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Document 52003DC0449

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Éconómico e Social e ao Comité das Regiões - Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística: Um Plano de Acção 2004 2006

/* COM/2003/0449 final */

52003DC0449

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Éconómico e Social e ao Comité das Regiões - Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística: Um Plano de Acção 2004 2006 /* COM/2003/0449 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística: Um Plano de Acção 2004-2006

ÍNDICE

INTRODUÇÃO

1. O contexto

2. Consulta

3. Uma responsabilidade partilhada

4. O Plano de Acção

SECÇÃO 1

I. APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS AO LONGO DA VIDA

1. 'Língua materna mais duas outras línguas': começar cedo

2. Aprendizagem de línguas no ensino secundário e na formação

3. Aprendizagem de línguas no ensino superior

4. Aprendizagem de línguas por adultos

5. Estudantes de línguas com necessidades especiais

6. Leque de línguas

II. UM MELHOR ENSINO DAS LÍNGUAS

1. A escola propícia às línguas

2. A aula de línguas

3. Formação de professores de línguas

4. Disponibilidade de professores de línguas

5. Formação dos professores de outras disciplinas

6. Avaliação das competências linguísticas

III. CRIAR UM AMBIENTE FAVORÁVEL ÀS LÍNGUAS

1. Uma abordagem inclusiva da diversidade linguística

2. Criar comunidades favoráveis às línguas

3. Melhorar a oferta e a participação na aprendizagem de línguas

IV. UM QUADRO PARA A REALIZAÇÃO DE PROGRESSOS

SECÇÃO 2: ACÇÕES PROPOSTAS PARA 2004 - 2006

INTRODUÇÃO

A Europa está finalmente em vias de se transformar, sem derrame de sangue, numa grande família; esta verdadeira mutação ... continente dos valores humanistas ... da liberdade, da solidariedade e, acima de tudo, da diversidade, o que implica o respeito pelas línguas, culturas e tradições dos outros. (Declaração de Laeken)

1. O contexto

Os povos da Europa estão a formar uma União única a partir de muitas nações, comunidades, culturas e grupos linguísticos diferentes; é uma União construída em torno do intercâmbio, em condições de igualdade, de ideias e de tradições, e está alicerçada na aceitação mútua de povos com uma história diferente, mas que têm um futuro comum.

Num lapso de tempo muito curto, a União Europeia conhecerá o seu alargamento mais significativo até hoje. Esta nova União acolherá 450 milhões de europeus com origens étnicas, culturais e linguísticas diversas. Será mais importante do que nunca que os cidadãos possuam as competências necessárias para entender os seus vizinhos e comunicar com eles.

Erguer uma casa comum, nela viver, trabalhar e gerar riqueza em conjunto implica adquirir as competências que permitem aos cidadãos comunicar eficazmente uns com os outros e melhorar a compreensão mútua. Aprender e falar outras línguas incentiva uma maior abertura aos outros, às suas culturas e maneiras de ver o mundo.

A União Europeia funda-se na liberdade de circulação dos seus cidadãos, de capitais e de serviços. Os cidadãos que possuam boas competências linguísticas podem tirar maior partido da liberdade de trabalhar ou estudar em outro Estado-Membro.

No quadro da estratégia de Lisboa, lançada em Março de 2000 e que preconiza uma renovação económica, social e ambiental, a União está a criar uma sociedade baseada no conhecimento enquanto elemento fundamental na progressão rumo ao seu objectivo de, até ao fim da década, se tornar a economia baseada no conhecimento mais competitiva do mundo. A aprendizagem de outras línguas concorre para este objectivo, na medida em que melhora as competências cognitivas e consolida as competências em língua materna dos aprendentes, designadamente a compreensão e expressão escritas.

Também neste contexto, a Comissão está a trabalhar no sentido de desenvolver o espírito empresarial e as competências dos cidadãos da UE (por exemplo, através da Carta Europeia das Pequenas Empresas [1] ou do Livro Verde intitulado «Espírito Empresarial na Europa»). Estes objectivos serão mais facilmente atingidos se a aprendizagem de línguas for promovida com eficácia na União Europeia, zelando por que os cidadãos e as empresas da Europa possuam as competências linguísticas e interculturais indispensáveis a uma presença forte no mercado global.

[1] Aprovada pelo Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, realizado em Portugal, nos dias 18 e 19 de Junho de 2000.

Muitas outras políticas conduzidas a nível europeu beneficiariam igualmente com a melhoria das competências linguísticas dos cidadãos.

Em suma, a capacidade de compreender e comunicar em outras línguas é uma competência de base para todos os cidadãos europeus.

As competências linguísticas distribuem-se de forma desigual por países e grupos sociais [2]. O leque de línguas estrangeiras faladas pelos europeus é reduzido, limitando-se fundamentalmente ao inglês, francês, alemão e espanhol. Aprender apenas uma lingua franca é redutor. Cada cidadão europeu deve possuir competências de comunicação suficientes em, pelo menos, duas outras línguas, para além da sua língua materna. Trata-se de um objectivo ambicioso, mas os progressos já realizados por diversos Estados-Membros demonstram que é perfeitamente alcançável.

[2] Para informação mais pormenorizada sobre as disparidades entre Estados-Membros, consultem-se

O Ano Europeu das Línguas, assinalado em 2001, ilustrou as múltiplas possibilidades de promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística. Em Março de 2002, em Barcelona, os Chefes de Estado e de Governo reconheceram a necessidade de uma acção a nível da União Europeia e dos Estados-Membros no sentido de melhorar a aprendizagem das línguas e apelaram à prossecução da acção com vista a desenvolver o domínio das competências de base, nomeadamente através do ensino de pelo menos duas línguas estrangeiras desde a idade mais precoce.

Numa resolução de 13 de Dezembro de 2001, o Parlamento Europeu apelou à tomada de medidas para promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística. Em 14 de Fevereiro de 2002, o Conselho de Ministros da Educação convidou os Estados-Membros a tomarem medidas concretas com vista a promover a diversidade linguística e a aprendizagem das línguas, do mesmo passo que solicitou à Comissão Europeia a formulação de propostas nestes domínios.

O presente Plano de Acção é a resposta da Comissão Europeia a essa solicitação. Deverá ser lido em conjunto com o Documento de Consulta Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística (SEC 2002 1234 [3]), no qual se enuncia a filosofia da Comissão Europeia e o contexto das acções propostas.

[3] Disponível em http://europa.eu.int/comm/education/policies/lang/languages/consult_en.html

consult

2. Consulta

Na elaboração do presente Plano de Acção, a Comissão Europeia procedeu a uma ampla consulta pública, em que participaram as demais Instituições Europeias, os ministérios nacionais pertinentes, um largo espectro de organizações da sociedade civil e o grande público. O documento de consulta foi disponibilizado em linha em todas as línguas da União Europeia. A Comissão recebeu mais de 300 respostas assinaláveis durante o processo de consulta, que encerrou com uma conferência de representantes da sociedade civil, realizada em 10 de Abril de 2003, em Bruxelas.

A Comissão Europeia gostaria de manifestar o seu reconhecimento a todas as organizações ou particulares que se deram ao trabalho de enviar comentários e sugestões. No servidor Europa, serão publicados separadamente um relatório completo sobre o processo de consulta e uma síntese dos resultados, bem como as actas da conferência.

Em síntese, os principais vectores da análise que a Comissão fez da situação actual e as suas propostas para o futuro foram aprovadas pelas partes consultadas. Mereceu consenso, por exemplo, o facto de ser desejável estender as vantagens do multilinguismo a todos os cidadãos europeus por meio da aprendizagem ao longo da vida logo desde uma idade muito precoce. Foram também amplamente apoiadas as propostas de que a aprendizagem exclusiva do inglês não basta e de que deveria haver uma maior diversidade na oferta de cursos de línguas. A utilidade dos programas nacionais e europeus que promovem a mobilidade de aprendentes e docentes de línguas, bem como outras formas de contacto entre os cidadãos, foi também salientada. A necessidade de melhorar a qualidade do ensino das línguas mereceu igualmente um apoio muito amplo. Muitos consideraram essencial aumentar a eficácia dos mecanismos que asseguram a transparência da certificação linguística. Foram ainda apontadas as potencialidades de tornar as localidades europeias espaços mais favoráveis às línguas, a margem existente para uma melhor utilização da legendagem na aprendizagem de línguas e a importância de apoiar as comunidades linguísticas ditas «regionais» e «minoritárias». Muitos dos participantes na consulta concordaram quanto à necessidade de cada país realizar um estudo sobre as suas carências em termos de línguas e definir a sua própria política nesta matéria.

Tal como ressaltou da consulta, existe um amplo consenso sobre a oportunidade de lançar novas acções destinadas a melhorar a aprendizagem das línguas e a promover a diversidade linguística na Europa. Os pontos de vista dos participantes na consulta foram levados em consideração no presente Plano de Acção.

3. Uma responsabilidade partilhada

Devido à sua natureza, a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística são questões que podem ser abordadas de diversas formas e a vários níveis.

O papel das autoridades nacionais, regionais e locais

É às autoridades dos Estados-Membros que cabe a responsabilidade primeira de dar um novo impulso à aprendizagem das línguas, atentos os condicionalismos e políticas locais, no quadro de objectivos europeus gerais.

O Conselho da Europa incentiva os seus membros a reflectirem sobre esta responsabilidade mediante uma «auditoria linguística», com vista à formulação de políticas educativas para as línguas que sejam consentâneas com a promoção da inclusão social e com o desenvolvimento da cidadania democrática na Europa.

No quadro dos seus trabalhos relativos aos objectivos futuros concretos dos sistemas de educação e de formação [4], os Estados-Membros fixaram objectivos comuns que procuram atingir mediante a definição de indicadores e de marcos comparativos, por meio de intercâmbio de boas práticas e de avaliações por homólogos. A melhoria das competências linguísticas foi identificada como prioridade. Por conseguinte, na perspectiva de promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística, muitas das acções necessárias a nível dos Estados-Membros enquadrar-se-ão no referido programa de trabalho, pelo qual os Estados-Membros acordaram avançar em conjunto para desenvolver aspectos fundamentais das políticas e das práticas no domínio das línguas.

[4] Para mais informação, consulte-se o programa de trabalho pormenorizado para este processo: Documento do Conselho 5980/01 14, Fevereiro de 2001, http://register.consilium.eu.int/pdf/en/01/st05/05980en1.pdf

O papel da União Europeia

O papel da União Europeia neste domínio consiste em apoiar e complementar a acção dos Estados-Membros, não substituí-la. A União deverá ajudar os países a assegurar um ensino e uma formação profissional de qualidade por meio da cooperação e do intercâmbio, bem como promover a realização de progressos relativamente às questões em que uma intervenção comunitária seja a mais eficaz. Por este motivo, a questão essencial no processo de consulta era: «Em que é que a Comissão Europeia poderá fomentar e completar a acção a outros níveis?»

Neste domínio, os principais instrumentos de que a União dispõe são os seus programas de financiamento, designadamente em matéria de educação, formação e cultura [5]. Os programas Sócrates e Leonardo da Vinci, em conjunto, investem mais de 30 milhões de euros por ano em acções orientadas por um objectivo específico ligado à aprendizagem de línguas. Entre 2000 e 2002, o programa Sócrates financiou:

[5] http://europa.eu.int/comm/dgs/education_culture/index_pt.htm

- 1 601 projectos linguísticos conjuntos, nos quais participaram 58 500 alunos e 6 500 professores;

- 2 440 estágios linguísticos;

- 16 563 bolsas de formação contínua para professores de língua estrangeira;

- 18 projectos de desenvolvimento de ferramentas e cursos de formação para professores de línguas;

- cursos de preparação linguística intensiva em línguas menos utilizadas e ensinadas para 3 632 alunos do ensino superior;

- 38 parcerias de aprendizagem, e 12 projectos de cooperação destinados a promover as línguas na educação de adultos;

- 33 projectos de desenvolvimento de novas ferramentas de aprendizagem e avaliação linguística;

- e 15 projectos de sensibilização para as vantagens da aprendizagem de línguas e de aproximação aos cidadãos das oportunidades dessa aprendizagem.

No mesmo período, o programa Leonardo da Vinci financiou:

- 750 períodos de formação contínua no estrangeiro para professores de línguas estrangeiras;

- 56 projectos de desenvolvimento de ferramentas de aprendizagem linguística para fins de formação profissional, designadamente no local de trabalho;

- 5 projectos de desenvolvimento de métodos para a validação de competências linguísticas;

- 4 auditorias linguísticas em empresas;

- 120 000 estágios, intercâmbios e visitas de estudo transnacionais para formandos.

Os programas, que permitiram a centenas de milhares de alunos, formandos, professores e formadores melhorarem as suas competências linguísticas ou adquirirem novas competências e que financiaram a concepção de abordagens, métodos e materiais inovadores para o ensino das línguas estão actualmente a ser objecto de uma revisão. Neste momento, estão em curso avaliações gerais aprofundadas daqueles programas e, até ao fim de 2003, estará concluída uma análise específica do seu impacto sobre a promoção da aprendizagem de línguas.

A Comissão Europeia zelará por que a promoção da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística se conserve como objectivo dos programas seguintes.

Os Estados-Membros são também incentivados a recorrer a outros programas europeus, ao Fundo Social Europeu e ao Banco Europeu de Investimento para financiarem medidas de fomento da aprendizagem de línguas.

No entanto, seria uma ilusão esperar que os programas europeus pudessem assegurar o essencial da promoção da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística; aliás, tão-pouco o deveriam fazer: as dotações que lhes são afectadas nunca podem, por exemplo, substituir o investimento directo a nível nacional, regional e local em infra-estruturas educativas, na dimensão adequada das turmas, na formação de professores ou nos intercâmbios internacionais.

4. O Plano de Acção

O presente documento divide-se em duas partes.

A secção 1 descreve o contexto e os principais objectivos políticos a alcançar. O Documento de Consulta identificou três grandes domínios para a acção comunitária: estender a todos os cidadãos as vantagens da aprendizagem de línguas ao longo da vida, melhorar o ensino das línguas e criar um ambiente mais favorável às línguas. O Plano de Acção estrutura-se em torno destes mesmos temas e, para comodidade de referência, utiliza os mesmos títulos. É claro que nem todos os objectivos mais vastos enunciados na secção 1 poderão ser atingidos em todos os Estados-Membros dentro do período abrangido pelo presente Plano de Acção.

A secção 2 contém propostas concretas para a introdução de melhorias sensíveis a curto prazo. Dela consta uma série de acções a lançar a nível europeu entre 2004 e 2006, no intuito de apoiar medidas levadas a cabo pelas autoridades locais, regionais e nacionais. As acções mobilizam recursos disponibilizados pelos programas e actividades comunitários existentes, pelo que a Comissão não terá de afectar recursos orçamentais suplementares a nenhum deles. Consideradas no seu conjunto, as acções propostas e as medidas promovidas pelos Estados-Membros têm capacidade para garantir uma mudança significativa na promoção da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística.

Em 2007, a Comissão procederá à revisão das acções levadas a efeito a todos os níveis e apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

SECÇÃO 1

I. APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS AO LONGO DA VIDA

A presente secção centra-se no objectivo fundamental de estender a todos os cidadãos as vantagens da aprendizagem de línguas. Uma vez que as competências linguísticas fazem parte do núcleo de aptidões indispensáveis a todos os cidadãos para efeitos de formação, emprego, intercâmbio cultural e realização pessoal, a aprendizagem de línguas é uma actividade para toda a vida.

1. 'Língua materna mais duas outras línguas': começar cedo

Os Estados-Membros elegeram como prioridade garantir que a aprendizagem de línguas no ensino pré-escolar e no primeiro ciclo do ensino básico seja uma realidade, porquanto é nestes níveis que se moldam as atitudes essenciais em relação a outras línguas e culturas e que se lançam os fundamentos para a posterior aprendizagem de línguas. O Conselho Europeu de Barcelona apelou «a que sejam tomadas mais medidas... melhorar o domínio das competências de base, nomeadamente através do ensino de duas línguas estrangeiras, pelo menos, desde a idade mais precoce».

Ao cumprir este compromisso, a maioria dos Estados-Membros ver-se-á instada a aumentar significativamente o seu investimento nesta vertente.

A aprendizagem precoce de línguas só traz vantagens concretas - e entre elas inclui-se a melhoria das competências na própria língua materna - se os professores forem formados especificamente para ensinar línguas a crianças muito pequenas, se as turmas forem suficientemente pequenas para garantir uma aprendizagem eficaz, se existirem materiais didácticos adequados e se o tempo lectivo consagrado às línguas for suficiente. As iniciativas que visem tornar a aprendizagem das línguas acessível a um grupo de alunos cada vez mais jovens devem estribar-se em recursos adequados, nomeadamente para a formação de professores.

Os jovens aprendentes tomam consciência dos seus próprios valores e influências culturais e apreciam outras culturas, abrem-se aos outros e manifestam mais interesse por eles. Este benefício é coarctado se todos os alunos aprenderem a mesma língua: os jovens aprendentes deveriam ter acesso a toda uma série de línguas. Os pais e o pessoal docente têm de estar melhor informados sobre as vantagens desta aprendizagem precoce e sobre os critérios que devem enquadrar a escolha da primeira língua estrangeira de uma criança. (> Acções I.1.1 a - I.1.5)

2. Aprendizagem de línguas no ensino secundário e na formação

No ensino secundário ou na formação, os jovens concluem a aquisição do núcleo essencial de competências que lhes serão úteis para a aprendizagem de línguas ao longo da vida.

Os Estados-Membros reconhecem que os alunos devem dominar, pelo menos, duas línguas estrangeiras, privilegiando a capacidade de comunicação efectiva, isto é, mais as competências activas do que o conhecimento passivo. Não se pretende alcançar a fluência do «falante nativo», mas exigem-se níveis adequados de competências de leitura, compreensão auditiva, expressão escrita e oral em duas línguas estrangeiras, a par de competências interculturais e da capacidade de aprender línguas, seja com um professor ou pelos seus próprios meios.

Os estágios linguísticos do tipo financiado pelo programa Sócrates/Comenius podem melhorar as aptidões dos jovens professores de línguas, contribuindo do mesmo passo para revitalizar as aulas de línguas e gerar um impacto sobre toda a comunidade educativa, em particular mediante a demonstração às escolas do valor do ensino de línguas menos utilizadas e ensinadas. Por este motivo, deve-se incentivar todas as escolas secundárias a acolherem docentes de outras comunidades linguísticas, como assistentes linguísticos ou professores convidados. Nas zonas de fronteira linguística, existem muitas outras oportunidades de contacto entre alunos e professores pertencentes a comunidades linguísticas vizinhas.

Os projectos linguísticos para as escolas do programa Sócrates/Comenius - no âmbito dos quais turmas de países diferentes trabalham num projecto comum, culminando num intercâmbio entre turmas - proporcionam aos jovens aprendentes oportunidades autênticas de se servirem das suas competências linguísticas no contacto com outros estudantes da mesma idade. Todos os alunos devem viver uma experiência de participação nestes projectos e num intercâmbio linguístico. (> Acções I.2.1 a I.2.3)

A Aprendizagem Integrada de Línguas e Conteúdos (AILC), que designa a situação em que os alunos aprendem outras matérias numa língua estrangeira veicular, pode dar um importante contributo à consecução dos objectivos da União no domínio da aprendizagem de línguas. Este modelo é passível de propiciar aos alunos oportunidades efectivas de utilização imediata das suas novas competências linguísticas, em lugar de as adquirirem para só as praticarem mais tarde. Além disso, permite que um maior número de aprendentes tenha acesso à aprendizagem de línguas, incutindo autoconfiança aos jovens estudantes e àqueles que, no ensino geral, tiveram menos sucesso na aprendizagem formal de línguas. O sistema proporciona uma exposição às línguas sem impor tempos lectivos adicionais, o que pode revestir um interesse particular nos contextos profissionais. A introdução das abordagens de AILC numa instituição pode ser facilitada pela presença de professores habilitados que sejam falantes nativos da língua veicular. (> Acções I.2.4 a I.2.7)

3. Aprendizagem de línguas no ensino superior

Os estabelecimentos de ensino superior desempenham um papel de primeiro plano na promoção, a nível social e individual, do multilinguismo. São particularmente bem-vindas as propostas no sentido de que cada universidade aplique uma política linguística coerente que clarifique o seu papel na promoção da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística, tanto no seio da comunidade escolar como no meio mais vasto em que se insere.

Nos países não anglófonos, a tendência recente para o ensino ministrado em inglês poderá ter consequências imprevisíveis sobre a vitalidade das respectivas línguas nacionais. Assim, as políticas linguísticas das universidades deverão contemplar acções explícitas de promoção das línguas nacionais ou regionais.

Todos os alunos deveriam estudar fora do seu país, de preferência numa língua estrangeira, durante pelo menos um período universitário e obter um diploma em línguas reconhecido como parte da sua formação universitária. (> Acção I.3.1)

4. Aprendizagem de línguas por adultos

Todos os adultos deveriam ser incentivados a prosseguir a aprendizagem de línguas estrangeiras e, para este efeito, deveriam estar disponíveis estruturas de acesso fácil. Aos trabalhadores deveria ser dada a oportunidade de melhorarem as competências linguísticas de interesse para a sua vida profissional. As actividades culturais centradas na música, na literatura ou no cinema estrangeiros, as férias no estrangeiro, as acções de geminação de localidades ou o serviço voluntário no estrangeiro podem ser promovidos como oportunidades para conhecer outras línguas e outras culturas. (> Acção I.4.1)

5. Estudantes de línguas com necessidades especiais

Toda a gente pode aprender línguas. Só uma ínfima minoria de pessoas apresenta características físicas, mentais ou outras que impossibilitam essa aprendizagem. Embora os estabelecimentos do ensino geral e as instituições de formação invistam cada vez mais nas condições de acolhimento de aprendentes com necessidades especiais, seja qual for o seu tipo, em alguns casos, estes aprendentes ainda se encontram excluídos das aulas de línguas. As boas práticas em matéria de ensino de línguas a aprendentes com necessidades especiais podem ser aperfeiçoadas e será necessário conceber novos métodos e abordagens para leccionar línguas estrangeiras a esses aprendentes. (> Acção I.5.1)

6. Leque de línguas

Promover a diversidade linguística significa incentivar activamente o ensino e a aprendizagem de um leque de línguas tão vasto quanto possível nas nossas escolas, universidades, centros de educação de adultos e empresas. Considerado no seu conjunto, o leque das línguas propostas deveria compreender as línguas europeias com um número menor de falantes, assim como todas as grandes línguas e as línguas regionais, as línguas das minorias e dos migrantes, para além daquelas que têm o estatuto de língua nacional e as línguas dos nossos principais parceiros comerciais no mundo inteiro. O alargamento iminente da União Europeia implicará uma grande riqueza de línguas provenientes de várias famílias linguísticas, o que irá requer um esforço acrescido para assegurar um incremento da aprendizagem das línguas dos novos Estados-Membros nos outros países. Os Estados-Membros possuem uma margem de iniciativa considerável em termos de promoção do ensino e da aprendizagem de um leque de línguas mais vasto do que o actual.

II. UM MELHOR ENSINO DAS LÍNGUAS

1. A escola propícia às línguas

É importante que as escolas e as instituições de formação adoptem uma abordagem integrada do ensino das línguas, por meio da qual se estabeleçam as ligações adequadas entre «língua materna», línguas «estrangeiras», língua oficial em que a instrução é ministrada e línguas de comunidades migrantes. Esta política ajudará as crianças a desenvolverem todas as suas capacidades de comunicação. Neste contexto, as abordagens centradas na compreensão multilingue podem revelar-se particularmente válidas, dado que incentivam os aprendentes a tomarem consciência das semelhanças entre línguas, fornecendo assim uma base para o desenvolvimento de um multilinguismo receptivo. (> Acção II.1.1)

2. A aula de línguas

É geralmente aceite que os programas Sócrates e Leonardo da Vinci estimularam a criação de muitos instrumentos úteis para o ensino e a aprendizagem de línguas estrangeiras [6]. É necessário difundir informação sobre estes produtos, designadamente junto de multiplicadores privilegiados como professores, formadores, directores executivos e inspectores. (> Acções II.2.1 a II.2.2)

[6] Consultem-se os seguintes catálogos em linha de recursos:

As abordagens de eLearning, baseadas em geminações de escolas através da Internet e no recurso pedagógico às TIC para fins de aprendizagem (eLearning), proporcionam uma margem considerável para contactos com alunos de outras comunidades linguísticas. Assim, importa zelar por que elas favoreçam a aprendizagem de uma ampla diversidade de línguas.

3. Formação de professores de línguas

Os professores de línguas têm um papel crucial a desempenhar na criação de uma Europa multilingue. É a eles, mais do que aos professores de outras disciplinas, que compete dar o exemplo dos valores europeus de abertura aos outros, tolerância em relação às diferenças e vontade de comunicar.

É importante que todos eles possuam uma experiência adequada de utilização da língua-alvo e de compreensão da cultura que lhe está associada. Todos os docentes de uma língua estrangeira devem ter passado um período prolongado num país onde a língua que ensinam seja falada e dispor de oportunidades regulares para actualizarem a sua formação.

Contudo, existem disparidades significativas em relação aos modelos de formação e nem todos os professores viveram ou estudaram no país cuja língua ensinam. Embora a formação inicial e a formação contínua de professores de língua estrangeira sejam da responsabilidade dos Estados-Membros, os programas Sócrates e Leonardo da Vinci podem complementar as suas acções sempre que exista um valor acrescentado na sua dimensão europeia.

As aptidões e os recursos pessoais exigidos para o ensino de línguas são consideráveis. A formação inicial deverá dotar os professores de línguas de um núcleo básico de competências e técnicas práticas, através da formação na sala de aula. Os professores de línguas necessitam do aconselhamento de orientadores qualificados, bem como de oportunidades para actualizarem as suas competências linguísticas e pedagógicas, designadamente por meio da aprendizagem electrónica e à distância.

Não raro, os professores de línguas sentem-se isolados, privados do contacto com inovações que lhes permitiriam melhorar o seu desempenho profissional, por não terem acesso, por exemplo, a redes adequadas de apoio profissional; por conseguinte, é importante facilitar a comunicação e a constituição efectiva de redes entre aqueles docentes a nível regional, nacional e europeu.

Impõem-se renovados esforços no sentido de assegurar que os resultados da investigação no domínio da didáctica das línguas, as provas de boas práticas e de inovações bem sucedidas sejam dados a conhecer a pessoas que os possam utilizar. Até à data, o papel fundamental desempenhado por formadores de professores de línguas, inspectores do ensino de línguas estrangeiras e outros profissionais na promoção de boas práticas não recebeu a atenção que merece. (> Acções II.3.1 a II.3.2)

4. Disponibilidade de professores de línguas

Alguns Estados-Membros são confrontados com a escassez de professores de línguas que possuam as qualificações adequadas. Esta carência pode ser geral ou verificar-se em relação a determinadas línguas ou determinados tipos de ensino ou formação. Seja como for, é necessário analisar o problema e encontrar soluções sustentáveis. Importa desenvolver os intercâmbios de professores entre Estados-Membros, até porque que esses docentes podem ensinar a sua língua materna, outra língua ou outra disciplina na sua língua materna. Nas zonas de fronteira linguística, existe uma margem específica para as iniciativas neste domínio centradas em línguas confinantes.

Foi recomendado [7] aos Estados-Membros que eliminassem os obstáculos jurídicos e administrativos à mobilidade de docentes e é necessário acompanhar os progressos que realizaram. (> Acções II.4.1 a II.4.2)

[7] Pela Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Julho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes formandos, voluntários, docentes e formadores (2001/613/CE)

5. Formação dos professores de outras disciplinas

A maioria dos alunos e formandos poderia estudar pelo menos uma parte das disciplinas que compõem os seus currículos numa língua estrangeira. Assim, no futuro, um número muito maior de professores deveria ter capacidade para ensinar a(s) respectiva(s) disciplina(s) em, pelo menos, uma língua estrangeira. Para este efeito, a par do seu domínio de especialização, os professores estagiários deveriam estudar uma ou mais línguas e realizar uma parte dos seus estudos docentes no estrangeiro.

6. Avaliação das competências linguísticas

Em Março de 2002, no Conselho Europeu de Barcelona, os chefes de Estado e de Governo assinalaram a falta de dados sobre as competências linguísticas efectivas dos cidadãos e apelaram à instituição de um indicador europeu de competência linguística. Este indicador fornecerá informações preciosas aos decisores responsáveis pelos sistemas de educação e formação. A Comissão formulará em breve propostas com vista à concepção e gestão de um teste periódico das competências linguísticas, que permitirá recolher dados para um novo indicador europeu de competência linguística.

Contudo, é igualmente importante dar resposta às necessidades de informação dos próprios aprendentes de línguas, dos seus empregadores e docentes, bem como das instituições de ensino e formação. Existe uma grande diversidade de testes e certificados de competência linguística, dentro e fora dos sistemas formais de educação e formação. Nem todos os testes são concebidos com o mesmo objectivo ou elaborados com o mesmo grau de rigor. Estas diferenças dificultam a comparação de competências linguísticas individuais, de modo que, para os empregadores e as instituições de ensino, não é fácil saber quais as competências linguísticas reais e práticas que efectivamente possui o titular de qualquer certificado linguístico. Este aspecto reduz a transferibilidade dos resultados de exames linguísticos e pode entravar a liberdade de circulação de trabalhadores e estudantes entre Estados-Membros.

As escalas comuns de referência do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas [8] do Conselho da Europa proporcionam uma boa base para sistemas de descrição objectiva, prática, transparente e transferível das competências linguísticas individuais. São necessários mecanismos eficazes para regular a utilização destas escalas pelos organismos avaliadores. Ao testarem as competências linguísticas, os professores e outros intervenientes necessitam de formação prática em termos de aplicação do Quadro. As redes europeias dos profissionais envolvidos poderiam prestar um grande contributo na partilha de boas práticas neste domínio.

[8] http://www.coe.int/T/E/Cultural_Co-operation/education/

O Portfólio Europeu de Línguas [9] pode ajudar as pessoas a valorizarem e a explorarem ao máximo as suas competências linguísticas, independentemente da forma como tenham sido adquiridas, bem como a prosseguirem sozinhos a aprendizagem de línguas. (>Acções II.6.1 to II.6.4)

[9] http://culture2.coe.int/portfolio/inc.asp?L=E&M=$t/208-1-0-1/main_pages/welcome.html

III. CRIAR UM AMBIENTE FAVORÁVEL ÀS LÍNGUAS

A aprendizagem de línguas destina-se a todos os cidadãos e é um processo para toda a vida. Cada casa e cada rua, cada biblioteca e centro cultural, assim como todas as instituições de ensino e formação e empresas, devem converter-se em espaços onde seja possível conhecer, ouvir, aprender e ensinar outras línguas.

As regiões e localidades da Europa são convidadas a tornar-se ambientes mais propícios às línguas, nos quais as necessidades dos falantes de todas as línguas sejam plenamente respeitadas, onde a diversidade existente de línguas e de culturas seja aproveitada e onde exista uma procura saudável de oportunidades de aprendizagem e uma oferta profusa correspondente.

A Comissão Europeia considera que, nesta matéria, os domínios fundamentais de acção a nível europeu são: promover uma abordagem inclusiva das línguas, criar comunidades mais favoráveis às línguas e melhorar a oferta e a participação na aprendizagem de línguas.

1. Uma abordagem inclusiva da diversidade linguística

A diversidade linguística é um dos traços distintivos da União Europeia. O respeito da diversidade das línguas da União é um princípio fundador da Comunidade Europeia.

Os programas gerais de educação, formação e cultura já se encontram acessíveis a todos os falantes de todas as línguas, quer se trate de línguas «oficiais» ou regionais, línguas minoritárias, línguas faladas por comunidades migrantes ou línguas gestuais [10].

[10] Com excepção de algumas acções no âmbito do programa Sócrates, que se destinam à aprendizagem de línguas como línguas estrangeiras; nestes casos, a lista de línguas elegíveis é definida pela Decisão como o conjunto das línguas oficiais da União Europeia mais o luxemburguês e o irlandês. No entanto, em geral, as comunidades linguísticas regionais e minoritárias não procuram apoio para o ensino das suas línguas como línguas estrangeiras.

Os programas Sócrates e Leonardo da Vinci, bem como os respectivos sucessores, podem dar um contributo mais significativo na promoção da diversidade linguística, financiando projectos de sensibilização para as línguas ditas «regionais», «minoritárias» ou das comunidades migrantes, fomentar a sua aprendizagem e a qualidade do respectivo ensino, melhorar o acesso às oportunidades para essa aprendizagem, incentivar a produção, a adaptação e o intercâmbio de materiais didácticos naquelas línguas e favorecer o intercâmbio de informações e de boas práticas neste domínio. As acções da União Europeia em outros domínios também podem dar um maior contributo para a diversidade linguística.

A mais longo prazo, todos os programas pertinentes financiados pela Comunidade e os Fundos Estruturais deverão contemplar um apoio acrescido à diversidade linguística, inclusive para as línguas regionais e minoritárias nos casos em que acções específicas sejam apropriadas.

Em consonância com os princípios da Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias, as autoridades nacionais e regionais são incentivadas a dar especial atenção a medidas de apoio às comunidades linguísticas que registem, de geração para geração, um declínio no seu número de falantes nativos. (> Acções III.1.1 a III.1.3)

2. Criar comunidades favoráveis às línguas

Cada comunidade na Europa pode tornar-se mais favorável às línguas mediante um aproveitamento mais eficaz das oportunidades de ouvir outras línguas e admirar outras culturas, ajudando assim a desenvolver a sensibilidade para as línguas, bem como a aprendizagem delas. É do interesse da União aproveitar as competências e as experiências dos seus numerosos cidadãos bilingues e trilingues ou de residentes temporários, tais como os estudantes Erasmus. Os cidadãos monolingues podem aprender muito com eles e as autoridades públicas poderão tirar maior partido das suas competências em escolas, centros de educação de adultos, estabelecimentos culturais e locais de trabalho.

Segundo vários trabalhos de investigação, o recurso a legendas no cinema e na televisão pode incentivar e facilitar a aprendizagem de línguas. A influência dos meios de comunicação (incluindo de alguns novos, como o DVD) poderá ser canalizada para a criação de um ambiente mais favorável às línguas através da exposição regular dos cidadãos a outras línguas e culturas. Poder-se-ão ainda explorar as potencialidades de uma utilização acrescida da legendagem para promover a aprendizagem de línguas.

Com a generalização do acesso à Internet, avança também o reconhecimento das suas potencialidades para a aprendizagem de línguas. Os módulos de aprendizagem linguística na Web podem complementar o trabalho de um professor de línguas ou ser utilizados no estudo independente. A Internet tem a vantagem adicional de facilitar o contacto entre falantes - e aprendentes - de um espectro muito vasto de línguas.

Os projectos de turismo, os projectos transfronteiras e os programas de geminação podem formar o núcleo de programas locais de aprendizagem das línguas, criando condições para os cidadãos aprenderem as línguas das cidades germinadas ou vizinhas e oferecendo-lhes um verdadeiro estímulo neste sentido. (> Acções III.2.1 a III.2.2)

3. Melhorar a oferta e a participação na aprendizagem de línguas

É essencial fomentar a participação em oportunidades de aprendizagem de línguas através de acções contínuas de sensibilização para as vantagens dessa aprendizagem e da aproximação dos recursos linguísticos às pessoas que necessitam deles. O Dia Europeu das Línguas, uma iniciativa do Conselho da Europa [11], pode constituir um bom pretexto para motivar as pessoas a aprenderem línguas estrangeiras.

[11] Celebrado anualmente no dia 26 de Setembro; consulte-se o endereço http://www.coe.int/T/E/Cultural_Co-operation/education/Languages/

Há iniciativas da União Europeia, tais como o Rótulo Linguístico Europeu [12], que também têm um papel fundamental a desempenhar nesta vertente, assinalando projectos locais, regionais ou nacionais que proponham formas criativas de melhorar a qualidade da aprendizagem de línguas. A provisão de instalações e cursos de aprendizagem de línguas compete às autoridades locais, regionais e nacionais. Dentro e fora dos sistemas formais verifica-se uma procura significativa - que ainda não foi atendida - não só de aulas de línguas, mas também de informação e aconselhamento sobre a aprendizagem de línguas.

[12] http://europa.eu.int/comm/education/language/label/index.cfm

É vital a existência de estruturas adequadas para motivar as pessoas de todas as idades a aprenderem línguas, para as orientar sobre a forma de começar e facultar um acesso fácil a uma multiplicidade de actividades de aprendizagem de línguas. Provavelmente, isto exigirá algum investimento em novas valências, embora haja igualmente muitos benefícios na utilização mais eficaz dos recursos humanos e de aprendizagem de línguas disponíveis em escolas e universidades, bibliotecas, redes locais de aprendizagem e centros de aprendizagem de adultos. (> Acções III.3.1 a III.3.3)

IV. UM QUADRO PARA A REALIZAÇÃO DE PROGRESSOS

A promoção da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística requer um investimento e um compromisso efectivos das autoridades públicas, não só a nível local, regional e nacional, mas também europeu. Nenhuma destas instâncias tem de agir isoladamente, podendo tirar ensinamentos da experiência alheia. A realização dos objectivos do presente Plano de Acção será facilitada pelas estruturas que concorrem para a tomada de decisões mais bem informadas em matéria de aprendizagem de línguas e de diversidade linguística (> Acções IV.1.1 a IV.1.6), para uma partilha mais eficaz e efectiva de informação e de ideias entre profissionais (> Acções IV.2.1 a IV.2.2) e para a definição de procedimentos claros para o acompanhamento do próprio Plano de Acção. (> Acções IV.3.1 a IV.3.3)

SECÇÃO 2: ACÇÕES PROPOSTAS PARA 2004 - 2006

Já se salientou que a maioria das acções destinadas a estender a todos os cidadãos as vantagens da aprendizagem de línguas ao longo da vida, a melhorar a qualidade do ensino de línguas e a criar um ambiente mais favorável às línguas terá de ser levada a cabo pelos Estados-Membros.

Cada Estado-Membro parte de uma posição diferente, por exemplo, em termos de:

- repartição das competências linguísticas na respectiva população e grau de abertura desta à ideia da aprendizagem de línguas ao longo da vida;

- quantidade e qualidade das estruturas físicas e virtuais disponíveis para a aprendizagem de línguas em contextos formais e informais;

- número e habilitações dos professores de línguas especializados no ensino básico, secundário, profissional e superior, bem como na educação de adultos;

- grau de autonomia das instituições de ensino;

- flexibilidade dos currículos escolares;

- regulamentos que regem a colocação de professores vindos do estrangeiro;

- investimento anual per capita na promoção do ensino da aprendizagem de línguas estrangeiras e da diversidade linguística, bem como na formação de professores de línguas estrangeiras;

- e estruturas disponíveis para a formação e orientação regulares de professores de línguas estrangeiras.

Cabe aos Estados-Membros ponderar estes e outros aspectos pertinentes e elaborar os seus próprios programas de acção, que podem incluir medidas a adoptar no âmbito do processo sobre os «Objectivos futuros concretos dos sistemas de educação e formação».

Os Estados-Membros serão convidados a apresentar em 2007 relatórios sobre as acções que tenham lançado.

Por conseguinte, a presente secção concentra-se em propostas de acção a nível europeu que irão complementar as iniciativas dos próprios Estados-Membros.

I. Aprendizagem de línguas ao longo da vida

0 Generalidades

I.0.1 As pessoas que beneficiem de uma bolsa de mobilidade no âmbito dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci podem receber uma subvenção para fins de formação na língua do país de acolhimento antes da sua partida. Será encorajado um maior aproveitamento desta oportunidade e considerar-se-á a possibilidade de, no futuro, a tornar obrigatória sempre que o beneficiário não fale a língua do país de acolhimento. A partir de 2005

1. 'Língua materna mais duas outras línguas': começar cedo

Ao cumprirem o seu compromisso no sentido de proporcionarem o ensino de, pelo menos, duas línguas estrangeiras desde uma idade muito precoce, os Estados-Membros devem considerar se é necessário ajustar os currículos do primeiro ciclo do ensino básico e se se impõe a formação, bem como a afectação de mais professores especializados e outros recursos de ensino e aprendizagem aos estabelecimentos do ensino primário e pré-primário.

I.1.1 Será financiado um estudo dos principais princípios pedagógicos subjacentes ao ensino de línguas e culturas estrangeiras a aprendentes muito jovens. 2005 (Concurso de 2004)

I.1.2 As vantagens da aprendizagem precoce de línguas estrangeiras e da diversidade linguística serão objecto de uma campanha de informação destinada a um público tão amplo quanto possível, incluindo os pais. 2005

I.1.3 Uma conferência europeia divulgará juntos dos decisores em matéria de educação as conclusões mais recentes sobre a aprendizagem precoce de línguas estrangeiras, no intuito de constituir uma rede de profissionais neste domínio. 2006

I.1.4 A acção Lingua 2 do programa Sócrates financiará uma série de projectos transnacionais com vista à criação de materiais para desenvolver a sensibilidade linguística e ensinar línguas estrangeiras que não as linguae francae a crianças do ensino primário e pré-primário. A Comissão irá propor que o convite geral à apresentação de propostas para 2004 do programa Sócrates seja alterado em conformidade. 2006

I.1.5 Os serviços da Comissão e as Agências Nacionais trabalharão no sentido de incrementar a participação na acção de Estágios Linguísticos, designadamente para apoiar o ensino de línguas no primeiro ciclo do ensino básico. 2005 e 2006

2. Aprendizagem de línguas no ensino secundário e na formação

I.2.1 Os projectos linguísticos para as escolas no âmbito da acção Comenius 1.2 permitem que turmas de países diferentes trabalhem num projecto conjunto, culminando num intercâmbio, durante o qual os alunos aperfeiçoam as suas competências em línguas estrangeiras. A percentagem indicativa do financiamento Comenius 1 afectado a este tipo de projectos será aumentado para 25% e os serviços da Comissão, a par das Agências Nacionais, trabalharão para melhorar a utilização destes recursos. 2005 e 2006

I.2.2 Será realizado um estudo sobre as competências linguísticas e interculturais pertinentes em cada fase do ensino obrigatório ou da formação. 2006 (Concurso de 2005)

I.2.3 Os serviços da Comissão e as Agências Nacionais fomentarão uma maior absorção dos recursos actualmente disponíveis no âmbito da acção Sócrates/Comenius 2 para a concepção de materiais e módulos de formação destinados a promover abordagens de compreensão multilingue em aulas de língua materna e língua estrangeira. 2005

Promover a Aprendizagem Integrada de Línguas e Conteúdos (AILC)

I.2.4 A acção Lingua 2 do programa Sócrates financiará uma série de projectos transnacionais para a definição e a difusão de novas metodologias específicas com vista ao ensino de disciplinas mediante o recurso a outras línguas que não as linguae francae. A Comissão irá propor que o convite geral à apresentação de propostas para 2004 do programa Sócrates seja alterado em conformidade. 2005

I.2.5 A Comissão irá propor que o convite geral à apresentação de propostas do programa Sócrates publicado em 2004 (acção Sócrates/Comenius 1: projectos escolares) seja alterado, de modo a aumentar o apoio às escolas que desejem introduzir uma abordagem baseada na Aprendizagem Integrada de Línguas e Conteúdos. Serão objecto de um incentivo particular os intercâmbios alargados de professores entre escolas parceiras. 2005 e 2006

I.2.6 Será organizada uma conferência europeia destinada a decisores e inspectores com vista ao lançamento de um novo estudo de envergadura sobre as vantagens de uma Aprendizagem Integrada de Línguas e Conteúdos. 2004

I.2.7 A Unidade Europeia Eurydice recolherá e difundirá informação sobre a disponibilidade da Aprendizagem Integrada de Línguas e Conteúdos nos sistemas de educação e formação da União Europeia, com base na compilação dos dados facultados pela sua rede. 2005

3. Aprendizagem de línguas no ensino superior

I.3.1 Os cursos de preparação linguística intensiva do programa Sócrates são cursos de especialização nas línguas menos utilizadas e ensinadas dos países que participam naquele programa. No âmbito deles, os bolseiros Erasmus podem estudar a língua do respectivo país de acolhimento antes de iniciarem a frequência de uma universidade estrangeira. Os serviços da Comissão e as Agências Nacionais trabalharão estreitamente com as universidades para encontrar formas de incentivar um maior número de estudantes Erasmus a aproveitarem esta oportunidade, fixando em 10% a meta - a atingir até 2006 - de inscrições naqueles cursos de estudantes Erasmus que se deslocarão a países com línguas menos utilizadas e ensinadas. 2005 e 2006

4. Aprendizagem de línguas por adultos

I.4.1 Será criado um portal Internet no servidor Europa que permitirá o acesso fácil a informação destinada

(1) ao grande público (por exemplo, sobre a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística, sobre as línguas faladas na Europa, as razões para aprender línguas);

(2) e aos profissionais das línguas (por exemplo, recursos de ensino e módulos de formação docente em linha). O Portal será amplamente publicitado. 2006 (Concurso de 2005)

5. Estudantes de línguas com necessidades especiais

I.5.1 Os serviços da Comissão coligirão e difundirão informação sobre boas práticas em matéria de ensino de línguas estrangeiras a aprendentes com necessidades especiais, com especial referência à organização dos currículos e sistemas de ensino. 2006

6. Leque de línguas

Os Estados-Membros deverão fornecer informação adequada aos pais sobre a escolha da primeira língua estrangeira dos seus filhos e assegurar a flexibilidade dos currículos escolares, de modo a possibilitar o ensino de um leque de línguas mais alargado.

II. Um melhor ensino das línguas

1. A escola propícia às línguas

II.1.1 Os serviços da Comissão e as Agências Nacionais trabalharão no sentido de aumentar a participação em projectos de desenvolvimento escolar (acção Sócrates/Comenius 1), que visam elaborar e aplicar políticas linguísticas escolares integradas em estabelecimentos do ensino primário, secundário e profissional. 2005 e 2006

2. A aula de línguas

II.2.1 Os serviços da Comissão e das Agências Nacionais trabalharão no sentido de aumentar a utilização por parte de professores, formadores e aprendentes dos produtos linguísticos criados no âmbito dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci. 2005 e 2006

II.2.2 A acção de geminação electrónica do novo programa e-Learning possibilitará a todas as escolas europeias a constituição de parcerias pedagógicas com congéneres de outros pontos da Europa, promovendo a aprendizagem de línguas e o diálogo intercultural e sensibilizando para o modelo de sociedade europeia multilingue e multicultural.

3. Formação de professores de línguas

Neste domínio, os Estados-Membros desempenham um papel crucial, na medida em que lhes cabe zelar por que todos os professores de língua estrangeira possuam:

- formação inicial adequada, nomeadamente formação prática na didáctica de línguas estrangeiras, e experiência de vida no país cuja língua esses professores ensinem;

- e acesso remunerado e regular a acções de formação contínua.

Os Estados-Membros recordarão que a Resolução do Conselho de 14 de Fevereiro de 2002 os convidava a incentivar os futuros professores de línguas a tirar partido dos programas europeus relevantes, no sentido de efectuar uma parte dos seus estudos num país ou numa região onde a língua oficial seja a língua que irão ensinar mais tarde.

II.3.1 Os serviços da Comissão e as Agências Nacionais levarão a cabo campanhas orientadas de divulgação de informação sobre os regimes de mobilidade para professores de línguas e respectivos formadores no âmbito dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci, com vista a aumentar a participação nestas acções em 2005 e 2006. A percentagem do financiamento Sócrates/Comenius 2 afectado a estes projectos será aumentada para 25% do orçamento total Sócrates/Comenius 2. 2004

II.3.2 Será financiado um estudo que identificará as competências nucleares a nível linguístico e pedagógico necessárias aos modernos professores de línguas e proporá um quadro para a avaliação delas; 2005 (Concurso de 2004)

4. Disponibilidade de professores de línguas

Neste domínio, os Estados-Membros têm a responsabilidade concreta de eliminar quaisquer obstáculos administrativos ou jurídicos que subsistam ao emprego de professores de línguas estrangeiras provenientes de outros Estados-Membros.

II.4.1 No seguimento do seu estudo recente sobre os obstáculos à mobilidade de professores na União, a Comissão irá financiar uma análise mais pormenorizada centrada especificamente nos entraves à mobilidade dos professores de línguas, que incluirá um inquérito sobre as percepções e atitudes destes, bem como recomendações aos Estados-Membros. 2005 (Concurso de 2004)

II.4.2 Será organizado um simpósio sobre a oferta de professores de línguas qualificados na Europa. 2006

5. Formação de professores de outras disciplinas (ver AILC)

6. Avaliação das competências linguísticas

Nesta vertente, a Resolução do Conselho de 14 de Fevereiro de 2002 convidava os Estados-Membros a criar sistemas de validação das competências em termos de conhecimento de línguas, com base no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas elaborado pelo Conselho da Europa, assim como a estimular a cooperação europeia com vista a promover a transparência das qualificações e a garantia da qualidade do ensino de línguas.

II.6.1 Será elaborado um teste de avaliação das competências linguísticas e experimentado em toda a União Europeia com amostras de alunos no fim da escolaridade obrigatória, por forma a coligir dados para o novo indicador europeu de competência linguística. 2005 e 2006 (Concurso de 2003/4)

II.6.2 Os serviços da Comissão procederão a um balanço das vantagens de incluir a avaliação das competências linguísticas na Declaração de Copenhaga. Mais concretamente, o quadro único para a transparência das competências e qualificações (Europass), que deverá entrar em vigor em 2005, preverá as ligações com instrumentos de avaliação linguística. 2006

II.6.3 Proceder-se-á a um inventário dos sistemas de certificação linguística na Europa. 2004 (Concurso de 2004)

II.6.4 Será organizada uma conferência de trabalho, na qual os Estados-Membros, as entidades avaliadoras, as instituições de ensino, as associações profissionais, os parceiros sociais e outras partes interessadas poderão conceber mecanismos de apoio a uma utilização eficaz e transparente das escalas do Quadro Europeu Comum na avaliação e certificação linguística. 2005

III. Criar um ambiente favorável às línguas

1. Uma abordagem inclusiva

III.1.1 Será organizada uma conferência para promover a cooperação sobre questões que afectem as línguas «regionais» e «minoritárias» nos sistemas educativos. 2005

III.1.2 Será publicada uma edição revista e aumentada do relatório Euromosaic sobre as línguas regionais e minoritárias, por forma a levar em consideração o alargamento da União Europeia. 2004

III.1.3 No âmbito da nova abordagem do financiamento de projectos relacionados com línguas regionais e minoritárias, serão programas gerais, em vez de programas específicos, a disponibilizar apoio a estas línguas. O relatório anual de acompanhamento em matéria de cultura apresentado pela Comissão seguirá a aplicação desta nova abordagem. A partir de 2004

Em consonância com os princípios da Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias, os Estados-Membros são incentivados a dar especial atenção a medidas de apoio às comunidades linguísticas que registem, de geração para geração, um declínio no seu número de falantes nativos.

2. Criar comunidades favoráveis às línguas

III.2.1 Os convites à apresentação de propostas de 2004, 2005 e 2006 para projectos de geminação de cidades serão alterados, de modo a que o multilinguismo na União Europeia passe a ser um tema elegível para encontros de cidadãos e conferências temáticas. A partir de 2004

III.2.2 A Comissão lançará um estudo aberto para analisar as potencialidades de promoção da aprendizagem de línguas inerentes a uma maior utilização da legendagem no cinema e na televisão e para equacionar as modalidades e recursos de incentivo a uma utilização mais intensiva de material audiovisual legendado para fins de aprendizagem linguística. 2005

3. Melhorar a oferta e a participação na aprendizagem de línguas

III.3.1 A Comissão irá propor que o convite geral à apresentação de propostas para 2004 do programa Sócrates seja alterado no sentido de a acção Grundtvig dar maior prioridade a projectos no domínio do ensino e da aprendizagem de línguas estrangeiras, particularmente de línguas das comunidades migrantes. 2005 e 2006

III.3.2 A tónica do bem sucedido Rótulo Linguístico Europeu será deslocada mediante (a) a introdução em cada país ou região de um prémio anual para o aluno que tenha realizado maiores progressos na aprendizagem de uma língua estrangeira e para o melhor professor de línguas; (b) a utilização de prioridades europeias orientadas, definidas anualmente e centradas em boas práticas; e (c) campanhas anuais de publicidade mais abrangentes a nível nacional e regional, centradas especificamente em iniciativas como o Dia Europeu das Línguas. 2005 e 2006

III.3.3 Os serviços da Comissão publicarão um relatório de acompanhamento quinquenal sobre a situação da diversidade na oferta de ensino de línguas na União. 2005 (Concurso de 2004)

IV. Um quadro para a realização de progressos

1. Decisões mais bem informadas

IV.1.1 Será constituído um grupo de alto nível composto por representantes dos Estados-Membros, dos parceiros sociais, dos meios da educação, da cultura e da formação, com os seguintes objectivos: apoiar o acompanhamento do presente Plano de Acção, fomentar o debate público com outras partes interessadas sobre a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística e acompanhar a evolução da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística na União. 2004

IV.1.2 Será financiado um estudo circunstanciado sobre os requisitos para as competências linguísticas na União e as vantagens pessoais da aprendizagem de línguas estrangeiras, que recomendará medidas para motivar um maior número de cidadãos a aprender línguas. 2004 (Concurso de 2003)

IV.1.3 Serão lançados estudos sobre:

- os custos do não multilinguismo;

- e as consequências para a economia europeia de oportunidades empresariais perdidas devido à falta de competências em línguas estrangeiras. 2005 (Concurso de 2004)

IV.1.4 No quadro da Prioridade 7 do 6.º Programa-Quadro de Investigação, será efectuada uma investigação sobre aspectos como as ligações entre o multilinguismo e a sociedade multicultural, a identidade europeia e a sociedade baseada no conhecimento, a base de aprendizagem de línguas e as implicações para as suas metodologias. 2006

IV.1.5 A rede europeia Eurydice publicará um volume separado, destinado a complementar o relatório sobre «Números fundamentais...», que conterá um conjunto representativo de indicadores, bem como um quadro analítico e circunstanciado sobre o ensino de línguas estrangeiras nas escolas europeias. Será publicado no final de 2004 e actualizado de dois em dois anos. 2004

IV.1.6 A Comissão coligirá e publicará informação sobre o contributo dos seus programas nos domínios da educação, formação, juventude, meios de comunicação e cultura para a promoção da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística. A partir de 2005

2. Uma partilha de informação mais eficaz entre profissionais

IV.2.1 Será apoiada a constituição de uma rede europeia de inspectores (e de responsáveis políticos afins) do ensino de línguas estrangeiras e da formação neste domínio. 2004 - 2005

IV.2.2 O regime de mobilidade Arion do programa Sócrates apoiará as visitas de estudo realizadas por inspectores linguísticos. 2005 - 2006

3. Procedimentos claros para o acompanhamento do Plano de Acção

IV.3.1 A Comissão irá propor uma série de medidas concretas, por meio das quais os novos programas poderão concretizar os objectivos fixados no presente Plano de Acção a partir de 2007.

IV.3.2 Em 2007, os Estados-Membros deverão apresentar relatórios à Comissão sobre os seguintes aspectos:

- em que medida aplicaram a Resolução do Conselho 2002 C 50/01, de 14 de Fevereiro de 2002;

- em que medida aproveitaram as oportunidades adicionais de apoio às línguas no âmbito dos programas Sócrates e Leonardo no que respeita às acções I.0.1, I.1.4, I.1.5, I.2.1, I.2.3, I.2.4, I.2.5, I.3.1, II.1.1, II.2.1, II.2.2, II.3.1, III.3.1, III.3.2 e IV.2.2;

- as acções que lançaram no quadro de cada uma das 15 sub-rubricas da presente comunicação;

- e as práticas mais bem sucedidas que identificaram ao longo deste período, no intuito de proceder à sua difusão mais ampla através, por exemplo, do processo dos «Objectivos futuros concretos dos sistemas de educação e formação».

IV.3.3 Em 2007, a Comissão apresentará uma comunicação ao Parlamento e ao Conselho sobre estas questões e, sempre que necessário, proporá ajustamentos ou novas acções.

FICHA FINANCEIRA

Domínio(s) político(s): Educação e Cultura

Actividade(s): Cultura e línguas

Designação da acção:

Promoção da aprendizagem das línguas e da diversidade linguística - Plano de Acção 2004-2006

1. RUBRICAS ORÇAMENTAIS E DESIGNAÇÕES

15.02.02.02 Sócrates

15.03.01.02 Leonardo da Vinci

15.05.01.01 MediaPlus

2. DADOS QUANTIFICADOS GLOBAIS

2.1 Dotação total da acção (parte B):

8 200 milhões de euros em DA

2.2 Período de aplicação:

2004-2006

2.3 Estimativa das despesas globais plurianuais:

Observação: as informações prestadas a seguir visam apresentar os custos completos da iniciativa. No entanto, importa notar que as necessidades essenciais serão financiadas pelos programas Sócrates, Leonardo da Vinci e MediaPlus e pelas dotações já afectadas aos referidos programas, sem aumento destas componentes (estão em causa tanto as dotações operacionais dos programas como as dotações referentes às despesas administrativas; caso, devido ao plano de acção, se manifestasse a necessidade de reforçar estas dotações administrativas, proceder-se-ia a uma transferência bancária, respeitando as componentes financeiras globais dos programas). Por conseguinte, o único custo adicional gerado por este plano de acção decorre das despesas administrativas da parte A do orçamento (ponto 7 da presente ficha financeira).

a) Calendário das dotações de autorização/dotações de pagamento (intervenção financeira) (cf. ponto 6.1.1)

Milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) Assistência técnica e administrativa (ATA) e despesas de apoio (DDA) (ver ponto 6.1.2)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

c) Incidência financeira global dos recursos humanos e outras despesas de funcionamento(cf. pontos 7.2 e 7.3)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.4 Compatibilidade com a programação financeira e as perspectivas financeiras

|X| Proposta compatível com a programação financeira existente

| | Esta proposta implica uma reprogramação da rubrica pertinente das perspectivas financeiras,

| | Incluindo, se for caso disso, um recurso às disposições do Acordo Interinstitucional.

2.5 Incidência financeira nas receitas

|X| Nenhuma implicação financeira (refere-se a aspectos técnicos relativos à execução de uma medida)

| | Incidência financeira - A repercussão nas receitas é a seguinte:

3. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. BASE JURÍDICA

Os financiamentos principais serão provenientes dos programas Sócrates, Leonardo da Vinci e MediaPlus.

5. DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

5.1 Necessidade de intervenção comunitária

5.1.1. Objectivos visados

Os povos da Europa estão a formar uma União única a partir de muitas nações, comunidades, culturas e grupos linguísticos diferentes; é uma União construída em torno do intercâmbio, em condições de igualdade, de ideias e de tradições, e está alicerçada na aceitação mútua de povos com uma história diferente, mas que têm um futuro comum. Num lapso de tempo muito curto, a União Europeia conhecerá o seu alargamento mais significativo até hoje. Esta nova União acolherá 450 milhões de europeus com origens étnicas, culturais e linguísticas diversas. Será mais importante do que nunca que os cidadãos possuam as competências necessárias para entender e comunicar com os seus vizinhos.

Erguer uma casa comum, nela viver, trabalhar e gerar riqueza em conjunto implica adquirir as competências que permitem aos cidadãos comunicar eficazmente uns com os outros e melhorar a compreensão mútua. Aprender e falar outras línguas incentiva uma maior abertura aos outros, às suas culturas e maneiras de ver o mundo. A capacidade de compreender e comunicar em outras línguas é uma competência de base para os cidadãos europeus.

As competências linguísticas distribuem-se de forma desigual por países e grupos sociais. O leque de línguas estrangeiras faladas pelos europeus é reduzido, limitando-se fundamentalmente ao inglês, francês, alemão e espanhol. Aprender apenas uma lingua franca é redutor. Cada cidadão europeu deve possuir competências de comunicação suficientes em, pelo menos, duas outras línguas, para além da sua língua materna. Trata-se de um objectivo ambicioso, mas os progressos já realizados por diversos Estados-Membros demonstram que é perfeitamente alcançável.

O Ano Europeu das Línguas 2001 ilustrou as múltiplas possibilidades de promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística. Em Março de 2002, em Barcelona, os Chefes de Estado e de Governo reconheceram necessidade de uma acção a nível da União Europeia e dos Estados-Membros no sentido de melhorar a aprendizagem das línguas e apelaram à prossecução da acção com vista a desenvolver o domínio das competências de base, nomeadamente através do ensino de pelo menos duas línguas estrangeiras desde a idade mais precoce. Numa resolução de 13 de Dezembro de 2001, o Parlamento Europeu apelou à tomada de medidas para promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística. Em 14 de Fevereiro de 2002, o Conselho de Ministros da Educação convidou os Estados-Membros a tomarem medidas concretas no sentido de promover a diversidade linguística e a aprendizagem das línguas, do mesmo passo que convidou a Comissão Europeia a elaborar propostas nestes domínios.

O presente Plano de Acção é a resposta da Comissão Europeia a essa solicitação. Deve ser lido em conjunto com o Documento de Consulta Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística (SEC 2002 1234 [13]), no qual se enuncia a filosofia da Comissão Europeia e o contexto das acções propostas.

[13] Disponível em http://europa.eu.int/comm/education/policies/lang/languages/consult_en.html

consult

5.1.2 Disposições adoptadas decorrentes da avaliação ex ante

As conclusões da avaliação externa do Ano Europeu das Línguas 2001 indicavam principalmente que a iniciativa havia sido bem sucedida em despertar um forte interesse, em registar elevados níveis de participação e em levar a efeito acções eficazes. O relatório incentivava igualmente a Comissão a basear-se nas actividades e na dinâmica geradas para realizar progressos políticos bem orientados e difundir boas práticas. (Consulte-se o «Relatório sobre a implementação do Ano Europeu das Línguas» (COM (2002) 597).

Antes de elaborar o presente Plano de Acção, a Comissão realizou um amplo exercício de consulta baseado num Documento de Consulta SEC (2002) 1234. As respostas obtidas apoiavam em larga medida as políticas e propostas enunciadas, que foram agora integradas no Plano de Acção.

5.1.3. Disposições adoptadas na sequência da avaliação ex post

Acção nova.

5.2 Acções previstas e modalidades de intervenção orçamental

O Plano de Acção contém propostas concretas para a introdução de melhorias sensíveis a curto prazo. Dele consta uma série de acções a lançar a nível europeu entre 2004 e 2006, no intuito de apoiar medidas levadas a cabo pelas autoridades locais, regionais e nacionais. As acções mobilizam recursos disponibilizados pelos programas e actividades comunitários existentes, pelo que a Comissão não terá de afectar recursos orçamentais suplementares a nenhum deles. Consideradas no seu conjunto, as acções propostas e as medidas promovidas pelos Estados-Membros têm capacidade para garantir uma mudança significativa na promoção da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística.

As linhas de intervenção do plano de acção são as seguintes:

I. Aprendizagem de Línguas ao Longo da Vida: 'Língua materna mais duas outras línguas': começar cedo; Aprendizagem de línguas no ensino secundário e na formação; Aprendizagem de línguas no ensino superior; Aprendizagem das línguas por adultos; Estudantes de línguas com necessidades especiais; Leque de línguas.

II. Um melhor ensino das línguas: A escola propícia às línguas; A aula de línguas; Formação de professores de línguas; Disponibilidade de professores de línguas; Formação dos professores de outras disciplinas; Avaliação das competências linguísticas.

III. Criar um ambiente favorável às línguas: uma abordagem inclusiva; Criar comunidades favoráveis às línguas; Melhorar a oferta e a participação na aprendizagem de línguas.

IV. Um quadro para a realização de progressos: decisões mais bem informadas; Uma partilha de informação mais eficaz entre profissionais; Procedimentos claros para o acompanhamento do Plano de Acção.

5.3 Modalidades de execução

As acções serão levadas a efeito em conformidade com as regras aplicáveis à execução dos programas que assegurarão o seu financiamento.

6. IMPACTO FINANCEIRO

6.1 Incidência financeira total na Parte B (relativamente à totalidade do período de programação)

(O método de cálculo dos montantes totais indicados no quadro a seguir apresentado deve ser especificado mediante a discriminação apresentada no quadro 6.2.)

6.1.1 Intervenção financeira

DA em milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.2. Cálculo dos custos por medida prevista na Parte B (relativamente à totalidade do período de programação)

DA em milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7. INCIDÊNCIA NOS EFECTIVOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS

7.1. Incidência nos recursos humanos

A execução do plano de acção não requer recursos específicos, uma vez que estes já se encontram afectados às acções geridas no âmbito dos programas por ele convocados.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.2 Incidência financeira global dos recursos humanos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os montantes correspondem às despesas totais para 12 meses.

7.3 Outras despesas administrativas decorrentes da acção

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os montantes correspondem às despesas totais da acção para 12 meses.

* 2 reuniões por ano com 35 participantes (um representante por país participante mais representantes da sociedade civil (parceiros sociais, etc.) a um custo unitário de 840 euros.

** Conferências que não poderão ser financiadas sob a forma de subvenções provenientes dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci. Custo total estimado de 330 mil euros nos três anos, para duas conferências, traduzido num custo anual

*** Estudos que não poderão ser financiados pelos programas Sócrates e Leonardo da Vinci. Custo total estimado de 660 mil euros nos três anos, para quatro estudos, traduzido num custo anual.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

8.1 Sistema de acompanhamento

Indicadores de desempenho (quantitativo e/ou qualitativo) para esta subactividade

* Aumentar a participação nas acções de mobilidade dos programas Sócrates/Leonardo mencionadas no Plano de Acção

* Número de pessoas/organizações envolvidas

* Número de estudos realizados

* Número de conferências realizadas

* Quantidade de material informativo divulgado

8.2 Modalidades e calendário da avaliação prevista

O próprio Plano de Acção (secção 2: IV) contém «procedimentos claros para o acompanhamento do Plano de Acção». São os seguintes:

IV.3.1 A Comissão irá propor uma série de medidas concretas, por meio das quais os novos programas poderão concretizar os objectivos fixados no presente Plano de Acção a partir de 2007.

IV.3.2 Em 2007, os Estados-Membros deverão apresentar relatórios à Comissão sobre os seguintes aspectos:

- em que medida aplicaram a Resolução do Conselho 2002 C 50/01, de 14 de Fevereiro de 2002;

- em que medida utilizaram as oportunidades adicionais de apoio às línguas no âmbito dos programas Sócrates e Leonardo no que respeita às acções I.0.1, I.1.4, I.1.5, I.2.1, I.2.3, I.2.4, I.2.5, I.3.1, II.1.1, II.2.1, II.2.2, II.3.1, III.3.1, III.3.2 e IV.2.2;

- as acções que lançaram no quadro de cada uma das 15 sub-rubricas da presente comunicação;

- e as práticas mais bem sucedidas que identificaram ao longo deste período, no intuito de proceder à sua difusão através, por exemplo, do processo dos «Objectivos futuros concretos dos sistemas de educação e formação».

IV.3.3 Em 2007, a Comissão apresentará uma comunicação ao Parlamento e ao Conselho sobre estas questões e, sempre que necessário, proporá ajustamentos ou novas acções.

9. MEDIDAS ANTIFRAUDE

As disposições antifraude aplicáveis aos programas que financiarão as diversas acções do plano serão aplicáveis igualmente a estas acções.

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