Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Para uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio – contribuição da Comissão {COM(2007) 158 final} {COM(2007) 164 final} {SEC(2007) 414}
/* COM/2007/0163 final */
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[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
Bruxelas, 4.4.2007
COM(2007) 163 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Para uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio – contribuição da Comissão
{COM(2007) 158 final}{COM(2007) 164 final}{SEC(2007) 414}
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Para uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio – contribuição da Comissão
1. ORIGEM DA ESTRATÉGIA DA UE EM MATÉRIA DE AJUDA AO COMÉRCIO
O comércio é um catalisador importante para o crescimento e a redução da pobreza nos países em desenvolvimento. Contudo, para uma integração bem sucedida dos países em desenvolvimento no comércio mundial é necessário mais do que um melhor acesso ao mercado e um reforço das regras aplicáveis ao comércio internacional. Para que possam tirar plenamente partido dos benefícios resultantes do comércio, os países em desenvolvimento têm também de suprimir as limitações à oferta e tentar encontrar soluções para as deficiências estruturais. Estas soluções incluem as reformas nacionais das políticas comerciais, incentivos ao comércio, reforço das capacidades aduaneiras, melhoria das infra-estruturas, reforço das capacidades produtivas e desenvolvimento dos mercados nacionais e regionais. É necessário desenvolver esforços complementares em domínios como a estabilidade macroeconómica, as reformas orçamentais, a promoção dos investimentos, a política laboral, as instituições e regulamentação dos mercados de capitais e de produtos e o desenvolvimento do capital humano.
É este o objectivo da ajuda ao comércio, que deverá ter um âmbito de aplicação geral e apoiar todos os países em desenvolvimento, nomeadamente os menos desenvolvidos, nos seus esforços de reforma e ajustamento ao sistema de comércio mundial, no contexto mais vasto do desenvolvimento sustentável. A ajuda ao comércio tem por objectivo gerar crescimento, emprego e rendimentos. Por conseguinte, contribui para a realização do primeiro Objectivo de Desenvolvimento do Milénio, mais concretamente, o de reduzir a percentagem da população que vive com menos de um dólar por dia (ODM 1). Apoia também a consecução do ODM 8, que consiste na criação de uma parceria global para o desenvolvimento, nomeadamente através do desenvolvimento de um sistema financeiro e comercial aberto, com base em regras, previsível e não discriminatório. A ajuda ao comércio é um complemento fundamental das negociações comerciais. Não substitui um resultado destas negociações em favor do desenvolvimento mas deverá ser fornecida independentemente dos progressos realizados a este nível.
Os conceitos subjacentes à ajuda ao comércio são bem conhecidos da UE, que é, em termos colectivos, o maior dador no domínio da assistência relacionada com o comércio (ARC). O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento considera o comércio e a integração regional constituem um domínio importante para a acção comunitária. Um exemplo ilustrativo são as negociações em curso dos Acordos de Parceria Económica (APE) com os países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP). Os compromissos em matéria de assistência relacionada com o comércio são também significativos para outros países parceiros da UE, como é o caso de países da Ásia ou da América Latina.
A presente comunicação é a contribuição da Comissão para um apoio alargado da UE em matéria de ajuda ao comércio, tendo em vista a adopção de uma estratégia conjunta da UE pelo Conselho no segundo semestre de 2007, tal como por este acordado em Outubro de 2006[1]. Tendo por ponto de partida compromissos políticos bem estabelecidos e por base as recomendações de uma Task Force da OMC[2], o valor acrescentado de uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio reside numa definição conjunta das acções específicas a realizar. Este tipo de cooperação da UE reforçará o impacto da sua ajuda ao comércio e contribuirá para o debate global sobre este tópico.
2. OBJECTIVOS
A ajuda ao comércio tem diversos objectivos: permitir que os países em desenvolvimento, nomeadamente os menos desenvolvidos (PMD), utilizem o comércio de modo mais eficaz para promover o crescimento, o emprego, o desenvolvimento e a redução da pobreza, bem como para alcançar os seus objectivos de desenvolvimento; ajudá-los a criar e a modernizar a sua capacidade em termos de oferta e infra-estruturas comerciais a fim de facilitar o seu acesso aos mercados e aumentar as suas exportações; ajudá-los a realizar e a adaptarem-se às reformas e à liberalização do comércio, nomeadamente através de ajustamentos do mercado de trabalho e de carácter social; apoiar a integração regional; apoiar a integração progressiva no sistema de comércio mundial e a aplicação de acordos comerciais, no contexto de um desenvolvimento sustentável, preservação dos recursos naturais e do ambiente e promoção de um trabalho digno.
De acordo com as orientações do Conselho, uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio poderá contribuir para estes objectivos através da abordagem das seguintes questões[3]:
1. Aumento do volume da ajuda ao comércio proporcionada pela UE, mais concretamente através do aumento do montante da ARC para 2 mil milhões de euros por ano até 2010 e promoção de uma resposta eficaz às necessidades mais vastas em matéria de ajuda ao comércio[4].
2. Melhoria da qualidade da ajuda ao comércio prestada pela UE, em especial através do cumprimento dos compromissos assumidos com vista a aumentar a eficácia da cooperação para o desenvolvimento.
3. Apoio ao desenvolvimento de um sistema eficaz em matéria de acompanhamento e apresentação de relatórios.
4. Garantia de que a Comissão e os Estados-Membros dispõem de capacidade suficiente para realizar os objectivos acima mencionados.
Dado que o Conselho chamou especificamente a atenção para as necessidades de ajuda ao comércio ligadas às negociações em curso dos Acordos de Parceria Económica (APE) com os países ACP, a estratégia da UE deverá dar a atenção correspondente a essas evoluções a fim de ajudar a concretizar as plenas potencialidades de desenvolvimento dos APE. A ajuda ao comércio é também um elemento importante da assistência da CE na Ásia e na América Latina.
3. AUMENTO DO VOLUME DA AJUDA AO COMÉRCIO PROPORCIONADA PELA UE
3.1. Roteiro para cumprir os compromissos financeiros da UE em matéria de assistência relacionada com o comércio
A ARC inclui duas categorias: "política e regulamentação em matéria comercial" e "desenvolvimento comercial". A primeira categoria refere-se ao apoio à participação efectiva dos países em desenvolvimento nas negociações comerciais multilaterais, à análise e aplicação dos acordos comerciais multilaterais, às reformas da legislação e da regulamentação em matéria comercial (incluindo os entraves técnicos ao comércio e as medidas sanitárias e fitossanitárias), às estruturas pautais, ao apoio aos acordos comerciais regionais, aos incentivos ao comércio, incluindo os regimes aduaneiros e o equipamento, e às questões como a segurança da cadeia de abastecimento[5]. A segunda categoria abrange o desenvolvimento das empresas e as actividades destinadas a melhorar o clima empresarial, instituições e serviços de apoio às empresas, acesso ao financiamento comercial, promoção do comércio e desenvolvimento do mercado nos sectores produtivo e dos serviços, incluindo a nível institucional e empresarial.
Durante o período de 2001 a 2004, a Comunidade e os Estados-Membros afectaram à ARC uma média de 840 milhões de euros[6] e de 300 milhões de euros por ano, respectivamente. O Conselho solicitou a elaboração de um roteiro para garantir a concretização, em 2010, do compromisso assumido pela Comunidade e pelos Estados-Membros de elevarem este valor para 1 000 + 1 000 milhões de euros por ano. Após análise dos dados disponíveis, a Comissão conclui que está no bom caminho para cumprir o seu compromisso. Contudo, em virtude da falta de dados previsionais, a Comissão não está em condições de avaliar se os Estados-Membros, no seu conjunto, serão capazes de realizar o objectivo estabelecido para 2010[7].
O Conselho decidiu que uma parte considerável da assistência crescente ao comércio prestada pela UE deverá destinar-se aos países ACP, em apoio da integração regional e dos APE. Uma indicação sobre os montantes efectivamente em causa é um factor importante para os parceiros ACP neste momento. Com base nos planos actualmente existentes, prevê-se que a parte da ARC prestada pela Comunidade aos países ACP permaneça relativamente estável. Em termos práticos, tal significa que, embora a situação se traduza num aumento em valor absoluto da ajuda, a maior parte dos recursos adicionais da ARC destinada aos países ACP terá de provir dos Estados-Membros.
Os Estados-Membros da UE e a Comunidade (bem como outros dadores) prestam ajuda com base nas prioridades definidas pelos países parceiros nas suas estratégias nacionais de desenvolvimento. Para cumprir os seus compromissos, a UE depende, em larga medida, do modo como as necessidades ligadas ao comércio se articulam nestas estratégias nacionais. Por conseguinte, o apoio aos países em desenvolvimento para a identificação e o estabelecimento de prioridades no que diz respeito às necessidades de ARC faz parte integrante do cumprimento dos compromissos financeiros assumidos pela UE. Um instrumento fundamental para o conseguir é o Quadro Integrado (QI), para o qual a Comissão e vários Estados-Membros já estão a contribuir[8]. São desafios fundamentais o reforço do programa QI e do seu impacto, bem como o alargamento da abordagem a outros países em desenvolvimento. A nível regional, é necessário desenvolver abordagens eficazes para avaliar as necessidades comerciais.
Recomendações da Comissão Uma progressão linear a partir da actual situação para realizar o objectivo de mil milhões de euros implicaria que as dotações colectivas dos Estados-Membros para a ARC aumentassem para, no mínimo, 600 mil milhões de euros em 2008. A estratégia deverá, no entanto, prever quais as medidas a tomar caso a ARC prestada pelos Estados-Membros não atinja esse valor até essa data. A estratégia deverá dar uma orientação sobre os montantes envolvidos no compromisso do Conselho de afectar uma "parte considerável" da ARC adicional aos países ACP em apoio da integração regional e dos APE a fim de aumentar a parte da ARC afectada aos países ACP. A estratégia da UE deverá salientar a importância de integrar as preocupações relativas ao comércio nas estratégias nacionais de desenvolvimento e definir os critérios para determinar em que circunstâncias é aceitável financiar as prioridades ligadas ao comércio antes da actualização das estratégias nacionais de desenvolvimento. A estratégia deverá demonstrar o compromisso da UE de se implicar activamente no QI reforçado, nomeadamente através da participação activa a nível nacional, e de alargar os métodos do QI a outros países que não os PMD, por exemplo através de um plano para um compromisso conjunto da UE tendo em vista a criação de um mecanismo que seja unicamente IDA[9]. A estratégia deverá estabelecer o modo de apoiar a avaliação das necessidades em termos de comércio regional tendo em vista a integração regional. |
- 3.2. Apoio da UE ao programa mais vasto de ajuda ao comércio
A Comissão apoia plenamente o programa de ajuda ao comércio mais vasto definido pela Task Force da OMC, ou seja, a inclusão das infra-estruturas ligadas ao comércio, das capacidades produtivas e dos ajustamentos ligados ao comércio. Esta abordagem ampla reflecte-se, por exemplo, no plano de acção da UE relativo aos produtos de base de 2004. Embora o Conselho da UE não tenha estabelecido objectivos quantificados específicos em relação às novas categorias de ajuda ao comércio, a UE já está a fornecer um apoio considerável a esses domínios. Por exemplo, o apoio dos Estados-Membros às infra-estruturas ligadas ao comércio cifrou-se, em média, em 1 480 mil milhões de euros por ano e o da Comunidade em 1 290 mil milhões de euros por ano, durante o período de 2001 a 2004.
Existe uma certa falta de clareza em relação às novas categorias de ajuda ao comércio e algumas sobrepõem-se às categorias de ARC já existentes[10]. Será necessário abordar esta questão para que o acompanhamento e a apresentação de relatórios possam ser desenvolvidos com utilidade para a ajuda ao comércio. Esta problemática é reconhecida pela comunidade que presta ajuda ao comércio, incluindo a UE, existindo trabalhos em curso, nomeadamente na OCDE/CAD, para esclarecer e simplificar o âmbito de aplicação e a utilização de substitutos para as categorias APD já há muito existentes. A UE, na sua qualidade de parceiro essencial na iniciativa de ajuda ao comércio, deverá participar nos debates em curso.
A este propósito, a Comissão considera que as infra-estruturas económicas são um substituto útil para as infra-estruturas ligadas ao comércio. No que diz respeito às capacidades produtivas, podem ser utilizadas as categorias já existentes para a apresentação de relatórios. No contexto dos ajustamentos ligados ao comércio, a Comissão considera que estes deverão incluir o apoio às reformas das finanças públicas que têm por objectivo introduzir sistemas fiscais mais sustentáveis[11]. Relacionado com esta questão, o apoio orçamental pode constituir um meio adequado para compensar eventuais diminuições das receitas aduaneiras na sequência da liberalização do comércio ou para apoiar as redes de segurança social ligadas ao comércio a fim de facilitar à adaptação à abertura do comércio e à globalização.
Recomendações da Comissão Além da ARC, a UE deverá incluir na sua estratégia um compromisso político de reforçar o seu apoio às infra-estruturas associadas ao comércio, às capacidades produtivas e aos ajustamentos ligados ao comércio, a começar pelo apoio à abordagem adequada destas questões na avaliação das necessidades ligadas ao comércio. Esta questão é especialmente pertinente para os pequenos países vulneráveis e sem litoral, muitos dos quais integram o grupo dos países ACP. Na sua estratégia, a UE deverá declarar a intenção de desenvolver práticas coerentes em matéria de comunicação de informações para todas as categorias de ajuda ao comércio e de continuar a participar activamente e em conjunto nos debates pertinentes na cena internacional. A estratégia deverá tornar claro que o compromisso financeiro da UE no domínio da ARC é sólido e será mantido independentemente da forma como evoluir o debate internacional. |
- 4. MELHORIA DA QUALIDADE DA AJUDA AO COMÉRCIO PROPORCIONADA PELA UE
Os níveis crescentes de ajuda ao comércio levantam a questão da qualidade e da eficácia. Se estas questões não forem tidas devidamente em conta, os recursos financeiros adicionais não trarão as melhorias desejadas pelos países parceiros.
A estratégia da UE não será elaborada a partir do nada. Com base nas conclusões do grupo de trabalho ad hoc da UE sobre a harmonização, a UE deu uma contribuição considerável para a Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda. A União já subscreveu inteiramente os princípios de Paris e tem continuado a agir de acordo com vários destes princípios. Mais especificamente, em Abril de 2006, o Conselho chegou a acordo sobre os princípios e as modalidades da programação conjunta, tendo solicitado a continuação dos trabalhos sobre a complementaridade e o co-financiamento[12].
A estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio deverá proporcionar uma aplicação prática dos princípios acordados, concentrando-se em cinco aspectos qualitativos: pobreza e ajuda ao comércio; apropriação e participação; sustentabilidade; análise, programação e execução conjuntas; e, por último, eficácia da ajuda ao comércio regional.
4.1. Pobreza e ajuda ao comércio
Para cada categoria da ajuda ao comércio, as escolhas efectuadas terão impacto nos níveis de pobreza. Por vezes, são efectuados compromissos entre os efeitos directos e indirectos sobre a redução da pobreza. A Comissão notou que a problemática da pobreza não se encontra sempre bem articulada nas estratégias de desenvolvimento comercial e nas acções de ajuda ao comércio, nomeadamente no que diz respeito à ARC tradicional.
É necessária uma reflexão mais aprofundada sobre o modo de assegurar a redução da pobreza através de ajuda ao comércio para cada categoria de ajuda ao comércio. Poderão ser desenvolvidos mais esforços para identificar os domínios da ajuda ao comércio susceptíveis de conduzir a resultados mais significativos e sustentáveis em matéria de redução da pobreza. Nas diversas acções, a UE deverá apoiar a análise das implicações para a pobreza e incorporar as conclusões de modo transparente. Os esforços deverão incluir especificamente a abordagem das questões de género.
Neste contexto, o programa sobre o trabalho digno[13] é importante para abordar as questões do mercado de trabalho e do ajustamento social ligadas ao comércio. Do mesmo modo, a estratégia deverá confirmar o apoio à aplicação à escala mundial das principais normas de trabalho da OIT. As iniciativas voluntárias que dão aos consumidores garantias importantes de desenvolvimento sustentável, tais como o comércio equitativo, os rótulos ecológicos e os regimes comparáveis para as empresas, são também instrumentos importantes com potencialidades para reduzir a pobreza e promover o desenvolvimento socioeconómico, que deverão ser abordados numa estratégia conjunta da UE.
Recomendações da Comissão A estratégia deverá salientar a importância que a UE atribui ao impacto da ajuda ao comércio sobre a redução da pobreza e definir medidas concretas para assegurar que as actividades realizadas no âmbito desta estratégia produzam resultados. |
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4.2. Apropriação e participação
A apropriação e a participação são dois princípios da eficácia da ajuda que se revestem de especial importância para a ajuda ao comércio. É necessária uma maior apropriação, expressa através da integração das questões ligadas ao comércio na estratégia de redução da pobreza e noutras estratégias equivalentes, para aumentar a ajuda ao comércio. A definição das prioridades comerciais pertinentes, o estabelecimento de um consenso para as políticas de reforma e a obtenção de soluções eficazes para resolver os entraves ao comércio requerem uma participação activa do sector privado, dos parceiros sociais e da sociedade civil. Frequentemente, os governos parceiros precisam de assistência para gerir estes processos de consulta. A participação efectiva de uma série de partes interessadas pode ser facilitada, nomeadamente, pelo reforço das organizações intermediárias, como por exemplo as câmaras de comércio.
Recomendações da Comissão A estratégia da UE deverá salientar o papel essencial que o sector privado e a sociedade civil podem desempenhar na ajuda ao comércio. Deverá determinar os meios necessários para apoiar o reforço da capacidade dos governos para gerir os processos de consulta e dos grupos de interesse mais fracos para que participem nesses processos. |
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4.3. Sustentabilidade
A sustentabilidade é o princípio subjacente à estratégia de ajuda ao comércio da UE e deverá ser abordada em todas as suas dimensões: institucional, financeira/económica, social e ambiental.
A chave para a sustentabilidade institucional e financeira dos programas consiste em assegurar o reforço das capacidades da parte interessada e a apropriação em relação a todas as acções, tal como debatido na presente comunicação.
A fim de integrar plenamente as considerações de ordem social e ambiental nos programas de ajuda ao comércio, é necessário aplicar os regulamentos e procedimentos para a avaliação do impacto existentes, tanto dos parceiros como dos dadores. A avaliação do impacto na sustentabilidade dos acordos e das políticas comerciais deverá continuar a ser desenvolvida e os resultados deverão ser mais bem utilizados tanto pela UE como pelos parceiros.
No que diz respeito especificamente às questões ambientais, a ajuda ao comércio prestada pela UE deverá permitir que os parceiros desenvolvam métodos de produção mais sustentáveis , apoiar os produtores a cumprirem as normas de saúde, segurança e ambiente (públicas e privadas) nos mercados de exportação e melhorar a capacidade dos serviços aduaneiros para apoiarem a aplicação dos aspectos ligados ao comércio dos acordos multilaterais sobre o ambiente.
Outras questões conexas importantes são a promoção do trabalho digno e o desenvolvimento de um mercado de trabalho e de mecanismos de ajustamento social eficazes. Por exemplo, a UE continuará a apoiar os produtores a cumprirem as normas, práticas e regulamentos reconhecidos em matéria laboral e a promoverem a saúde e a segurança no trabalho.
Recomendações da Comissão A estratégia da UE deverá promover a sustentabilidade da ajuda ao comércio, nomeadamente prevendo um apoio à apropriação, ao reforço das capacidades e à participação por parte dos interessados; prosseguindo os objectivos sociais e ambientais; aplicando os instrumentos e procedimentos da UE e dos países parceiros para a avaliação do impacto nos domínios do ambiente, social, questões de género e sustentabilidade; integrando os resultados desse trabalho na avaliação das necessidades comerciais nacionais; promovendo métodos de produção sustentáveis; e, por último, apoiando o cumprimento das normas pertinentes aplicáveis aos produtos nos mercados de exportação. |
- 4.4. Análise, programação e execução conjuntas
Todas as tendências recentes da ajuda ao desenvolvimento prestada pela UE apontam na mesma direcção: é necessário conseguir uma maior complementaridade e cooperação entre os parceiros da UE, em todas as fases do ciclo de programação e para todos os tipos de instrumentos, o que também se aplica à ajuda ao comércio[14].
No que diz respeito à análise conjunta das necessidades no domínio comercial, os processos no âmbito do quadro integrado deverão constituir o quadro privilegiado para a coordenação da UE nos PMD. Deverão ser desenvolvidos processos semelhantes para a análise conjunta noutros países. Nas regiões ACP, as Task Forces preparatórias regionais têm um papel complementar importante no contexto dos APE.
Numa fase posterior, a UE tem margem de manobra para coordenar melhor as suas estratégias de resposta nos países e regiões. O grupo misto de peritos em matéria de comércio e desenvolvimento poderá evoluir para um fórum de coordenação informal das iniciativas multilaterais.
As oportunidades de execução conjunta dependerão, em larga medida, dos progressos realizados a nível das abordagens à escala sectorial (AES), já que estas são uma das condições prévias para o apoio ao orçamento sectorial . A adopção de procedimentos adequados para a avaliação das necessidades comerciais e a coordenação a nível nacional ajudarão a preparar o terreno para o êxito das AES.
Deverão ser examinadas as possibilidades de utilização do apoio ao orçamento geral na ajuda ao comércio, incluindo a questão do desenvolvimento dos indicadores adequados. Por último, o co-financiamento pela UE da ajuda ao comércio poderá permitir o seu aumento sem com isso sobrecarregar a capacidade de absorção dos parceiros, ao tornar programas comunitários já existentes acessíveis aos Estados-Membros ou ao aceitar a liderança de alguns deles em virtude dos conhecimentos especializados e vantagens comparativas que possuem.
Recomendações da Comissão A estratégia deverá definir acções para facilitar a liderança da UE em relação a estratégias de resposta coordenadas na ajuda ao comércio. Esta medida poderá incluir a elaboração de um panorama geral dos países parceiros que beneficiam de uma ajuda ao comércio significativa por parte da UE e o estabelecimento de pontos de contacto para esta ajuda que facilitem a identificação conjunta e a coordenação da UE no país em causa. Tendo em vista futuras oportunidades para iniciar uma programação conjunta (como as relativas à revisão intercalar das estratégias por país pela Comissão, incluindo para o 10.° FED), a estratégia deverá preparar o terreno para que seja possível proceder a uma boa abordagem das questões ligadas ao comércio nos países em causa. A estratégia deverá definir acções para continuar a utilizar as AES na ajuda ao comércio. Deverá propor medidas para instituir a confiança necessária com o intuito de facilitar a aplicação de métodos de execução conjunta, tais como o apoio orçamental e o co-financiamento. A estratégia deverá evidenciar o papel que o grupo misto de peritos em matéria de comércio e desenvolvimento poderá desempenhar na coordenação das iniciativas multilaterais. |
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4.5. Eficácia da ajuda no âmbito da ajuda ao comércio a nível regional
O apoio à integração regional é uma característica distintiva da cooperação para o desenvolvimento da UE e das relações que esta mantém com países não comunitários, nomeadamente através da política comercial e aduaneira. Por conseguinte, o nível regional é importante na prestação de ajuda ao comércio, em especial nas regiões profundamente empenhadas nos esforços de integração regional, o que se traduz no número crescente de acordos comerciais e de cooperação regionais, no interesse crescente por parte dos países parceiros em desenvolvimento em relação à integração regional e na prioridade atribuída à integração regional no Consenso Europeu para o Desenvolvimento, no Acordo de Cotonu e no Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento da CE.
A programação e a prestação da ajuda a nível regional não são de natureza diferente da prestada a nível nacional . Efectivamente, deverão ser aplicados os mesmos princípios de eficácia da ajuda, embora tal possa colocar um desafio maior a nível regional. Entre as principais acções para assegurar a eficácia da ajuda a nível regional contam-se as seguintes:
- Apoio aos parceiros regionais para que adquiram a capacidade de se apropriarem e liderarem os esforços de ajuda ao comércio , nomeadamente através do reforço da capacidade das organizações regionais para avaliarem as implicações da integração comercial ou regional e/ou dos acordos comerciais com países terceiros, bem como do reforço da sua capacidade para acompanharem e cumprirem os compromissos assumidos, incluindo no que diz respeito a questões como as reformas das finanças públicas;
- Coordenação da programação e apoio à integração regional e comercial . A UE poderá desenvolver esforços conjuntos para avaliar as necessidades e definir os domínios em que poderá apoiar o programa de integração da região em causa, incluindo no que diz respeito às questões de integração económica e social. Muito poderá ser efectuado a nível regional a partir dos esforços já existentes em termos de desenvolvimento do sector privado, capacidade produtiva e infra-estruturas;
- Racionalização dos métodos de prestação da ajuda . A estratégia deverá definir melhores modalidades de coordenação tendo em vista a aceleração da mobilização colectiva dos financiamentos no âmbito da ajuda ao comércio. Deverão ser desenvolvidos métodos regionais de prestação de ajuda equivalentes ao apoio orçamental e ao co-financiamento. Por exemplo, a Comissão está a desenvolver acordos de contribuição a fim de facilitar a gestão financeira da sua cooperação regional. Algumas regiões ACP começaram a criar mecanismos de financiamento regional a fim de facilitar a gestão de programas regionais, incluindo as contribuições da Comissão e, possivelmente, de outros dadores em apoio dos APE;
- Reforço da cooperação com outros dadores . A Comissão e os Estados-Membros deverão em conjunto incentivar os dadores não comunitários a considerarem a possibilidade de aumentar o seu apoio à integração regional do comércio. Neste contexto, os bancos de desenvolvimento regional e as instituições financeiras internacionais assumem um papel especialmente importante.
Recomendações da Comissão A UE, na sua estratégia, deverá salientar o compromisso que assumiu de aplicar os princípios relativos à eficácia da ajuda a nível regional através do apoio à capacidade dos parceiros regionais para se apropriarem e liderarem a ajuda ao comércio, coordenarem a programação, prosseguirem modalidades de prestação da ajuda mais racionais e reforçarem a cooperação com outros dadores. Tendo em conta as negociações em curso dos APE, a estratégia da UE deverá dar prioridade às intervenções regionais neste contexto, nomeadamente no que diz respeito à coordenação da programação e ao apoio às iniciativas objecto de apropriação a nível regional, como é o caso dos fundos APE regionais. |
- 5. ASPECTOS DAS PROPOSTAS ESPECÍFICOS AOS PAÍSES ACP
O Conselho de Outubro consagrou especial atenção ao programa de ajuda ao comércio associado aos APE nos países ACP. As medidas acima expostas são essenciais para apoiar os países e as regiões ACP no contexto dos APE. Algumas recomendações são especialmente importantes, pelo que são a seguir retomadas:
Recomendações da Comissão A estratégia da UE deverá fornecer uma indicação sobre os montantes em causa no compromisso assumido pelo Conselho de afectar aos países ACP uma "parte considerável" da ARC adicional, tendo em vista o aumento da proporção da ARC global afectada aos países ACP. A estratégia deverá incluir um compromisso político da UE de reforçar o seu apoio às infra-estruturas associadas ao comércio, às capacidades produtivas e aos ajustamentos ligados ao comércio, a começar pelo apoio à abordagem adequada destas questões mais vastas na avaliação das necessidades no domínio comercial. A estratégia deverá apoiar prioritariamente a integração das preocupações de carácter comercial nas estratégias nacionais de desenvolvimento dos países ACP. A estratégia deverá indicar o modo de reforçar o apoio à avaliação das necessidades em matéria de comércio a nível regional tendo em vista a integração regional. No contexto dos APE, é atribuída especial importância às Task Forces regionais que preparam estes acordos. A estratégia deverá salientar o compromisso da UE de aplicar os princípios relativos à eficácia da ajuda a nível regional através do apoio à capacidade dos parceiros regionais para se apropriarem e liderarem a ajuda ao comércio, coordenarem a programação, prosseguirem modalidades de prestação da ajuda mais racionais e reforçarem a cooperação com outros dadores. A estratégia deverá dar prioridade às regiões abrangidas pelos APE no que diz respeito à coordenação das modalidades de prestação da ajuda e ao apoio às iniciativas objecto de apropriação regional, como é o caso dos fundos APE regionais. |
- 6. ACOMPANHAMENTO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
O acompanhamento e a apresentação de relatórios constituem elementos essenciais para realizar progressos nos domínios acima apresentados. É necessário proceder tanto ao acompanhamento do processo como ao controlo dos resultados, segundo os critérios a acordar. O acompanhamento e a apresentação de relatórios globais previstos no quadro da OMC/OCDE e o acompanhamento da execução da estratégia de ajuda ao comércio da UE estão estreitamente associados.
Acompanhamento e apresentação de relatórios a nível global
O mecanismo de revisão global proposto pela Task Force da OMC sobre a ajuda ao comércio deverá avaliar a sua execução em termos quantitativos e qualitativos:
- Em termos quantitativos: o acompanhamento deverá incluir os fluxos globais de ajuda ao comércio, tal como comunicados à OMC/OCDE pelos dadores e ainda os relatórios apresentados pelos beneficiários sobre a aplicação das suas estratégias de reforço das capacidades em matéria comercial. A Comissão não tenciona duplicar o trabalho da OMC/OCDE na recolha de dados quantitativos sobre a ajuda ao comércio mas poderá, juntamente com os Estados-Membros, utilizar os dados já existentes para proceder a análises a nível da UE a fim de compreender melhor os esforços já efectuados e planeados.
- Em termos qualitativos: a revisão global deverá também fornecer uma plataforma de debate de todas as questões pertinentes para a eficácia da ajuda ao comércio, estabelecendo um consenso internacional em torno destas questões e permitindo o intercâmbio de experiências entre dadores e países parceiros. Deverá acompanhar a adesão aos processos acordados reconhecidos como importantes para a eficácia da ajuda e para a obtenção de resultados. O acompanhamento deverá apoiar a gestão com base nos resultados da ajuda ao comércio, nomeadamente através da promoção do desenvolvimento de objectivos e indicadores claros e mensuráveis. O impacto na pobreza merece especial atenção. O mecanismo de revisão deverá também ajudar a compreender os modos mais eficazes de utilizar os fundos para a ajuda ao comércio, incluindo a relação entre o mercado interno, procura e capacidades institucionais a nível interno, e a capacidade dos países em desenvolvimento participarem no comércio internacional, a importância do enquadramento político, a sequenciação da liberalização comercial e da ajuda ao comércio, a melhor forma de integrar as questões comerciais nas estratégias de redução da pobreza, etc.
O apoio às estruturas de acompanhamento e avaliação dos países beneficiários no que diz respeito à ajuda ao comércio terá uma importância crucial.
Acompanhamento e apresentação de relatórios a nível da UE
A UE tem de apresentar relatórios sobre a execução da sua estratégia de ajuda ao comércio, por exemplo ao Parlamento Europeu. Os progressos a nível da implementação da sua estratégia deverão ser avaliados anualmente pelo Conselho, com base num relatório sobre os progressos realizados a apresentar pela Comissão e pelos Estados-Membros. Deverão ser promovidas avaliações conjuntas do programa e, se necessário, dever-se-á proceder a uma adaptação da estratégia.
Recomendações da Comissão A estratégia da UE deverá contribuir activamente para o acompanhamento e a apresentação de relatórios a nível geral, nomeadamente através do apoio às actividades de acompanhamento e transmissão de informações dos países em desenvolvimento. A estratégia deverá contribuir para melhorar a comunicação pela Comissão e pelos Estados-Membros de dados quantitativos relativos à ajuda ao comércio destinados à base de dados de Doha, de modo a que estes possam ser objecto de uma análise mais aprofundada a nível da UE. A estratégia da UE deverá definir acções para apoiar a gestão com base nos resultados e obrigar a UE a realizar avaliações anuais do programa conjunto no domínio da ajuda ao comércio a fim de avaliar os progressos realizados nos domínios prioritários da estratégia da UE e nos domínios acordados a nível internacional. |
- 7. CAPACIDADE DA UE EM TERMOS DE AJUDA AO COMÉRCIO
O reforço das capacidades humanas nas organizações de dadores, tanto na sede como no terreno, é uma condição prévia para o aumento da ajuda ao comércio. Sem esta capacidade, o comércio terá menos peso no diálogo estratégico e as organizações de dadores terão maiores dificuldades em satisfazer as necessidades dos países parceiros. A capacidade é avaliada simultaneamente em termos de quantidade de pessoal e qualificações.
As necessidades específicas em termos de aumento da capacidade diferem entre os Estados-Membros e dependem do modo como estes decidiram alargar a sua ajuda ao comércio. A execução do programa relativo à eficácia da ajuda exigirá um número significativo de efectivos. A partilha de conhecimentos especializados poderá, no entanto, ajudar a reduzir a necessidade de um aumento de recursos humanos no terreno. .
Recomendações da Comissão A Comissão recomenda que se proceda a um levantamento das capacidades e dos conhecimentos especializados da UE no domínio da ajuda ao comércio. A UE, na sua estratégia, deverá explorar as possibilidades de iniciativas conjuntas a fim de desenvolver e partilhar os conhecimentos especializados, tais como as acções de formação no domínio da ajuda ao comércio. |
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[1] Ver antecedentes em anexo.
[2] Ver informações pormenorizadas em anexo.
[3] A estratégia terá um âmbito de aplicação muito mais vasto do que a rubrica orçamental da CE recentemente criada sobre a ajuda ao comércio.
[4] Ver definições em anexo.
[5] Em conformidade com as normas da Organização Mundial das Alfândegas.
[6] Inclui as verbas provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do Orçamento Geral da CE.
[7] Ver informações pormenorizadas sobre os Estados-Membros no documento de trabalho da Comissão que acompanha o Relatório Monterrey [SEC(2007) 415] e sobre as dotações da CE em anexo.
[8] O QI é um programa multidador cujos objectivos são apoiar os PMD a incluírem a vertente do comércio nos respectivos planos nacionais de desenvolvimento e apoiar a prestação coordenada de ARC em resposta às necessidades identificadas pelos PMD. Em Agosto de 2006, participavam no programa 42 PMD.
[9] Os países abrangidos pelo IDA unicamente são os seguintes: Mongólia, Tonga, Vietname, Albânia, Arménia, Geórgia, República do Quirguizistão, Moldávia, Tajiquistão, Guiana, Honduras, Nicarágua, Sri Lanka, Camarões, República do Congo, Costa do Marfim, Gana e Quénia.
[10] Ver debate em anexo.
[11] Em conformidade com os princípios da boa governação no domínio fiscal.
[12] Para mais informações ver Anexo.
[13] Ver conclusões do Conselho sobre o trabalho digno para todos, de 1 de Dezembro de 2006, e o documento de trabalho da CE sobre a promoção do emprego através da cooperação para o desenvolvimento da UE.
[14] Ver anexo.
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