52008DC0153


Título e referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório de progresso sobre o mercado único europeu das comunicações electrónicas em 2007 (13.º relatório) {SEC(2008) 356}

/* COM/2008/0153 final */

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[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 19.3.2008

COM(2008) 153 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

RELATÓRIO DE PROGRESSO SOBRE O MERCADO ÚNICO EUROPEU DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS EM 2007 (13.º RELATÓRIO)

{SEC(2008) 356}

1. INTRODUÇÃO

A presente comunicação dá conta de evolução observada no sector das comunicações electrónicas em 2007[1].

O quadro regulamentar da União Europeia destina-se a beneficiar os utilizadores e os consumidores, garantindo que a concorrência e a crescente integração do mercado europeu induzam o investimento em serviços inovadores, atraentes e a preços acessíveis. O seu objectivo último é eliminar a regulamentação económica ex ante , desde que a concorrência esteja suficientemente desenvolvida.

Esta abordagem tem surtido bons resultados. No entanto, é possível obter ainda maiores benefícios através do fortalecimento do mercado único, da intensificação da concorrência e da redução do peso regulamentar.

Por conseguinte, a Comissão publicou uma recomendação revista sobre os mercados relevantes[2] e apresentou propostas[3] de alteração das directivas que formam o quadro regulamentar comunitário, com o principal objectivo de consolidar o mercado interno através de uma regulamentação mais coerente, do reforço da protecção dos consumidores e dos direitos dos utilizadores e de uma gestão e utilização mais eficientes do espectro.

2. EVOLUÇÃO DO MERCADO

O sector das telecomunicações é a componente mais importante do sector das TIC, representando aproximadamente 44% do seu valor total[4]. Com um crescimento provável de 1,9%[5] em 2007, continua a ser fundamental para a economia europeia, contribuindo com cerca de 12% para o crescimento da produtividade laboral[6]. As receitas estimadas são de 293 mil milhões de euros, o que representa um aumento em relação aos 289 mil milhões de euros de 20064. O sector das comunicações vocais fixas continua em declínio em termos de receitas, enquanto o sector das comunicações móveis continua a crescer e o das comunicações fixas em banda larga apresenta um forte crescimento.

Em 2007, os consumidores beneficiaram uma vez mais de uma descida de preços, em particular no que respeita aos serviços vocais móveis. Estes ganhos foram complementados com a maior disponibilidade de ofertas, tais como os serviços móveis de banda larga e os serviços fixos de débito mais elevado, nomeadamente através da fibra óptica. A maioria dos mercados da UE registam um aumento de volume e uma diminuição de preços, o que sugere que o consumidor europeu médio de serviços de comunicações electrónicas usufruiu de condições mais vantajosas em 2007 do que no ano anterior.

Nos segmentos em que o mercado não conseguiu oferecer preços mais baixos e melhores ofertas, a Comissão manteve-se vigilante. Em 2007, o regulamento relativo ao roaming [7] combateu os elevados preços dos serviços vocais em roaming na UE. As previsões pessimistas da indústria não se materializaram. A Comissão continuará a acompanhar a evolução dos preços do SMS e dos serviços de dados em roaming , tencionando apresentar um relatório sobre essa matéria ao Conselho e ao Parlamento em 2008.

Investimento

Em 2007, estima-se que o investimento agregado no sector em termos de despesa de capital tenha ultrapassado os 50 mil milhões de euros, um aumento em relação a 2006 e um aumento pelo quinto ano consecutivo do investimento anual.

Os operadores históricos fixos investiram cerca de 13,5% das suas receitas em 2007, o mesmo que em 2006. Esta percentagem voltou a ser mais elevada para os operadores alternativos: por exemplo, os principais operadores alternativos em França e na Itália investiram cerca de 30% das suas receitas. Estima-se que o investimento total dos novos operadores tenha representado 25% do montante total.

Panorama financeiro

Ao fim de alguns anos de impasse, o sector das comunicações electrónicas recuperou, desde 2005, atingindo o nível de desempenho geral do mercado. Muitos analistas financeiros classificam agora o desempenho do sector como superior às expectativas tendo em conta elementos como o forte e contínuo cash-flow proveniente das actividades fixas e de banda larga, conjugados com uma redução da dívida nos últimos anos e com os elevados dividendos obtidos.

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Sector móvel

As receitas do sector móvel, que, segundo as estimativas, aumentaram de 133 mil milhões de euros em 20064 para 137 mil milhões de euros, cresceram 3,8%, sendo a taxa de crescimento no ano anterior de 4,1%5.

A taxa de penetração continuou a aumentar, para um valor teórico de 111,8 % da população, taxa que no ano anterior fora de 103,2 %.

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A taxa de crescimento das receitas reflecte o aumento da concorrência e a redução dos preços retalhistas, aliados à saturação verificada na maioria dos países e à redução das taxas de terminação. Enquanto os preços do cabaz de média e pequena utilização[8] baixaram cerca de 10%, os do cabaz grande utilização baixaram quase 14%.

As quotas de mercado relativas dos principais operadores, dos principais concorrentes e dos mais recentes intervenientes em cada Estado-Membro não sofreram alterações significativas desde 2004.

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Serviços móveis de dados

O SMS continua a ser uma fonte importante de receitas, representando cerca de 14% do total das receitas em 2007, com outros serviços de dados a registarem um crescimento significativo, representando cerca de 7% das receitas, percentagem que, em 2006, tinha sido de 5%.

A terceira geração (3G) arrancou em 2007. Actualmente, há oitenta e seis operadores a oferecerem 3G em regime comercial no conjunto dos Estados-Membros, um aumento em relação aos 70 do ano anterior. A taxa de penetração dos serviços 3G aumentou de 11% no final de 2006 para 20%, segundo as estimativas, no final de 2007[9], o que representa mais de 88 milhões de assinaturas. Os cartões inteligentes ("data cards") para banda larga móvel estão a tornar-se uma fonte importante de receitas (em particular na Áustria).

Taxas da terminação móvel

A pressão para a descida das taxas da terminação móvel através da intervenção regulamentar continua, embora a falta de coerência das abordagens seja um obstáculo ao mercado único. A média baixou pela primeira vez para menos de 10 cêntimos (9,67 cêntimos) este ano, o que representa uma descida de 12% em relação a Outubro de 2006. Existem, no entanto, grandes diferenças entre as taxas da terminação móvel nos diversos Estados-Membros, desde 1,93 cêntimos em Chipre até 22,37 cêntimos na Estónia, sendo a taxa média da terminação móvel 8,7 vezes mais elevada do que a taxa média da terminação fixa.

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Portabilidade dos números nas comunicações móveis

A quantidade de números móveis "portados", ou seja, transferidos para outro operador, aumentou no último ano cerca de 7,1 milhões. Em Outubro de 2007, 46 milhões de assinantes (8,31%) tinham transferido o seu número. Só em Itália, mais de 14 milhões de clientes transferiram os seus números, o que representa 15,96% do total de números móveis. A Finlândia apresenta a percentagem mais elevada de números transferidos (68,18%), seguida pela Dinamarca (42,06%) e a Espanha (27,3%). No geral, porém, os dados nesta matéria continuam a ser muito variáveis, sendo a quantidade de transferências ínfima nalguns Estados-Membros, além de que o potencial impacto na concorrência não está visivelmente a ser explorado em pleno. Consequentemente, a Comissão propôs a redução do prazo de que um operador dispõe para fazer a transferência de um número para um dia útil.

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Roaming

O regulamento relativo ao roamin g entrou em vigor em 30 de Junho de 2007 e está a ser aplicado em todos os Estados-Membros, havendo apenas pequenas dificuldades a ultrapassar. Os consumidores economizam agora uns significativos 60% nas chamadas em roaming . A Comissão está neste momento a examinar o funcionamento do regulamento, estando nomeadamente a avaliar a pertinência de prolongar o seu período de vigência para além de Junho de 2010 e a eventual necessidade de regulamentar os preços do SMS e do carregamento de dados em roaming .

Comunicações vocais fixas

As receitas das comunicações vocais fixas, estimadas em 79 mil milhões de euros4, continuam a diminuir à taxa aproximada de 5%4, como em 2006. A redução do volume de tráfego pode ser atribuída à adesão crescente aos serviços IP e móveis.

As quotas de mercado dos operadores históricos de comunicações fixas (por receitas retalhistas e volume de tráfego) quase estabilizaram, exceptuando as das chamadas internacionais, que continuaram a diminuir. Nalguns países, os operadores históricos de comunicações fixas reforçaram, no entanto, a sua posição, estando o mercado ainda muito concentrado. Verificou-se, no entanto, um aumento do número de linhas de acesso directo oferecidas pelos novos operadores, e a portabilidade dos números nas comunicações fixas continua a dar um importante contributo para a concorrência. [pic]

Serviços agregados

A par da convergência de plataformas, observa-se uma tendência contínua para os serviços agregados, em que os operadores oferecem um cabaz composto por telefonia vocal fixa, banda larga, televisão e comunicações móveis por um montante fixo. É, no entanto, essencial que os operadores alternativos tenham acesso aos necessários recursos grossistas para poderem oferecer serviços concorrentes e que a liberdade dos utilizadores para mudarem de operador não seja indevidamente restringida. Um inquérito efectuado na União Europeia[10] mostrou que 29% das famílias eram assinantes de, pelo menos, um serviço agregado, percentagem que era de 18% no ano anterior.

VoIP

Embora a utilização do serviço VoIP (voz sobre protocolo Internet) esteja a aumentar em vários Estados-Membros, representando, por exemplo, 14% do total do tráfego fixo em França, 6,3% na Áustria e 5,6% na Eslovénia, as divergências nas abordagens seguidas pelas autoridades reguladoras nacionais (ARN) poderão frustrar o potencial desta tecnologia. As divergências são evidentes em questões como o tratamento enquanto serviço vocal tradicional, a numeração, a portabilidade dos números, a interligação, a qualidade do serviço e o fornecimento de informação aos serviços de emergência sobre a localização do autor de uma chamada. O Grupo de Reguladores Europeus (ERG) emitiu recentemente uma posição comum sobre várias destas questões[11] que, de certo modo, vai no sentido de uma abordagem mais coerente.

Banda larga

As receitas das comunicações fixas de dados, principalmente em banda larga, continuam a registar um forte crescimento. Estima-se que este sector tenha gerado 62 mil milhões de euros, uma subida em relação aos 58,5 mil milhões de 20064.

O número de linhas de acesso fixo em banda larga era superior a 99 milhões em 1 de Janeiro de 2008, quando em Janeiro de 2007 era de 80 milhões.

A taxa média de penetração na UE subiu de 16,3% em Janeiro de 2007 para 20,0% em Janeiro de 2008.

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A diferença entre os Estados-Membros com as taxas de penetração mais alta e mais baixa aumentou, de 27,4 pontos percentuais em Janeiro de 2007 para 28,0 em Janeiro de 2008.

Existem também diferenças significativas entre a disponibilidade da banda larga nas zonas urbanas e nas rurais. Por exemplo, a cobertura DSL nas zonas rurais é de 71,3%, enquanto a nível nacional é de 89,3% (94% de cobertura nas zonas urbanas). No que respeita ao cabo, a diferença é ainda maior, sendo a cobertura nas zonas rurais de apenas 7,4%, quando a nível nacional é de 35,6%. A diferença entre a cobertura da DSL e do cabo nas zonas rurais e a cobertura média nacional é particularmente significativa na Eslováquia, na Itália, na Letónia e na Alemanha[12].

As propostas de reforma da Comissão ajudarão a combater essa clivagem, facilitando a utilização das partes do espectro que ficarão disponíveis após a mudança para o sistema digital para aumentar o acesso em banda larga nas zonas rurais através de soluções sem fios.

Comparação internacional

Em Julho de 2007, a Dinamarca e os Países Baixos apresentavam as taxas de penetração mais elevadas do mundo e vários outros Estados-Membros da UE encontravam-se entre os líderes a nível internacional. Embora também os Estados Unidos e a Coreia do Sul tenham melhorado o seu desempenho em 2007, há neste momento oito países da União Europeia com taxas de penetração da banda larga mais elevadas do que os Estados Unidos.

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O maior crescimento na União Europeia verificou-se na Finlândia, na Alemanha, na Suécia, na Irlanda e em Chipre. Enquanto que, para a Finlândia e a Suécia, a taxa de crescimento parte de uma posição já avançada, para os três outros países verificou-se uma acentuada recuperação.

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Plataformas de banda larga

A DSL continua a ser, de longe, a tecnologia predominante de acesso em banda larga na UE, representando cerca de 80% de todas as linhas. No entanto, a posição relativa das linhas DSL em relação às outras tecnologias evoluiu, apresentando um crescimento de 22,4% em 2007, quando em 2006 esse crescimento tinha sido de 34,5%. Ao mesmo tempo, as tecnologias alternativas, principalmente o cabo, mas também a fibra óptica ao domicílio (FTTH), o acesso sem fios (WLL) e as tecnologias móveis, começam a apresentar potencial para uma concorrência significativa entre plataformas.

O crescimento na banda larga por cabo foi de 21,7% desde Janeiro de 2007, tendo sido particularmente robusto na Alemanha, na Polónia, no Reino Unido, em Espanha, na Hungria e na Bélgica. Na Suécia, na Lituânia e na Estónia, os Estados-Membros com o rácio mais elevado de linhas de acesso em fibra óptica, a FTTH aumentou a sua quota de mercado em relação ao final de 2006; a WLL constitui um meio importante de acesso na República Checa, na Irlanda e na Eslováquia, tendo este último país registado um crescimento significativo em 2007.

Concorrência

Enquanto a quota de mercado da banda larga dos operadores históricos parece estar a diminuir (de 46,8% em Janeiro de 2007 para 46,3% em Janeiro de 2008, em média), muita da concorrência ainda se baseia na revenda das suas linhas. Por exemplo, no Reino Unido, a quota de mercado do operador histórico excluindo as linhas de revenda é de 25,8%, mas quase que duplica quando se entra em linha de conta com as linhas de revenda. Na Alemanha, esta diferença é de 18,0 pontos percentuais e, no Luxemburgo, de 10,8 pontos percentuais. A quota de mercado do operador histórico varia entre 17,2% na Roménia e 88,0% em Chipre.

Apesar de contarem em grande medida com a revenda para fornecerem banda larga aos seus clientes, os novos operadores exercem cada vez menos uma concorrência simplesmente baseada nos serviços. Os lacetes locais desagregados a nível grossista, que representam neste momento 12,8% das linhas RTCP na UE, cresceram ao longo do ano (a desagregação total 54,2%, o acesso partilhado 33,8%), ao passo que o acesso em bitstream cresceu 10,5%. O facto de existirem agora 23,5 milhões de linhas desagregadas, que contrastam com os 11,6 milhões de linhas revendidas e os 6,0 milhões de linhas em bitstream , sugere que os novos intervenientes estão a subir na escala de investimentos.

3. CONTEXTO REGULAMENTAR

Quadro institucional

Poderes e recursos das autoridades reguladoras nacionais (ARN)

A Comissão está a examinar as preocupações existentes quanto à falta de poderes coercivos efectivos das ARN, nomeadamente no que respeita às sanções financeiras máximas que podem ser impostas (Bulgária, Estónia, Áustria), e as dúvidas quanto à capacidade de intervenção das ARN nas questões do acesso e da interligação (Polónia, Suécia).

Embora a eficácia das ARN tenha sido reforçada nalguns países (Itália, Irlanda, Hungria, Suécia, Países Baixos), a Comissão está a examinar as preocupações persistentes quanto aos condicionalismos existentes a nível dos recursos na Bulgária, na Grécia, no Luxemburgo, na Polónia e na Eslováquia.

As ARN dos Estados-Membros mais pequenos, em particular, podem ter dificuldades em reunir os especialistas e os recursos necessários para efectuarem análises de mercado e acompanharem a aplicação de remédios em mercados cada vez mais complexos.

Independência

A independência das ARN constitui um requisito prévio para a segurança regulamentar. Foram tomadas ou estão previstas medidas de reforço da independência da ARN na Letónia e na Hungria. No entanto, subsistem preocupações na Bulgária e no Luxemburgo, e em particular na Polónia, relativamente às regras para a destituição do presidente da ARN. Nas suas propostas de revisão do quadro regulamentar, a Comissão incluiu, por conseguinte, disposições destinadas a reforçar a independência das ARN.

Recursos

A morosidade e o carácter sistemático dos recursos apresentados contra as decisões das ARN continuam a ser um obstáculo à aplicação eficaz das regras, apesar dos esforços efectuados em muitos Estados-Membros para simplificar o processo (Alemanha, Grécia, Irlanda, Malta, Polónia e Suécia). As propostas de reforma apresentadas pela Comissão neste domínio deverão diminuir os incentivos ao recurso sistemático como meio de atrasar a aplicação das decisões regulatórias.

Aplicação das medidas regulatórias

Análises de mercado

A primeira série de análises de mercado está agora substancialmente concluída em todos os Estados-Membros, com excepção da Bulgária e da Roménia. Embora a Comissão tenha, por conseguinte, encerrado os processos de infracção que movera contra onze Estados-Membros, os mercados desses países visivelmente não beneficiaram da regulamentação direccionada aplicada nos Estados-Membros em que as análises foram feitas a tempo e horas.

Nos Estados-Membros em que foi oportunamente concluída a primeira série de análises de mercado e imposta regulamentação apropriada a nível grossista foi possível desregulamentar alguns mercados retalhistas. É provável que as futuras análises de mercado efectuadas pelas ARN tendo em conta a recomendação revista da Comissão sobre os mercados relevantes conduza a uma maior desregulamentação dos mercados retalhistas.

Aplicação de remédios

No que respeita à imposição e controlo da aplicação dos remédios regulatórios, a situação é variável. Nalguns Estados-Membros, têm ainda de ser adoptadas medidas definitivas (caso da Hungria e da Polónia) e a demora entre a conclusão da análise de mercado e a imposição de obrigações definitivas é uma questão que levanta particular preocupação, por exemplo, na Alemanha, na Estónia, na Irlanda e no Luxemburgo.

Mesmo quando já se impuseram obrigações definitivas, em muitos casos o nível de detalhe não é suficiente para garantir uma base sólida para o investimento e a entrada no mercado. O lançamento de operações comerciais é muitas vezes adiado até serem clarificados detalhes essenciais por intermédio de recursos ou de procedimentos individuais de resolução de litígios.

Além disso, as condições tarifárias nas ofertas de referência para produtos específicos regulados podem continuar a não fornecer um incentivo a que os operadores alternativos lancem serviços concorrentes (casos da Lituânia, do Luxemburgo, de Malta, da Polónia, da Eslováquia e da Suécia). Outro problema são as dificuldades no processo de entrega de produtos grossistas (incluindo a discriminação sem base nos preços comparada com o segmento retalhista do próprio operador com poder de mercado significativo (PMS), os problemas com os acordos sobre nível de serviço, a partilha de recursos, a migração entre produtos ou a portabilidade), que podem atrasar a aplicação dos remédios e comprometer a competitividade das ofertas retalhistas alternativas.

Uma das áreas em que é mais visível a falta de coerência na aplicação dos remédios é a das metodologias aplicadas à orientação para os custos e à contabilidade dos custos. A adopção do princípio da orientação para os custos também apresenta calendários muito diversos e diferentes graus de assimetria, o que não é necessariamente justificado pelas diferentes condições de mercado a nível nacional.

Estas diferenças constituem mais um obstáculo para os operadores que pretendem oferecer serviços pan-europeus e impedem a realização de um mercado interno dos serviços de comunicações electrónicas. A falta de poderes coercivos das ARN ou a falta de vontade para os exercerem são provavelmente mais um dos motivos pelos quais os remédios ainda não foram aplicados na prática.

Estas deficiências convenceram a Comissão da necessidade de ter uma palavra a dizer em matéria de remédios e da necessidade de reforçar os poderes coercivos das ARN, tendo ambos os aspectos sido incluídos nas propostas de reforma.

As dificuldades sentidas pelas ARN para garantirem a aplicação atempada e efectiva da não discriminação nos diferentes mercados regulados levou algumas delas (por exemplo, na Itália, na Polónia e na Suécia) a considerarem a possibilidade de introduzirem a separação funcional dos serviços de acesso pela rede local do operador histórico fixo das suas outras unidades de negócio retalhistas e grossistas para assegurarem a igualdade de acesso às ofertas grossistas de capacidade quer para o segmento retalhista do operador histórico quer para os operadores alternativos. Na Irlanda, o operador histórico propôs, ele próprio, uma forma de separação estrutural. Estes desenvolvimentos sublinham a necessidade de se encontrar um mecanismo que garanta a coerência das abordagens nos diferentes Estados-Membros.

Gestão do espectro

Em 2007, verificaram-se novos progressos no sentido da criação de um mercado único das comunicações sem fios, através de uma série de medidas de harmonização a nível da UE tendo em vista a utilização do espectro sem necessidade de direitos de utilização individuais (dispositivos de curto alcance, RFID e R-LAN). Também prosseguiu a tendência para uma maior utilização de abordagens baseadas no mercado para a gestão do espectro. Prevê-se que as alterações propostas ao quadro regulamentar consolidem esta tendência, tal como exigido pelo ritmo das novas tecnologias, pelas mudanças na procura de serviços e pela crescente globalização dos mercados.

Nalguns Estados-Membros, assiste-se também a uma mudança no sentido de tornar as autorizações de utilização do espectro neutras do ponto de vista das tecnologias e dos serviços, em consonância com as propostas apresentadas pela Comissão relativas à revogação da Directiva GSM e com as alterações propostas ao quadro regulamentar. Por exemplo, os reguladores sueco e britânico anunciaram a sua intenção de tornarem pelo menos parte do espectro libertado pela mudança para a radiodifusão digital neutra do ponto de vista das tecnologias e dos serviços, e alguns Estados-Membros iniciaram um processo que conduzirá à utilização pelos serviços 3G da faixa dos 900MHz, até agora reservada aos serviços GSM[13]. Malta, a Dinamarca e a Finlândia estão igualmente a preparar uma grande reforma da gestão do espectro.

Embora as decisões da Comissão tendentes a harmonizar a utilização do espectro tomadas em conformidade com a Decisão 676/2002/CE (Decisão Espectro Radioeléctrico) durante o período compreendido entre 2004 e 2007 tenham sido aplicadas na maioria dos Estados-Membros, é necessário um esforço significativo para completar o processo. Outra dificuldade reside no facto de a legislação comunitária relativa à harmonização do espectro estar duplicada em acordos intergovernamentais não vinculativos na CEPT.

A Comissão deu seguimento à sua Decisão 2007/98/CE, relativa à utilização harmonizada do espectro de radiofrequências para a implementação de sistemas que fornecem serviços móveis via satélite (MSS), com uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada em Agosto de 2007, destinada a criar uma base legal para a selecção e a autorização pan-europeias de operadores de MSS. Também está na calha uma acção coordenada a nível europeu que tem em vista facilitar as comunicações móveis nas aeronaves.

É claramente necessária uma maior harmonização dos procedimentos a nível comunitário para garantir que o espectro necessário para a oferta de serviços pan-europeus possa ser licenciado de um modo coordenado e atempado. A Comissão propôs, por conseguinte, a atribuição a um novo organismo, a Autoridade Europeia para o Mercado das Comunicações Electrónicas, da tarefa de facilitar o processo de licenciamento dos serviços pan-europeus.

4. INTERESSES DOS CONSUMIDORES

As ARN têm-se concentrado cada vez mais nas questões relativas aos consumidores, o que possivelmente reflecte a actividade concorrencial cada vez mais intensa associada aos mercados convergentes, à agregação das diferentes ofertas de serviços e aos correspondentes esforços dos operadores para conquistarem e manterem clientes.

Transparência das tarifas

A transparência dos preços continua a ser uma preocupação, embora um número crescente de reguladores esteja a desenvolver ferramentas de comparação de preços na Web, para ajudar os consumidores a decidirem qual o fornecedor que oferece o melhor serviço para as suas necessidades.

Vários Estados-Membros adoptaram igualmente medidas para reforçar a transparência relativamente aos serviços de tarifa majorada e a outros serviços que utilizam números não geográficos, em que os custos ocultos e a falta de informações sobre preços são muitas vezes fonte de preocupação.

A Comissão congratula-se com estes desenvolvimentos, que são consonantes com as propostas de alterações ao quadro regulamentar.

Serviço universal

A Alemanha e o Luxemburgo continuam a ser os únicos Estados-Membros em que o serviço universal é prestado em condições normais de mercado. Alguns outros Estados-Membros, no entanto, decidiram excluir da designação determinados elementos (por exemplo, as listas e os serviços informativos sobre listas em Itália e na Estónia e estes últimos serviços na Irlanda e na Áustria). A República Checa deixou de incluir o acesso em local fixo nos elementos designados e a Suécia e a Finlândia estão a considerar soluções móveis. A Roménia limita o serviço à oferta de "telecentros" para facultar o acesso nas zonas rurais.

Os utilizadores deficientes e com necessidades especiais continuam a deparar-se com inúmeras limitações no acesso a serviços que são essenciais para a vida social e económica. Embora o quadro regulamentar encoraje os Estados-Membros a tomarem medidas que facilitem o acesso aos serviços de que usufrui a maioria dos utilizadores, as medidas tomadas e os resultados obtidos são muito variáveis em toda a UE.

Portabilidade dos números

A portabilidade dos números está agora disponível para os utilizadores móveis e fixos em todos os Estados-Membros, excepto na Bulgária e na Roménia. Alguns Estados-Membros tomaram medidas para facilitar a portabilidade dos números para os serviços VoIP e os serviços móveis de operadores de redes virtuais (MVNO), mas as regras são muito variáveis, em função da classificação e da utilização dos números relevantes. O tempo que demora a transferência dos números (assim como o custo) é um factor crítico no estabelecimento de concorrência. Embora se verifiquem algumas melhorias (casos da França, da Espanha e do Reino Unido, por exemplo), a demora ainda está a prejudicar a concorrência em muitos Estados-Membros, motivo pelo qual a Comissão propôs a exigência legal de que a transferência seja feita no prazo de um dia útil.

112

O número de emergência europeu, o 112, pode ser utilizado para chamar os serviços de emergência gratuitamente a partir de telefones fixos e móveis em toda a UE, excepto na Bulgária.

O fornecimento de informações sobre a localização da pessoa que faz a chamada para os serviços de emergência continua a ser problemático. A Comissão decidiu intentar uma acção junto do Tribunal de Justiça contra seis Estados-Membros (Itália, Países Baixos, Lituânia, Eslováquia, Letónia e Polónia), e iniciou um processo de infracção contra a Roménia, por não assegurarem ainda nas redes móveis o fornecimento de informações sobre a localização da pessoa que faz a chamada para o 112.

A qualidade da resposta às chamadas de emergência varia consideravelmente de um Estado-Membro para outro, uma vez que este domínio não é objecto de regras harmonizadas. Enquanto se aguarda a alteração da actual regulamentação comunitária, que fornecerá um enquadramento para as melhores práticas neste domínio, a Comissão, através do Comité das Comunicações e do seu subgrupo especializado em acesso aos serviços de emergência, assim como através do Comité da Protecção Civil, está a trabalhar para melhorar a qualidade da resposta às chamadas para o 112.

5. Conclus ÕES

As receitas do sector continuam a aumentar devido ao crescimento contínuo do volume de negócios dos serviços fixos de banda larga e móveis. Ao mesmo tempo, os consumidores beneficiaram de um ambiente de concorrência reforçado, que levou a uma descida dos preços.

O modelo regulatório da União Europeia mostrou-se capaz de garantir a existência de mercados cada vez mais concorrenciais, fornecendo ao mesmo tempo uma protecção sólida aos consumidores e a garantia de um serviço básico.

Nos Estados-Membros em que a regulação obedeceu aos níveis das melhores práticas, o potencial para beneficiar os consumidores foi demonstrado, por exemplo, pela implantação de serviços de banda larga inovadores. A acção regulatória foi particularmente bem sucedida nos casos em que o processo de análise dos mercados foi efectuado a tempo e horas, em que os remédios impostos aos operadores com poder de mercado significativo foram suficientemente precisos e detalhados, em que os processos de recurso e a intervenção judicial foram realizados com eficiência e em que os reguladores não se coibiram de encontrar activamente soluções para as questões não relacionadas com os preços.

No entanto, o quadro regulamentar permite actualmente uma grande margem de manobra quanto às regras exactas a instaurar e quanto ao modo como são realmente aplicadas. O resultado é que o ambiente regulatório se baseia frequentemente em abordagens incoerentes que muito dificultam a realização de um verdadeiro mercado único em toda a União e dos benefícios económicos dele decorrentes. De entre os exemplos de uma regulação díspar podem citar-se as taxas da terminação móvel e os respectivos roteiros, as metodologias de contabilização, o tratamento dos serviços VoIP, a portabilidade dos números móveis e a discriminação não baseada nos preços por parte dos operadores dominantes.

As propostas da Comissão actualmente em apreciação no Parlamento Europeu e no Conselho pretendem responder a estas questões utilizando abordagens inovadoras, sempre que necessário, mantendo embora o conceito geral básico que deu forma ao quadro de 2002.

[1] Salvo indicação em contrário, a situação é a observada em 31 de Dezembro de 2007 e os dados de mercado são os disponíveis em 1 de Outubro de 2007.

[2] Recomendação 2007/879/CE da Comissão.

[3] COM(2007)697-699.

[4] European Information Technology Observatory (EITO) 2007.

[5] Actualização de 2007 do EITO.

[6] Estimativa baseada nos dados do projecto EU KLEMS.

[7] Regulamento (CE) n.º 717/2007.

[8] Metodologia da OCDE – ver documento de trabalho dos serviços da Comissão.

[9] IDATE - PAC Consultants – Coe-Rexecode, Novembro de 2007.

[10] e-Communications Household Survey (inquérito sobre comunicações electrónicas nos agregados familiares) (Nov.-Dez. 2007).

[11] ERG (07) 56 rev 2.

[12] IDATE ‘Broadband Coverage in Europe’ 2007 (dados de 31 de Dezembro de 2006).

[13] Aguarda-se a aprovação de uma proposta de decisão da UE.

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