52004PC0477


Título e referência

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite

/* COM/2004/0477 final - COD 2004/0156 */

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Bruxelas, 14.07.2004

COM(2004) 477 final

2004/0156 (COD)

Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1) GALILEO: um programa estratégico para a União Europeia

O programa GALILEO pretende criar a primeira infra-estrutura mundial de radionavegação e de determinação da posição por satélite concebida especificamente para fins civis. Apresenta uma dimensão simultaneamente tecnológica, política e económica. Todos os sectores económicos e componentes da nossa sociedade são partes interessadas no desenvolvimento da radionavegação por satélite, cujas perspectivas de crescimento são confirmadas por todas as previsões. Os mercados ligados a esta tecnologia crescem anualmente 25%, prevendo-se que em 2020 estejam em serviço cerca de três mil milhões de receptores. O programa GALILEO deverá, por si só, conduzir, a prazo, à criação de cerca de 100 000 postos de trabalho.

O investimento europeu no GALILEO e na sua exploração contribui igualmente de modo substancial para a execução da política e do programa espacial europeu apresentados no Livro Branco sobre a futura política espacial europeia[1] e previstos no Tratado Constitucional Europeu[2].

A radionavegação por satélite inscreve-se perfeitamente no quadro da política dos transportes, apresentada no Livro Branco[3] da Comissão, nomeadamente no que respeita ao transporte de mercadorias, à tarifação das infra-estruturas e à segurança rodoviária. A radionavegação por satélite está já a entrar na vida quotidiana do cidadão europeu, tanto no seu automóvel e no seu telemóvel como nas suas operações bancárias e nos sistemas de protecção civil que velam pela sua segurança, o que confere ao programa GALILEO uma dimensão cívica suplementar. Convém igualmente sublinhar a dimensão europeia e o valor acrescentado comunitário do GALILEO, dado que nenhum Estado-Membro teria desejado desenvolver por si só um projecto deste tipo.

O Parlamento Europeu sempre apoiou este programa. Na resolução que adoptou em 29 de Janeiro de 2004, sublinhou "a enorme importância de que se reveste o programa GALILEO para o desenvolvimento da política da União Europeia em matéria industrial, de transportes, tecnológica e ambiental e, deste modo, simultaneamente para a concretização dos objectivos estratégicos de Lisboa, designadamente, transformar a União no mais competitivo e dinâmico espaço económico mundial".

Por seu lado, o Conselho considerava já em Julho de 1999 que a implantação de um sistema de navegação por satélite para fins civis permitiria obter uma maior independência numa das tecnologias-chave mais importantes e que a criação de um sistema de navegação por satélite para fins civis ofereceria à indústria europeia possibilidades para aumentar a sua competência e aproveitar em grande escala as possibilidades abertas por esta tecnologia virada para o futuro. Desde então, o Conselho e o Conselho Europeu sublinharam repetidamente a importância estratégica deste programa e pediram à Comissão que tomasse todas as medidas necessárias para o realizar.

O Comité Económico e Social Europeu deu igualmente o seu apoio ao programa. Nas conclusões do seu relatório de [ ] de Junho de 2004 sobre o estado de avanço do programa GALILEO, reafirma a enorme importância estratégica do projecto GALILEO para a União Europeia e o futuro do seu sector espacial.

Este projecto está incluído nos grandes projectos de infra-estrutura mencionados na comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 10 de Fevereiro de 2004[4] intitulada "Construir o nosso futuro em comum - desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013". Figura igualmente como projecto prioritário na iniciativa de crescimento proposta pela Comissão e avalizada pelo Conselho Europeu.

2) Financiamento das diferentes fases do programa

O programa compreende quatro fases sucessivas:

- uma fase de definição, que decorreu de 1999 a 2001, durante a qual foi elaborada a arquitectura do sistema[5] e foram determinados os serviços a oferecer;

- uma fase de desenvolvimento e validação, que vai de 2002 a 2005 e que compreende o desenvolvimento dos satélites e das componentes terrestres do sistema, bem como a validação em órbita;

- uma fase de implantação, que abrange os anos de 2006 e 2007, com a construção e o lançamento dos satélites e a plena realização da parte terrestre da infra-estrutura;

- uma fase de exploração que terá início em 2008 e que compreende a gestão do sistema e a sua manutenção e permanente aperfeiçoamento.

As fases de definição e de desenvolvimento constituem a parte do programa consagrada à investigação. Para a realização da fase de desenvolvimento do programa, foi criada pelo Regulamento do Conselho de 21 de Maio de 2002[6] a empresa comum GALILEO. Assim, desde a sua origem, o programa GALILEO tem sido financiado de modo significativo pelo orçamento comunitário. A fase de definição foi financiada principalmente pelo quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento. A participação financeira comunitária aumentou com a fase de desenvolvimento e de validação, na qual atinge 550 milhões de euros retirados do orçamento das redes transeuropeias. A esta participação junta-se um investimento de montante similar por parte dos países membros da Agência Espacial Europeia que, na sua maioria, são igualmente Estados-Membros da Comunidade Europeia. O sexto programa-quadro de investigação e desenvolvimento intervém igualmente neste fase com um investimento de 100 milhões de euros.

Para garantir o prosseguimento do programa, a Comissão deve velar pelo financiamento das fases de implantação e de exploração, que incluirá, nomeadamente, uma contribuição comunitária.

O custo da fase de implantação é estimado em 2 100 milhões de euros. Este custo deve ser suportado em grande parte pelo sector privado. Na verdade, o Conselho tem feito notar repetidamente, desde 2001, que o sector privado deve participar substancialmente no financiamento do projecto[7]. Concretamente, nas conclusões que adoptou na sua reunião de 25 e 26 de Março de 2002, decidiu, no que respeita ao financiamento da fase de implantação, "envidar esforços no sentido de garantir uma repartição de custos entre o orçamento comunitário e o sector privado de, respectivamente, um terço, no máximo, e dois terços, no mínimo". Deste modo, o sector privado deve financiar, no mínimo, 1 400 milhões de euros, devendo a parte restante, ou seja, cerca de 700 milhões de euros, ser financiada pelo sector público. Por consequência, tendo em conta os financiamentos já previstos nas actuais perspectivas financeiras, o montante do financiamento da fase de implantação suportado pelo orçamento comunitário no quadro das novas perspectivas financeiras deverá elevar-se a [500] milhões de euros.

O financiamento da fase de exploração, que terá início em 2008, será assegurado pelo sector privado. No entanto, tendo em conta a natureza específica do mercado da radionavegação por satélite e da comercialização dos seus serviços, bem como a garantia de disponibilização destes no interesse do sector público, será necessário um contributo público excepcional para o financiamento durante os primeiros anos da fase de exploração. Nas conclusões que adoptou na sua reunião de 25 e 26 de Março de 2002, bem como na reunião de 8 e 9 de Março de 2004, o Conselho previu explicitamente a intervenção de fundos comunitários no financiamento da fase de exploração. O montante exacto da contribuição comunitária só será conhecido após a conclusão das negociações sobre o contrato de concessão[8], que prosseguirão em 2005. No entanto, face aos resultados do estudo efectuado pela PricewaterhouseCoopers em 2001 e que incidiu especialmente na relação custo/benefício do projecto, é razoável prever para este fim um montante de [500] milhões de euros nas novas perspectivas financeiras.

3) Quadro institucional para as fases de implantação e de exploração

O quadro institucional escolhido para as fases de implantação e de exploração difere sensivelmente do escolhido para a fase de desenvolvimento. Durante estas duas fases, a construção e a gestão do sistema serão confiadas a um concessionário privado submetido ao controlo da Autoridade de Supervisão, organismo comunitário que desempenhará o papel de autoridade outorgante. Na verdade, a solução da concessão revelou-se a mais adequada para garantir o êxito do programa no quadro de uma parceria público-privada.

A Autoridade de Supervisão foi criada pelo Regulamento n° ___ /2004 do Conselho, de ___ de 2004, relativo às estruturas de gestão do programa europeu de radionavegação por satélite. A sua instalação ocorrerá na primeira metade do ano 2005. Tem como objectivo garantir a gestão dos interesses públicos relativos aos programas europeus de radionavegação por satélite e desempenhar o papel de autoridade outorgante em relação ao futuro concessionário. Das suas missões consta a gestão dos fundos públicos atribuídos aos programas europeus de radionavegação por satélite e o acompanhamento da gestão financeira destes programas com vista a optimizar a utilização dos fundos públicos. Por outro lado, a Autoridade de Supervisão executará as tarefas orçamentais que lhe sejam confiadas pela Comissão nos termos das disposições do n.º 2, alínea b), do artigo 54º do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. A criação da Autoridade de Supervisão e a gestão por esta autoridade dos fundos atribuídos ao programa europeu de radionavegação por satélite constituem uma forma de externalização que vai no sentido da política que a Comissão se propõe seguir de simplificação dos modos de gestão.

Note-se que, tendo em vista o cumprimento das missões da Autoridade de Supervisão, o Conselho de Administração desta, composto por representantes dos Estados-Membros e da Comissão, recebeu poderes alargados para estabelecer o orçamento, controlar a sua execução, aprovar o programa de trabalho, adoptar as medidas financeiras adequadas e estabelecer procedimentos transparentes para a tomada de decisões. Por outro lado, as actividades da Autoridade de Supervisão estão sujeitas ao controlo do Tribunal de Contas.

O concessionário privado é designado através de um concurso realizado pela empresa comum GALILEO. O contrato de concessão será assinado em 2005. De acordo com o disposto no artigo 3º do Regulamento n° ___/2004, o sistema pertencerá à Autoridade de Supervisão, mantendo-se propriedade inteiramente pública: só a sua construção e a sua gestão serão confiadas, durante um período limitado, ao concessionário.

4) Modalidades do financiamento público das fases de implantação e de exploração

Resulta do acima exposto que convém prever no orçamento comunitário uma soma de [mil milhões] de euros para o financiamento das fases de implantação e de exploração do GALILEO durante o período que vai de 2007 a 2013. Esta soma será entregue à Autoridade de Supervisão que a utilizará em conformidade com as disposições acima referidas do Regulamento n°___/2004. A rubrica orçamental na qual será imputado este montante não poderá ser a do orçamento da investigação nem a das redes transeuropeias de transporte, mas sim uma rubrica especial criada para as fases de implantação e de exploração do programa GALILEO, dado que:

- o programa adquiriu maturidade, bem como uma dimensão que vai bem além das políticas sectoriais prosseguidas pela Comissão, nomeadamente nos domínios da investigação e da inovação, dos transportes, das telecomunicações, etc. Constitui igualmente uma das principais realizações do futuro programa espacial europeu, tal como mencionado no Livro Branco sobre a política espacial europeia;

- a envergadura das acções abrangidas impõe obrigações de transparência e de rigor orçamental, bem como um acompanhamento escrupuloso do programa;

- é importante que o quadro institucional e o quadro orçamental sejam claros, coerentes e inequívocos para o concessionário do sistema, a quem a Comunidade impõe, por seu lado, exigências de transparência e de solidez equivalentes.

Convém insistir no facto de o financiamento do programa GALILEO pelo orçamento comunitário ser limitado no tempo, dado que as receitas comerciais geradas pela exploração do sistema devem, a prazo, assegurar um equilíbrio financeiro. Tais receitas deverão ser mesmo suficientes para garantir o aperfeiçoamento e a renovação do sistema. A este respeito, para além dos fundos provenientes do orçamento comunitário, o plano de financiamento das fases de implantação e de exploração prevê três outros recursos que foram identificados e descritos pelos consórcios candidatos à concessão.

Primeiramente, o concessionário do sistema far-se-á remunerar pelo fornecimento dos diversos serviços gerados pelo sistema GALILEO.

Em segundo lugar, o concessionário tirará igualmente partido das licenças e dos direitos de propriedade intelectual sobre as componentes do sistema que lhe serão cedidos pela Autoridade de Supervisão no quadro do contrato de concessão.

Em terceiro lugar, o Banco Europeu de Investimento declarou-se favorável à concessão de empréstimos. A este respeito, sabe-se como é importante dispor de empréstimos a longo prazo que prevêem um período de carência que permite iniciar o reembolso a partir do momento em que o sistema começa a gerar fluxos comerciais consequentes.

Por outro lado, como se trata de fundos de origem pública, convém mencionar que vários países terceiros, principalmente a China, Israel e a Índia, se dispuseram a participar financeiramente no programa, no quadro de acordos de cooperação.

5) Conclusões

O programa GALILEO atingiu uma fase de maturidade avançada, estando a ultrapassar largamente o quadro de um simples projecto de investigação. Convém dotá-lo de um instrumento jurídico específico, mais apto a satisfazer as suas necessidades e que responda melhor à exigência de uma boa gestão financeira. Consequentemente, é necessário um regulamento comunitário para permitir a realização das fases de implantação e de exploração do programa segundo as modalidades acima expostas.

2004/0156 (COD)

Proposta de

REGULAMENTO (CE) nº…./…. DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 156º

Tendo em conta a proposta da Comissão[9],

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[10],

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[11],

Deliberando em conformidade com o procedimento previsto no artigo 251º do Tratado[12],

Considerando o seguinte:

(1) O programa Galileo tem como objectivo criar a primeira infra-estrutura mundial de radionavegação e de determinação da posição por satélite especificamente concebida para fins civis.

(2) O Parlamento Europeu, o Conselho e o Comité Económico e Social Europeu têm dado continuamente o seu apoio ao programa Galileo.

(3) O programa Galileo diz respeito a uma tecnologia que deverá melhorar a vida dos cidadãos europeus num grande número de domínios. Em especial, insere-se plenamente no quadro da política dos transportes apresentada no Livro Branco[13] da Comissão, nomeadamente no que respeita ao transporte de mercadorias, à tarifação das infra-estruturas e à segurança rodoviária.

(4) Este programa constitui um dos projectos prioritários seleccionados na iniciativa de crescimento proposta pela Comissão e avalizada pelo Conselho Europeu. Constitui igualmente uma das principais realizações do futuro programa espacial europeu, tal como mencionado no Livro Branco sobre a política espacial europeia[14].

(5) O programa Galileo compreende uma fase de definição, uma fase de desenvolvimento, uma fase de implantação e uma fase de exploração.

(6) As fases de definição e de desenvolvimento, que constituem a parte do programa consagrada à investigação, foram financiadas de modo significativo pelo orçamento comunitário das redes transeuropeias.

(7) O Regulamento (CE) nº 2236/95 do Conselho, de 18 de Setembro de 1995, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias[15], estabeleceu as regras aplicáveis ao apoio financeiro comunitário no caso de projectos comunitários relativos aos sistemas de determinação da posição e de navegação por satélite.

(8) Tendo em vista a realização da fase de desenvolvimento do programa Galileo, o Regulamento (CE) nº 876/2002 do Conselho[16] criou a empresa comum Galileo.

(9) Para garantir o prosseguimento do programa, é conveniente assegurar o financiamento das fases de implantação e de exploração.

(10) Tendo em conta a vontade expressa pelo Conselho de limitar a um terço a parte do financiamento público da fase de implantação e os financiamentos já previstos nas actuais perspectivas financeiras, o montante do financiamento da fase de implantação suportado pelo orçamento comunitário no quadro das novas perspectivas financeiras deverá elevar-se a [500] milhões de euros.

(11) Dada a natureza específica do mercado da radionavegação por satélite e da comercialização dos seus serviços, bem como a garantia de disponibilização destes no interesse do sector público, será necessário um contributo público excepcional para o financiamento durante os primeiros anos da fase de exploração. O Conselho previu mesmo explicitamente a intervenção de fundos comunitários no financiamento desta fase, nas conclusões que adoptou em 25 e 26 de Março de 2002 e em 8 e 9 de Março de 2004. O montante previsível do financiamento comunitário necessário é da ordem dos [500] milhões de euros.

(12) Consequentemente, convém prever no orçamento comunitário um montante de [mil milhões] de euros para o financiamento das fases de implantação e de exploração do GALILEO durante o período compreendido entre 2007 e 2013.

(13) Durante as fases de implantação e de exploração, a construção e, subsequentemente, a gestão do sistema serão confiadas a um concessionário privado, que ficará sob o controlo da Autoridade de Supervisão criada pelo Regulamento (CE) n.° ___/2004 do Conselho, de ___ 2004.

(14) Uma das missões da Autoridade de Supervisão é a gestão dos fundos públicos atribuídos aos programas europeus de radionavegação por satélite, bem como o acompanhamento da gestão financeira destes programas, a fim de optimizar a utilização dos fundos públicos. Por outro lado, a Autoridade de Supervisão realizará as tarefas orçamentais que lhe serão confiadas pela Comissão nos termos do disposto no nº 2, alínea b), do artigo 54º do Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[17].

(15) Dado que o programa GALILEO atingiu uma fase de maturidade avançada e já ultrapassou largamente o quadro de um simples projecto de investigação, importa dotá-lo de um instrumento jurídico específico, mais apto a satisfazer as suas necessidades e que responda melhor à exigência de uma boa gestão financeira.

(16) O presente regulamento estabelece, para as fases de implantação e de exploração do programa, uma dotação financeira que constitui, para a autoridade orçamental, a referência privilegiada na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental,

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O presente regulamento estabelece as modalidades da contribuição financeira da Comunidade para a realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite Galileo, a seguir denominado « programa ».

Artigo 2º

A contribuição comunitária atribuída ao programa pelo presente regulamento é concedida com o objectivo de co-financiar:

a) actividades ligadas à fase de implantação, que compreende a construção e o lançamento dos satélites, bem como a instalação completa da infra-estrutura terrestre;

b) a primeira série de actividades ligadas ao lançamento da fase de exploração, que compreende a gestão da infra-estrutura composta pelos satélites e pelas estações terrestres associadas ao seu funcionamento, bem como a manutenção e o aperfeiçoamento constante deste sistema.

Artigo 3º

O montante financeiro necessário para a realização das acções previstas no artigo 2º para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013 é de [mil milhões de euros].

As dotações anuais serão autorizadas pela Autoridade Orçamental dentro do limite das perspectivas financeiras.

Artigo 4º

A Autoridade de Supervisão Galileo assegurará, em conformidade com o disposto no nº 2, alínea b), do artigo 54º do Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 e no Regulamento (CE) nº …/2004, a gestão e o controlo da utilização dos fundos da contribuição comunitária afectada ao programa europeu de radionavegação por satélite.

As dotações operacionais necessárias ao financiamento desta contribuição comunitária serão postas à disposição da Autoridade de Supervisão Galileo, através de uma convenção, em conformidade com o disposto na alínea e) do artigo 2º do Regulamento (CE) n.º ___/2004.

O montante de cada convenção anual de disponibilização será determinado com base no programa de trabalho da Autoridade de Supervisão aprovado pelo seu Conselho de Administração, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 6º do Regulamento (CE) n.º ___/2004.

A convenção estabelece, em especial, as condições gerais aplicáveis à gestão dos fundos confiados à Autoridade de Supervisão.

Artigo 5º

A Comissão velará, quando do lançamento pela Autoridade de Supervisão das acções financiadas pelo presente regulamento, pela protecção dos interesses financeiros da Comunidade através da aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilegais, da realização de controlos efectivos e da recuperação de montantes indevidamente pagos, bem como, caso sejam detectadas irregularidades, de sanções efectivas, proporcionadas e dissuasoras, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 do Conselho[18], no Regulamento (Euratom, CE) n.° 2185/96 do Conselho[19] e no Regulamento (CE) n.° 1073/1999 do Parlamento e do Conselho[20].

Para as acções comunitárias financiadas pelo presente regulamento, a noção de irregularidade a que se refere o nº 2 do artigo 1º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 é entendida como qualquer violação de uma disposição do direito comunitário ou qualquer desconhecimento de uma obrigação contratual que resulte de um acto ou omissão de uma entidade jurídica que tenha ou possa ter como efeito lesar o orçamento geral da Comunidade Europeia ou orçamentos geridos por esta por via de uma despesa indevida.

Os contratos e convenções [bem como os acordos com os países terceiros participantes] decorrentes do presente regulamento devem prever, nomeadamente, o acompanhamento e o controlo financeiro pela Autoridade de Supervisão e pela Comissão ou por representantes autorizados por estas, bem como auditorias pelo Tribunal de Contas, se necessário no local.

Artigo 6º

A Comissão assegurará a aplicação do presente regulamento e apresentará periodicamente um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Artigo 7º

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia após a data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Conselho

O Presidente

FICHE FINANCIÈRE LÉGISLATIVE

+++++ TABLE +++++

1. LIGNE(S) BUDGÉTAIRE(S) + INTITULÉ(S)

Ligne Budgétaire spécifique au programme Galileo

2. DONNÉES CHIFFRÉES GLOBALES

2.1 Enveloppe totale de l’action (partie B): 1.000 millions d'euros en CE

La décision de l’autorité législative est sans préjudice aux décisions budgétaires prises dans le contexte de la procédure annuelle.

2.2 Période d’application:

2007-2013

2.3 Estimation globale pluriannuelle des dépenses:

a) Échéancier crédits d'engagement/crédits de paiement (intervention financière) (cf. point 6.1.1)

Millions d'euros (à la 3e décimale)

+++++ TABLE +++++

b) Assistance technique et administrative (ATA) et dépenses d’appui (DDA) (cf. point 6.1.2)

Non applicable

c) Incidence financière globale des ressources humaines et autres dépenses de fonctionnement(cf. points 7.2 et 7.3)

Non applicable

2.4 Compatibilité avec la programmation financière et les perspectives financières

[x] Proposition compatible avec la Communication de la Commission concernant 2007-2013 du 10 février 2004 (COM (2004) 101).

2.5 Incidence financière sur les recettes

[x] Aucune implication financière (concerne des aspects techniques relatifs à la mise en œuvre d'une mesure).

3. CARACTÉRISTIQUES BUDGÉTAIRES

+++++ TABLE +++++

4. BASE JURIDIQUE

Article 156 du traité instituant la Communauté européenne.

5. DESCRIPTION ET JUSTIFICATION

5.1 Nécessité d'une intervention communautaire[23]

5.1.1 Objectifs poursuivis

Le programme GALILEO vise à mettre en place la première infrastructure mondiale de radionavigation et de positionnement par satellite spécifiquement conçue à des fins civiles. Il présente une dimension à la fois technologique, politique et économique. Dès aujourd’hui, la radionavigation par satellite est entrée dans la vie quotidienne du citoyen européen ce qui confère au programme GALILEO une dimension « citoyenne » supplémentaire.

Il importe aussi de souligner la dimension européenne et la valeur ajoutée communautaire de GALILEO, aucun Etat membre n’ayant souhaité développer seul un tel projet.

Dans ce contexte, le Conseil a considéré dès juillet 1999 que « la mise en place d’un système de navigation par satellite à usage civil permettra de parvenir à une indépendance accrue dans une des technologies clés les plus importantes » et que « la mise au point d’un système de navigation par satellite à usage civil offre à l’industrie européenne des possibilités d’accroître sa compétence et de tirer profit sur une grande échelle des possibilités qu’ouvre cette technologie d’avenir ». Depuis lors, le Conseil et le Conseil européen ont souligné à maintes reprises l’importance stratégique de ce programme et ont demandé à la Commission de prendre toutes les mesures nécessaires afin de le mettre en œuvre.

Les phases de définition et de développement constituent la partie du programme consacrée à la recherche. Aussi, depuis son origine, le programme GALILEO a-t-il été financé de façon significative par le budget communautaire. La participation financière communautaire s’est accrue avec la phase de développement et de validation, pour laquelle elle s’élève à 550 millions d’euros, prélevés sur le budget des réseaux transeuropéens.

Afin d’assurer la poursuite du programme, la Commission doit veiller au financement des phases de déploiement et d’exploitation, qui comprendra notamment une contribution communautaire.

La contribution communautaire allouée au programme Galileo par le présent règlement est octroyée dans le but de co-financer :

- des activités liées à la phase de déploiement, qui comprend la construction et le lancement des satellites ainsi que la mise en place complète de l’infrastructure terrestre;

- la première série des activités liées au lancement de la phase d’exploitation, qui comprend la gestion de l’infrastructure composée des satellites et des stations terrestre associées à son fonctionnement, ainsi que l’entretien et le perfectionnement constant de ce système.

5.1.2 Dispositions prises relevant de l’évaluation ex ante :

Pendant la phase de définition du programme, plusieurs études ont été menées à bien. Elles portaient notamment sur le coût des différentes phases du programme, la viabilité du projet ainsi que sur la contribution financière du secteur public. En outre, faisant suite à une demande du Conseil, la Commission a fait appel à un consultant indépendant, le cabinet PricewaterhouseCoopers, pour effectuer une analyse du projet comportant, entre autres, le calcul du ratio bénéfice/coût et une proposition sur la structure la plus adéquate pour associer le secteur privé. En mars 2002 et en mars 2004, sur la base en particulier de ces différentes études, le Conseil a adopté des conclusions prévoyant explicitement une intervention des fonds communautaires pour financer les phases de déploiement et d'exploitation.

Le coût de la phase de déploiement est estimé à2,1 milliards d’euros. Il devrait être en grande partie supporté par le secteur privé. En effet, à diverses reprises depuis 2001, le Conseil a souligné que le secteur privé devait participer substantiellement au financement du projet. Plus précisément, dans les conclusions qu’il a adoptées lors de sa réunion des 25 et 26 mars 2002, il a convenu, pour le financement de la phase de déploiement, « de s’efforcer de garantir une répartition selon laquelle un tiers au maximum provienne du budget communautaire et deux tiers au minimum du secteur privé ». Sur cette base, le secteur privé devrait prendre en charge au moins 1,4 milliards d’euros et le reste, soit quelque 700 millions d’euros, serait financé par le secteur public. En conséquence, compte tenu des financements déjà prévus par les actuelles perspectives financières, le montant du financement de la phase de déploiement supporté par le budget communautaire dans le cadre des nouvelles perspectives financières devrait s’élever à [500] millions d’euros.

Le financement de la phase d’exploitation, qui débutera en 2008, sera assuré par le secteur privé. Néanmoins, compte tenu de la nature particulière du marché de la radionavigation par satellite et de la commercialisation de ses services ainsi que de la garantie de mise à disposition de ceux-ci dans l’intérêt du secteur public, il sera nécessaire d’apporter une part de financements publics exceptionnels pendant les premières années de la phase d’exploitation. Dans les conclusions qu’il a adoptées lors de sa réunion des 25 et 26 mars 2002 ainsi que lors de sa réunion des 8 et 9 mars 2004, le Conseil a d’ailleurs explicitement prévu l’intervention de fonds communautaires pour le financement de la phase d’exploitation. Le montant exact de la contribution communautaire ne sera connu qu’à l’issue des négociations sur le contrat de concession, qui se poursuivront en 2005. Toutefois, à la lumière des résultats de l’étude PricewaterhouseCoopers(http://europa.eu.int/comm/dgs/energy_transport/galileo/documents/technical_en.htm) effectuée en 2001 et portant en particulier sur le ratio coûts/bénéfices du projet, il est raisonnable de prévoir à ce titre une somme d’un montant de [500] millions d’euros dans les nouvelles perspectives financières.

Sur le schéma institutionnel il convient à signaler que pendant ces deux phases la construction, puis la gestion du système seront confiées à un concessionnaire privé placé sous le contrôle de l’Autorité de Surveillance, agence communautaire qui jouera le rôle d’autorité concédante. La solution de la concession est, en effet, apparue comme la plus appropriée pour assurer le succès du programme dans le cadre d’un partenariat public privé.

Pendant les phases de déploiement et d’exploitation, l’Autorité de Surveillance surveillera en particulier les activités du concessionnaire et vérifiera qu’elles correspondent aux spécifications du contrat et du cahier des charges.

GALILEO étant un service public mondial, le nombre de récepteurs en service dans le monde constituera, à moyen et long terme, l’un des principaux indicateurs de la réussite du programme et du bon emploi des fonds communautaires.

5.2 Actions envisagées et modalités de l'intervention budgétaire

La contribution communautaire allouée au programme Galileo par le présent règlement est octroyée dans le but de co-financer :

- des activités liées à la phase de déploiement, qui comprend la construction et le lancement des satellites ainsi que la mise en place complète de l’infrastructure terrestre;

- la première série des activités liées au lancement de la phase d’exploitation, qui comprend la gestion de l’infrastructure composée des satellites et des stations terrestre associées à son fonctionnement, ainsi que l’entretien et le perfectionnement constant de ce système.

Il résulte de ce qui précède qu’il convient de prévoir à la charge du budget communautaire une somme d’[un milliard] d’euros pour le financement des phases de déploiement et d’exploitation de GALILEO pendant la période s’étendant de 2007 à 2013. Cette somme sera versée à l’Autorité de Surveillance qui en fera usage conformément aux dispositions précitées du règlement n° ___/2004.

La ligne budgétaire sur laquelle sera imputée cette somme ne saurait être celle du budget de la recherche ou celle des réseaux transeuropéens des transports, mais une ligne particulière créée pour les phases de déploiement et d’exploitation du programme GALILEO, dès lors que :

- le programme est maintenant parvenu à maturité et a pris une dimension qui s’étend bien au-delà des politiques sectorielles poursuivies par la Commission, notamment en matière de recherche et d’innovation, de transports, de télécommunications, etc ;

- la taille des actions couvertes impose des obligations de transparence et de rigueur budgétaire ainsi qu’un suivi scrupuleux du programme ;

- il importe que le schéma institutionnel et le cadre budgétaire apparaissent clairs, cohérents et sans équivoques vis à vis du concessionnaire du système, à qui la Communauté impose de son côté des exigences de transparence et de solidité comparables.

Il convient d’insister sur le fait que le financement du programme GALILEO par le budget communautaire sera limité dans le temps, les revenus commerciaux générés par l’exploitation du système devant à terme en assurer l’équilibre financier. Ils devraient même être suffisants pour assurer le perfectionnement et le renouvellement du système. A cet égard, outre les fonds provenant du budget communautaire, le plan de financement des phases de déploiement et d’exploitation comprend trois autres ressources qui ont été identifiées et décrites par les consortia candidats à la concession.

En premier lieu, le concessionnaire du système se rétribuera par la fourniture des différents services générés par le système GALILEO.

En second lieu, le concessionnaire tirera également partie des licences et des droits de propriété intellectuelle sur les composants du système, dont la jouissance lui aura été gratuitement concédée par l’Autorité de Surveillance.

En troisième lieu, la Banque Européenne d’Investissement s’est déclarée favorable à l’octroi de prêts. A cet égard, l’importance de disposer de prêts à long terme assortis d’une période de grâce permettant un remboursement à partir du moment où le système commencera à générer des flux commerciaux conséquents, n’est plus à démontrer.

Par ailleurs, s’agissant des fonds d’origine publique, il convient de mentionner que plusieurs pays tiers, principalement la Chine, Israël et l’Inde, ont prévu de participer financièrement au programme dans le cadre d’accords de coopération.

Enfin, l’Autorité de Surveillance pourra utiliser les fonds destinés au financement des actions de recherche et de développement technologique dans les domaines associés à la radionavigation par satellite et à ses multiples applications, notamment pour moderniser et améliorer constamment le système.

5.3 Modalités de mise en œuvre

La création de l’Autorité de Surveillance et la gestion par cette Autorité des fonds alloués au programme européen de radionavigation par satellite constituent une forme d’externalisation qui va dans le sens de la politique de simplification des modes de gestion que s’est fixée la Commission.

L’Autorité de Surveillance a été créée par le règlement du Conseil n° ___/2004 du ___ 2004 sur les structures de gestion du programme européen de radionavigation par satellite. Elle sera mise en place durant la première moitié de l’année 2005.

Elle a pour objet d’assurer la gestion des intérêts publics relatifs aux programmes européens de radionavigation par satellite et de jouer le rôle d’autorité concédante à l’égard du futur concessionnaire. Parmi ses missions figurent la gestion des fonds publics alloués aux programmes européens de radionavigation par satellite ainsi que le suivi de la gestion financière de ces programmes afin d’optimiser l’utilisation des fonds publics.

En outre, l’Autorité de Surveillance exécutera les tâches budgétaires qui lui seront confiées par la Commission conformément aux dispositions de l’article 54 (2) (b) du règlement financier applicable au budget de la Communauté européenne.

Il importe de souligner qu’afin de permettre à l’Autorité de Surveillance de mener à bien ses missions, son Conseil d’Administration, composé de représentants des Etats membres et de la Commission, a reçu des pouvoirs étendus pour établir le budget, en contrôler l’exécution, approuver le programme de travail, adopter les mesures financières adéquates et mettre en place des procédures transparentes de prise de décision. Par ailleurs, les activités de l’Autorité de Surveillance sont soumises au contrôle de la Cour des comptes.

6. INCIDENCE FINANCIÈRE

6.1 Incidence financière totale sur la partie B (pour toute la période de programmation)

La contribution communautaire affectée au programme européen de radionavigation par satellite sera octroyée à l’Autorité de surveillance Galileo qui assurera la gestion et le contrôle de l’utilisation des fonds. Le financement prendra la forme d’une subvention au budget de l’Autorité de surveillance Galileo, conformément aux dispositions de l’article 2e) du règlement n° ___/2004.

6.1.1 Intervention financière

Crédits d'engagement en millions d'euros (à la 3e décimale)

+++++ TABLE +++++

6.1.2 Assistance technique et administrative (ATA), dépenses d'appui (DDA) et dépenses TI (crédits d’engagement)

6.2. Calcul des coûts par mesure envisagée en partie B (pour toute la période de programmation)[25]

Les conventions de financements seront conclues entre la Commission, agissant au nom de la Communauté, et l’Autorité de surveillance Galileo. Le montant de chaque convention annuelle sera déterminé sur la base du programme de travail de l’Autorité de surveillance approuvé par son Conseil d’administration, conformément à la procédure prévue par l’article 6 du règlement XXXX. Les termes de ces conventions stipulent en particulier les conditions générales de la gestion des fonds confiés à l'Autorité de surveillance.

7. INCIDENCE SUR LES EFFECTIFS ET LES DÉPENSES ADMINISTRATIVES

Non applicable

8. SUIVI ET ÉVALUATION

8.1 Système de suivi

Le suivi sera assuré par l’Autorité de Surveillance Galileo. Elle fixera les objectives et les indicateurs au début de chaque année.

(voir point 5.3)

8.2 Modalités et périodicité de l’évaluation prévue

L’Autorité de Surveillance, selon les modalités prévues par son Règlement, assurera l’évaluation, la gestion et le contrôle de l’utilisation des fonds communautaire. (voir point 5.3)

9. MESURES ANTIFRAUDE

Selon l’article 6 du présent Règlement, les conventions de financement, ainsi que tout contrat ou instrument de mise en œuvre qui en découle, prévoient expressément que la Cour des comptes et l’Office européen de lutte antifraude (OLAF) peuvent, au besoin, procéder à un contrôle sur place.

[1] COM (2003) 673 de 11.11.2003

[2] Artigo III-150

[3] COM (2001) 370 final de 12.09.2001

[4] COM (2004) 101 final

[5] Entende-se por "sistema GALILEO" a infra-estrutura composta pelos satélites da constelação e pelas estações terrestres associadas ao seu funcionamento.

[6] Regulamento (CE) nº 876/2002 do Conselho, de 21 de Maio de 2002

[7] Ver considerando 13 do Regulamento (CE) nº 876/2002

[8] Como previsto no nº 3 do artigo 2º dos estatutos da empresa comum GALILEO

[9] JO C […] de […], p. […].

[10] JO C […] de […], p. […].

[11] JO C […] de […], p. […].

[12] JO C […] de […], p. […].

[13] COM (2001) 370 final de 12.09.2001

[14] COM (2003) 673 final de 11.11.2003

[15] JO L 228 de 23.09.1995, p.1, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 807/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 143 de 30.04.2004, p.46)

[16] JO L 138 de 28.05.2002, p.1

[17] JO L 248 de 16.09.2002, p. 1

[18] JO L 312 de 23.12.1995, p. 1

[19] JO L 292 de 15.11.1996, p. 2

[20] JO L 136 de 31.05.1999, p. 1

[21] Compte tenu des financements déjà prévus par les actuelles perspectives financières (130 millions d’euro), le montant du financement de la phase de déploiement supporté par le budget communautaire dans le cadre des nouvelles perspectives financières devrait s’élever à [500] millions d’euros

[22] La ventilation annuelle de la contribution communautaire est indicative et sera conditionnée aux résultats des négociations sur le contrat de concession, qui se poursuivront en 2005

[23] Pour plus d’informations, voir le document d’orientation déparé

[24] Compte tenu des financements déjà prévus par les actuelles perspectives financières (130 million d’euro) pour la première année de la phase de déploiement (2006), le montant du financement, pour la deuxième année de ladite phase, supporté par le budget communautaire dans le cadre des nouvelles perspectives financières devrait s’élever à [500] millions d’euros

[25] Pour plus d’informations, voir le document d’orientation séparé

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