52009DC0140


Título e referência

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES RELATÓRIO DE PROGRESSO SOBRE O MERCADO ÚNICO EUROPEU DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS EM 2008 (14.º RELATÓRIO) {SEC(2009) 376}

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[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 24.3.2009

COM(2009) 140 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

RELATÓRIO DE PROGRESSO SOBRE O MERCADO ÚNICO EUROPEU DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS EM 2008 (14.º RELATÓRIO) {SEC(2009) 376}

1. INTRODUÇÃO

O sector das comunicações electrónicas na UE continua a trazer benefícios significativos para os utilizadores e os consumidores. Os países da União Europeia são líderes mundiais na adesão à banda larga, a Internet móvel está a crescer a muito bom ritmo, os preços da maioria dos serviços continuam a baixar e os consumidores aderem cada vez mais aos serviços agregados. Embora o sector não esteja imune à actual crise económica[1], constata-se uma certa resiliência, graças ao nível relativamente elevado dos fluxos de tesouraria, atribuível ao carácter essencial dos serviços de telecomunicações básicos, cada vez mais oferecidos a tarifas planas, e também graças aos níveis de dívida relativamente baixos. As receitas continuam a aumentar e, em termos reais, o sector está a crescer mais rapidamente do que a economia. No entanto, o contexto cada vez mais difícil torna necessário adoptar uma abordagem regulamentar que melhore a previsibilidade e a segurança e crie condições de concorrência equitativas no mercado único comunitário.

Apesar dos ganhos sentidos pelos consumidores, o pleno potencial de um mercado das telecomunicações concorrencial ainda se vê coarctado pela aplicação ineficaz e incoerente da regulamentação. Por exemplo, as abordagens seguidas em matéria de acesso às redes da próxima geração (NGA) são díspares e continuam a existir diversos métodos regulatórios para o estabelecimento das tarifas da terminação de chamadas nas redes móveis. Impõe-se uma abordagem mais coerente em relação a estes novos problemas, e aos já existentes, para melhorar o grau de segurança jurídica e oferecer quer aos consumidores quer às empresas maiores oportunidades para beneficiarem de um mercado único reforçado e mais concorrencial.

No seu esforço para garantir uma regulação eficaz e coerente, a Comissão está a finalizar uma Recomendação relativa ao tratamento regulatório das taxas de terminação nas redes fixas e móveis e a preparar uma outra sobre o acesso regulamentado às redes da próxima geração.

De um modo mais geral, as propostas da Comissão[2] que visam reformar o quadro regulamentar comunitário pretendem dar poder aos consumidores, dinamizar genuinamente a concorrência e eliminar os obstáculos estruturais que continuam a dificultar o desenvolvimento do mercado interno. Estas propostas estão neste momento a ser discutidas no Parlamento Europeu e no Conselho.

A presente Comunicação dá conta de evolução observada no sector das comunicações electrónicas em 2008[3].

2. Evolução do mercado

Em 2008, o sector das telecomunicações na União Europeia continuou a crescer, à taxa de 1,3 %[4] em termos reais, ao passo que o aumento real do PIB foi de 1 % para o conjunto da economia. O sector está a enfrentar a actual deterioração acentuada do clima económico relativamente melhor do que outros sectores, graças à estabilidade dos fluxos de tesouraria da maior parte dos operadores, mas, à semelhança do resto da economia, começa agora a enfrentar dificuldades no acesso ao crédito, que irão inevitavelmente afectar a sua capacidade de investimento.

Os preços da maioria dos serviços normais de comunicações continuaram a baixar e o sector das comunicações electrónicas continuou a ter um efeito moderador na inflação. No geral, o consumidor europeu médio de serviços de comunicações electrónicas viu a sua situação mais desafogada em 2008 do que no ano anterior.

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Os consumidores também beneficiaram de uma maior disponibilidade de novos serviços, como a banda larga móvel e a banda larga fixa através de fibra óptica, aumentando o potencial de concorrência com base nas redes. Um aspecto particularmente importante em 2008 foi o aumento da portabilidade dos números fixos e móveis, que facilita a mudança de operador e é um instrumento fundamental para dinamizar a concorrência. .

A União Europeia também contribuiu para estas tendências, intervindo nos casos em que a concorrência era insuficiente para fazer baixar os preços. Um bom exemplo é o Regulamento comunitário relativo ao roaming [5], que fez baixar os preços deste serviço cerca de 60 %. Em 2009, o âmbito de aplicação do Regulamento relativo ao roaming , que está neste momento a ser discutido no Parlamento Europeu e no Conselho, deverá ser alargado de modo a incluir as tarifas (consideradas, neste momento, excessivas) aplicadas aos serviços de SMS e de transmissão de dados em roaming .

Investimentos e receitas

Em 2008, as receitas do sector das telecomunicações representaram mais de 52 % das receitas de todo o sector das TIC. Os dados referentes a 2007 recolhidos pelas autoridades reguladoras nacionais (ARN) indicam que as receitas do sector das telecomunicações na União Europeia atingiram quase os 357 mil milhões de euros, ou 2,9 % do PIB.

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Os dados relativos ao investimento nos Países Baixos e no Reino Unido baseiam-se nas estimativas da OCDE.

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O investimento em 2007 aumentou cerca de 1,5 %, marcando assim o sexto ano consecutivo de crescimento. É provável que esta tendência se mantenha em 2008, embora com uma certa atenuação devido à crise financeira[6].

A capitalização bolsista do sector das telecomunicações diminuiu desde o início de 2008, mas menos acentuadamente do que noutros sectores. O índice Dow Jones SXKP[7], que mede o desempenho de todo o sector, diminuiu 20 %, quando no resto da economia essa diminuição foi de 25 %[8].

Telecomunicações móveis

O mercado das comunicações móveis continua a ser o mais dinâmico do sector das comunicações electrónicas, devido ao aumento do volume de chamadas e ao arranque da banda larga móvel.

De um modo geral, os preços dos serviços móveis baixaram ao longo do ano, principalmente devido à redução dos preços dos serviços de telefonia vocal móvel e dos SMS domésticos. A quebra de receitas nessa área para os operadores foi, no entanto, parcialmente compensada pelo aumento do volume de tráfego. No entanto, como mostra o gráfico seguinte, os preços na UE continuam a apresentar grandes variações. Algumas dessas variações podem perfeitamente reflectir as diferenças de custos e de poder de compra a nível local, algumas podem dever-se aos diferentes modelos de negócio e algumas às condições de concorrência, mas, no geral, são tão acentuadas que não se devem certamente apenas a esses factores. As diferenças regulatórias entre os Estados-Membros parecem contribuir substancialmente para estas variações.

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Para efeitos dos gráficos supra, recorreu-se a cabazes definidos segundo o método da OCDE de 2002[9].

Desde 2004, os preços da telefonia móvel, medidos pelo chamado «método dos cabazes da OCDE», baixaram cerca de 34,5 % para todos os perfis de consumidores.

Os serviços de Internet móvel representam neste momento cerca de 3 % do volume de negócios do sector e continuam a apresentar fortes sinais de crescimento. A procura crescente de serviços móveis de banda larga demonstra a necessidade de uma abordagem mais coordenada no que respeita à gestão dos recursos espectrais a nível comunitário, que é um dos principais objectivos das propostas de revisão da Comissão.

Segundo as estimativas, os SMS representam 11 % do total das receitas dos operadores de comunicações móveis. Apesar de o preço unitário dos SMS se ter mantido estável, os operadores estão a utilizar "cabazes" de SMS que podem tornar muito barata cada mensagem a nível nacional e gerar volumes de tráfego consideráveis. No ano passado, tornou-se evidente que alguns operadores começavam a oferecer serviços de dados a tarifas planas. As receitas dos serviços de Internet móvel são mais elevadas na Europa do que nos Estados Unidos.

No entanto, estas tendências a nível nacional não se reflectem nos preços do SMS em roaming e, em certa medida, nos preços do serviço de dados em roaming , que se mantêm injustificadamente altos em toda a UE. É por esse motivo que a Comissão adoptou propostas que visam incluir esses serviços no Regulamento relativo ao roaming .

A taxa média de penetração dos serviços móveis na UE, já bastante elevada no ano passado, continuou a aumentar, passando de 112 % para 119 %[10]. A utilização dos serviços «3G» também está a aumentar, estimando-se que, no final de 2008, existissem cerca de 91,3 milhões de utilizadores na UE (15,5 % do total de assinantes dos operadores de comunicações móveis). A quota média de mercado dos principais operadores, que se manteve estável nos dois anos anteriores, diminuiu cerca de 3 %.

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Taxas da terminação nas redes móveis

Por intervenção das ARN, as tarifas da terminação de chamadas nas redes móveis continuaram a baixar, embora continuem bastante altas. Em Outubro de 2008, essas tarifas rondavam, em média, os 8,55 cêntimos de euro, uma redução de 11,6% em relação ao 9,67 cêntimos de Outubro de 2007. Existe ainda uma enorme variação entre as tarifas cobradas nos diferentes Estados-Membros, que variam entre os 2,10 cêntimos em Chipre e os 15,92 cêntimos na Bulgária.

Comunicações vocais fixas

Em 2008, o mercado tradicional das chamadas vocais fixas continuou em declínio, tendo registado uma perda de receitas da ordem dos 5 %, o mesmo que em 2007. A substituição dos serviços oferecidos através das redes comutadas tradicionais por serviços móveis e de banda larga (por exemplo, as chamadas vocais através da banda larga) explica em grande medida esta tendência.

As quotas de mercado dos operadores históricos de rede fixa estão, em média, a estabilizar, embora nalguns países a quota do operador histórico tenha aumentado. Tem-se verificado um aumento considerável no acesso directo através de operadores alternativos: cinco pontos percentuais entre Julho de 2007 e Julho de 2008, representando 18,6 % dos assinantes.

Os preços estão, no geral, a estabilizar, embora tenham aumentado em certos mercados das chamadas locais. No que respeita ao mercado da interconexão nas redes fixas, os preços grossistas estão também a estabilizar.

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VoIP (voz sobre protocolo Internet) e convergência

O serviço VoIP continua a roubar quota à telefonia vocal fixa tradicional. A quota de mercado do serviço gerido VoIP quase duplicou, passando a representar 8,33 % do mercado da União Europeia.

12,25 % da população europeia são neste momento assinantes de ofertas agregadas, o que representa um aumento de 33,3 % em relação ao ano anterior[11].

Preços

Os preços das chamadas nacionais de 3 e de 10 minutos baixaram 11,7 % ao longo do ano, o que representa a maior queda desde 2004.

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Banda larga

A penetração da banda larga para comunicações fixas continuou a crescer em 2008 com a adição de 14 milhões de novas linhas, o que fez subir a taxa média de penetração da banda larga para comunicações fixas na UE para 22,9 %.

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Os países que, na União Europeia, apresentaram as taxas penetração da banda larga mais elevadas continuaram a ser também líderes mundiais nesta matéria. Nove países da União Europeia estão neste momento à frente dos Estados Unidos e a União Europeia no seu conjunto está a aproximar-se dos níveis do Japão e da Austrália.

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A distância entre os países com melhores e piores taxas de penetração na Europa está a diminuir, embora a diferença continue a ser significativa: 26,3 pontos percentuais entre o país com o pior desempenho (Eslováquia) e o país com melhor desempenho (Dinamarca).

A DSL continua a ser a principal tecnologia de banda larga utilizada na UE, mas outras tecnologias estão a ganhar terreno (fibra óptica e tecnologias sem fios). Os produtos baseados no lacete local desagregado continuam a registar um forte crescimento, representando agora 69,3 % do total de linhas DSL utilizadas pelos operadores alternativos. Os preços de acesso grossista estão a baixar. A Comissão terá em conta as implicações desta evolução na sua Recomendação sobre o acesso às redes da próxima geração.

Os preços das assinaturas da banda larga continuam em queda.

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Três quartos das linhas de banda larga na UE têm débitos de descarregamento de 2 megabits por segundo (Mbps) ou superiores, que permitem a televisão pela Internet, por exemplo.

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A banda larga para comunicações móveis está a começar a arrancar (taxa média de penetração de 13 %). O número de conexões de banda larga móvel que utilizam apenas cartões de dados / modems/ chaves específicos é, no entanto, significativamente inferior (taxa de penetração de 2,8 %). Para os assinantes, a banda larga móvel está a tornar-se uma alternativa viável à banda larga fixa numa série de países, apesar de as tecnologias móveis não permitirem geralmente velocidades de transmissão tão elevadas como as das tecnologias com fios.

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As políticas dos Estados-Membros que visam acabar com a chamada fractura digital começam a dar frutos, mas é necessário fazer mais para corrigir os desníveis. No final de 2007, as redes DSL estavam disponíveis para 93 % da população europeia, embora 30 % da população rural ainda não tenha acesso a elas[12].

3. Contexto regulamentar

Quadro institucional

Independência das ARN

Autoridades reguladoras nacionais independentes constituem um pré-requisito para uma regulação justa e eficaz do sector. A independência pode estar comprometida, designadamente, nos casos em que os Estados-Membros ainda controlam os operadores. A Comissão viu-se obrigada a lançar processos de infracção contra a Lituânia, a Letónia e o Luxemburgo para garantir a efectiva separação entre as funções de regulação e de controlo. O processo contra o Luxemburgo foi arquivado no início de 2009. As condições de nomeação ou de demissão do presidente da ARN levaram a Comissão a instaurar um processo contra a Polónia junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e a iniciar um processo de infracção contra a Roménia. Os serviços da Comissão estão também a examinar as condições em que o presidente da ARN eslovaca foi demitido. A separação efectiva entre as funções de regulação e de controlo levou a Comissão a encerrar o processo de infracção correspondente contra a Bulgária.

Poderes e recursos das autoridades reguladoras nacionais (ARN)

Embora os recursos continuem a ser uma fonte de preocupação nalguns Estados-Membros, de um modo geral as ARN, na sua maioria, parecem dispor dos devidos poderes legais para desempenharem as funções previstas no quadro regulamentar. A Comissão iniciou um processo de infracção contra a Suécia pelo facto de não existir uma entidade competente para dirimir os litígios em matéria de interconexão.

Recursos das decisões

Os recursos sistemáticos e a morosidade dos procedimentos continuam a minar a segurança jurídica e a aplicação efectiva do quadro regulamentar nalguns Estados-Membros (Bélgica, Hungria, Portugal, Roménia e de Suécia). Em contrapartida, a Grécia e a Polónia esforçaram-se por corrigir a situação. Entretanto, o Tribunal de Justiça veio esclarecer quais os tipos de empresas ou de utilizadores que podem recorrer das decisões das ARN, o que se prevê venha a aumentar o seu número em certos Estados-Membros (como a Suécia) e aumentará certamente a protecção legal ao melhorar o estatuto dos concorrentes.

Medidas regulatórias

Análises dos mercados

Realizaram-se progressos significativos com o segundo ciclo de análises do mercado, tendo alguns países já iniciado o terceiro ciclo (Finlândia, Áustria e Hungria). Após algumas notificações recentes, todos os Estados-Membros concluíram o primeiro ciclo de análises do mercado, com excepção da Bulgária, da Polónia e da Roménia.

Medidas correctivas (remédios)

Muitos Estados-Membros não estão a impor nem a controlar a execução de medidas correctivas adequadamente ou em tempo útil. Para além do Reino Unido, alguns outros Estados-Membros consideraram a possibilidade de instaurar alguma forma de separação das actividades do operador com poder de mercado significativo, ou deram já mesmo alguns passos nesse sentido. Na Suécia, foi adoptada uma lei que permite às ARN, sob reserva da aprovação da Comissão, impor a separação funcional ao operador histórico.

Com base na sua experiência a nível da implementação do quadro regulamentar, a Comissão continuará a apoiar e a trabalhar com as ARN para reforçar a previsibilidade e melhorar a segurança no mercado.

A incoerência na abordagem seguida nas medidas correctivas continua a ser um problema, como adiante indicado.

Banda larga

Embora vários produtos de acesso, como o bitstream ou a DSL nua, tenham ficado finalmente disponíveis nalguns países (casos da Alemanha, Eslovénia e Espanha), noutros (como a Bulgária, a Eslováquia, a Hungria, Chipre, a Suécia e a Letónia), problemas como a não aplicação ou o atraso na aplicação dos remédios impostos, condições técnicas ou económicas inadequadas para os produtos de acesso disponíveis, ou ainda a incoerência entre as condições aplicáveis aos diversos produtos de acesso, travaram a adesão a estes produtos e a concorrência de novos operadores.

As abordagens no que toca ao estabelecimento de obrigações de controlo dos preços grossistas do acesso em banda larga variam significativamente de um Estado-Membro para outro. Algumas ARN aplicam métodos baseados no preço de retalho, a que se deduz uma certa margem de lucro (ou «retalho menos»), ao passo que outras se regem pelo princípio da orientação para os custos. Algumas ARN não conseguiram implementar as obrigações de orientação para os custos que impuseram e aplicam entretanto outros métodos, como a avaliação comparativa (casos de Portugal e da Polónia).

As ARN têm também pela frente o grande desafio do tratamento regulatório das ofertas agregadas para garantir que os operadores mantenham uma posição que lhes permita concorrer.

A questão do acesso às redes de nova geração continua a ser um desafio regulatório e, embora muitas ARN tenham começado a estudar o tratamento regulatório dessa questão e a adoptar medidas adequadas, outras estão ainda numa fase muito embrionária das discussões, o que está a criar incerteza para os operadores, assim como falta de coerência entre os diferentes Estados-Membros.

Algumas ARN retiraram as obrigações impostas no mercado grossista do acesso em banda larga definindo diferentes mercados geográficos (Reino Unido e Portugal).

Telecomunicações móveis

No que respeita aos métodos de cálculo das tarifas da terminação de chamadas nas redes móveis, continua a haver diferentes abordagens. Nalguns Estados-Membros, não é imposta qualquer regulamentação dos preços, deixando-se que as tarifas sejam negociadas comercialmente (caso da Eslováquia). Continua também a haver diferenças na UE no que respeita ao estabelecimento de tarifas de terminação simétricas ou assimétricas. Em consequência destas práticas incoerentes, como já referido, as tarifas variam muito de um país para outro.

Telecomunicações fixas

No que respeita aos mercados da terminação de chamadas, os Estados-Membros aplicaram diversos métodos de contabilização dos custos, como o modelo CALP (custos adicionais de longo prazo) ou os custos históricos.

Muitas ARN retiraram a regulamentação dos mercados retalhistas de chamadas (casos da Alemanha, Espanha, França, República Checa, Irlanda e Países Baixos).

Durante o processo de consulta comunitário, a Comissão teve a oportunidade de constatar a existência de uma prática segundo a qual, embora a definição do mercado tenha sido alterada para responder às preocupações da Comissão, os remédios impostos nesse mercado, em que os poderes da Comissão são mais limitados, produziram o mesmo resultado que o produzido se a definição do mercado não tivesse sido alterada. As propostas da Comissão que visam reformar o quadro regulamentar da União Europeia evitarão essa situação permitindo-lhe intervir também quando os remédios propostos por um regulador nacional ameacem entravar o bom funcionamento do mercado único.

Gestão do espectro

- De um modo geral, as decisões da Comissão que visam harmonizar o espectro radioeléctrico adoptadas até 2007 foram aplicadas na maioria dos Estados-Membros, com excepção da Decisão sobre a disponibilidade harmonizada de informações sobre a utilização do espectro na Comunidade. Entretanto, alguns Estados-Membros (Dinamarca, Grécia, Países Baixos e Portugal) tomaram medidas para introduzir abordagens baseadas no mercado nas suas práticas de gestão do espectro.

- Em Novembro de 2008, a Comissão propôs que se actualizasse e simplificasse a Directiva GSM para permitir a inclusão no seu âmbito de novos serviços móveis, começando pelos serviços UMTS, na faixa dos 900 MHz. Vários Estados-Membros tomaram medidas regulamentares concretas para permitir a utilização das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1800 MHz para serviços baseados noutras tecnologias que não a GSM.

A nível da UE, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram uma decisão[13] relativa à selecção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS), que visa criar um mercado único de serviços móveis por satélite pan-europeus.

Parece serem necessários maiores esforços para garantir a implementação efectiva das decisões da Comissão relativas à harmonização do espectro.

Dividendo digital

Enquanto alguns Estados-Membros (como a Finlândia, a França e o Reino Unido) aproveitaram a oportunidade oferecida pelo dividendo digital para permitirem a implantação de serviços inovadores, vários outros tencionam conservar todo ou a maior parte do dividendo digital para aplicações de radiodifusão. Alguns Estados-Membros ainda não tomaram uma decisão sobre esta matéria. A Comissão preparará, em 2009, as medidas necessárias para reservar e coordenar estas faixas a nível da UE.

4. Interesse dos consumidores

Transparência das tarifas

A garantia de tarifas transparentes e de informações actualizadas sobre os termos e condições gerais é uma das pedras basilares das medidas de protecção do consumidor consagradas na Directiva relativa ao serviço universal.

Neste contexto, embora seja preciso fazer mais, alguns Estados-Membros reconheceram a necessidade de tomar medidas para aumentar a transparência das tarifas. Nalguns Estados-Membros, foram desenvolvidas várias ferramentas baseadas na Web para comparação de preços. Nos países em que essas ferramentas existem, verifica-se uma tendência nítida para o alargamento do seu âmbito de aplicação a outras plataformas e também às ofertas agregadas.

Os consumidores parecem estar cada vez mais preocupados com as questões da transparência das informações sobre os débitos da banda larga, assim como com a manutenção da qualidade dos respectivos serviços.

Vários Estados-Membros tomaram medidas para que sejam concedidas aos clientes salvaguardas no que respeita aos débitos da conexão de banda larga fornecida. Os códigos de boas práticas, os acordos voluntários com a indústria e várias medidas relativas à qualidade do serviço introduzidas na Hungria, na Grécia, na Letónia, em França e em Espanha estabelecem requisitos claros quanto aos débitos da banda larga.

Vários Estados-Membros adoptaram igualmente medidas para reforçar a transparência relativamente aos serviços de tarifa majorada e a outros serviços que utilizam números não geográficos, em que a falta de informações sobre preços é muitas vezes fonte de preocupação.

Serviço universal

Na sequência da revisão periódica do âmbito do serviço universal, a Comissão publicou, em 2008, uma comunicação sobre a matéria que lança um debate aberto em toda a UE sobre o futuro do serviço universal, com particular incidência nos serviços de banda larga.

Vários Estados-Membros (como a República Checa, a Dinamarca, a Hungria e a Letónia) limitaram o âmbito das actuais obrigações de serviço universal devido ao facto de alguns elementos deste serviço estarem a ser oferecidos pelo mercado, tornando desnecessário designar qualquer empresa específica.

Em Junho de 2008, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias proferiu um importante acórdão relativo à França, em que denuncia uma regra nacional segundo a qual apenas podem ser designadas como prestadoras do serviço universal as empresas capazes de fornecer o serviço à totalidade do território nacional. De acordo com o Tribunal, os Estados-Membros têm a obrigação de garantir a oferta do serviço universal de um modo eficiente em termos de custos, respeitando ao mesmo tempo os princípios da objectividade, da não discriminação e da distorção mínima do mercado.

Aparentemente, muitos Estados-Membros tiveram dificuldade em estabelecer listas telefónicas completas, e os respectivos serviços informativos, que incluíssem os assinantes quer da telefonia fixa quer da móvel que tenham consentido na inclusão do seu nome na lista. A Comissão iniciou um total de 11 processos de infracção sobre esta matéria, todos eles já arquivados, dado que os serviços ficaram entretanto disponíveis, com excepção do processo relativo a Portugal, que se encontra pendente no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. No entanto, as listas telefónicas completas e os respectivos serviços informativos ainda não estão disponíveis na Bulgária e na Roménia.

Os prestadores de serviços manifestaram a sua preocupação com as taxas de retenção aplicadas pelos operadores de redes de telecomunicações móveis às chamadas efectuadas para os serviços informativos.

Portabilidade dos números

A portabilidade dos números é já possível tanto para os utilizadores da telefonia fixa como para os da móvel em todos os Estados-Membros, com excepção da Bulgária (para os números fixos), que obteve uma derrogação até Janeiro de 2009 nos termos do acordo de adesão.

A quantidade de números móveis "portados", ou seja, transferidos para outro operador, aumentou no último ano (mais 14,1 milhões em 2008)[14]. Desde a sua introdução e até Outubro de 2008, tinham mudado de operador mantendo o mesmo número 60,2 milhões de assinantes (10,3 % dos números móveis; em Outubro de 2007 esta percentagem era de 8,3 %).

Desde a introdução da portabilidade dos números da telefonia fixa, e até Outubro de 2008, cerca de 26 milhões de assinantes tinham transferido o seu número (um aumento de 37 % em relação a 2007).

Os preços aplicados à portabilidade dos números variam consideravelmente. Enquanto nalguns países não é aplicada qualquer taxa grossista (Estónia e Espanha, no que respeita à telefonia móvel, e Alemanha, no que respeita à fixa), na Eslováquia, por exemplo, paga-se 49 euros pela transferência de um número fixo e, em Malta, 45 euros pela de um número móvel.

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O tempo é um aspecto extremamente importante. Em Outubro de 2008, o tempo médio na Europa para realizar a transferência de um número móvel era 8,5 dias e de um número fixo 7,5 dias (7,8 dias em Outubro de 2007).

De uns Estados-Membros para outros há grandes diferenças, que não podem justificar-se pelas circunstâncias nacionais. Há, por conseguinte, grande margem para reduzir o tempo que demora a transferir um número, sendo esse o motivo pelo qual a Comissão recomendou o prazo de um dia nas suas propostas de revisão. Pelo menos seis Estados-Membros (Reino Unido, Portugal, Espanha, Eslováquia, Itália e Polónia) propuseram que o prazo para a transferência de números fosse reduzido para um a cinco dias.

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(Dados referentes à Dinamarca e ao Luxemburgo não disponíveis)

O 112 - número de emergência único europeu

É agora possível ligar para o número de emergência único europeu, o 112, gratuitamente, a partir de telefones fixos e móveis em qualquer ponto da União Europeia. No entanto, há ainda aspectos a melhorar, tais como o fornecimento de informações sobre a localização da pessoa que faz a chamada para o 112 a partir de um telefone móvel, o tratamento das chamadas e a sensibilização.

Um processo de infracção contra a Bulgária pela indisponibilidade do 112 foi arquivado no início de 2009 e, dos sete processos de infracção que corriam em Janeiro de 2009 contra alguns Estados-Membros por não garantirem o fornecimento de informação sobre a localização das pessoas que efectuam uma chamada para o 112, quatro resultaram em acórdãos (Países Baixos, Lituânia, Eslováquia e Itália). Até à data, apenas a Eslováquia se conformou com a decisão do Tribunal. Além disso, a Comissão lançou um processo de infracção contra a Itália por não garantir que o tratamento e a resposta às chamadas para o 112 sejam tão eficazes como para as chamadas efectuadas para outros números nacionais de emergência.

Em Junho de 2008, a Comissão lançou um sítio Web[15] dedicado ao 112, que fornece informações em todas as línguas oficiais da União Europeia. Como parte da campanha de sensibilização para o número 112, o dia 11 de Fevereiro foi declarado dia europeu do 112 e a Comissão continuará a promovê-lo e a divulgar as melhores práticas junto dos Estados-Membros.

Protecção da privacidade nas comunicações electrónicas

Apesar das iniciativas de cooperação internacional em matéria de repressão, conseguir uma verdadeira confidencialidade e segurança nas comunicações electrónicas continua a ser um desafio, em particular na Internet, como ilustrado por várias violações da segurança ou por estratégias de marketing controversas na Internet constatadas nalguns Estados-Membros (como na Alemanha, no Reino Unido ou em Malta).

5. Conclusões

Em 2008, o sector das telecomunicações continuou a crescer e mostra uma boa capacidade de resistência na actual situação económica difícil. Embora a situação da concorrência esteja a melhorar e se constate uma boa adesão às novas tecnologias, nota-se uma falta de coerência nas abordagens regulatórias seguidas em relação à eliminação dos problemas persistentes e à implantação da fibra óptica.

Num contexto cada vez mais problemático, é crucial garantir a aplicação efectiva da regulamentação e a adopção de abordagens regulatórias coerentes, que são objectivos essenciais da reforma do quadro regulamentar iniciada pela Comissão em Novembro de 2007. Há que concluir o mais rapidamente possível a revisão do quadro regulamentar para que o mercado único se torne em breve uma realidade, para dar segurança jurídica aos intervenientes no mercado e para oferecer aos consumidores benefícios acrescidos.

[1] A crise actual é diferente do abrandamento verificado em 2002, que afectou especificamente o sector das telecomunicações.

[2] COM(2007) 697-699.

[3] Salvo indicação em contrário, a situação é a observada em 31 de Dezembro de 2008 e os dados de mercado são os disponíveis em 1 de Outubro de 2008.

[4] EITO, Novembro de 2008.

[5] http://ec.europa.eu/information_society/activities/roaming/regulation/index_en.htm

[6] EITO, Novembro de 2008.

[7] Índice Dow Jones SXKP Telecoms (em 22 de Agosto de 2008): ver anexo para os componentes.

[8] Medido pelo índice Dow Jones 50 Stoxx.

[9] Para mais informações sobre este assunto, ver anexos.

[10] De acordo com os dados da OCDE, em 2007, a taxa de penetração dos serviços móveis foi de 87 % nos Estados Unidos da América e de 84 % no Japão.

[11] Entende-se por oferta agregada uma oferta comercial de dois ou mais serviços vendidos como oferta única e a um preço único.

[12] COM(2008) 572 – Comunicação relativa ao âmbito do serviço universal – a Comissão iniciou um debate sobre o futuro do serviço universal, com uma incidência particular nos serviços de banda larga.

[13] N.º 626/2008/CE.

[14] Os números referentes ao Reino Unido não se encontram disponíveis.

[15] http://ec.europa.eu/112

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