52006DC0276


Título e referência

Comunicação da Comissão ao Conselho europeu - Instituto Europeu de Tecnologia: novos passos para a sua criação

/* COM/2006/0276 final */

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[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 8.6.2006

COM(2006) 276 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO EUROPEU

Instituto Europeu de Tecnologia: novos passos para a sua criação

SÍNTESE

Na sequência de uma primeira comunicação sobre o Instituto Europeu de Tecnologia (IET) adoptada em 22 de Fevereiro de 2006, o Conselho Europeu de Março de 2006 reconheceu que o Instituto Europeu de Tecnologia representará um passo importante para preencher o hiato entre o ensino superior, a investigação e a inovação, e convidou a Comissão a apresentar, até meados de Junho de 2006, uma proposta com novas medidas.

Depois do Conselho Europeu, a Comissão aprofundou a sua reflexão sobre o conceito, lançando uma ampla consulta com os Estados-Membros e demais partes interessadas europeias. Durante este processo de consulta, várias partes interessadas assinalaram a possível confusão do nome do futuro instituto com o de organizações já existentes e a necessidade de sublinhar definitivamente o seu carácter inovador. A Comissão reteve o nome IET como designação provisória, mas retornará a esta questão na sua proposta final. Além disso, emergiu um acordo geral em torno da análise de fundo feita pela Comissão das lacunas e necessidades, assim como da necessidade de esforço concertado no sentido de aproveitar as capacidade da Europa no triângulo do conhecimento, a saber, a educação, a investigação e a inovação, a fim de melhorar a sua competitividade. O IET deve ser visto como parte de uma estratégia integrada para mobilizar a educação, a investigação e a inovação para os objectivos de Lisboa. Neste contexto, o IET não deverá ser apenas um novo operador na educação, na investigação e na inovação, mas antes assumir-se como um modelo de referência, que corporize o triângulo do conhecimento ao nível europeu.

A consulta trouxe à ribalta algumas questões específicas que são abordadas na presente comunicação. Estas questões têm que ver com a estrutura e o funcionamento propostos do IET; a natureza e o papel do conselho directivo; o funcionamento das comunidades de conhecimento; o estatuto do pessoal do IET e respectiva relação com as instituições de onde provêm; os incentivos para os parceiros participarem no IET; o papel do mundo empresarial; os diplomas que pode conferir; a sua relação actual e futura com as iniciativas da UE.

A presente comunicação não apresenta soluções definitivas. Apresenta informações complementares sobre aspectos da proposta e expõe, quando necessário, sugestões para os abordar. Ao clarificar deste modo o que pode, de momento, ser clarificado e ao indicar pela mesma via os aspectos em que a abordagem terá de permanecer em aberto, a presente comunicação tem em vista apoiar uma consulta mais específica com os Estados-Membros e partes interessadas nos próximos meses. A Comissão encetou uma avaliação completa de impacto, que estará concluída no Outono.

Enquanto organização europeia capaz de promover a excelência, atrair talentos do mundo inteiro e proporcionar um ambiente de trabalho europeu aos estudantes, investigadores e gestores da inovação, o IET irá constituir um símbolo europeu de um esforço renovado para a criação de uma sociedade competitiva, baseada no conhecimento.

1. Introdução

A Comissão chamou pela primeira vez à atenção para necessidade de um Instituto Europeu de Tecnologia no seu Relatório da Primavera de 2005[1]. O Conselho Europeu tomou nota, e a Comissão lançou um processo de reflexão e consulta que resultou na apresentação, a 22 de Fevereiro de 2006, de uma primeira comunicação sobre o Instituto Europeu de Tecnologia (IET)[2].

As conclusões do Conselho Europeu de Março de 2006 precisam que:

«O Conselho Europeu regista a importância de que se reveste a comunicação da Comissão sobre o Instituto Europeu de Tecnologia e continuará a analisar as ideias nela contidas a fim de promover, a par de outras acções, redes e sinergias entre as comunidades de excelência nas áreas da investigação e da inovação na Europa. O Conselho Europeu reconhece que um Instituto Europeu de Tecnologia – com base numa rede de alto nível aberta a todos os Estados-Membros – representara um passo importante para preencher o hiato existente entre o ensino superior, a investigação e a inovação, a par de outras acções que promovam redes e sinergias entre as comunidades de excelência nas áreas da investigação e da inovação na Europa. O Conselho Europeu da Investigação deverá desempenhar um papel orientador neste contexto. O Conselho convidou a Comissão a apresentar uma proposta de adopção de novas medidas até meados de Junho de 2006[3].»

No seguimento do Conselho Europeu, a Comissão aprofundou a sua reflexão sobre o conceito e em particular sobre as questões suscitadas pelos Estados-Membros e partes interessadas. Organizou uma série de reuniões de consulta[4] a fim de dar a todas as partes a possibilidade de discutir a proposta e respectivo fundamento, e de obter as suas reacções. O Presidente Barroso reuniu-se com uma delegação[5] do Conselho Científico do CEI (Conselho Europeu da Investigação), que submeteu igualmente um documento com a sua posição.

Durante este processo de consulta, emergiu um acordo geral em torno da análise de fundo feita pela Comissão das lacunas e necessidades, assim como da necessidade de um esforço concertado no sentido de aproveitar as capacidades da Europa no triângulo do conhecimento, a saber, a educação, a investigação e a inovação, a fim de melhorar a sua competitividade. Várias partes consultadas suscitaram a questão do nome do futuro instituto, referindo a confusão possível com o nome de organizações existentes e a necessidade de sublinhar definitivamente o seu carácter inovador. A Comissão irá reflectir e tratará esta questão na sua proposta final.

O IET deve ser visto como um elemento de uma estratégia integrada para mobilizar a educação, a investigação e a inovação para os objectivos de Lisboa. Os mecanismos de financiamento, como o 7.º programa-quadro de investigação e o programa-quadro de competitividade e inovação, darão apoio à investigação e à inovação aos níveis mais elevados de excelência . A política regional da União Europeia fornece apoio substancial para a expansão das capacidades de investigação, inovação e educação em toda a União e irá consagrar-se ainda mais a esta área no próximo período de programação (2007-2013). A Comissão adoptou uma comunicação em que propugna a modernização das universidades e da investigação baseada na universidade[6], apontando ideias com vista a resolver os défices em matéria de governança e de financiamento, assim como a fragmentação que caracteriza o ensino superior . Para além disso, a Comunicação sobre "Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem[7]" salienta que a conjugação do espírito empreendedor e das competências de empreendedorismo com a excelência no âmbito dos estudos técnicos é fundamental para que os estudantes e investigadores façam um melhor aproveitamento comercial das suas novas descobertas. Estas iniciativas ajudam a situar a proposta para o EIT no seu contexto. O IET não deverá ser apenas um novo operador no ensino, na investigação e na inovação, mas antes assumir-se como um modelo de referência, que corporize o triângulo do conhecimento ao nível europeu.

A consulta trouxe à ribalta algumas questões específicas. Um primeiro grupo de questões prende-se com a estrutura e o funcionamento propostos do IET; a natureza e o papel do conselho directivo; o funcionamento das comunidades de conhecimento; o estatuto do pessoal do IET e respectiva relação com as instituições de onde provêm; os incentivos para os parceiros participarem no IET; o papel do mundo empresarial, etc. Um segundo grupo de questões tem que ver com o estabelecimento do IET no actual contexto da UE, o seu estatuto jurídico, os diplomas que pode conferir; as suas fontes de financiamento e a sua relação com as iniciativas actuais e futuras da UE.

É vital abordar desde já estas questões importantes, no intuito de preparar o caminho para o trabalho que se segue de definição e estabelecimento do IET, que deve processar-se com base numa proposta legislativa da Comissão, antes do final de 2006. A Comissão prosseguirá, pois, o processo de consulta durante este período.

A presente comunicação responde às questões suscitadas no processo de consulta. Apresenta informações complementares sobre aspectos da proposta e expõe, quando necessário, sugestões para os abordar. Ao clarificar deste modo o que pode, de momento, ser clarificado e ao indicar pela mesma via os aspectos em que a abordagem terá de permanecer em aberto, a presente comunicação tem em vista contribuir para uma consulta mais específica com os Estados-Membros e partes interessadas nos próximos meses , no intuito de alicerçar com mais firmeza o conceito e o fundamento do IET. A presente comunicação não apresenta soluções definitivas. Um dos elementos-chave da proposta é assegurar que o IET seja uma instituição autónoma, livre de decidir da sua própria forma de trabalhar, em conformidade com o seu objectivo global de se tornar numa força para a excelência do ensino, da investigação e da inovação. Desta forma, o instrumento jurídico que o estabelece deve enunciar um quadro geral de objectivos e de regras operacionais, no âmbito do qual o conselho directivo do IET deve ser livre de definir em pormenor a organização e o modus operandi .

2. Estrutura e governança

O IET é uma instituição que identifica desafios científicos estratégicos de potencial interesse económico em áreas interdisciplinares e selecciona e financia comunidades de conhecimento para os abordar. As suas comunidades de conhecimento são parcerias integradas, que consistem em equipas reunidas por universidades, organizações de investigação e pela indústria, para levar a cabo actividades de investigação, de ensino e inovação nesses domínios, com o propósito de realizar os objectivos definidos pelo IET.

O seu núcleo central, concebido como uma entidade ligeira e operacional, deverá estar dotado de personalidade jurídica. Deverá ter um conselho directivo com um quadro de pessoal limitado. As tarefas – ou seja, a investigação, a inovação, o ensino de estudantes de nível de pós-graduação – serão executadas pelas comunidades de conhecimento. Uma comunidade de conhecimento será, por conseguinte, muito mais do que uma rede: será uma parceria integrada que conveio em realizar os objectivos estratégicos identificados pelo conselho directivo do IET.

O IET deverá assim ser um organismo autónomo, com um modelo estrutural e operacional inovador e dotado de uma forte identidade europeia. Será um operador: ou seja, actuará nos domínios do ensino, da investigação e da inovação em função dos recursos humanos e materiais que lhe são fornecidos principalmente por organizações parceiras. Estas deveriam estar organizadas no âmbito de comunidades de conhecimento sob a direcção estratégica do conselho directivo. Nas secções que se seguem, enumeramos possíveis abordagens em relação ao estabelecimento das comunidades de conhecimento e do conselho directivo.

2.1. As comunidades de conhecimento

As comunidades de conhecimento representam o núcleo operacional do IET. Trata-se de parcerias formadas por equipas e departamentos de elevado prestígio de universidades e de sectores da economia e da investigação que terão programas de ensino, investigação e inovação a médio/longo prazo (10 – 15 anos) num amplo domínio estratégico interdisciplinar. Deverão fornecer a massa crítica necessária para ter impacto à escala global e congregar a excelência dispersa disponível na Europa. Tal como indicado na comunicação de 22 de Fevereiro de 2006, as primeiras comunidades de conhecimento deverão ser instituídas até 2009.

As comunidades de conhecimento deverão ser seleccionadas através de um processo tanto de tipo descendente como ascendente. Deverá ser de tipo ascendente no sentido em que as equipas e departamentos dos sectores académico, da investigação e empresarial se congregam e criam parcerias potenciais nos domínios seleccionados. Cabe ao conselho directivo decidir dos critérios para a selecção, em que se contam elementos como um programa de trabalho de nível de excelência em matéria de ensino, de investigação e de inovação no domínio seleccionado, uma combinação de recursos humanos e materiais de primeira categoria, mecanismos para assegurar a elevada qualidade do elemento ensino, assim como benefícios efectivos para as regiões e empresas parceiras envolvidas (particularmente PME), incluindo a transferência de conhecimento para o mercado.

O processo deverá ser igualmente de tipo descendente , na medida em que o conselho directivo define áreas interdisciplinares estratégicas de operação nas quais se devem estabelecer as comunidades de conhecimento. Estas áreas deverão representar desafios tecnológicos de primeiro plano numa perspectiva de longo prazo , susceptíveis de gerar soluções inovadoras e vantagens comerciais com um impacto importante na competitividade da Europa. Deverá tratar-se de domínios com «importância económica» e dotados de um programa que relacione investigação fundamental e investigação aplicada a jusante, particularmente em novas áreas de pesquisa que exigem uma abordagem multidisciplinar[8].

O conselho directivo deverá também definir os critérios e procedimentos para a selecção, e organizar esta selecção por meio de um processo concorrencial. O instrumento jurídico pode fornecer alguma orientação quanto aos critérios específicos para a selecção das comunidades de conhecimento. Entre esses critérios, poderão contar-se requisitos de coerência com os objectivos e estratégia globais do EIT, e a excelência (ou potencial para a excelência) demonstrada na proposta, assim como indicadores da qualidade e da eficiência prováveis da proposta.

Após a selecção, cada comunidade de conhecimento estabelecerá a sua própria estrutura operacional dentro de um quadro global definido pelo conselho directivo. O nível de autonomia e de responsabilidade das comunidades de conhecimento deve ser definido pelo conselho directivo, mas importa que elas disponham de uma autonomia considerável e da máxima flexibilidade na sua organização interna e na gestão dos recursos (financeiros, humanos e materiais). Os seus objectivos de curto e médio prazo serão fixados num quadro geral definido pelo conselho directivo, por forma a que o IET, no seu conjunto, mantenha um grau conveniente de coerência interna.

O que se pretende é pôr a inovação no centro do triângulo do conhecimento , em vez da tradicional posição, no fim do processo de transferência de tecnologia. Para tanto, há que integrar em todos os aspectos da investigação e do ensino o capital de conhecimento das empresas. As empresas podem contribuir para a investigação e ensino com os seus investigadores mais categorizados e com os seus melhores métodos de gestão. Os programas de ensino poderiam contemplar módulos de gestão da inovação e cursos de empreendedorismo, a fim de que os diplomados e os investigadores adquiram um espírito empresarial e as competências necessários às actividades de transferência de conhecimento e de criação de empresas , por forma a que possam explorar plenamente o potencial de inovação da respectiva investigação. Além disso, as empresas podem igualmente contribuir para o ensino e propor estágios.

2.2. O conselho directivo

O IET deve ser gerido por um conselho directivo apoiado pelos seus próprios serviços administrativos, limitados aos elementos estritamente necessários (secretariado, serviços jurídicos e financeiros, etc.). O conselho directivo deverá definir o seu programa de política e estratégia global, para o que deverá identificar as principais áreas temáticas em que deverá trabalhar, e seleccionar, estabelecer, controlar e avaliar as comunidades de conhecimento. Deverá fixar as regras gerais do IET e assegurar a coordenação entre as diferentes comunidades de conhecimento. Deverá também elaborar o orçamento do IET e afectar as verbas às comunidades de conhecimento em função dos progressos observados no contexto de supervisão e avaliação.

A composição do conselho directivo deve ser de molde a assegurar:

- a excelência e a independência do IET

- a responsabilização perante os seus financiadores e a sociedade em geral

- as competências adequadas em matéria científica e de direcção empresarial

- os mecanismos adequados de diálogo e de retorno de informação com as diversas partes interessadas competentes.

O conselho directivo deve ter um número limitado de membros, que devem representar um equilíbrio entre experiência científica e empresarial. Os membros serão nomeados a título pessoal, sem qualquer função representativa. No seu processo de tomada de decisão, o conselho poderá ser assistido por comités consultivos externos.

Será igualmente importante que o conselho directivo mantenha um diálogo estruturado com as organizações parceiras das comunidades de conhecimento; num certo sentido, essas organizações são «accionistas» na operação, pelo que deverão estar seguras de que a sua voz será ouvida nas decisões estratégicas importantes.

O processo de selecção dos membros do conselho directivo deverá ser transparente e basear-se unicamente em critérios de excelência nos domínios da ciência e da inovação. O procedimento seguido na nomeação do Conselho Científico do Conselho Europeu da Investigação (ou seja, um comité de identificação presidido por uma personalidade de mérito largamente reconhecido) poderá ser um modelo apropriado.

3. Acordos em matéria de pessoal entre o IET e as comunidades de conhecimento

Os recursos humanos constituem um dos principais desafios para o IET. Para poder cumprir os seus objectivos de excelência, deve poder atrair as personalidades mais notáveis para as suas comunidades de conhecimento e ser capaz de com elas formar equipas eficazes.

Na comunicação de Fevereiro, a Comissão sugeriu que aqueles que trabalham nas comunidades de conhecimento - investigadores, docentes, o pessoal que trabalha na inovação ou na transferência de tecnologia – fossem destacados para o IET, ficando a trabalhar por conta deste. Esta sugestão deu azo a preocupações de que o IET fosse aumentar a fragmentação do ensino superior europeu e até «sugar» a excelência de onde ela se encontra actualmente. Tal não deveria acontecer, pelo que se impõem esclarecimentos sobre esta matéria.

Na prática, as universidades e as organizações científicas internacionais (e evidentemente as empresas) utilizam hoje vários meios de reter e de recompensar quem para elas trabalha. Também o IET deverá poder recorrer a tais meios, num quadro geral apropriado. Esses meios vão do emprego directo, através de destacamento (dispositivo de médio prazo no âmbito do qual um indivíduo trabalha durante um dado período noutra instituição, tendo à disposição uma variedade de modalidades de emprego e "direitos de regressar"), a vínculos precários, como a afectação dupla (modalidade na qual um indivíduo mantém o seu “emprego de origem” mas está tecnicamente ligado à organização de “acolhimento”), ou afectações temporárias (por exemplo, licenças sabáticas). A Comissão sugere que todas estas opções estejam abertas ao IET e às comunidades de conhecimento . Contudo, na fase de selecção terá de ser garantido um compromisso suficiente por parte do pessoal que trabalha nas comunidades de conhecimento para com o próprio IET, com a sua identidade e com o seu êxito permanente, sendo importante dispor de um quadro de emprego comum (que contemple aspectos como remuneração, condições de trabalho, direitos de propriedade intelectual, etc.). Nesse quadro, as comunidades de conhecimento deverão ser livres de organizar os seus recursos humanos da forma mais conveniente.

4. Diplomas

O IET deverá poder conferir graus e diplomas, que constituirão a manifestação visível da marca IET e um incentivo para atrair estudantes e investigadores a participar nos seus programas. O IET tem de actuar como um pólo de atracção para os melhores cérebros de todo o mundo. O facto de conferir diplomas de alta qualidade reforçará a sua identidade e contribuirá para o seu amplo reconhecimento, de molde a poder actuar como um modelo para promover a mudança em todo o Espaço Europeu do Ensino Superior.

O instrumento jurídico deve prever a autorga de diplomas e exigir que o conselho directivo instaure procedimentos que garantam a qualidade dos cursos que tais diplomas sancionam. Estes procedimentos podem seguir os modelos utilizados nos Estados-Membros no contexto do processo da Bolonha. Perante esta premissa, os Estados-Membros deverão reconhecer estes diplomas. O reconhecimento dos diplomas pelos Estados-Membros mostrará que são obsoletos os obstáculos associados aos diplomas, que ainda hoje constituem um óbice de monta à mobilidade e à criação de uma Europa do conhecimento. Reforçará igualmente o estatuto, a visibilidade e a atractividade do IET, tanto na UE como fora dela, e facilitará a mobilidade dos estudantes.

5. As vantagens da participação

Outra questão importante suscitada na consulta foi a do interesse e das vantagens que advêm de numa comunidade de conhecimento – por que razão há-de uma universidade, um centro de investigação ou uma empresa querer compartilhar os seus recursos intelectuais (e certamente humanos) numa comunidade de conhecimento? O que poderá motivar uma região a contribuir para o trabalho do IET, por exemplo, oferecendo instalações para o ensino ou para a investigação?

As vantagens variarão consoante as circunstâncias. Os exemplos que damos a seguir ilustram os tipos de vantagem que podem surgir:

- Para uma universidade geral, que desenvolve intensa actividade de investigação, a principal vantagem traduz-se nas possibilidades adicionais de avançar mais rapidamente com os trabalhos que essa universidade já considera de importância estratégica . O IET disponibilizaria recursos financeiros às comunidades de conhecimento; as universidades e centros de investigação participantes poderão assim obter maiores resultados e mais rapidamente do que seria possível sem esses recursos adicionais. Para além disso, a parceria estreita desenvolvida no seio de uma comunidade do conhecimento e a integração das empresas permitirá partilhar de modo mais eficaz o conhecimento e a sua utilização através da inovação. A conjugação destes dois elementos potenciaria os esforços desenvolvidos pelas universidades e empresas, mesmo as mais avançadas, assegurando que o processo traz vantagens para todos os parceiros.

- Essas vantagens estão também ao alcance das universidades cuja excelência está mais focalizada, como universidades de vocação regional ou mais directamente orientadas para a inovação. O IET poderia disponibilizar recursos financeiros complementares para ajudar a criar infra-estruturas. Além disso, as actividades educativas do IET dariam um contributo para aumentar a atractividade da universidade anfitriã.

- Para empresas e centros de investigação especializados, o interesse de participar pode estar nos domínios de mais forte risco e de maior incerteza . É neste ponto que o interesse público, representado pelo IET, e os interesses comerciais se encontram. Este aspecto poderá incentivar as empresas a investir e envolver-se directamente na investigação numa fase mais precoce do que aconteceria noutras circunstâncias, ou a investir em domínios mais especulativos e a longo prazo. Ao mesmo tempo, as actividades de ensino da comunidade de conhecimento permitirão às empresas contribuir para a educação dos estudantes e fazer com que estes saiam com conhecimentos mais pertinentes para iniciarem a sua carreira profissional ou lançarem a sua própria empresa. A participação mais estreita das empresas na definição do programa da comunidade de conhecimento tornaria os resultados da investigação mais pertinentes para elas próprias, e apoiaria o desenvolvimento de novas oportunidades comerciais.

- As pequenas e médias empresas das regiões onde operam as comunidades de conhecimento beneficiarão com a disponibilidade de uma maior concentração de capital humano, com a possibilidade de fazer uso de serviços técnicos fornecidos pelo EIT, oportunidades de criação de empresas e de spin-off , actividades conglomeradas ( clusters) e maior facilidade de acesso ao capital de risco .

- De uma maneira mais geral, a adesão ao IET e a disponibilidade (em tempo oportuno) de uma massa crítica de direitos de propriedade industrial gerida pelo IET revelar-se-ão atractivas para os potenciais participantes nos domínios em questão.

6. Diversos

Os temas seguintes serão tratados de modo mais desenvolvido nos próximos meses, aquando da preparação da proposta legislativa.

6.1. Direitos de propriedade intelectual

Para que o IET possa produzir, com o tempo, uma massa crítica de conhecimentos de sua propriedade e de conhecimentos partilhados e promover a sua exploração, há que definir um quadro de disposições pertinentes em matéria de direitos de propriedade intelectual. O conselho directivo deverá definir um quadro global no contexto do qual cada comunidade de conhecimento possa tratar essa questão. Este quadro poderá contemplar (por exemplo) questões como a obrigação de reservar certos direitos para o próprio IET, ou de os partilhar entre as organizações parceiras e os trabalhadores envolvidos; ou poderá determinar quem pode negociar tais direitos em nome da comunidade de conhecimento e do IET, etc. Será necessário traçar linhas gerais sobre essa questão no instrumento jurídico.

6.2. Base jurídica

São diversas as disposições do Tratado UE que podem servir de base jurídica para a criação do IET, nomeadamente as disposições em matéria de educação, investigação e competitividade. A Comissão está actualmente a reflectir sobre a escolha da base jurídica mais apropriada.

6.3. Disposições financeiras

No próximo Outono, será apresentada uma análise financeira aprofundada, no contexto da avaliação de impacto. Esta análise incluirá esclarecimentos sobre as linhas hierárquicas, a gestão financeira e questões de controlo que se prendem com a responsabilidade do conselho directivo do IET. Neste ponto, é oportuno sublinhar alguns elementos adicionais:

- O IET está vocacionado para ser um porta-estandarte para a excelência no campo da educação, da investigação e da inovação, pelo que necessita de financiamento público substancial aquando da sua criação e do seu arranque, embora, à medida que se vai desenvolvendo, deva atrair uma maior quota-parte de fundos privados. A relação estreita a longo prazo que se deverá estabelecer com as empresas em todas as suas actividades deverá constituir um incentivo para as contribuições do sector privado, mas é natural que o financiamento proveniente de fundos públicos continue a ser essencial para o desenvolvimento a longo prazo de concentrações de capital intelectual.

- A Comissão parte do princípio de que o IET se irá desenvolver progressivamente. Tal significa que as necessidades de financiamento se concentrarão sobretudo no período de 2007- 2013 e nos anos seguintes, aumentando também progressivamente.

- O financiamento privado é fundamental para o conceito do IET. O IET deverá, por isso, ser incentivado a criar um canal para atrair donativos, por exemplo, sob a forma de uma fundação.

- Uma quota-parte crescente da receita do IET deverá, com o tempo, provir dos seus rendimentos, resultantes de contratos para actividades de investigação e educação.

7. Atractividade global

Um dos objectivos do IET é ser atractivo para estudantes e investigadores do mundo inteiro. Só estabelecendo uma reputação a nível global é que conseguirá atrair estudantes e investigadores de toda a Europa e actuar como porta-estandarte para a mudança. A experiência também mostra que instituições com uma reputação global podem atrair uma proporção significativa de estudantes e investigadores de fora da UE. Esta capacidade seria, por um lado, uma medida do êxito e, por outro, uma oportunidade para UE beneficiar das competências que os cidadãos não pertencentes à UE trazem consigo - muito à maneira do que fizeram os EUA. Contudo, o IET deverá ter presente a necessidade de evitar desencadear um fuga de cérebros dos países menos desenvolvidos e, ao invés, aspirar a promover a investigação e a inovação nos países terceiros, tecendo as ligações mais oportunas.

Há dois aspectos principais que determinam a atractividade global do IET para os estudantes e investigadores não pertencentes à UE em todas as fases das suas carreiras. O primeiro é a credibilidade académica dos cursos, dos diplomas e dos programas de investigação. O reconhecimento dos diplomas a nível internacional, a qualidade da investigação, os resultados e a inovação desenvolvida serão elementos importantes para atrair estudantes e investigadores vindos do estrangeiro. O segundo aspecto é a facilidade com que os estudantes estrangeiros de nível de mestrado e de doutoramento e investigadores se possam inscrever no IET e com que o IET poderá empregar cidadãos de países terceiros nas comunidades de conhecimento. Foram adoptados[9] procedimentos nacionais acelerados e simplificados de emissão de vistos para estudantes e investigadores não pertencentes à UE, que deverão ser transpostos rapidamente. Poderão também ser necessários acordos especiais em matéria de vistos. A atractividade global do IET poderá sair reforçada mediante a concessão de ajuda financeira aos estudantes e investigadores não pertencentes à UE. O conselho directivo do IET deverá ponderar a concessão de bolsas de estudo e de subvenções para investigação a estudantes e investigadores provenientes do estrangeiro. O critério, como em todos os aspectos relativos ao IET, deverá ser a excelência do resultado.

8. Uma instituição para apoiar outras instituições e acções: relação com outras actividades comunitárias de educação, investigação e inovação

Como já foi abordado na comunicação anterior, o IET inscreve-se no contexto dos esforços concertados no sentido de reforçar as capacidades dos sectores da investigação, da educação e da inovação, na óptica da realização dos objectivos de Lisboa. Por conseguinte, é complementar a outras acções vocacionadas para a criação de um ambiente favorável à investigação, à educação e à inovação. O IET deverá assumir-se como um instrumento determinante neste ambiente favorável à inovação.

Ao contrário de outras iniciativas comunitárias, o IET é concebido como um organismo permanente, um operador no universo do conhecimento e não como um mecanismo de financiamento . Integrará os três elementos do triângulo do conhecimento e adoptará uma abordagem prática, alcançando sinergias entre esses elementos. Concretamente, apoiará a investigação estratégica orientada para resolução de problemas, assim como a formação de diplomados em áreas pertinentes para as empresas e a indústria.

Do ponto de vista político, o conselho directivo deverá estabelecer um diálogo estruturado com o Conselho Europeu da Investigação, tal como com outras iniciativas comunitárias, como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas tecnológicas comuns ou as redes de excelência, a fim de articular a sua própria política e de a tornar compatível com tais iniciativas, e criar sinergias.

A nível operacional, as parcerias deverão ser incentivadas em todas as fases (desde a preparação da sua candidatura para se tornar numa comunidade de conhecimento e a definição dos seus objectivos até à fase de execução, depois de seleccionada) a desenvolver cooperação com projectos existentes e explorar os suas resultados e as melhores práticas.

9. Próximos passos

O presente documento responde ao pedido formulado pelo Conselho Europeu da Primavera. Na sua preparação, a Comissão recolheu o parecer das partes interessadas e dos Estados-Membros.

Os próximos passos compreendem a conclusão de uma avaliação de impacto, que está em curso, e a preparação de um projecto de instrumento jurídico que cria o IET, que deve ser adoptado no Outono deste ano. Entretanto, a Comissão procurará esclarecer as questões que foram discutidas no presente documento e determinar em que medida certos pontos devem ser precisados no instrumento jurídico ou deixados para serem definidos no futuro pelo conselho directivo. A Comissão continuará portanto a proceder a amplas consultas com os Estados-Membros e partes interessadas nos próximos meses.

10. Conclusão

Da análise de fundo da Comissão, ressaltam três pontos críticos principais. O primeiro é a fragmentação dos sectores do conhecimento da UE, quando comparados com a situação nos EUA e em outros competidores globais emergentes; o segundo, a necessidade de apresentar novos modelos de referência baseados na excelência para inspirar e alimentar uma mudança duradoura nas organizações existentes; e o terceiro, a necessidade de integrar a dimensão empresarial e de inovação na investigação e no ensino, e de colmatar o défice de inovação.

O objectivo é que o IET contribua para a resolução destes três pontos críticos. O IET vem juntar-se a outras iniciativas da UE destinadas a colmatar o défice de inovação: o 7.º programa-quadro e em particular o Conselho Europeu da Investigação, as plataformas tecnológicas europeias e as iniciativas tecnológicas comuns; o programa de aprendizagem ao longo da vida; o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação; o programa de modernização das universidades; a promoção do espírito empresarial. O IET não vai intervir apenas directamente enquanto operador de excelência nos domínios da educação, da investigação e da inovação, mas actuará igualmente como um modelo de referência e uma forma de organização aberta à concorrência, que irá estimular a mudança oferecendo um exemplo vivo de uma maneira diferente de trabalhar.

Como organização europeia capaz de promover excelência, atrair talentos do mundo inteiro e proporcionar um ambiente de trabalho europeu a estudantes, investigadores e gestores da inovação, o IET irá constituir um símbolo europeu de um esforço renovado para a criação de uma sociedade competitiva, baseada no conhecimento .

[1] COM(2005) 24, «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego: Um novo começo para a Estratégia de Lisboa», ponto 3.3.2.

[2] COM (2006) 77, «Concretizar a Parceria Renovada para o Crescimento e o Emprego - Criar um porta-estandarte do conhecimento: o Instituto Europeu de Tecnologia».

[3] Ponto 25 das conclusões da Presidência.

[4] Duas reuniões de consulta com os representantes dos Estados-Membros a 24 de Abril e 17 de Maio de 2006; Duas reuniões de consulta com aproximadamente 40 associações e organizações europeias que representam várias partes interessadas (universidades, estudantes, investigação, empresas, regiões) a 25 de Abril e 18 de Maio.

[5] Em 3 de Maio de 2006.

[6] COM(2006)208, « Realizar a agenda da modernização das universidades - Ensino, investigação e inovação».

[7] COM(2006) 33, «Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem».

[8] A título de ilustração, domínios como as nanotecnologias ou as energias renováveis.

[9] A directiva relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica (Directiva 2005/71/CE de 12 de Outubro de 2005) e as duas recomendações sobre vistos para estadas de curta duração e sobre a admissão de investigadores nacionais de países terceiros que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia (Recomendações 2005/761/CE e 2005/762/CE) foram publicadas no JO L 289 de 3 de Novembro de 2005.

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