Latina e das Caraíbas, e organizou reuniões com países ASEM e a Índia. O Programa Temático financiou projectos sobre a fuga de cérebros, a migração circular, a migração legal e ilegal, a participação da diáspora no desenvolvimento e as remessas de fundos. Foi programado o financiamento de actividades relacionadas com a migração ao abrigo de instrumentos geográficos.

Uma Comunicação da Comissão de Setembro de 2009 salientou a necessidade de assegurar a coerência entre as políticas de migração e de desenvolvimento, uma questão que tinha sido sublinhada nas conclusões do Conselho de Novembro de 2009.

A nível nacional : Os Estados-Membros manifestaram um forte interesse em melhorar as sinergias (ou seja, as ligações) entre as políticas de migração e as relações externas, especialmente com os países que se situam em rotas migratórias para a Europa. Os Estados-Membros declararam ter contribuído significativamente para a Abordagem Global através da participação em parcerias para a mobilidade, em missões relativas a migrações, no lançamento do projecto «Construir Parcerias de Migração», tendo ainda relatado progressos com a Plataforma de Cooperação na Etiópia. Alguns Estados-Membros negociaram acordos bilaterais sobre questões de migração com Marrocos, a Rússia, a Geórgia, a Ucrânia, o Congo, o Burundi, o Malavi, a Líbia, a Albânia e Cabo Verde. Alguns Estados-Membros adoptaram uma estratégia a médio prazo sobre a cooperação para o desenvolvimento, que prevê o desenvolvimento associado à migração. Em relação a questões específicas, foram estabelecidos programas sobre a transparência no sector das remessas de fundos e o combate à «fuga de cérebros» através do recrutamento ético de profissionais da saúde originários de países em desenvolvimento.

Avaliação : Registaram-se progressos consideráveis no diálogo em matéria de migração com países terceiros. Contudo, é necessário racionalizar os vários processos de diálogo e reforçar as sinergias entre migração e desenvolvimento. A cooperação no âmbito do Programa Temático deve ser reforçada através da utilização dos instrumentos geográficos da UE e das contribuições dos Estados-Membros; a cooperação no domínio da migração e do desenvolvimento deve doravante avançar para além da fase dos projectos-piloto. Os perfis migratórios, sendo um instrumento fundamental para uma política da migração baseada em dados concretos, foram encorajados de forma positiva. Os instrumentos da Abordagem Global devem ser melhor sistematizados e consolidados com a participação activa de todos os intervenientes para assegurar uma melhor coordenação, coerência e sinergias.

Recomendações : A UE deve, com o apoio constante dos Estados-Membros, desenvolver e consolidar a Abordagem Global das Migrações , com base no Programa de Estocolmo, graças à utilização estratégica, objectiva e sistemática de todos os seus instrumentos, da racionalização dos processos de diálogo e do reforço da cooperação operacional. O equilíbrio entre os três elementos (migração legal, migração ilegal, migração e desenvolvimento) deve ser reforçado.

Deve continuar a ser dada prioridade à cooperação com os países de origem e de trânsito mais relevantes em África e no Leste e Sudeste da Europa . É necessário aprofundar também o diálogo e a cooperação com os países asiáticos, designadamente a Índia e a China, e os países da América Latina e das Caraíbas.

3. EFEITOS DA CRISE ECONÓMICA

A imigração proveniente de países terceiros contribuiu para o crescimento em muitos Estados-Membros. A recessão económica coloca novos problemas, embora os seus efeitos sobre os fluxos migratórios sejam de difícil avaliação. Em dois terços dos Estados-Membros, a crise económica afectou os fluxos migratórios, traduzindo-se esse impacto sobretudo numa redução da procura de trabalhadores estrangeiros.

Os migrantes contam-se entre os grupos da população mais afectados pela crise. Contudo, o impacto varia muito, especialmente em função do sector (os mais afectados são a construção civil, a produção industrial, o turismo e os serviços financeiros), do nível de instrução e das qualificações profissionais. A taxa de desemprego de cidadãos não pertencentes à UE subiu de 13,6 % no terceiro trimestre de 2008 para 18,9 % no terceiro trimestre de 2009, ou seja, um aumento superior ao dos nacionais (de 6,4 % para 8,4 %), mas semelhante ao dos trabalhadores originários de outros Estados-Membros (de 8,6 % para 12 %).

As remessas de fundos para países em desenvolvimento diminuíram – o valor foi de 338 mil milhões de dólares em 2008 (de acordo com o Banco Mundial) e a estimativa para 2009 situa-se em 317 mil milhões de dólares. A UE tem direccionado o seu apoio para os países em desenvolvimento mais afectados.

A UE respondeu com determinação aos efeitos da crise. Muitas das medidas globais adoptadas, tais como pacotes de estímulo económico e intervenções no mercado de trabalho através da criação de emprego, beneficiaram tanto os cidadãos da UE como os migrantes.

Assiste-se já a uma certa recuperação económica. Embora, a curto prazo, a crise atenue a escassez de mão-de-obra e de qualificações, a longo prazo uma política de imigração legal bem organizada continuará a desempenhar um papel importante para colmatar a falta de mão-de-obra e responder aos desafios demográficos (a população activa da UE começará a diminuir a partir de 2013/2014). Com efeito, uma política demasiado restritiva poderia agravar os efeitos da crise acentuando os problemas de escassez de mão-de-obra. Neste contexto, é conveniente ter devidamente em conta a necessidade de respeitar o princípio da preferência concedida aos cidadãos da União, bem como disposições transitórias pertinentes constantes dos recentes actos de adesão.

Recomendações : A UE e os Estados-Membros devem maximizar os benefícios da migração de mão-de-obra, reconhecendo que constitui um importante instrumento para responder à escassez registada no mercado de trabalho no quadro da Estratégia Europa 2020 .

A UE deve responder à crise económica em conjunto com os países terceiros particularmente afectados pelos seus efeitos a longo prazo.

4. METODOLOGIA

Utilizando o «método de acompanhamento» descrito na sua Comunicação de Junho de 2009[6], a Comissão elaborou o presente relatório com base nos contributos dos Estados-Membros e noutras informações, em especial os relatórios dos Pontos de Contacto Nacionais (PCN) da Rede Europeia das Migrações (REM). O segundo relatório anual, que será apresentado em 2011, abrangerá igualmente o Programa de Estocolmo e o seu Plano de Acção em relação às questões da imigração e do asilo.

Recomendação : Relativamente ao próximo relatório, os Estados-Membros devem continuar a fornecer um relatório político à Comissão, mas as informações factuais pertinentes devem ser fornecidas nos relatórios dos PCN da REM .

5. CONCLUSÕES

Registaram-se progressos, tanto a nível nacional como da UE, na formulação de políticas de imigração e de asilo em conformidade com o Pacto. Encontra-se já disponível uma primeira geração de instrumentos da política global da UE em matéria de migração: legislação, quatro Fundos, agências e redes, acordos com países terceiros. Estes instrumentos devem ser integralmente implementados, explorados e avaliados[7]. Alguns quadros de acção necessitam de um maior desenvolvimento, nomeadamente o Programa de acção relativo à migração legal e a Abordagem Global.

Em alguns domínios, a Comissão apresentou propostas para melhorar os instrumentos de primeira geração, criando um Sistema Europeu Comum de Asilo e reforçando o papel da Frontex. A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a chegarem a acordo sobre textos legislativos ambiciosos.

No entanto, como reconhece o Programa de Estocolmo, é necessário prosseguir o desenvolvimento da política da UE em matéria de migração. A Estratégia Europa 2020 apela a uma política global em matéria de migração de mão-de-obra e a uma melhor integração dos migrantes, nomeadamente no local de trabalho. As recomendações constantes do presente relatório identificam prioridades para o próximo ano. Um impulso adicional será dado pelas alterações resultantes do Tratado de Lisboa, especialmente o reforço do papel do Parlamento Europeu, bem como pelo Plano de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo[8].

Anexo: Resumo estatístico

Perspectivas demográficas na UE[9]

- Em 2008 havia 495,4 milhões de pessoas na UE, prevendo-se que este número atinja 520,7 milhões na UE-27 em 2035, diminuindo novamente para 505,7 milhões em 2060. Se, em 2008, havia 4 pessoas em idade activa (ou seja 15-64 anos) para cada pessoa com 65 anos ou mais, esta proporção deverá ser de 2 para 1 em 2060.

Migração e integração

- Em 1 de Janeiro de 2003, o número de nacionais de países terceiros na UE-25 era de 16,2 milhões, ou seja, 3,6 % da população. Cinco anos depois, em 1 de Janeiro de 2008, o número de nacionais de países terceiros na UE-27 era de 19 milhões, ou seja, 3,9 % da população da UE-27 (e 4,15 % da população da UE-25).

- Em 2008, os maiores grupos de nacionais de países terceiros eram os turcos, os marroquinos e os albaneses.

- Em 2008, foram emitidas 1,62 milhões de primeiras autorizações de residência na UE[10]. Dessas autorizações, 35 % foram emitidas para efeitos de reagrupamento familiar, 33 % para emprego remunerado, 14 % para fins de estudo e as restantes por diversos motivos (para fins de protecção, autorizações de residência sem direito a trabalhar, etc.).

- Como resulta do quadro, a taxa de desemprego de nacionais que pretendiam trabalhar no seu próprio Estado-Membro era inferior à dos nacionais de países terceiros. Embora a actual crise económica tenha afectado os dois grupos de trabalhadores, os nacionais de países terceiros foram os que mais sentiram os seus efeitos: entre o 3.º trimestre de 2008 e o 3.º trimestre de 2009, a taxa de desemprego dos nacionais aumentou 31 %, enquanto a dos nacionais de países terceiros aumentou 39 %.

3.°trim. 2007 | 3.°trim. 2008 | 3.°trim. 2009 |

Cidadãos da UE | Nacionais | 6,6 % | 6,4 % | 8,4 % |

Outros cidadãos da UE | 7,7 % | 8,6 % | 12 % |

Nacionais de países terceiros | 13,4 % | 13,6 % | 18,9 % |

Imigração ilegal e regresso

- Em 2008, o número de nacionais de países terceiros em situação irregular detidos na UE-27 era aproximadamente de 609 000 (em 2003, na UE-25, este número era de 425 000). Os Estados-Membros emitiram cerca de 608 000 decisões de regresso. Na prática, o número de regressos foi muito inferior, situando-se aproximadamente em 241 000 (em 2003, na UE-25 foi de 245 000).

- Segundo as estimativas do projecto «Clandestino»[11], em 2008 o número de pessoas em situação irregular situava-se entre 1,8 e 3,3 milhões na UE-15 (tendo diminuído em relação a 2002, situando-se então entre 3,1 e 5,3 milhões).

Asilo

- Em 2008, os Estados-Membros registaram um pouco mais de 240 000 requerentes de asilo, o que representa um aumento de cerca de 6 % em relação a 2007. Os dados preliminares indicam que o número de pedidos de asilo apresentados em 2009 se manteve ao mesmo nível de 2008, mas esta aparente estabilidade esconde diferenças significativas entre os vários países: os Estados-Membros mediterrânicos (Grécia, Espanha, Itália, Chipre e Malta) registaram uma diminuição, mas verificaram-se aumentos consideráveis na Dinamarca (59 %), na Hungria (50 %), na Polónia e na Finlândia (47 %), na Bélgica (40 %), na Alemanha (25 %), na Áustria (23 %) e em França (19 %). Além disso, esses números totais respeitantes a pedidos de asilo escondem diferenças significativas entre os Estados-Membros se os números fornecidos são expressos como percentagem da população.

- Em 2009, os principais países de nacionalidade dos requerentes de asilo na UE eram, por ordem de importância: o Afeganistão, a Somália, a Rússia, o Iraque e a Sérvia (incluindo o Kosovo). Verificou-se uma diminuição de 36 % relativamente aos iraquianos em comparação com 2008, mas no que respeita ao Afeganistão e à Sérvia, o aumento foi superior a 30 %.

- Em 2008, mais de 65 000 requerentes de asilo receberam o estatuto conferido pela protecção internacional na UE. Este estatuto foi concedido em cerca de 24 % das decisões proferidas em procedimentos de primeira instância. Além disso, quase 11 000 pessoas foram autorizadas a permanecer por motivos humanitários.

- A UE reinstalou no seu território 4 886 refugiados de países terceiros.

-

[1] 14368/08 (Conclusões da Presidência) e 13440/08 (Pacto).

[2] O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o relatório fornece mais informações.

[3] EUCO 6/09 (Conclusões da Presidência) e 17024/09 (Programa).

[4] COM(2008) 868.

[5] SEC(2010) 357.

[6] COM(2009) 266.

[7] Em 2010, a Comissão apresentará uma comunicação sobre a avaliação das políticas no domínio da liberdade, segurança e justiça.

[8] «Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus», COM(2010) 171.

[9] Eurostat, Statistics in focus , 72/2008.

[10] Excluindo o Luxemburgo e o Reino Unido.

[11] Projecto de investigação financiado pelo 6.º Programa-Quadro.

Top