Proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n.º 243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores
/* COM/2008/0342 final */
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[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
Bruxelas, 4.6.2008
COM(2008) 342 final
Proposta de
REGULAMENTO DO CONSELHO
que revoga o Regulamento (CE) n.º 243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores
(apresentada pela Comissão)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Considerando a situação na ilha comoriana de Anjouan e perante as medidas tomadas pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana e o seu pedido de apoio dirigido à União Europeia, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.º 243/2008 que institui medidas restritivas contra as autoridades ilegais de Anjouan e determinadas pessoas associadas que entrava vam o processo de reconciliação e constituíam uma ameaça para a paz e a segurança nas Comores, em conformidade com a Posição Comum 2008/187/PESC.
2. Na sequência da intervenção militar de 25 de Março de 2008 e do restabelecimento da autoridade do Governo da União das Comores na ilha de Anjouan, as referidas medidas restritivas devem ser revogadas. Nestas circunstâncias, a Posição Comum 2008/XXX/PESC prevê a revogação da Posição Comum 2008/187/PESC.
3. Consequentemente, a Comissão propõe a revogação do Regulamento (CE) n.º 243/2008.
Proposta de
REGULAMENTO DO CONSELHO
que revoga o Regulamento (CE) n.º 243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 60.º e 301.º,
Tendo em conta a Posição Comum [2008/XXX/PESC] do Conselho de […] que revoga a Posição Comum 2008/187/PESC que impõe medidas restritivas contra o governo ilegal de Anjouan, na União das Comores[1],
Tendo em conta a proposta da Comissão[2],
Considerando o seguinte:
4. A pedido do Presidente da Comissão da União Africana, o Conselho adoptou a Posição Comum 2008/187/PESC[3] que impõe medidas restritivas contra as autoridades ilegais de Anjouan e certas pessoas associadas. As medidas restritivas previstas na Posição Comum 2008/187/PESC incluem nomeadamente o congelamento dos fundos e dos recursos económicos das pessoas em causa, aplicado na Comunidade pelo Regulamento (CE) n.° 243/2008 do Conselho[4].
5. Na sequência da intervenção militar de 25 de Março de 2008 e do restabelecimento da autoridade do Governo da União das Comores na ilha de Anjouan, a Posição Comum 2008/XXX/PESC prevê a revogação das medidas restritivas instituídas pela Posição Comum 2008/187/PESC.
6. O Regulamento (CE) n.º 243/2008 deve, por conseguinte, ser revogado,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
É revogado o Regulamento (CE) n.º 243/2008.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .
O presente regulamento é aplicável a partir de … de Maio de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em […]
Pelo Conselho
O Presidente
[1] JO L […] de […].[…].2008, p. […].
[2] JO C […] de […] […].2008, p. […].
[3] JO L 59 de 4.3.2008, p. 32.
[4] JO L 75 de 18.3.2008, p. 53.
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