Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Alcançar a sustentabilidade nas pescarias da UE através do rendimento máximo sustentável {SEC(2006) 868}
/* COM/2006/0360 final */
| BG | ES | CS | DA | DE | ET | EL | EN | FR | GA | IT | LV | LT | HU | MT | NL | PL | PT | RO | SK | SL | FI | SV |
| html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | ||||
| doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc | doc |
| Visualização bilingue: CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV NL PL PT SK SL SV |
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
Bruxelas, 4.7.2006
COM(2006) 360 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU
Alcançar a sustentabilidade nas pescarias da UE através do rendimento máximo sustentável
{SEC(2006) 868}
ÍNDICE
1. Introdução 3
2. Benefícios que podem ser retirados da abordagem do Rendimento Máximo Sustentável (MSY) 4
2.1. Inverter uma tendência para o declínio 4
2.2. Melhorar a situação económica das pescarias 6
2.3. Melhorar o equilíbrio comercial 6
2.4. Reduzir as devoluções e o impacto sobre as espécies não-alvo 6
3. Como conseguir melhoramentos 6
3.1. Abordagem geral 6
3.2. Lidar com as alterações dos ecossistemas 7
3.3. Planos a longo prazo 8
4. Gerir o ajustamento 9
5. Aplicação continuada: as etapas seguintes 11
6. Conclusão 12
ANEXO A Extracto do Plano de Aplicação adoptado na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, Joanesburgo, 2002 13
1. INTRODUÇÃO
O desempenho económico do sector das pescas na Europa poderia ser significativamente melhorado através da eliminação gradual da sobrepesca, que traria benefícios económicos para o sector em termos de redução dos custos, de aumento das capturas e da rentabilidade das pescarias e de redução das devoluções.
A garantia de uma utilização sustentável dos recursos da pesca representa claramente uma condição prévia para a viabilidade do sector, que só assim poderá realizar a totalidade do seu potencial, razão que levou a que a tendência mais recente da gestão comunitária das pescarias vá no sentido da recuperação das unidades populacionais mais depauperadas. Embora a situação de diversas unidades populacionais exploradas comercialmente continue a exigir a aplicação de medidas de recuperação, chegou o momento de gerir as pescarias comunitárias de forma diferente, tendo como objectivo o sucesso e não apenas a tentativa de evitar a falência das pescarias.
A Comunidade e os seus Estados-Membros subscreveram um compromisso político internacional na Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável (Setembro de 2002) no sentido de manter ou recuperar as populações de peixes até um nível em que possam produzir o rendimento máximo sustentável, tentando atingir esse objectivo para as populações mais depauperadas de forma urgente e, quando possível, até 2015 (Anexo A).
Em termos simplistas, o rendimento máximo sustentável é o rendimento máximo que pode ser obtido ano após ano. Caracteriza-se por um nível de mortalidade por pesca que resultará, em média, numa dimensão de população tal que produz o rendimento máximo sustentável.
A presente comunicação define uma nova orientação política no que respeita à gestão das pescarias na Comunidade, de modo a aplicar esta abordagem, acelerando a passagem para um sistema de gestão a mais longo prazo, centrado na melhor utilização possível do potencial produtivo dos recursos marinhos vivos da Europa, sem comprometer a sua utilização pelas gerações futuras. Esta abordagem é totalmente compatível com o objectivo mais global da política comum da pesca no sentido de garantir uma forma de exploração dos recursos aquáticos vivos que crie condições sustentáveis dos pontos de vista económico, ambiental e social.
Esta mudança deve igualmente ser vista no contexto da aplicação gradual da abordagem da gestão baseada no ecossistema, que também constitui um dos objectivos da política comum da pesca, e das abordagens integradas defendidas na recente Estratégia para o Meio Marinho[1] e nos trabalhos preparatórios para uma política marítima da UE. Em devido tempo, a Comissão apresentará propostas adicionais destinadas a completar a aplicação de todos os compromissos assumidos no âmbito da CMDS.
Os benefícios pretendidos só poderão ser alcançados se se limitar a intensidade da pesca durante o período transitório. Vai ser necessário fazer escolhas acertadas em relação ao ritmo da mudança, e será essencial que todos os interessados possam ser associados ao processo de tomada de decisões em relação a essas escolhas. A assistência financeira, como por exemplo a que é prevista nos termos da proposta para a criação de um Fundo Europeu para as Pescas, poderá ajudar a diminuir as repercussões sociais e económicas dessa limitação da intensidade da pesca, e terá de ser disponibilizada durante a fase transitória, antes da obtenção da totalidade dos benefícios económicos.
A presente comunicação apresenta a abordagem política com vista à aplicação na Comunidade de uma gestão das pescarias baseada no rendimento máximo sustentável (MSY). Um documento de trabalho dos serviços da Comissão relevante para a presente comunicação[2] contém mais informação de base sobre os níveis actuais de sobrepesca das unidades populacionais da UE e sobre os potenciais benefícios da aplicação de uma abordagem baseada no MSY para a gestão das pescarias da UE.
2. BENEFÍCIOS QUE PODEM SER RETIRADOS DA ABORDAGEM DO RENDIMENTO MÁXIMO SUSTENTÁVEL (MSY)
2.1. Inverter uma tendência para o declínio
Enquanto algumas unidades populacionais, como por exemplo o arenque e a cavala, são exploradas a níveis que se aproximam da sustentabilidade, as capturas de diversas unidades populacionais de peixes de fundo da Europa declinaram de forma dramática durante as últimas décadas (Figura 2.1). O que simplesmente acontece é que há demasiada pesca em relação ao potencial de produção das unidades populacionais.
A Comissão considera que a aplicação de sistemas de gestão das unidades populacionais de peixes com base no rendimento máximo sustentável contribuirá para inverter essa situação. Para além de garantir que se evitaria o colapso das unidades populacionais, essa abordagem permitirá o desenvolvimento de unidades populacionais maiores, o que levará a maiores possibilidades de pesca com custos mais baixos e valores unitários mais elevados, garantindo uma maior produção de riqueza. O facto de as unidades populacionais serem maiores constituirá ainda um tampão contra a variação do número de peixes juvenis que são recrutados em cada ano, resultante de factores ambientais.
[pic]
Figura 2.1. Desembarques estimados de espécies demersais em diversas zonas das águas comunitárias. Fonte: Estimativas ICES, excepto para o Mediterrâneo (FAO).
2.2. Melhorar a situação económica das pescarias
A pesca a níveis MSY reduziria os custos e aumentaria os lucros do sector das pescas, na medida em que a quantidade de esforço (e os custos associados, como por exemplo o combustível) exigido para capturar uma tonelada de peixe diminuiria. Quando se puder capturar mais peixe e houver mais riqueza para distribuir no sector, será mais fácil, para os Estados-Membros e para todos os que vivem da pesca, fazer escolhas.
2.3. Melhorar o equilíbrio comercial
O sector comunitário das pescas enfrenta um desafio concorrencial significativo devido às importações. Cerca de 60% do peixe consumido na Comunidade é importado, sendo essa proporção ainda mais elevada no que respeita aos peixes demersais (peixe branco). Nos últimos anos, foram importadas anualmente mais de 10 milhões de toneladas de peixe.
O peixe proveniente de unidades populacionais geridas a níveis próximos do MSY beneficia de vantagens competitivas em termos de estabilidade dos abastecimentos (já que se pode garantir a disponibilidade de peixe) e de alta qualidade (na medida em que o investimento no manuseamento do produto se justifica, tendo em conta as perspectivas mais estáveis a longo prazo).
2.4. Reduzir as devoluções e o impacto sobre as espécies não-alvo
A redução da mortalidade por pesca constitui a melhor solução individual para o problema das devoluções. Há peixes que são devolvidos ao mar porque foram capturados por um navio de pesca quando eram demasiado pequenos, de baixo valor ou não estavam abrangidos por uma quota em vigor.
Numa situação de pesca ao nível do MSY, a proporção das capturas constituída por peixes grandes e de valor elevado é maior. Por cada tonelada de peixe comercializável descarregada, haverá menos peixes que têm de ser devolvidos ao mar.
A pesca de espécies comerciais pode muitas vezes perturbar os habitats e causar danos a espécies não-comerciais, incluindo os golfinhos e botos. A redução das taxas de mortalidade da pesca dos níveis actuais para níveis de MSY reduzirá as capturas acessórias dessas espécies não-alvo.
3. COMO CONSEGUIR MELHORAMENTOS
3.1. Abordagem geral
Para permitir que os peixes cresçam mais e alcancem um valor e um rendimento mais elevados no momento da captura, temos de reduzir a proporção de peixes que são capturados e retirados do mar[3]. Inicialmente, isso implicaria uma redução das capturas, mas à medida que as unidades populacionais fossem recuperando as capturas poderiam ser aumentadas para níveis mais elevados de forma sustentável.
Tentar a reposição das unidades populacionais de peixes sem uma estratégia a longo prazo seria uma tarefa arriscada e difícil. As populações de peixes são difíceis de medir e, embora a pesca represente o principal factor que influencia o estado da unidade populacional, outros factores, como as condições ambientais e o recrutamento de juvenis, também desempenham um papel nesse processo. A gestão das pescarias deve centrar-se na sustentabilidade e na estabilidade, tentando alcançar uma situação de equilíbrio entre a actividade de pesca e a capacidade de produção das unidades populacionais, o que pode ser feito de forma gradual, reduzindo o número de navios que pescam ou o esforço de pesca que exercem.
Para permitir que os pescadores possam retirar o rendimento máximo sustentável de cada unidade populacional, temos de definir o objectivo, em termos de intensidade de pesca, que seja mais apropriado para cada unidade populacional, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis. Temos igualmente de decidir o ritmo a que se deverá proceder aos ajustamentos anuais necessários para chegar a esse objectivo. Essas decisões devem ser aplicadas através de planos a longo prazo, como se prevê no regulamento-quadro da política comum da pesca.
No âmbito da preparação das suas propostas de planos a longo prazo, a Comissão tomará em consideração uma vasta gama de instrumentos, como por exemplo métodos de ajustamento anual dos TAC e do esforço de pesca, incorporando considerações com carácter de precaução. Quando for apropriado, a contribuição de medidas técnicas como as zonas de proibição da pesca ou a regulamentação da estrutura das artes de pesca poderá igualmente ser ponderada.
Por princípio, será necessário manter os pretendidos planos a longo prazo, bem como o ritmo da sua aplicação e as medidas associadas, sob análise permanente, já que os ecossistemas e as condições ambientais variam ao longo do tempo.
3.2. Lidar com as alterações dos ecossistemas
É extremamente incerto prever a forma como os ecossistemas marinhos se irão desenvolver em função das alterações climáticas. Embora esses e outros factores ambientais possam certamente afectar as populações de peixes, a pesca representa, em muitos casos, o impacto mais importante. A exploração das populações de peixes a níveis de intensidade de pesca mais baixos resultará em populações mais resistentes às alterações ecológicas.
A tentativa de gerir as populações de peixes de forma a que atinjam maiores dimensões poderá exigir grandes mudanças da actividade do sector, de modo a contrabalançar no curto prazo as alterações ambientais. Esse facto iria gerar uma instabilidade inaceitável para o sector, pelo que a abordagem preferida é a da captura de peixe a um ritmo estável e sustentável[4].
À medida que a mortalidade for sendo reduzida e as populações forem recuperando, haverá mais informação e os objectivos de gestão a longo prazo terão de ser adaptados para tomar em conta os novos conhecimentos acerca dos ecossistemas e do seu potencial de produção.
É importante manter os ecossistemas marinhos em equilíbrio. A pesca dirigida a uma espécie de modo a favorecer os rendimentos de pesca de outra espécie seria uma abordagem de alto risco, em que a actividade económica estaria dependente de menos recursos e seria mais vulnerável perante situações de redução drástica das populações.
A pesca de todas as espécies presentes num ecossistema deveria normalmente ser realizada com uma intensidade inferior ao nível que corresponderia à obtenção do rendimento máximo sustentável a longo prazo. Em certas pescarias (“pescarias mistas"), diversas espécies podem ser capturadas durante a mesma viagem de pesca. Para evitar a sobrepesca acidental de uma espécie capturada como captura acessória, poderão ser necessárias, no contexto de alguns planos a longo prazo, medidas adicionais como por exemplo modificações das artes de pesca e zonas ou períodos de proibição da pesca.
3.3. Planos a longo prazo
Os planos a longo prazo serão os instrumentos de eleição para a aplicação desta nova abordagem. A Comissão considera que esses planos deverão ser preparados do seguinte modo:
- deve ser garantida a consulta dos sectores envolvidos, ou seja, dos pescadores, dos consumidores e das restantes partes interessadas;
- o aconselhamento científico imparcial estará na base de qualquer plano a adoptar;
- os impactos económicos, sociais e ambientais das medidas propostas serão devidamente tomados em consideração;
- os planos devem definir um objectivo em termos de intensidade da pesca e a forma como esse objectivo poderá ser alcançado de forma gradual – e não tentar gerir os níveis de biomassa;
- os planos devem igualmente visar a diminuição de qualquer impacto negativo da pesca sobre o ecossistema;
- numa situação em que diversas populações sejam normalmente capturadas ao mesmo tempo, os planos deverão incluir medidas técnicas para garantir que as capturas de todas as populações são compatíveis com os respectivos objectivos;
- os planos terão igualmente de contemplar a possibilidade de explorar algumas populações a níveis de intensidade inferiores ao nível do rendimento máximo sustentável, de modo a obter algum ganho de produtividade noutras espécies;
- os planos devem definir objectivos, independentemente do estado biológico em que a população se encontre no momento em que comecem a ser aplicados, embora possam exigir a aplicação de medidas de conservação mais restritivas nos casos em que um recurso esteja mais depauperado;
- nos casos em que, devido à ausência de dados ou a qualquer outra circunstância, o aconselhamento científico não permita quantificar as acções necessárias para atingir as condições de rendimento máximo sustentável, os planos deverão definir orientações apropriadas;
- os planos e os objectivos que lhes estiverem associados terão de ser sujeitos a revisões periódicas.
4. GERIR O AJUSTAMENTO
A Comunidade e os seus Estados-Membros comprometeram-se a tentar alcançar o objectivo do rendimento máximo sustentável. Agora, precisamos de decidir o ritmo das mudanças necessárias para alcançar esse objectivo e a forma como deverá ser gerida a transição. O sucesso na execução desta nova abordagem depende grandemente da capacidade de adaptação do sector das pescas, a nível nacional, a uma situação que é nova.
A partir do momento em que sejam adoptados planos a longo prazo que definam objectivos adequados para cada população, os Estados-Membros terão de decidir o ritmo de mudança necessário para os atingir, bem como a forma de gerir a transição. Há duas abordagens, em termos gerais, para gerir essa transição:
1. Uma abordagem consistiria em centrar a atenção na eficiência económica, reduzindo a capacidade de pesca, o investimento e o emprego para níveis não superiores aos necessários para se obter o rendimento máximo sustentável. As capturas seriam maiores, as frotas menores, haveria menos pescadores empregados (embora se pudessem registar aumentos do emprego no sector da transformação em terra), a actividade de pesca seria mais rentável e a regulamentação das pescarias mais simples e menos pesada. Algumas pescarias e alguns Estados-Membros estão confrontados com uma penúria de pescadores experientes, pelo que as implicações sociais da redução do tamanho das frotas poderão, nesses casos, ser limitadas.
2. Outra abordagem seria a manutenção dos actuais níveis de emprego, pagando o preço da falta de eficiência económica. Isso implicaria a manutenção da dimensão da frota mas a redução da sua eficiência de pesca, através da limitação da capacidade de pesca dos navios (p.ex.: limitando o seu tamanho, potência ou as artes de pesca que poderiam utilizar) ou impondo limitações em termos de dias no mar. Alguns Estados-Membros já utilizaram estes instrumentos, e a Comunidade impôs, nos últimos três anos, restrições dos dias no mar em diversas pescarias demersais. Em comparação com a situação actual, as capturas globais seriam maiores, as frotas de pesca estariam sujeitas a uma regulamentação mais restritiva e o emprego e a actividade dos navios assumiriam de forma crescente um carácter de tempo parcial, mas a pesca seria mais rentável, já que as capturas poderiam ser mantidas mas os custos variáveis (por exemplo de combustível) seriam menores. A passagem para pescarias de menor escala, com níveis de eficiência de pesca mais baixos, poderia também trazer rendimentos mais elevados, com menos efeitos directos sobre o emprego no mar. A manutenção dos níveis de emprego poderá ser compatível com a redução da intensidade da pesca, se se passar para formas de pesca menos intensivas em capital.
Das duas abordagens, a primeira implica a redução da capacidade das frotas nacionais, que a Comissão considera como a medida de gestão das pescarias mais facilmente controlável. Tanto numa como noutra abordagem, a evolução poderá ser mais facilmente gerida se ocorrer de forma gradual, pelo que importa avançar com esse processo tão cedo quanto possível.
A escolha da estratégia económica para o sector das pescas é uma decisão nacional, na medida em que são os Estados-Membros quem decide da atribuição das possibilidades de pesca a nível nacional[5]. O principal papel da Comunidade nesse contexto é fornecer o enquadramento de gestão para a eliminação gradual da sobrepesca. A Comunidade poderia igualmente apoiar as alterações estruturais do sector das pescas através do actual Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) e do futuro Fundo Europeu para a Pesca. No âmbito desses instrumentos, são disponibilizados fundos para adaptar ou para retirar navios de pesca, bem como para a formação dos pescadores noutras actividades e para estimular a actividade económica, tanto na parte do sector das pescas não associada às capturas como fora do próprio sector.
Embora a escolha da estratégia económica caiba aos Estados-Membros, a Comissão gostaria de salientar que, no passado, a aplicação de soluções que não o desarmamento dos navios de pesca criou problemas, tanto em termos de aplicabilidade como de aceitação social: é difícil manter uma frota de pesca demasiado grande sem a utilizar.
A análise dos efeitos económicos e sociais de uma alteração significativa da gestão das pescas é obviamente necessária antes que se possa proceder a essas mudanças. No entanto, a especificidade de cada frota pode variar muito de Estado-Membro para Estado-Membro e de pescaria para pescaria. Dada essa diversidade, não é praticável um modelo geral para a avaliação do impacto social e económico. Em vez disso, a Comissão propõe a adopção de abordagens regionais e específicas a cada pescaria, tal como se descreve na secção seguinte do presente documento. O Conselho terá oportunidade de analisar a estratégia para cada pescaria à luz das avaliações de impacto efectuadas pela Comissão e do parecer dos Conselhos Consultivos Regionais (CCR).
5. APLICAÇÃO CONTINUADA: AS ETAPAS SEGUINTES
Ao longo dos próximos anos, a Comissão irá propor planos de longo prazo com o objectivo de chegar a uma situação em que as principais populações de peixes das águas comunitárias sejam exploradas com uma intensidade que permita alcançar o rendimento máximo sustentável. No que respeita às populações geridas em conjunto com países terceiros, a Comunidade tentará desenvolver acordos de gestão conjunta com o mesmo objectivo.
Os planos serão específicos para cada pescaria, tratando os grupos de populações que sejam capturados em conjunto.
Os princípios de orientação para o seu desenvolvimento serão os seguintes:
a) A Comissão, na preparação das suas propostas, consultará de forma activa os CCR;
b) A Comissão preparará avaliações adequadas das implicações dos planos, em estreita cooperação com os CCR envolvidos;
c) Os planos a longo prazo incluirão as reduções programadas da intensidade de pesca, a alcançar principalmente através de ajustamentos das capturas totais admissíveis e da gestão do esforço, mas incorporarão também, quando necessário, medidas técnicas;
d) Os planos poderão incluir elementos como a limitação da variação anual das possibilidades de pesca e serão concebidos de modo a garantir uma transição estável e suave, para o que poderão incluir medidas pré-definidas e as condições que ditarão a sua aplicação;
e) Os planos a longo prazo deverão ser adaptados aproximadamente de cinco em cinco anos;
f) O processo terá como componente integrante medidas destinadas a garantir o efectivo cumprimento dos planos;
g) Os planos a longo prazo incluirão, se for caso disso, metas intermédias que serão utilizadas para avaliar o progresso do plano no sentido da realização do rendimento máximo sustentável.
Na implemantação deste processo, a Comissão dará prioridade às pescarias onde o sector tenha dado o seu apoio a uma abordagem específica através dos CCR, bem como às pescarias onde seja possível obter mais rapidamente benefícios em termos económicos e de conservação, caminhando no sentido de pescarias exploradas ao nível do rendimento máximo sustentável.
A criação de um conjunto completo de planos a longo prazo para dar cumprimento ao objectivo do rendimento máximo sustentável levará tempo. Embora já estejam a ser negociadas algumas propostas de planos a longo prazo, será necessário garantir que as decisões anuais de gestão da Comunidade tenham em consideração o objectivo para 2015 e que, pelo menos, não contribuam para dificultar a sua realização.
Como primeiro passo neste processo, a Comunidade deveria, com efeitos a partir de 2007, adoptar decisões de gestão que garantam que não há nenhum aumento da intensidade da pesca sobre as populações que já estão sujeitas a sobrepesca.
Este processo não põe em causa outras medidas, como os planos de recuperação, adoptadas em conformidade com a abordagem da precaução e com o objectivo de reduzir os riscos de depauperação das unidades populacionais a curto prazo.
6. CONCLUSÃO
A pesca é uma actividade inerentemente arriscada, quanto mais não seja devido à variabilidade dos ecossistemas marinhos. No entanto, a sobrepesca continuada ao longo das últimas décadas conduziu à depauperação das unidades populacionais, a capturas menores e a custos maiores para a sua realização. Perante isto, os pescadores viram-se expostos a riscos desnecessários e tiveram de suportar despesas também desnecessárias, obrigando à importação ou à cultura de peixes para satisfazer a procura.
Esta situação pode e deve ser resolvida. A Comissão irá assumir as suas responsabilidades na preparação de propostas correctas, baseadas nos melhores pareceres científicos disponíveis e após consulta alargada com as partes envolvidas. Os Estados-Membros e o sector das pescas são convidados a associarem-se a este processo. O cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável permitirá ao sector das pescas funcionar de forma mais segura, menos arriscada e mais lucrativa.
ANEXO AExtracto do Plano de Aplicação adoptado na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, Joanesburgo, 2002
31. Para garantir pescarias sustentáveis, será necessário adoptar as seguintes acções, a todos os níveis:
a) Manter ou recuperar as populações de peixes até um nível em que possam produzir o rendimento máximo sustentável, tentando atingir esse objectivo para as populações mais depauperadas de forma urgente e, quando possível, até 2015;
b) Ratificar ou aderir e aplicar de forma efectiva os acordos ou disposições pertinentes adoptados no âmbito das Nações Unidas e, se for caso disso, dos acordos ou disposições regionais no domínio da pesca que lhes estão associados, entre os quais se destacam em particular o Acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar, de 10 de Dezembro de 1982, respeitante à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores e o Acordo de 1993 para a promoção do cumprimento das medidas internacionais de conservação e de gestão pelos navios de pesca no alto mar;
c) Implementar o Código de Conduta para uma Pesca Responsável de 1995, atentas as necessidades especiais dos países em desenvolvimento, como indica o artigo 5º, e os planos de acção internacionais e orientações técnicas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO);
d) Desenvolver de forma urgente e aplicar os planos de acção nacionais e, se for caso disso regionais, que visam a aplicação dos planos de acção internacionais da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em particular o Plano Internacional de Acção para a gestão das capacidades de pesca até 2005 e o Plano Internacional de Acção para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada até 2004. Estabelecer medidas efectivas de seguimento, de comunicação, de aplicação da legislação e de controlo dos navios de pesca, nomeadamente pelos Estados de pavilhão, de modo a dar aplicação ao Plano Internacional de Acção para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada;
e) Encorajar as organizações e acordos regionais de gestão das pescas relevantes a darem a devida consideração aos direitos, obrigações e interesses dos Estados costeiros e às necessidades especiais dos países em desenvolvimento em relação à questão da atribuição da parte que lhes cabe nos recursos pesqueiros de populações de peixes transzonais, tendo presentes as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar, de 10 de Dezembro de 1982, respeitante à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores, tanto no alto mar como no interior das zonas económicas exclusivas;
f) Eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e para a sobrecapacidade e, simultaneamente, completar os esforços iniciados no âmbito da Organização Mundial do Comércio para o esclarecimento e aperfeiçoamento das disciplinas aplicáveis aos subsídios no sector das pescas, atendendo à importância deste sector para os países em desenvolvimento;
g) Reforçar a coordenação entre os doadores e as parcerias entre instituições financeiras internacionais, agências bilaterais e outras partes envolvidas relevantes, de modo a permitir que os países em desenvolvimento, nomeadamente os menos desenvolvidos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países de economia de transição possam desenvolver as suas capacidades nacionais, regionais e sub-regionais em termos de infraestruturas, de gestão integrada e de utilização sustentável das pescarias;
h) Apoiar o desenvolvimento sustentável da aquacultura, nomeadamente de pequena escala, dada a sua importância crescente em termos de segurança alimentar e de desenvolvimento económico.
[1] COM(2005) 505.
[2] Technical Background to the Commission's Communication "Implementing sustainability in EU fisheries through maximum sustainable yield: a strategy for growth and employment. Documento de trabalho dos serviços da Comissão - SEC(2006) 868.
[3] Esse valor é geralmente medido em termos de taxa de mortalidade anual da pesca, que representa a quantidade de peixe capturada num ano a dividir pela quantidade média de peixe da unidade populacional disponível para captura em cada ano. Uma análise técnica da utilização deste parâmetro para a aplicação da abordagem MSY é apresentada no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação.
[4] O documento de trabalho da Comissão descreve as vantagens deste método de exploração.
[5] N.º 3 do artigo 20º do Regulamento (CE) n.° 2371/2002.
Desembarques estimados de espécies demersais do
Mar do Norte (1970-2004)
200
400
600
800
1000
1200
1400
1965
1970
1975
1980
1985
1990
1995
2000
2005
2010
Ano
‘000 toneladas desembarcadas
Desembarques estimados de pescada, areeiros e
lagostim da zona ibérica do Atlântico
5
10
15
20
25
30
35
40
1965
1970
1975
1980
1985
1990
1995
2000
2005
2010
Ano
‘000 toneladas desembarcadas
Desembarques estimados de espécies demersais
(excepto linguado) do Skagerrak e do Kattegat
50
100
150
200
250
1985
1990
1995
2000
2005
Ano
Desembarques estimados de espécies
demersais (excepto tamboril) da Escócia Ocidental
20
40
60
80
100
120
1985
1990
1995
2000
2005
Ano
‘000 toneladas desembarcadas
Desembarques estimados das principais espécies de
peixes demersais do Mar da Irlanda, Mar Céltico,
Golfo da Biscaia e Canal da Mancha
40
80
120
160
1985
1990
1995
2000
2005
Ano
[pic]
Desembarques estimados de bacalhau e de
peixes-chatos da zona do Mar Báltico
100
200
300
400
500
1970
1975
1980
1985
1990
1995
2000
2005
2010
Ano
‘000 toneladas desembarcadas
Desembarques estimados de peixes demersais
do Mediterrâneo
100
200
300
400
1960
1970
1980
1990
2000
2010
Ano
‘000 toneladas desembarcadas
‘000 toneladas desembarcadas
| Início |