52006DC0786


Título e referência

Comunicação da Comissão relativa a um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas

/* COM/2006/0786 final */

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[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 12.12.2006

COM(2006) 786 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

relativa a um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

relativa a um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas (Texto relevante para efeitos do EEE)

1. CONTEXTO

O Conselho Europeu de Junho de 2004 solicitou à Comissão que elaborasse uma estratégia global de protecção das infra-estruturas críticas. A Comissão adoptou, em 20 de Outubro de 2004, a Comunicação intitulada “Protecção das infra-estruturas críticas no âmbito da luta contra o terrorismo” em que apresenta sugestões claras sobre como reforçar a prevenção, estado de preparação e capacidade de resposta europeia relativamente a ataques terroristas que afectem infra-estruturas críticas (IC).

As conclusões do Conselho em matéria de “prevenção, de preparação para intervir e de capacidade de resposta a atentados terroristas” e o “Programa de solidariedade da União Europeia respeitante às consequências das ameaças e dos atentados terroristas", adoptado pelo Conselho em Dezembro de 2004, apoiaram a intenção da Comissão de propor um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas (PEPIC) e a criação pela Comissão de uma Rede de Alerta para as Infra-estruturas Críticas (RAIC).

Em Novembro de 2005, a Comissão adoptou um Livro Verde sobre um Programa Europeu de Protecção de Infra-Estruturas Críticas em que expôs as opções políticas com vista ao estabelecimento pela Comissão do PEPIC e da RAIC.

As conclusões do Conselho Justiça e Assuntos Internos (JAI) de Dezembro de 2005 sobre a protecção das infra-estruturas críticas apelam à Comissão para apresentar uma proposta de Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas.

A presente comunicação estabelece os princípios, processos e instrumentos propostos para a aplicação do PEPIC. Esta aplicação será, se for caso disso, complementada por comunicações sectoriais específicas que estabelecerão a abordagem da Comissão em relação a determinados sectores das infra-estruturas críticas[1].

2. OBJECTIVOS, PRINCÍPIOS E CONTEÚDO DO PEPIC

2.1. Objectivo do PEPIC

O objectivo geral do PEPIC é melhorar a protecção das infra-estruturas críticas na UE. Este objectivo será alcançado através da criação de um enquadramento da UE em relação à protecção das infra-estruturas críticas, que é estabelecido na presente comunicação.

2.2. Tipos de ameaças abrangidas pelo PEPIC

Embora se reconheça que a ameaça do terrorismo constitui uma prioridade, a protecção das infra-estruturas críticas basear-se-á numa abordagem de todos os riscos. Se as medidas de protecção de um dado sector das infra-estruturas críticas forem consideradas adequadas, as partes interessadas devem centrar a sua atenção nas ameaças em relação às quais se encontram vulneráveis.

2.3. Princípios

A aplicação do PEPIC nortear-se-á pelos seguintes princípios fundamentais:

- Subsidiariedade - As iniciativas da Comissão em matéria de protecção das infra-estruturas críticas centrar-se-ão nas infra-estruturas críticas a nível europeu, e não a nível nacional ou regional. Embora privilegie as infra-estruturas críticas europeias, a Comissão pode, desde que para tal seja solicitada e atendendo devidamente às competências comunitárias existentes e aos recursos disponíveis, prestar assistência aos Estados-Membros no que respeita às infra-estruturas críticas nacionais.

- Complementaridade - A Comissão evitará a duplicação de iniciativas a nível europeu, nacional ou regional, caso estas se tenham revelado eficazes na protecção das infra-estruturas críticas. O PEPIC assentará, portanto, nas medidas sectoriais existentes, que complementará.

- Confidencialidade - A nível quer da UE quer dos Estados-Membros, as informações sobre a protecção das infra-estruturas críticas (IPIC) serão classificadas e o acesso às mesmas ficará dependente da necessidade do seu conhecimento. O intercâmbio de informações em relação às infra-estruturas críticas decorrerá num clima de confiança e segurança.

- Cooperação entre as partes interessadas – Na medida do possível, todas as partes interessadas relevantes participarão na elaboração e execução do PEPIC. Trata-se, nomeadamente, dos proprietários/operadores das infra-estruturas designadas como infra-estruturas críticas europeias e das autoridades públicas e de outros organismos competentes.

- Proporcionalidade – Só serão propostas medidas se tiver sido identificada uma necessidade na sequência de uma análise das deficiências de segurança existentes e serão proporcionais ao grau de risco e ao tipo de ameaça em questão.

- Abordagem sectorial - Uma vez que vários sectores se caracterizam por experiências, competências e requisitos específicos em matéria de protecção das infra-estruturas críticas, o PEPIC será desenvolvido numa base sectorial e aplicado de acordo com uma lista aprovada de sectores PIC.

2.4. Enquadramento PEPIC

O enquadramento do programa envolverá:

- Um procedimento de identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias (ICE) e uma abordagem comum em relação à avaliação da necessidade de melhorar a protecção de tais infra-estruturas, que serão estabelecidos através de uma directiva.

- Medidas destinadas a facilitar a aplicação do PEPIC, incluindo um Plano de Acção PEPIC, a Rede de Alerta para as Infra-Estruturas Críticas da União Europeia (RAIC), o recurso a grupos de peritos na matéria a nível da UE, procedimentos de intercâmbio de informações relativas à protecção das infra-estruturas críticas e a identificação e análise de interdependências.

- Apoio aos Estados-Membros, mediante pedido, no que respeita às infra-estruturas críticas nacionais (ICN). A presente comunicação estabelece uma abordagem básica em relação à protecção das ICN.

- Planos de emergência

- Dimensão externa

- Medidas financeiras de acompanhamento, nomeadamente o programa da UE proposto relativo à "prevenção, estado de preparação e gestão das consequências do terrorismo e de outros riscos de segurança conexos" para o período de 2007-2013, que oferecerão oportunidades de financiamento de medidas ligadas à protecção de infra-estruturas críticas e podem ser objecto de intercâmbio a nível da UE.

Estas medidas são examinadas a seguir.

2.5. Grupo de Contacto PIC

É necessário um mecanismo a nível da UE que constitua uma plataforma de coordenação e cooperação estratégica capaz de fazer avançar o trabalho sobre os aspectos gerais do PEPIC e as acções sectoriais específicas. Por conseguinte, será criado um Grupo de Contacto PIC.

O Grupo de Contacto PIC congregará os Pontos de Contacto PIC de todos os Estados-Membros e será presidido pela Comissão. Todos os Estados-Membros devem nomear um Ponto de Contacto PIC para coordenar as questões da protecção de infra-estruturas críticas a nível do Estado-Membro, bem como com outros Estados-Membros, o Conselho e a Comissão. A nomeação do Ponto de Contacto PIC não obsta a que outras autoridades do Estado-Membro estejam envolvidas em questões de protecção das infra-estruturas críticas.

3. INFRA-ESTRUTURAS CRÍTICAS EUROPEIAS (ICE)

As infra-estruturas críticas europeias são as infra-estruturas críticas designadas como mais importantes para a Comunidade e cuja perturbação ou destruição afectaria dois ou mais Estados-Membros, ou um único Estado-Membro se a infra-estrutura crítica estiver localizada noutro Estado-Membro. São abrangidas as consequências transfronteiras resultantes de interdependências entre infra-estruturas interligadas de vários sectores. O procedimento de identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e a abordagem comum em relação à avaliação da necessidade de melhorar a protecção de tais infra-estruturas serão estabelecidos por intermédio de uma directiva.

4. MEDIDAS DESTINADAS A FACILITAR O DESENVOLVIMENTO E A APLICAÇÃO DO PEPIC

A Comissão recorrerá a várias medidas para facilitar a aplicação do PEPIC e promover o trabalho a nível da UE em relação às infra-estruturas críticas.

4.1. Plano de Acção PEPIC

O PEPIC será evolutivo e será revisto regularmente no âmbito do Plano de Acção PEPIC. Este plano estabelecerá as acções a efectuar, bem como os prazos relevantes. O Plano de Acção (Anexo) será actualizado periodicamente tendo em conta os resultados alcançados.

O Plano de Acção PEPIC estrutura as iniciativas ligadas à protecção das infra-estruturas críticas em torno de três vertentes:

- A vertente n.º 1, que abordará os aspectos estratégicos do PEPIC e o desenvolvimento de medidas aplicáveis horizontalmente a todo o trabalho relativo à protecção das infra-estruturas críticas;

- A vertente n.º 2, que diz respeito às infra-estruturas críticas europeias e será executada a nível sectorial;

- A vertente n.º 3, que apoiará os Estados-Membros nas suas actividades respeitantes às infra-estruturas críticas nacionais.

O Plano de Acção PEPIC será executado tendo em conta as especificidades sectoriais e, se adequado, envolverá outros intervenientes.

4.2. Rede de Alerta para as Infra-Estruturas Críticas da União Europeia (RAIC)

A Rede de Alerta para as Infra-Estruturas Críticas da União Europeia (RAIC) será criada por intermédio de uma proposta distinta da Comissão e serão tomadas medidas adequadas para evitar duplicações. Constituirá uma plataforma para o intercâmbio seguro das melhores práticas. A RAIC complementará as redes existentes e poderá igualmente constituir uma plataforma facultativa de intercâmbio de alertas rápidos ligada ao sistema ARGUS da Comissão. A necessária acreditação de segurança do sistema decorrerá em conformidade com os procedimentos relevantes.

4.3. Grupos de peritos

O diálogo entre as partes interessadas é essencial para melhorar a protecção das infra-estruturas críticas na UE. Se forem necessárias competências específicas, a Comissão pode, portanto, instituir grupos de peritos PIC a nível da UE para abordar questões bem definidas e facilitar o diálogo público-privado em relação à protecção das infra-estruturas críticas. Estes grupos de peritos apoiarão o PEPIC facilitando, numa base consultiva, o intercâmbio de perspectivas sobre questões ligadas à protecção das infra-estruturas críticas. Trata-se de um mecanismo não vinculativo que congrega recursos públicos e privados para alcançar um objectivo ou conjunto de objectivos considerados de interesse mútuo para os cidadãos e o sector privado.

Os grupos de peritos PIC não vão substituir outros grupos já estabelecidos ou que possam ser adaptados para satisfazer as necessidades do PEPIC, nem interferirão com o intercâmbio directo de informações entre as empresas, as autoridades dos Estados-Membros e a Comissão.

Os grupos de peritos PIC a nível da UE terão um objectivo claro e calendarizado, bem como uma composição perfeitamente definida. Após terem alcançado os seus objectivos, serão dissolvidos.

As funções específicas dos grupos de peritos PIC podem variar consoante os sectores das infra-estruturas críticas em função das especificidades de cada sector e podem abranger as seguintes tarefas:

- Contribuir para identificar vulnerabilidades, interdependências e as melhores práticas sectoriais;

- Contribuir para a elaboração de medidas tendentes a reduzir e/ou suprimir vulnerabilidades significativas e para o desenvolvimento de indicadores quantitativos de desempenho;

- Facilitar o intercâmbio de informações relativas à protecção das infra-estruturas críticas, a formação e o reforço da confiança;

- Desenvolver e promover "estudos de casos" para demonstrar aos congéneres do sector o valor da participação em planos e iniciativas de protecção das infra-estruturas;

- Facultar competências e aconselhamento sectoriais específicos em temas como a investigação e desenvolvimento.

4.4. Processo de intercâmbio de informações sobre a protecção das infra-estruturas críticas

O processo de intercâmbio de informações sobre a protecção das infra-estruturas críticas entre as partes interessadas pertinentes requer uma relação de confiança para que as informações exclusivas, sensíveis ou pessoais voluntariamente partilhadas não possam ser divulgadas e que esses dados sensíveis sejam adequadamente protegidos. Devem ser tomadas medidas para respeitar o direito à privacidade.

Os intervenientes adoptarão medidas adequadas para proteger informações relativas a temas como a segurança das infra-estruturas críticas e dos sistemas protegidos, estudos sobre ligações de interdependência e avaliações de vulnerabilidades, ameaças e riscos ligados à protecção das infra-estruturas críticas. Estas informações não serão utilizadas para fins diferentes da protecção das infra-estruturas críticas. Todas as pessoas que tratem informações classificadas serão sujeitas a um procedimento adequado de habilitação de segurança pelo Estado-Membro de que são nacionais.

Além disso, o intercâmbio de informações sobre a protecção das infra-estruturas críticas atenderá a que algumas destas informações, embora não classificadas, podem mesmo assim ser sensíveis e necessitam, portanto, de um tratamento cauteloso.

O intercâmbio de informações sobre a protecção das infra-estruturas críticas contribuirá para:

- A melhoria e o rigor das informações e da compreensão das interdependências, ameaças, vulnerabilidades, incidentes de segurança, contramedidas e melhores práticas de protecção das infra-estruturas críticas;

- Uma maior sensibilização em relação a questões ligadas às infra-estruturas críticas;

- O diálogo entre os intervenientes;

- Uma formação, investigação e desenvolvimento melhor orientados.

4.5. Identificação de interdependências

A identificação e análise de interdependências, quer geográficas quer sectoriais, constituirá um elemento importante para melhorar a protecção das infra-estruturas críticas na UE. Este processo contínuo terá repercussões na avaliação de vulnerabilidades, ameaças e riscos relativos às infra-estruturas críticas na UE.

5. INFRA-ESTRUTURAS CRÍTICAS NACIONAIS (ICN)

Tendo em conta as competências comunitárias existentes, incumbe aos proprietários/operadores das infra-estruturas críticas nacionais e aos Estados-Membros a protecção das mesmas. A Comissão apoiará os Estados-Membros nestas iniciativas, desde que para tal seja solicitada.

Para melhorar a protecção das infra-estruturas críticas nacionais, os Estados-Membros são incentivados a elaborar programas nacionais de protecção das infra-estruturas críticas. O objectivo destes programas será estabelecer a abordagem adoptada por cada Estado-Membro em relação à protecção das infra-estruturas críticas nacionais localizadas no seu território. Tais programas abordarão, no mínimo, as seguintes questões:

- Identificação e designação pelo Estado-Membro das infra-estruturas críticas nacionais de acordo com critérios nacionais predefinidos. Estes critérios serão desenvolvidos por cada Estado-Membro tendo em conta, no mínimo, as seguintes consequências qualitativas e quantitativas da perturbação ou destruição de uma infra-estrutura específica:

- Extensão - A perturbação ou destruição de uma dada infra-estrutura crítica será avaliada com base na extensão da zona geográfica susceptível de ser afectada pela sua perda ou indisponibilidade.

- Gravidade - As consequências da perturbação ou destruição de uma dada infra-estrutura serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

- Efeitos na população (número de pessoas afectadas);

- Efeitos económicos (importância das perdas económicas e/ou da degradação de produtos ou serviços);

- Efeitos ambientais;

- Efeitos políticos;

- Efeitos psicológicos;

- Efeitos na saúde pública.

Se tais critérios não existirem, a Comissão, mediante pedido, apoiará o Estado-Membro no seu desenvolvimento, facultando metodologias pertinentes.

- Estabelecimento de um diálogo com os proprietários/operadores PIC.

- Identificação de interdependências geográficas e sectoriais.

- Elaboração de planos de emergência ligados às infra-estruturas críticas nacionais, quando considerado relevante.

- Os Estados-Membros são incentivados a basear os respectivos programas nacionais de protecção das infra-estruturas críticas na lista comum dos sectores das infra-estruturas críticas estabelecida para as ICE.

A introdução de abordagens análogas em relação à protecção das infra-estruturas críticas nacionais nos Estados-Membros contribuirá para assegurar que os intervenientes nas infra-estruturas críticas a nível de toda a Europa beneficiem de não estarem sujeitos a enquadramentos diferentes, que implicam custos adicionais, e para evitar distorções no mercado interno.

6. PLANOS DE EMERGÊNCIA

Os planos de emergência são um elemento fundamental do processo PIC, que se destina a minimizar os possíveis efeitos da perturbação ou destruição de uma infra-estrutura crítica. O desenvolvimento de uma abordagem coerente em relação à elaboração de planos de emergência que abordem questões como a participação dos proprietários/operadores de infra-estruturas críticas, a cooperação com as autoridades nacionais e o intercâmbio de informações entre países vizinhos deve ser um elemento importante da aplicação do Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas.

7. VERTENTE EXTERNA

O terrorismo, outras actividades criminosas, os riscos naturais e outras causas de acidentes não conhecem fronteiras internacionais. As ameaças não podem ser encaradas numa perspectiva meramente nacional. Por conseguinte, na execução do PEPIC é necessário atender plenamente à vertente externa da protecção das infra-estruturas críticas. A interligação e interdependência da economia e da sociedade actuais significam que mesmo uma perturbação fora das fronteiras da UE pode ter consequências graves para a Comunidade e os seus Estados-Membros. É igualmente verdadeiro que a perturbação ou destruição de uma infra-estrutura crítica na UE pode ter efeitos prejudiciais para os parceiros da UE. Por último, as iniciativas destinadas a aumentar a protecção das infra-estruturas críticas na UE minimizarão o risco de perturbação da economia da UE e contribuirão, portanto, para a sua competitividade económica global.

Por conseguinte, o reforço da cooperação em matéria de protecção das infra-estruturas críticas para além das fronteiras da UE através de medidas como memorandos de entendimento sectoriais específicos (por exemplo sobre o desenvolvimento de normas comuns, a realização de estudos conjuntos ligados à PIC, a identificação de tipos comuns de ameaças e o intercâmbio das melhores práticas em relação a medidas de protecção) e a promoção de normas mais exigentes em matéria de protecção das infra-estruturas críticas fora da UE devem constituir uma componente importante do PEPIC. A cooperação externa sobre a protecção das infra-estruturas críticas centrar-se-á sobretudo nos países vizinhos da UE. Dada, porém, a interligação global de determinados sectores, nomeadamente dos mercados das TIC e dos mercados financeiros, afigura-se necessária uma abordagem mais global. O diálogo e o intercâmbio das melhores práticas deve, no entanto, envolver todos os parceiros relevantes da UE e organizações internacionais. A Comissão continuará igualmente a promover a melhoria da protecção das infra-estruturas críticas em países terceiros através da colaboração com o G8 e os parceiros Euromed e da Política Europeia de Vizinhança no âmbito das estruturas e políticas existentes, nomeadamente do "Instrumento de Estabilidade".

8. MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO

O programa comunitário relativo à "prevenção, preparação e gestão das consequências do terrorismo e de outros riscos de segurança conexos" para o período de 2007-2013 contribuirá para a aplicação do PEPIC.

No âmbito dos seus objectivos gerais e a menos que sejam abrangidas por outros instrumentos financeiros, o programa incentivará, promoverá e desenvolverá medidas de prevenção, preparação e gestão das consequências que tenham por objecto evitar ou atenuar todos os riscos de segurança, nomeadamente os ligados ao terrorismo, se necessário com base em avaliações globais das ameaças e riscos.

Os financiamentos no âmbito do programa, através de subvenções e de acções da iniciativa da Comissão, serão utilizados, nomeadamente para desenvolver instrumentos, estratégias, metodologias, estudos, avaliações e actividades/medidas no domínio da protecção eficaz das infra-estruturas críticas (a nível da UE e dos Estados-Membros).

ANEXO

Plano de Acção PEPIC

Vertente n.º 1 - Estratégias consecutivas do PEPIC

A vertente n.º 1 servirá de plataforma estratégica para a coordenação e cooperação globais no quadro do PEPIC através do Grupo de Contacto PIC da UE.

Fase 1

Acção | Interveniente | Calendário |

Identificação dos sectores prioritários de acção (Os sectores dos transportes e da energia serão das primeiras prioridades) | Comissão | Logo que possível e, subsequentemente, com uma periodicidade anual |

Elaboração de definições de trabalho e da terminologia comum dos sectores das infra-estruturas críticas | Comissão, Estados-Membros e, se for caso disso, outros intervenientes | O mais tardar um ano após a entrada em vigor da Directiva ICE |

Elaboração de critérios gerais para a identificação das ICE | Comissão, Estados-Membros e, se for caso disso, outros intervenientes | O mais tardar um ano após a entrada em vigor da Directiva ICE |

Levantamento dos programas nacionais, bilaterais e da UE existentes em matéria de protecção das infra-estruturas críticas | Comissão e Estados-Membros | Contínuo |

Elaboração e aprovação de orientações relativas à recolha e utilização de dados sensíveis pelos intervenientes | Comissão, Estados-Membros e, se for caso disso, outros intervenientes | Contínuo |

Levantamento das melhores práticas de protecção das infra-estruturas críticas e das ferramentas e metodologias de avaliação dos riscos | Comissão, Estados-Membros e, se for caso disso, outros intervenientes | Contínuo |

Encomenda de estudos relativos às interdependências | Comissão, Estados-Membros e, se for caso disso, outros intervenientes | Contínuo |

Fase 2

Acção | Interveniente | Calendário |

Identificação de lacunas em relação às quais iniciativas comunitárias teriam um valor acrescentado | Comissão, Estados-Membros e, se for caso disso, outros intervenientes | Contínuo |

Constituição de grupos sectoriais de peritos PIC a nível da UE, se necessário | Comissão, Estados-Membros e, se for caso disso, outros intervenientes | Contínuo |

Identificação de propostas de acções em matéria de PIC que possam ser financiadas a nível da UE | Comissão e Estados-Membros | Contínuo |

Início do financiamento por parte da UE de acções em matéria de PIC | Comissão | Contínuo |

Fase 3

Acção | Interveniente | Calendário |

Início da cooperação com países terceiros e organizações internacionais | Comissão e Estados-Membros | Contínuo |

Vertente n.º 2 - Protecção das infra-estruturas críticas europeias (ICE)

A vertente n.º 2 centrar-se-á na diminuição da vulnerabilidade das ICE.

Fase 1

Acção | Interveniente | Calendário |

Elaboração de critérios sectoriais específicos para a identificação das ICE | Comissão, Estados-Membros e, se for caso disso, outros intervenientes | O mais tardar um ano após a entrada em vigor da Directiva ICE |

Fase 2

Acção | Interveniente | Calendário |

Identificação e verificação, sector a sector, das infra-estruturas críticas susceptíveis de serem designadas ICE | Comissão e Estados-Membros | O mais tardar um ano após a adopção dos critérios relevantes e, subsequentemente, de forma regular |

Designação das ICE | Comissão e Estados-Membros | Contínuo |

Identificação de vulnerabilidades, ameaças e riscos para determinadas ICE, incluindo o estabelecimento de planos de segurança dos operadores (PSO) | Comissão, Estados-Membros e proprie-tários/operadores das ICE (relatório geral destinado à Comissão) | O mais tardar um ano após a designação como ICE |

Avaliação da necessidade de medidas de protecção e de medidas a nível da UE | Comissão, Estados-Membros e, se for caso disso, outros intervenientes | O mais tardar 18 meses após a designação como ICE |

Avaliação da abordagem de cada Estado-Membro em relação aos níveis de alerta relativos a infra-estruturas designadas como ICE. Lançamento de um estudo de viabilidade sobre a normalização ou harmonização de tais alertas. | Comissão e Estados-Membros | Contínuo |

Fase 3

Acção | Interveniente | Calendário |

Desenvolvimento e adopção de propostas de medidas de protecção mínimas das ICE | Comissão, Estados-Membros e proprietários /operadores das ICE | Após ter sido determinado se as medidas de protecção e as medidas a nível da UE são necessárias |

Execução das medidas de protecção mínimas | Comissão e proprietários /operadores das ICE | Contínuo |

Vertente n.º 3 - Apoio em matéria de ICN

A vertente n.º 3 decorre a nível dos Estados-Membros para os apoiar na protecção das ICN.

Fase 1

Acção | Interveniente | Calendário |

Intercâmbio de informações sobre os critérios utilizados para identificar as ICN | Estados-Membros (a Comissão pode apoiar, desde que solicitada) | Contínuo |

Fase 2

Acção | Interveniente | Calendário |

Identificação e verificação, sector a sector, das infra-estruturas críticas susceptíveis de serem designadas como ICN | Estados-Membros e, se for caso disso, outros intervenientes | Contínuo |

Designação de certas infra-estruturas críticas como ICN | Estados-Membros | Contínuo |

Análise das lacunas de segurança existentes das ICN numa base sectorial | Estados-Membros e, se for caso disso, outros intervenientes (a Comissão pode apoiar, desde que solicitada) | Contínuo |

Fase 3

Acção | Interveniente | Calendário |

Estabelecimento e desenvolvimento de programas nacionais de protecção das infra-estruturas críticas | Estados-Membros (a Comissão pode apoiar, desde que solicitada) | Contínuo |

Desenvolvimento de medidas de protecção específicas para cada ICN | Estados-Membros e ICN (a Comissão pode apoiar, desde que solicitada) | Contínuo |

Acompanhamento para verificar que os proprietários/operadores aplicam as medidas de execução necessárias | Estados-Membros | Contínuo |

[1] A Comissão tenciona apresentar uma Comunicação sobre a protecção das infra-estruturas críticas europeias de energia e transportes.

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