52006DC0672


Título e referência

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Instrumento de assistência de pré-adesão (ipa) quadro financeiro indicativo plurianual para 2008-2010

/* COM/2006/0672 final */

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[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 8.11.2006

COM(2006) 672 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

INSTRUMENTO DE ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO (IPA) QUADRO FINANCEIRO INDICATIVO PLURIANUAL PARA 2008-2010

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

INSTRUMENTO DE ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO (IPA) QUADRO FINANCEIRO INDICATIVO PLURIANUAL PARA 2008-2010

Introdução

Em Setembro de 2004, no contexto da preparação do novo quadro financeiro para 2007-2013, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta que tinha em vista a criação de um novo instrumento de assistência de pré-adesão (IPA). O Regulamento (CE) n.° 1085/2006 do Conselho (Regulamento IPA) foi adoptado em 17 de Julho de 2006.

O IPA tem por objectivo conceder uma assistência específica aos países candidatos ou potenciais candidatos à adesão à União Europeia. A fim de contribuir para que os diferentes países possam realizar os objectivos fixados da forma mais eficaz possível, o IPA inclui cinco vertentes distintas: ajuda à transição e ao reforço das instituições, cooperação transfronteiriça, desenvolvimento regional, desenvolvimento dos recursos humanos e desenvolvimento rural. Os países candidatos poderão beneficiar, no quadro das vertentes correspondentes, de medidas destinadas a promover o desenvolvimento regional, rural e dos recursos humanos, tendo em vista prepará-los para aplicarem a política agrícola e a política de coesão da UE após a adesão. Isto pressupõe que esses países disponham das capacidades e estruturas administrativas necessárias para assegurar a gestão da ajuda. No caso dos potenciais candidatos, as medidas serão implementadas no quadro da vertente "assistência ao processo de transição e reforço das instituições".

O objectivo do quadro financeiro indicativo plurianual (QFIP) para o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) consiste em fornecer informações sobre a repartição indicativa da dotação global IPA proposta pela Comissão, em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1085/2006 (Regulamento "IPA"). A este título, funciona como elo de ligação entre o quadro político definido no contexto do pacote "alargamento" e o processo orçamental. Os documentos de programação indicativa plurianuais (DPIP) elaborados para cada um dos países beneficiários, com base nos quais a assistência de pré-adesão é fornecida terão em conta a repartição indicativa proposta no QFIP.

O QFIP baseia-se num ciclo de programação móvel trienal. Em circunstâncias normais, um QFIP para os anos N, N+1 e N+2 é apresentado durante o último trimestre de N-2, no quadro do pacote "alargamento", e apresenta uma proposta de concretização, em termos financeiros, das prioridades políticas definidas nesse pacote, tendo em conta o quadro financeiro.

Devido a atrasos verificados na conclusão de um acordo sobre um novo quadro financeiro para 2007-2013 e na adopção do regulamento IPA, não foi possível apresentar um QFIP para 2007-2009 dentro do prazo previsto. O presente quadro financeiro indicativo plurianual, que abrange o período 2008-2010 e é o primeiro a ser elaborado para o IPA, confirma igualmente os valores para 2007, que foram comunicados ao Conselho e ao Parlamento no anteprojecto de orçamento da Comissão para 2007. O quadro financeiro indica a repartição das dotações da assistência de pré-adesão por país e por componente, fornecendo igualmente indicações sobre a dotação para os programas regionais e horizontais e os montantes afectados às despesas de apoio.

Quadro político e estratégico

As prioridades políticas gerais para a pré-adesão são enunciadas nas parcerias europeias e nas parcerias para a adesão, nos relatórios anuais por país e no documento de estratégia sobre o alargamento que integram o pacote "alargamento" apresentado anualmente ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

O presente quadro financeiro foi elaborado com base no pacote "alargamento" para 2006. A abertura das negociações com a Turquia e a Croácia, em Outubro de 2005, e a decisão de atribuir à Antiga República Jugoslava da Macedónia o estatuto de país candidato, põem em destaque o facto de os restantes países dos Balcãs Ocidentais serem potenciais candidatos e define o contexto político global.

Os Balcãs Ocidentais constituem um desafio muito especial para a UE: a política de alargamento tem de dar mostras do seu poder de transformação numa região que se caracteriza pela fragilidade dos Estados e por sociedades divididas. Para que as reformas levadas a cabo na região continuem a avançar no sentido da realização dos objectivos definidos, é essencial que se disponha de uma perspectiva política convincente no que respeita à futura integração destes países à UE. Todavia, é igualmente claro que esses países só poderão aderir à UE quando se tiverem conformado plenamente com os critérios de adesão.

Não se prevê qualquer novo alargamento a um grupo tão grande de países em simultâneo. As negociações de adesão com a Turquia constituirão um processo a longo prazo. A região dos Balcãs Ocidentais abrange países mais pequenos que se encontram em diversas fases do processo que os conduzirá à UE. O ritmo dos futuros alargamentos será ditado pelos resultados alcançados por cada país em termos de respeito pelas rigorosas normas estabelecidas, a fim de assegurar uma integração harmoniosa dos novos membros. A UE definiu critérios políticos e económicos de adesão, bem como uma série de critérios relativos às obrigações decorrentes da adesão e à capacidade administrativa para aplicar e fazer cumprir a legislação e as políticas da UE.

A perspectiva de passarem à etapa seguinte nas suas relações com a União constitui, para estes países, um poderoso incentivo para a mudança e a adopção das normas e valores da UE. O percurso que conduz à adesão tem um valor intrínseco, mesmo nos casos em que essa adesão se encontra a muitos anos de distância. Contudo, trata-se frequentemente de um percurso difícil, pelo que é fundamental que os países possam contar com o empenhamento da UE ao longo de todo o processo e com a sua determinação em o levar a bom termo.

Programação Financeira Estratégica

1. Repartição dos fundos entre os diferentes países

Na sequência das negociações sobre o Quadro Financeiro para 2007-2013, a Comissão empenhou-se em garantir que, no mínimo, nenhum dos países beneficiários receba, em 2007, financiamentos inferiores aos de que beneficiou em 2006. Foi esta a base para o cálculo das dotações a atribuir a cada país. Decidiu-se, para além disso, que a Bósnia e Herzegovina e a Albânia não deveriam receber um financiamento inferior à média anual dos fundos que lhes haviam sido concedidos, individualmente, entre 2004 e 2006, o que reflecte o facto de os financiamentos para esse período terem sido concentrados em 2004.

No passado, as dotações per capita foram citadas como constituindo indicadores indirectos das necessidades e do impacto. No âmbito do próximo quadro financeiro, a situação de cada um dos países dos Balcãs Ocidentais será melhorada, devendo estes países atingir pelo menos a média per capita de 23 euros registada em 2004-2006 a título do programa CARDS.

Prevê-se que a Croácia e a antiga República Jugoslava da Macedónia, países candidatos à adesão, atinjam um nível de mais de 30 euros per capita (preços de 2004) até 2008.

No caso da Turquia, tendo em conta a dimensão e a capacidade de absorção deste país, prevê-se um aumento gradual da assistência ao longo do período 2007-2013.

O processo de repartição dos fundos tem em conta as necessidades e a capacidade de absorção de cada país.

2. Repartição dos fundos entre as diversas componentes

O ponto de partida para o cálculo das dotações a afectar a cada componente nos diversos países candidatos foi um exame de anteriores exercícios de repartição dos fundos entre actividades semelhantes no quadro dos programas Phare, ISPA e SAPARD. Foram, por conseguinte, tidos na devida conta o estado de preparação dos sistemas de gestão dos actuais países candidatos e a necessidade de fazer corresponder os financiamentos concedidos a título da componente II, no quadro da cooperação transfronteiriça com os Estados-Membros aos financiamentos equivalentes partir da rubrica 1b do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Apresentação dos valores

O quadro a seguir apresentado indica os valores acima referidos em preços correntes e em milhões de euros . Apresenta, igualmente, as dotações por país e por componente, bem como os montantes afectados aos programas regionais e horizontais e as despesas de apoio. Em conformidade com as práticas correntes, os fundos afectados ao Kosovo[1] serão apresentados separadamente e serão objecto de um documento de programação indicativa plurianual distinto.

(a) Despesas de apoio

As despesas de apoio terão de cobrir não só o apoio necessário à execução dos financiamentos a título do IPA, mas também a eliminação progressiva dos financiamentos concedidos no âmbito de programas de assistência de pré-adesão anteriores, inclusivamente no que respeita à Bulgária e a Roménia.

(b) Dotações para os programas regionais e horizontais

Os programas regionais/horizontais incluirão acções idênticas às previstas no programa regional CARDS e no programa horizontal executado a título do programa PHARE e dos instrumentos de pré-adesão para a Turquia. O nível de financiamento permite a realização dos dois tipos de acções. Desde 2006, as instituições financeiras internacionais têm vindo a participar cada vez mais no processo de pré-adesão, especialmente no quadro de um novo instrumento para a eficácia energética. Os valores reflectem a necessidade crescente de programas deste tipo. O desmantelamento progressivo das administrações civis provisórias será igualmente financiado a partir desta dotação. Os programas financiados a título desta dotação complementarão os programas nacionais e apenas serão elegíveis se proporcionarem valor acrescentado ao processo de pré-adesão.

Quadro Financeiro Indicativo Plurianual: Repartição do Pacote do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para 2008-2010 em dotações por país e por componente

País | Componente | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 |

TURQUIA | Apoio ao processo de transição e desenvolvimento nacional | 252,2 | 250,2 | 233,2 | 211,3 |

Cooperação transfronteiriça | 6,6 | 8,8 | 9,4 | 9,6 |

Desenvolvimento regional | 167,5 | 173,8 | 182,7 | 238,1 |

Desenvolvimento dos recursos humanos | 50,2 | 52,9 | 55,6 | 63,4 |

Desenvolvimento rural | 20,7 | 53,0 | 85,5 | 131,3 |

Total | 497,2 | 538,7 | 566,4 | 653,7 |

CROÁCIA | Apoio ao processo de transição e desenvolvimento institucional | 47,6 | 45,4 | 45,6 | 39,5 |

Cooperação transfronteiriça | 9,7 | 14,7 | 15,9 | 16,2 |

Desenvolvimento regional | 44,6 | 47,6 | 49,7 | 56,8 |

Desenvolvimento dos recursos humanos | 11,1 | 12,7 | 14,2 | 15,7 |

Desenvolvimento rural | 25,5 | 25,6 | 25,8 | 26,0 |

Total | 138,5 | 146,0 | 151,2 | 154,2 |

Antiga República Jugoslava da Macedónia | Apoio ao processo de transição e desenvolvimento institucional | 41,6 | 39,9 | 38,1 | 36,3 |

Cooperação transfronteiriça | 4,2 | 5,3 | 5,6 | 5,7 |

Desenvolvimento regional | 7,4 | 12,3 | 20,8 | 29,4 |

Desenvolvimento dos recursos humanos | 3,2 | 6,0 | 7,1 | 8,4 |

Desenvolvimento rural | 2,1 | 6,7 | 10,2 | 12,5 |

Total | 58,5 | 70,2 | 81,8 | 92,3 |

SÉRVIA | Apoio ao processo de transição e desenvolvimento institucional | 178,5 | 179,4 | 182,6 | 186,2 |

Cooperação transfronteiriça | 8,2 | 11,5 | 12,2 | 12,5 |

Total | 186,7 | 190,9 | 194,8 | 198,7 |

MONTENEGRO | Apoio ao processo de transição e desenvolvimento institucional | 27,5 | 28,1 | 28,6 | 29,2 |

Cooperação transfronteiriça | 3,9 | 4,5 | 4,7 | 4,8 |

Total | 31,4 | 32,6 | 33,3 | 34,0 |

KOSOVO | Apoio ao processo de transição e desenvolvimento institucional | 60,7 | 62,0 | 63,3 | 64,5 |

Cooperação transfronteiriça | 2,6 | 2,7 | 2,8 | 2,8 |

Total | 63,3 | 64,7 | 66,1 | 67,3 |

BÓSNIA E HERZEGOVINA | Apoio ao processo de transição e desenvolvimento institucional | 58,1 | 69,9 | 83,9 | 100,7 |

Cooperação transfronteiriça | 4,0 | 4,9 | 5,2 | 5,3 |

Total | 62,1 | 74,8 | 89,1 | 106,0 |

ALBÂNIA | Apoio ao processo de transição e desenvolvimento institucional | 54,3 | 61,1 | 70,9 | 82,7 |

Cooperação transfronteiriça | 6,7 | 9,6 | 10,3 | 10,5 |

Total | 61,0 | 70,7 | 81,2 | 93,2 |

Total para os programas nacionais | 1098,7 | 1188,6 | 1263,9 | 1399,4 |

Programas regionais e horizontais | 100,7 | 140,7 | 160,0 | 157,7 |

CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 55,8 | 54,0 | 56,5 | 64,6 |

TOTAL GERAL | 1255,2 | 1383,3 | 1480,4 | 1621,7 |

Valores em milhões de euros a preços correntes

[1] Tal como definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999 e revogando a Decisão 2004/520/CE (2006/56/CE).

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