52008DC0612


Título e referência

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Avaliação final do programa Alfândega 2007 em conformidade com o artigo 19.º da Decisão n.º 253/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, que aprova um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade («Alfândega 2007»)

/* COM/2008/0612 final */

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[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 7.10.2008

COM(2008) 612 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Avaliação final do programa Alfândega 2007 em conformidade com o artigo 19.º da Decisão n.º 253/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, que aprova um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade («Alfândega 2007»)

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Avaliação final do programa Alfândega 2007 em conformidade com o artigo 19.º da Decisão n.º 253/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, que aprova um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade («Alfândega 2007»)

O PROGRAMA ALFÂNDEGA 2007

O programa Alfândega 2007 foi instituído pela Decisão n.º 253/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003. Tratou-se do terceiro programa de acção comunitária em matéria aduaneira, que abrangeu o período de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2007. A participação neste programa esteve aberta aos 27 Estados-Membros da UE, bem como à Croácia e à Turquia. O custo do programa foi partilhado entre a Comunidade Europeia e os países participantes.

O programa Alfândega 2007 visava essencialmente prestar assistência e promover a cooperação e a coordenação entre as administrações aduaneiras nacionais dos Estados-Membros, principais beneficiárias do programa. Para atingir os seus objectivos (delineados na parte I do plano de acção do Alfândega 2007), o programa previa essencialmente:

- Acções conjuntas, incluindo seminários, workshops e grupos de projecto, intercâmbios de funcionários, acções de formação, avaliações comparativas ( benchmarking ) e outras acções. Estas acções conjuntas representaram, aproximadamente, 20% do orçamento do programa.

- Sistemas de tecnologias da informação (TI), nomeadamente o novo sistema de trânsito informatizado (NSTI), assim como alguns sistemas pautais (incluindo o sistema de informações sobre a Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia — TARIC) e sistemas de informação e de gestão dos riscos (incluindo o sistema electrónico de ficha de informação sobre riscos, ou FIR). Quase 80% do orçamento do programa foram destinados a estes sistemas informáticos.

O quadro financeiro para os cinco anos de execução do programa ascendeu a 165,55 milhões de euros.

OBJECTIVO DA AVALIAÇÃO FINAL

O artigo 19.º da Decisão 253/2003/CE estipula que o programa Alfândega 2007 «será objecto de avaliação contínua[1], realizada pela Comissão em colaboração com os países participantes». A avaliação final foi lançada em Novembro de 2007 e finalizada em Maio de 2008, tendo abrangido a totalidade do período do programa (2003-2007). As especificações da avaliação final estipulam que o seu principal objectivo consiste em avaliar o seguinte:

- efeitos (resultados e impactos) obtidos;

- de que forma estes efeitos contribuíram para a realização dos objectivos (eficácia);

- se estes efeitos foram obtidos a custos razoáveis (eficiência).

Para a avaliação final, foram recolhidas reacções e dados de todas as partes interessadas no programa: Comissão, administrações aduaneiras dos países participantes e comerciantes (também designados por operadores económicos). Dada a dificuldade em definir indicadores simples e directos para medir o êxito do programa Alfândega 2007 (devido à sua natureza complexa e multifacetada e à vastidão dos seus objectivos), a avaliação analisou os efeitos do mesmo num sentido mais lato, utilizando uma combinação de dados qualitativos e quantitativos (sempre que disponíveis) para apreciar o seu impacto e a sua eficácia.

METODOLOGIA

A metodologia utilizada para recolher dados e informações incluía os seguintes elementos:

- Questionário de avaliação destinado às administrações aduaneiras nacionais: um questionário pormenorizado foi enviado aos pontos de contacto nacionais (PCN) do programa Alfândega 2007 dos 29 países participantes, pedindo-lhes que expressassem as suas opiniões sobre o programa e que as substanciassem com dados e informações factuais.

- Questionário de informação destinado à Comissão Europeia: a Direcção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DG TAXUD) da Comissão apresentou dados complementares (essencialmente quantitativos) sobre os inputs e os outputs do programa Alfândega 2007.

- Estudos de casos: foram realizados quatro estudos de casos, focando cada um deles uma das prioridades do programa. No âmbito destes estudos de casos, foram conduzidas mais de 80 entrevistas com participantes seleccionados a partir de uma amostra das acções conjuntas, incluindo funcionários das alfândegas de 23 dos países participantes, operadores económicos e funcionários da DG TAXUD.

- Inquéritos em linha: foram efectuados dois inquéritos distintos: um destinado aos funcionários aduaneiros que participaram em acções conjuntas ao abrigo do Alfândega 2007 e/ou utilizaram os sistemas informáticos (este inquérito obteve 1 243 respostas), e o outro aos operadores económicos que estiveram envolvidos nas actividades do Alfândega 2007 (133 respostas).

- Pesquisa documental: a pesquisa documental utilizou fontes de informação existentes, incluindo as bases de dados ART e CIRCA, e outros documentos que são do domínio público ou foram disponibilizados pelas partes interessadas.

A análise da informação recolhida graças a estes instrumentos e métodos foi realizada em função de um quadro analítico de critérios e indicadores desenvolvidos na fase inicial da avaliação. O quadro baseou-se, em grande medida, na lógica de intervenção do programa (derivada da estrutura de objectivos, prioridades e subprioridades constante do Plano de Acção «Alfândega 2007 » ). Sempre que tal demonstrou ser apropriado e exequível, foram igualmente utilizados os indicadores quantitativos desenvolvidos em 2003 para a avaliação do programa.

RESULTADOS E IMPACTOS/EFICÁCIA

Foram os seguintes os quatro objectivos principais do programa Alfândega 2007 (ver a decisão «Alfândega 2007» e o Plano de Acção «Alfândega 2007», parte I):

- Protecção dos interesses comunitários: Assegurar, em especial, a necessária protecção dos interesses financeiros da União Europeia e um ambiente estável e seguro para os seus cidadãos;

- Facilitação do comércio: permitir às administrações dos Estados-Membros satisfazer as exigências decorrentes da globalização e do aumento do volume das trocas comerciais e contribuir para reforçar a competitividade da União Europeia;

- Resultados equivalentes/infra-estrutura: permitir às administrações dos Estados-Membros interagir e desempenhar as suas funções com a mesma eficácia que se poderia esperar de uma administração única e obter resultados equivalentes em todos os pontos do território aduaneiro da Comunidade;

- Alargamento: tomar as medidas necessárias para preparar o alargamento, apoiar a integração de novos Estados-Membros e garantir a segurança das futuras fronteiras externas da UE.

Com base na finalidade da avaliação e nos objectivos do programa, foram formuladas oito questões de avaliação. As quatro primeiras questões referiam-se à contribuição do programa Alfândega 2007 para a realização de cada um destes objectivos. A quinta questão convidava os respondentes a avaliar separadamente em que medida os sistemas informáticos contribuíram para alcançar estes objectivos. As principais conclusões referentes a estes elementos encontram-se resumidas em seguida.

Considera que o programa Alfândega 2007 contribuiu para criar um ambiente seguro e sem riscos para os cidadãos e para proteger os interesses financeiros da Comunidade?

Da informação recolhida durante a avaliação pode concluir-se que o programa Alfândega 2007 contribuiu de forma significativa para proteger os interesses pertinentes da Comunidade. Mais de 80% de todas as administrações aduaneiras nacionais indicaram que o programa contribuiu «de certa forma» ou «muito» para criar um ambiente seguro e sem riscos para os cidadãos, assim como para proteger os interesses financeiros da Comunidade. Tal foi possível graças às diversas acções do programa que visavam a simplificação, a racionalização, a normalização e/ou a melhoria geral da legislação e dos procedimentos aduaneiros, bem como às acções destinadas a incrementar a cooperação entre as autoridades aduaneiras em geral.

No seu conjunto, as respostas das partes interessadas demonstram claramente que o Alfândega 2007 é geralmente visto como um elemento facilitador e catalisador extremamente importante para uma cooperação pragmática e frutuosa entre todos os intervenientes pertinentes no domínio da legislação, dos procedimentos e das formalidades em matéria aduaneira (incluindo a prevenção da fraude e a luta contra a contrafacção). Os resultados concretos de vários grupos de trabalho que são/estiveram activos nesta área, as repercussões mais vastas da melhoria dos contactos entre as administrações nacionais (por exemplo, através de intercâmbios) e os sistemas de TI e de intercâmbio de informações desenvolvidos ao abrigo do Alfândega 2007 contribuíram todos para a avaliação positiva global do impacto deste programa no que diz respeito à protecção dos interesses da Comunidade.

Considera que o programa Alfândega 2007 contribuiu para a facilitação do comércio?

No seu conjunto, a avaliação indica que o papel desempenhado pelo Alfândega 2007 na facilitação do comércio foi misto. Verificou-se uma tendência clara (particularmente nos últimos três a quatro anos) para fornecer aos operadores económicos a oportunidade de participar em grupos de trabalho, em seminários e noutras acções conjuntas, e, assim, de colaborar ao longo de todo o processo de elaboração de novas regras, procedimentos, especificações, etc. Os operadores económicos apreciaram grandemente a vontade e os esforços envidados pela Comissão (e, em certa medida, também pelos Estados-Membros) no sentido de os envolver e de ouvir atentamente as suas preocupações. A grande maioria dos funcionários aduaneiros também acolheu favoravelmente a maior participação dos operadores económicos, embora uma minoria tenha expressado preocupações por a «excessiva» participação destes operadores poder, por vezes, constituir um obstáculo a uma tomada de decisões eficiente e eficaz.

Por outro lado, os operadores económicos revelaram-se um pouco menos entusiásticos quanto aos impactos reais da cooperação sobre a redução dos encargos que recaem sobre o comércio legítimo e sobre a simplificação e modernização dos procedimentos e formalidades aduaneiros. Se é verdade que diversas acções realizadas ao abrigo do programa Alfândega 2007 contribuíram para reduzir os encargos dos comerciantes (por exemplo, execução do novo sistema de trânsito informatizado), houve queixas de que a maioria das novas medidas e iniciativas levadas a cabo na Europa desde os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001 se concentrou essencialmente em questões de protecção e segurança, o que resultou, frequentemente, no aumento dos encargos que recaem sobre o comércio. O número relativamente baixo de acções conjuntas que abordaram explicitamente o objectivo da facilitação do comércio constitui outra indicação de um certo desequilíbrio (embora haja a assinalar que muitas outras acções não explicitamente ligadas a este objectivo podem igualmente ter contribuído indirectamente para a facilitação do comércio).

Considera que o programa Alfândega 2007 contribuiu para que as administrações aduaneiras nacionais funcionassem como uma administração única?

A avaliação revelou que o programa Alfândega 2007 contribuiu significativamente para este objectivo, facilitando a aplicação uniforme da legislação aduaneira e a harmonização dos métodos de trabalho em muitos domínios diferentes. Este objectivo consistia em garantir resultados equivalentes em todos os pontos do território aduaneiro e as respostas dos operadores económicos ao inquérito revelaram que as administrações aduaneiras dos Estados-Membros da UE fizeram progressos significativos no sentido de desempenhar as suas funções como se se tratasse de uma administração única.

O programa Alfândega 2007 contribuiu claramente para aproximar as administrações aduaneiras nacionais e para harmonizar e normalizar os processos e as abordagens. Exemplos concretos incluem os sistemas informáticos conjuntos desenvolvidos ao abrigo do Alfândega 2007 , bem como a abordagem comum em matéria de formação e as ferramentas de aprendizagem electrónica. A um nível mais «humano», as acções do programa Alfândega 2007 facilitam o intercâmbio de conhecimentos, experiências, boas práticas e, muito simplesmente, de contactos pessoais para além das fronteiras nacionais, contribuindo assim também para uma melhor coordenação do trabalho das administrações aduaneiras na Europa.

Considera que o programa Alfândega 2007 ajudou os novos Estados-Membros e os países candidatos no processo de integração e preparação para a adesão?

A julgar pelas respostas das administrações aduaneiras dos novos Estados-Membros e dos países candidatos, o programa Alfândega 2007 foi muito útil tanto para a integração destes países como para a sua preparação para a adesão à UE (a maioria indicou que o programa contribuiu «muito» para este objectivo). O estudo de caso confirmou que o programa Alfândega 2007 foi altamente apreciado pelos funcionários aduaneiros dos novos Estados-Membros, que destacaram o seu valor para a partilha de conhecimentos, para o intercâmbio de experiências e abordagens e, de uma forma geral, para as ligações em rede.

O apoio fornecido pelo Alfândega 2007 à adesão e integração dos novos Estados-Membros provém essencialmente de três tipos de iniciativas:

- Houve algumas acções destinadas especificamente aos novos Estados-Membros e/ou aos países candidatos (incluindo projectos de avaliação comparativa e apoio técnico). Estes tiveram, frequentemente, um impacto positivo no desenvolvimento de competências e na adopção de abordagens e procedimentos mais eficazes;

- Os países candidatos têm a oportunidade de participar no programa e nos seus diferentes grupos de trabalho e de projecto (não centrados no alargamento), em seminários, etc., logo na fase inicial do seu processo de adesão. Isto dá aos futuros Estados-Membros uma primeira perspectiva da legislação, dos procedimentos e das formalidades comunitárias, bem como da sua aplicação, e permite-lhes começar a actualizar e a adaptar as suas próprias regras e processos mesmo antes da adesão oficial à UE;

- Os vários sistemas informáticos desenvolvidos com o apoio do Alfândega 2007 e as actividades destinadas a apoiar a sua aplicação e a formar os utilizadores contribuíram igualmente para a integração harmoniosa das administrações aduaneiras dos novos Estados-Membros.

Em que medida contribuíram os sistemas informáticos para a prossecução dos objectivos do programa?

No âmbito do programa Alfândega 2007 realizaram-se grandes progressos para assegurar a (inter)operabilidade de vários sistemas informáticos. Hoje em dia, todos os sistemas que foram avaliados parecem estar a funcionar bem e os elevados níveis de satisfação dos utilizadores indicam claramente a sua utilidade. Isto não significa, no entanto, que não haja alguns problemas; a avaliação identificou algumas deficiências de sistemas informáticos específicos, que haverá que corrigir.

Globalmente, os resultados da avaliação sugerem que os sistemas informáticos contribuíram significativamente para os progressos havidos na realização dos objectivos II (facilitação do comércio) e III (resultados equivalentes/infra-estrutura) do programa. No que respeita ao primeiro objectivo, o novo sistema de trânsito informatizado (NSTI) parece ter tido a maior contribuição, pois simplifica e acelera o regime de trânsito para os operadores e as administrações dos países participantes. Alguns dos sistemas pautais — em particular o sistema de informações sobre a Pauta Aduaneira Integrada da Comunidade (TARIC) e o Sistema Europeu de Informações Pautais Vinculativas (EBTI/IPV) — tiveram igualmente um impacto na facilitação do comércio, ao melhorar a disponibilidade da informação e aumentar a segurança jurídica para os operadores económicos. No que respeita ao objectivo I do programa (protecção dos interesses da Comunidade), foi consensual que os sistemas informáticos (nomeadamente os pautais) melhoraram a disponibilidade dos dados que contribuem para a protecção dos interesses financeiros da Comunidade. Por outro lado, a luta contra a fraude não constituía o objectivo principal dos sistemas de TI, já que o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas informáticos dedicados a este combate estavam cobertos por outros instrumentos jurídicos[2]. Contudo, espera-se que à medida que o quadro comum para a gestão dos riscos se for desenvolvendo o sistema electrónico de ficha de informação sobre riscos (FIR) se torne cada vez mais capaz de melhorar os controlos aduaneiros e, por conseguinte, impedir a fraude.

EFICIÊNCIA, UTILIDADE E SUSTENTABILIDADE

As três perguntas finais do questionário de avaliação diziam respeito à eficiência, à utilidade e à sustentabilidade do programa Alfândega 2007. As principais conclusões referentes a estes elementos encontram-se resumidas em seguida.

Poderia o Alfândega 2007 ser mais eficiente, alcançar os mesmos resultados e ter o mesmo impacto a custos inferiores?

Em geral, os resultados da avaliação indicam que o programa Alfândega 2007 é eficiente. A nível das acções conjuntas, as ferramentas consideradas mais eficazes pelos beneficiários (nomeadamente grupos de trabalho, grupos de projecto e intercâmbios) são as mais amplamente utilizadas, e nas quais é despendida a maior parte do orçamento. Os estudos de casos sugeriram igualmente que havia pouca margem para poupanças com base na amostra das 20 acções que foram avaliadas em pormenor. A relação custo/eficácia do desenvolvimento e apoio, através do programa Alfândega 2007, dos vários sistemas informáticos aduaneiros é mais difícil de avaliar; todavia, as respostas dos utilizadores e dos beneficiários sugerem que estes estão geralmente satisfeitos com os sistemas informáticos e que o seu impacto justifica os custos.

Os beneficiários do programa consideraram igualmente que as estruturas de gestão do programa e os procedimentos funcionavam bem. Contudo, na opinião de diversos países participantes, a quantidade de recursos (nomeadamente humanos) disponíveis a nível nacional para a gestão e coordenação foi insuficiente para tirar pleno partido das potencialidades do Alfândega 2007.

Por último, apenas aproximadamente 60% do orçamento destinado ao Alfândega 2007 tinham sido realmente utilizados até finais de 2007. Embora esteja prevista, para 2008 e 2009, a utilização de certos fundos adicionais ao abrigo do Alfândega 2007 (contratos a longo prazo celebrados ao abrigo do Alfândega 2007, essencialmente para serviços no domínio das TI), o montante total irá permanecer significativamente aquém da dotação orçamental máxima disponível. Isto deve-se essencialmente ao facto de as despesas com o desenvolvimento e apoio de sistemas informáticos terem sido substancialmente inferiores ao esperado. Na base deste fenómeno está, provavelmente, uma combinação de diversos factores, o que torna difícil tirar conclusões claras relativamente à eficiência do programa. Convém, contudo, assinalar que o Alfândega 2007 atingiu os seus objectivos não a um custo de 165,55 milhões de euros, mas de cerca de 95 milhões de euros, mais despesas adicionais estimadas em 10-15 milhões de euros previstos para os próximos anos.

Os impactos corresponderam às necessidades identificadas e aos problemas a resolver?

A avaliação constatou que os impactos alcançados pelo programa correspondem, em grande medida, às necessidades identificadas e aos problemas a resolver, devido ao seguinte:

a) Os quatro objectivos principais do programa Alfândega 2007 são relevantes e respondem a necessidades e prioridades importantes das administrações aduaneiras nacionais dos países participantes; não parece haver outras necessidades significativas dos países participantes que o programa devesse ter abrangido;

b) Os impactos do Alfândega 2007 contribuíram (em certa medida) para alcançar os quatro objectivos do programa (ver acima).

Consequentemente, o programa teve grande utilidade. Ao pôr à disposição de todos os actores pertinentes da UE no domínio aduaneiro mecanismos, ferramentas e processos que lhes permitem, conjuntamente, abordar, debater e resolver questões importantes relacionadas com a legislação e os procedimentos aduaneiros, o programa Alfândega 2007 ajudou claramente as administrações aduaneiras nacionais a progredir nos seus esforços para funcionarem conjuntamente como uma administração única. O programa contribuiu igualmente de forma importante para a preparação do alargamento e da integração dos novos Estados-Membros, assim como para a protecção dos interesses da Comunidade. Finalmente, embora não seja claro se, sopesados todos os elementos, as medidas adoptadas ao abrigo do Alfândega 2007 ajudaram a facilitar o comércio, é evidente que o programa permitiu reduzir os encargos que recaem sobre o comércio legítimo em certos domínios e limitar os encargos adicionais impostos por certas novas medidas destinadas a melhorar a protecção e a segurança.

Considera que os efeitos do programa Alfândega 2007 se manterão a médio e a longo prazo?

O programa Alfândega 2007 produziu, indubitavelmente, um certo número de realizações concretas cujos efeitos se manterão a médio e a longo prazo. Entre os exemplos mais significativos desses impactos duradouros contam-se os projectos de textos elaborados pelos grupos de trabalho criados ao abrigo do Alfândega 2007 que se tornaram parte de legislação já adoptada ou em vias de o ser; uma série de sistemas informáticos operacionais cujo desenvolvimento e implementação foram apoiados de forma crucial por actividades no âmbito do Alfândega 2007; e os módulos de aprendizagem electrónica que foram desenvolvidos e estão já a ser utilizados em diversos Estados-Membros.

Todavia, a concretização total dos potenciais impactos positivos dependerá da continuação do programa. Este fornece um mecanismo vital para acompanhar, debater conjuntamente e desenvolver as iniciativas em curso e novas a lançar no domínio aduaneiro (sejam elas de natureza jurídica, processual, tecnológica, política ou outra) e, em última análise, para melhorar a sua qualidade, eficácia, coerência e aceitabilidade para os países participantes e os operadores económicos. O abandono do programa levaria certamente todos os beneficiários e partes interessadas a temer seriamente que a cooperação e a coordenação entre eles ficasse afectada, o que impediria novos progressos no sentido da prossecução de todos os objectivos do Alfândega 2007.

RECOMENDAÇÕES

Recomendações de carácter geral

A avaliação final confirmou que o programa Alfândega 2007 teve um impacto positivo no funcionamento das alfândegas na Europa. É muito apreciado pelos seus beneficiários e partes interessadas, e contribuiu eficazmente (em alguns casos de forma muito significativa) para os todos os seus objectivos principais. Por conseguinte, a avaliação final confirma aquilo que já tinha sido indicado na avaliação intercalar, ou seja, a necessidade de dar continuação ao programa Alfândega 2007. Para garantir que o(s) programa(s) sucessor(es) funcione(m) de maneira tão fácil e eficaz quanto possível, haverá que:

- manter a abordagem da gestão baseada nos objectivos, assegurando assim que todas as actividades visam realizar um conjunto de objectivos claramente definidos, em conformidade com os objectivos globais do programa, bem como facilitar a monitorização e a avaliação;

- rever a lista de prioridades e subprioridades, para garantir que se mantenha a validade da abordagem por objectivos, com base numa hierarquia clara de objectivos pertinentes e exequíveis. Algumas prioridades do Alfândega 2007 podem ter deixado de ser pertinentes, ao passo que outras parecem demasiado vastas ou demasiado específicas;

- aumentar a visibilidade e a utilidade do Programa de Trabalho Anual (PTA), utilizando-o para estabelecer prioridades-chave muito claras para o ano seguinte (em vez de simplesmente examinar todos os objectivos e prioridades do plano de acção);

- continuar a recorrer largamente aos grupos de projecto/de trabalho e aos intercâmbios, pois foram estes os tipos de acção considerados mais eficazes pelos beneficiários; quando bem orientadas, estas acções revelaram ser capazes de produzir resultados muito úteis, reais e concretos;

- outros tipos de acções conjuntas (incluindo seminários, avaliações comparativas, etc.) podem igualmente ser muito úteis em circunstâncias específicas, mas o seu êxito depende, em grande medida, da maneira como são organizados. As orientações do programa Alfândega 2007 para as avaliações comparativas, em particular, deverão ser revistas para corrigir as deficiências identificadas pela avaliação quanto à utilização deste instrumento.

Domínios específicos

A avaliação identificou alguns problemas a resolver em certos domínios temáticos específicos. A fim de continuar a tirar partido dos progressos realizados até ao momento e de resolver os problemas que mais afectam as partes interessadas, o ou os programas sucessores do Alfândega 2007 deverão:

- Colocar a ênfase na facilitação do comércio. Este é o objectivo fundamental tanto para os operadores económicos como para as administrações aduaneiras de muitos dos países participantes, mas recebeu relativamente pouca atenção no quadro do Alfândega 2007 (em comparação com os outros objectivos principais). Para ajudar a reduzir os encargos que recaem sobre o comércio legítimo, será particularmente importante:

- Assegurar a realização em tempo útil da iniciativa «alfândegas electrónicas» e evitar a desaceleração do processo antes da concretização dos benefícios para os operadores económicos;

- Dar prioridade às actividades relacionadas com as autorizações únicas, incluindo o operador económico autorizado (OEA) e as autorizações únicas para os procedimentos simplificados (AUPS), e envidar esforços para que estes conceitos sejam reconhecidos e aplicados de maneira verdadeiramente uniforme em toda a UE;

- Continuar a envolver os operadores económicos nas acções conjuntas pertinentes, para garantir que as necessidades, as experiências e os pontos de vista dos operadores económicos sejam reconhecidos e tidos em conta no desenvolvimento de novas regras, procedimentos, ferramentas, etc.

- Prosseguir os trabalhos em matéria de análise e gestão dos riscos, pois este domínio é fulcral para a melhoria e a normalização dos controlos e procedimentos aduaneiros e para a eficácia do combate à fraude. Os trabalhos em matéria de perfis de risco, indicadores, regras, etc., bem como as acções destinadas a encontrar formas de facilitar e maximizar a sua utilização por todas as administrações aduaneiras nacionais, devem principalmente:

- Identificar os elementos politicamente sensíveis da gestão dos riscos (em parte porque aquilo que é legal num Estado-Membro pode ser ilegal noutro), e encontrar soluções aos níveis apropriados;

- Continuar a colocar a ênfase nas actividades e nos exercícios práticos que visem directamente uma maior harmonização da gestão dos riscos em toda a UE.

- Prosseguir e implementar a nova abordagem comum em matéria de formação e, ao mesmo tempo, garantir que a produção de módulos de aprendizagem electrónica/aprendizagem mista não se torne um fim em si mesmo, e que outras áreas de acção não sejam negligenciadas. Convém, portanto:

- Manter um diálogo aberto e inclusivo entre a Comissão e os países participantes, a fim de decidir as prioridades para os anos futuros (inclusivamente sobre os outros domínios relacionados com a formação que os países participantes gostariam de ver abordados pelo programa);

- Rever e, se necessário, adaptar o conteúdo, a frequência, a duração e a estrutura das reuniões do grupo de gestão da formação, para que este possa desempenhar um papel mais activo na coordenação das actividades do programa no domínio da formação.

- Continuar a tomar por base os progressos realizados em matéria de sistemas informáticos, examinando mais aprofundadamente os domínios em que há margem para melhoria e/ou novas acções, tais como:

- Superar os desafios e as deficiências específicos identificados pela avaliação que afectam vários dos sistemas informáticos actualmente usados à escala da UE;

- Envidar esforços no sentido da harmonização pan-europeia das interfaces com os operadores económicos para todos os regimes aduaneiros. No passado, a Comissão propôs orientações para a harmonização dessas interfaces em toda a UE, tendo a avaliação constatado que quase metade dos países participantes considera que o programa Alfândega 2007 podia ou devia ter continuado a apoiar a harmonização das interfaces a nível europeu.

Medidas de acompanhamento

Por último, os avaliadores recomendam que sejam tidas em conta algumas medidas de acompanhamento destinadas a melhorar a eficácia do programa e, consequentemente, a contribuir para que este consiga alcançar os objectivos fixados:

- Instar os países participantes a atribuir recursos humanos suficientes à coordenação, à gestão e à administração do programa a nível de cada administração aduaneira nacional;

- Desenvolver actividades de comunicação orientadas para as audiências institucionais pertinentes (em particular, os respectivos ministérios nacionais responsáveis pelas alfândegas), a fim de aumentar a visibilidade do Alfândega 2007 e de melhor dar a conhecer o seu papel, as oportunidades que oferece e os seus efeitos (e, assim, aumentar designadamente as hipóteses de dispor de recursos suficientes);

- Reexaminar os indicadores e as medidas de êxito desenvolvidos no início do programa Alfândega 2007, para que seja possível estabelecer uma lista definitiva de indicadores pertinentes e exequíveis que possam ser utilizados para a monitorização e avaliação do programa no futuro.

[1] A avaliação intercalar foi completada em Dezembro de 2005. Ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão: Relatório da Comissão: Mid-term evaluation of the Customs 2007 programme , SEC (2006) 35.

[2] Regulamento (CE) n.º 515/97 do Conselho, de 13 de Março de 1997, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correcta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (JO L 82 de 22.3.1997) e Convenção do Conselho elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro, assinada em 26/7/1995 (Jornal Oficial C 316 de 27.11.1995, pp. 0034-0047).

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