52008PC0342


Título e referência

Proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n.º 243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores

/* COM/2008/0342 final */

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[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 4.6.2008

COM(2008) 342 final

Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que revoga o Regulamento (CE) n.º 243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Considerando a situação na ilha comoriana de Anjouan e perante as medidas tomadas pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana e o seu pedido de apoio dirigido à União Europeia, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.º 243/2008 que institui medidas restritivas contra as autoridades ilegais de Anjouan e determinadas pessoas associadas que entrava vam o processo de reconciliação e constituíam uma ameaça para a paz e a segurança nas Comores, em conformidade com a Posição Comum 2008/187/PESC.

2. Na sequência da intervenção militar de 25 de Março de 2008 e do restabelecimento da autoridade do Governo da União das Comores na ilha de Anjouan, as referidas medidas restritivas devem ser revogadas. Nestas circunstâncias, a Posição Comum 2008/XXX/PESC prevê a revogação da Posição Comum 2008/187/PESC.

3. Consequentemente, a Comissão propõe a revogação do Regulamento (CE) n.º 243/2008.

Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que revoga o Regulamento (CE) n.º 243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 60.º e 301.º,

Tendo em conta a Posição Comum [2008/XXX/PESC] do Conselho de […] que revoga a Posição Comum 2008/187/PESC que impõe medidas restritivas contra o governo ilegal de Anjouan, na União das Comores[1],

Tendo em conta a proposta da Comissão[2],

Considerando o seguinte:

4. A pedido do Presidente da Comissão da União Africana, o Conselho adoptou a Posição Comum 2008/187/PESC[3] que impõe medidas restritivas contra as autoridades ilegais de Anjouan e certas pessoas associadas. As medidas restritivas previstas na Posição Comum 2008/187/PESC incluem nomeadamente o congelamento dos fundos e dos recursos económicos das pessoas em causa, aplicado na Comunidade pelo Regulamento (CE) n.° 243/2008 do Conselho[4].

5. Na sequência da intervenção militar de 25 de Março de 2008 e do restabelecimento da autoridade do Governo da União das Comores na ilha de Anjouan, a Posição Comum 2008/XXX/PESC prevê a revogação das medidas restritivas instituídas pela Posição Comum 2008/187/PESC.

6. O Regulamento (CE) n.º 243/2008 deve, por conseguinte, ser revogado,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

É revogado o Regulamento (CE) n.º 243/2008.

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

O presente regulamento é aplicável a partir de … de Maio de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Conselho

O Presidente

[1] JO L […] de […].[…].2008, p. […].

[2] JO C […] de […] […].2008, p. […].

[3] JO L 59 de 4.3.2008, p. 32.

[4] JO L 75 de 18.3.2008, p. 53.

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