52001DC0144


Título e referência

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu Informação estatística necessária para os indicadores de acompanhamento da integração das preocupações de carácter ambiental na política agrícola comum

/* COM/2001/0144 final */

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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Informação estatística necessária para os indicadores de acompanhamento da integração das preocupações de carácter ambiental na política agrícola comum

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Informação estatística necessária para os indicadores de acompanhamento da integração das preocupações de carácter ambiental na política agrícola comum

1. Mandato

Sucessivos Conselhos Europeus [1] reafirmaram um empenho na integração das preocupações de carácter ambiental em todas as políticas comunitárias, bem como em garantir que as referidas políticas contribuíssem para o desenvolvimento sustentável. A Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, COM (2000) 20 final, "Indicadores da integração das preocupações de carácter ambiental na política agrícola comum", apresentou o contexto no qual estão a ser desenvolvidos os indicadores de acompanhamento da eficácia da estratégia destinada a integrar as preocupações de ordem ambiental nas políticas agrícola e rural na União Europeia. O relatório sublinhou a necessidade de informações estatísticas apropriadas e fiáveis, nas quais se pudessem basear os referidos indicadores e, no ponto 4.2, comprometeu-se a elaborar uma comunicação sobre este tema.

[1] Em Junho de 1998, o Conselho Europeu de Cardiff convidou o Conselho, nas suas formas pertinentes, a definir as suas estratégias de integração ambiental e de desenvolvimento sustentável nas respectivas áreas políticas. Convidou designadamente o Conselho de Agricultura a iniciar esse processo. Em Dezembro de 1998, o Conselho Europeu de Viena reafirmou o compromisso de integrar o ambiente e o desenvolvimento sustentável em todas as políticas comunitárias. O Conselho de Agricultura foi convidado a prosseguir os seus trabalhos com vista a apresentar uma estratégia integrada, incluindo um calendário para novas medidas e um conjunto de indicadores, ao Conselho Europeu de Helsínquia. Em Junho de 1999, o Conselho Europeu de Colónia retomou o processo e o Conselho Europeu de Helsínquia (Dezembro de 1999) propôs que, no Conselho Europeu de Junho de 2001, se apresentassem estratégias integradas, incluindo um calendário para as novas medidas e um conjunto de indicadores sobre os principais sectores.

O presente documento foi elaborado no seguimento do compromisso então assumido. Não retomará o debate aprofundado da comunicação precedente e da estratégia do Conselho, adoptada em Novembro de 1999, nem focará a sustentabilidade, uma vez que a Comissão elaborará uma comunicação em separado, especialmente dedicada à agricultura sustentável. As consequências das preocupações de carácter ambiental fora da União e, em particular, nos países em vias de desenvolvimento, ultrapassam o âmbito da presente comunicação, pelo que não são tratadas neste documento. A comunicação prestará especial atenção aos dados necessários para compilar os indicadores já identificados no COM(2000) 20 final, bem como às medidas previstas para fornecer os dados mencionados. Tal como no caso das acções comunitárias, o êxito das medidas dependerá do empenho e dos recursos não apenas da Comissão mas, também, dos Estados-Membros, que são os parceiros principais da Comissão no sistema estatístico europeu.

O Parlamento Europeu e o Conselho foram convidados a analisar as propostas apresentadas na presente comunicação e a mandatar a Comissão no sentido de prosseguir os seus trabalhos neste domínio.

2. Agricultura e ambiente

A agricultura interage com o ambiente de diversas formas. A paisagem rural europeia foi modelada pelas práticas agrícolas ao longo dos séculos e a simbiose entre agricultores e ambiente é estreita e complexa. A agricultura, o maior utilizador do solo e o mais importante fornecedor de alimentos à União, depende fortemente de ecossistemas saudáveis que funcionem adequada e eficientemente. O agricultor é o guardião do espaço natural, dos ecossistemas e da paisagem rural. A perturbação dos ecossistemas pode dar origem a poluição das águas, pragas de insectos, disseminação de doenças das plantas e dos animais, cheias, perda de fertilidade do solo, etc. O desafio político consiste em proteger os ecossistemas e, simultaneamente, minimizar as influências indesejáveis no sector em causa, tanto a nível interno como externo. Tal implica incentivar e apoiar as actividades de protecção e reforço do ambiente (actividades largamente praticadas por um sector agrícola motivado pela defesa esclarecida dos seus próprios interesses) e desencorajar as que possuam efeitos negativos.

Em Novembro de 1999, o Conselho de Agricultura adoptou uma estratégia para integrar requisitos de carácter ambiental na Política Agrícola Comum (PAC) através das reformas no âmbito da Agenda 2000, em que se estabeleceram objectivos relativamente à água, aos produtos agro-químicos, à ocupação das terras e aos solos, às mudanças climáticas e qualidade do ar e à paisagem e biodiversidade.

3. Indicadores

Será necessário estabelecer objectivos políticos e medir os progressos obtidos na sua prossecução.

Assim, deverá ser criado um conjunto adequado de indicadores, que deverão:

-contribuir para o acompanhamento e a avaliação das políticas e dos programas agro-ambientais, bem como fornecer informações contextuais que auxiliem o desenvolvimento rural, em geral;

-identificar questões de carácter ambiental relacionadas com a agricultura europeia;

-contribuir para orientar os programas relativos às questões agro-ambientais;

-compreender as relações entre práticas agrícolas e ambiente.

Os serviços da Comissão desenvolveram os seus trabalhos com base nos realizados pela OCDE [2], adaptando-os e alargando-os de modo a abranger o sistema agrícola europeu. Além disso, os trabalhos realizados pela Comissão procuram definir não apenas os indicadores necessários mas, também, as metodologias a aplicar e as possíveis fontes de dados ou os métodos de recolha de dados, de modo a que os indicadores relativos aos Estados-Membros da União Europeia sejam harmonizados e comparáveis.

[2] Para mais informações, consultar a publicação da OCDE: Environmental Indicators for Agriculture, Volume 1: Concepts and framework, OCDE, 1997; Volume 2: Issues and Design, OCDE, 1999; Volume 3: Methods and Results, (previsto para 2001).

Os principais critérios que presidem à escolha dos indicadores agro-ambientais são:

*Pertinência política - focar as questões ambientais mais importantes.

*Reactividade - evoluir com rapidez suficiente para responder às acções.

*Fiabilidade analítica - assentar numa fundamentação científica fiável.

*Mensurabilidade - ser exequível em termos de disponibilidade de dados actual ou programada.

*Facilidade de interpretação - comunicar informação essencial de uma forma clara e facilmente compreensível.

*Custo-eficácia - implicar custos proporcionais ao valor da informação obtida.

O COM(2000) 20 final identificou um conjunto inicial de indicadores e de domínios em que há necessidade de indicadores, que é retomado de uma forma resumida, em conjunto com informações adicionais, num quadro no final do presente documento. O nível de desenvolvimento dos referidos indicadores é variável, pelo que se podem distinguir quatro grupos.

a) Um primeiro grupo inclui os indicadores relativamente aos quais é possível identificar de imediato os dados estatísticos a recolher.

b) No caso do segundo grupo, as estatísticas não são a fonte de informação apropriada, apesar de os estaticistas poderem contribuir para a visão geral, estruturando e integrando dados provenientes de fontes diferentes.

c) No terceiro grupo, os indicadores ainda não se encontram suficientemente bem definidos para permitir identificar os dados mais apropriados.

d) No que diz respeito ao quarto grupo, os indicadores são necessários mas ainda não foi possível definir qualquer indicador. Ainda não é possível elaborar recomendações sobre requisitos em matéria de dados.

Presentemente, o desafio consiste em i) fornecer a informação necessária ao cálculo e à manutenção dos indicadores identificados, através da obtenção e da integração de dados de fontes de informação estatísticas, administrativas e ambientais num quadro analítico fiável, e ii) definir mais claramente os indicadores do terceiro e do quarto grupos.

A presente comunicação analisa as necessidades em matéria de dados imediatamente identificáveis (grupo a) e elabora algumas propostas para responder às questões levantadas pelos grupos b e c.

No que diz respeito ao fornecimento de dados para os indicadores serão envidados esforços no sentido de, em primeiro lugar, optimizar a utilização das fontes existentes. Em segundo lugar, procurar-se-á obter informações adicionais, quando possível, através do alargamento do âmbito dos conjuntos de dados estatísticos ou administrativos existentes. Apenas nos casos em que estas possibilidades se revelarem insuficientes serão recolhidos dados novos.

4. Fontes estatísticas já existentes e outras fontes de informação pertinente

O sistema estatístico europeu (SEE), que inclui o Eurostat e os organismos pertinentes das administrações dos Estados-Membros, assegura a satisfação das necessidades estatísticas das instâncias de decisão política. Os dados provenientes de procedimentos administrativos constituem uma fonte inesgotável de informação embora possam ser necessários esforços consideráveis para garantir que essa informação seja integrada correctamente num contexto estatístico. Poder-se-iam utilizar ferramentas geo-espaciais para integrar dados estatísticos, administrativos e ambientais (relativos a solo, coberto, limites das bacias de drenagem, clima, etc.) num quadro analítico fiável e para fornecer indicadores pertinentes. Os resultados das actividades do SEE podem ser consultados facilmente junto da Comissão mas uma parte significativa da informação pormenorizada recolhida para fins administrativos não pode, presentemente, ser utilizada pela Comunidade ou é mesmo desconhecida a nível comunitário. A evolução neste domínio tem vindo a ser reforçada pela recolha de informações provenientes de estudos locais (subregionais), bem como de inquéritos nacionais ou regionais sobre práticas agrícolas.

O SEE produz um conjunto básico de dados, que poderão ser articulados de diversas formas para produzir uma variedade de indicadores, e alterados à medida que as políticas forem evoluindo. Assim, será dada especial atenção ao:

-fornecimento de dados a nível local para articular com diversas áreas geográficas diferentes como bacias hidrográficas, zonas vulneráveis, etc.

-fornecimento de dados novos provenientes dos inquéritos existentes, uma vez que para além de uma boa relação custo/eficácia, esta prática garante a comparabilidade com os restantes dados de inquérito.

4.1. Fontes de dados

4.1.1. Inquérito sobre a estrutura das explorações agrícolas

Desde 1966/1967, todos os dois ou três anos é realizado um inquérito sobre a estrutura das explorações agrícolas que abrange a totalidade dos Estados-Membros da União e um leque alargado de perguntas, permitindo analisar associações entre características. O próximo inquérito terá lugar em 2003. No que diz respeito aos recenseamentos decenais integrais, é possível uma análise geográfica pormenorizada.

4.1.2. Estatísticas sobre efectivos animais, culturas e outras estatísticas conexas

O SEE possui larga experiência na produção de estatísticas sobre produtos animais e vegetais e respectivos preços. Assim, existem amplas séries cronológicas sobre o número e a composição dos efectivos animais, sobre as áreas cultivadas e os produtos agrícolas, juntamente com os correspondentes preços de produto.

4.1.3. Estatísticas florestais

A actividade florestal está fortemente associada às explorações agrícolas, pelo que tem implicações claras sobre o ambiente. A comunicação (COM(1998) 649 final) sobre uma estratégia florestal foi seguida de uma Resolução do Conselho [3] sobre a mesma matéria. São necessários indicadores novos para garantir um acompanhamento adequado da estratégia mencionada, que tome em conta a evolução dos trabalhos sobre critérios e indicadores para a gestão sustentável das florestas. Estes trabalhos têm sido realizados, designadamente, no âmbito do seguimento dado às conferências ministeriais sobre a protecção das florestas na Europa.

[3] Resolução 1999/C 56/01 do Conselho de 15.12.1998, JO C 56 de 26.2.1999.

4.1.4. Estatísticas sobre o uso das terras

O projecto LUCAS (Land Use/Cover Area Frame Statistical Survey) fornecerá informações geográficas pormenorizadas com vista a uma análise agrícola e ambiental. Os primeiros resultados dirão respeito a 2001, comprovando-se o valor deste instrumento apenas à medida que as informações provenientes dos próximos inquéritos forem desenhando uma imagem clara das tendências agrícolas e ambientais.

4.1.5. Questionário relativo às estatísticas do ambiente

O SEE recolhe a maior parte das suas estatísticas sobre o ambiente de dois em dois anos, em cooperação com a OCDE, através de um questionário conjunto. A colaboração com Agência Europeia do Ambiente e as agências das NU garante a coerência dos trabalhos neste domínio.

4.1.6. Rede de Informação Contabilística Agrícola

A Rede de Informação Contabilística Agrícola da União Europeia (RICA) foi estabelecida em 1965 [4] com o objectivo de recolher dados contabilísticos que permitissem verificar os rendimentos e analisar a actividade das explorações agrícolas. Tem como base uma amostra de 60 000 explorações.

[4] Regulamento (CEE) n.º 79/65 do Conselho, de 15.6.1965, JO 109 de 23.6.1965.

4.1.7. Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC)

Este sistema [5] integra o controlo dos sistemas de ajudas financeiras comunitárias e produz um conjunto de informações administrativas potencialmente úteis para os indicadores agro-ambientais. Presentemente, está a ser estudada a melhor forma de explorar esta fonte (será necessária legislação nova).

[5] Regulamento (CEE) n.º 3508/92 do Conselho, de 27.11.1992, JO 355 de 5.12.1992.

4.1.8. Programa de Desenvolvimento Rural

O acompanhamento e a avaliação dos programas de desenvolvimento rural baseiam-se parcialmente em indicadores comuns, muitos dos quais dizem respeito a medidas agro-ambientais específicas ou a aspectos ambientais relativos a outras medidas de desenvolvimento rural. O acompanhamento monitoriza os resultados directos do programa enquanto a avaliação analisa os resultados/a sua influência, por exemplo, sobre a biodiversidade, as paisagens e os recursos naturais como a água e o solo. Os referidos indicadores abrangem a zona dos programas e estudam principalmente os beneficiários directos ou indirectos. Os indicadores de avaliação comuns contribuem para responder a um conjunto pré-definido de perguntas através de determinados critérios.

Assim, os programas de desenvolvimento rural fornecem indicadores agro-ambientais para as zonas abrangidas, embora sejam necessárias informações adicionais sobre o contexto, provenientes de outras fontes (por exemplo, indicadores agro-ambientais relativos à totalidade dos terrenos agrícolas do sector/da região), para que se possa comparar a evolução no âmbito do programa com a tendência geral.

4.1.9. Outras fontes administrativas

Os procedimentos de regulamentação comunitários geram, enquanto produto secundário, uma quantidade significativa de dados potencialmente úteis. Actualmente, os serviços da Comissão não têm acesso a todos estes dados. Os custos e benefícios da sua utilização (identificação e aquisição dos dados pertinentes, e integração com os restantes dados) estão a ser analisados.

4.2. Actividades de investigação e desenvolvimento da UE

4.2.1. Centro Comum de Investigação (CCI)

O CCI realiza investigações que servem de apoio às políticas da União. O Agri-Environment Cluster fornece conhecimentos científicos e técnicos fundamentados que apoiam a avaliação, a quantificação e o acompanhamento da evolução dos indicadores agro-ambientais.

Assim, o CCI criou bases de dados geo-ambientais pan-europeias sobre solos, coberto, bacias de drenagem, redes hidrográficas e clima que podem ser articuladas com as estatísticas administrativas através da utilização de elementos-chave como os instrumentos de modelização espacial (SIG).

4.2.2. Programas-quadro de investigação comunitários

As actividades de investigação destinadas a aprofundar o conhecimento sobre as relações entre agricultura e ambiente e a desenvolver indicadores foram financiadas no âmbito dos sucessivos programas-quadro de IDT comunitários. Entre os temas tratados, incluem-se desertificação, erosão dos solos, pressões dos fertilizantes e pesticidas sobre os recursos naturais, paisagem e biodiversidade, e emissões de gases com efeito de estufa provenientes da agricultura. O actual quinto programa-quadro fornece o apoio referido, em particular através de acções-chave como "Agricultura, pescas e silvicultura sustentáveis" e "Alterações globais, clima e biodiversidade", e de actividades de investigação de carácter genérico sobre aspectos socioeconómicos do ambiente.

4.2.3. Agência Europeia do Ambiente (AEA)

Devido aos seus centros temáticos europeus, a AEA é a principal organização de recolha de informação relativa a emissões, coberto, qualidade da água e natureza/biodiversidade. Os inventários sobre o coberto da CORINE, em particular, fornecem uma base sobre a qual se pode representar as estatísticas a um nível espacial mais pormenorizado, para além de constituírem uma fonte de dados de base necessários à compilação de indicadores sobre a evolução da paisagem.

4.2.4. TAPAS

O programa TAPAS (Technical Action Plans for Agricultural Statistics - plano de acção técnica para as estatísticas agrícolas) [6] veio facilitar a introdução de melhoramentos no sistema comunitário de estatísticas agrícolas. Uma das áreas identificadas como necessitando de apoio é a dos indicadores agro-ambientais.

[6] Decisão 96/411/CE do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativa ao aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas comunitárias (JO L 162 de 1.7.1996), muito recentemente retomada pela Decisão n.º 2298/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 28.9.2000, JO L 263 de 18.10.2000.

5. Indicadores [7]

[7] O ponto 3.3.2 do COM 2000 (20) final inclui comentários relativos ao conjunto de indicadores. Os grupos são descritos no ponto 3 supra.

5.1. Indicador 1: Área abrangida pelo apoio agro-ambiental (grupo b)

Conceito: o Regulamento (CE) n.º 1257/99 do Conselho prevê programas para incentivar os agricultores a desenvolverem actividades "favoráveis ao ambiente" nas suas explorações.

Indicador: Área de terrenos agrícolas coberta pelos programas agro-ambientais nos termos do Regulamento n.º 1257/99, classificada por tipo de actividade.

Proposta: não é necessário proceder a uma nova recolha de dados.

5.2. Indicador 2: Níveis regionais de boas práticas agrícolas (grupo b)

Conceito: as práticas agrícolas influenciam directamente o ambiente, pelo que são necessárias informações sobre esta matéria. Existem códigos de boas práticas agrícolas em todos os Estados-Membros a nível nacional e regional. É necessário consolidar a documentação existente.

Indicador: Número de explorações conformes às normas regionais de boas práticas agrícolas. O Regulamento (CE) n.º 1750/1999 da Comissão estabelece normas mínimas.

Proposta: documentar, igualmente, as regiões que instituíram códigos de boas práticas agrícolas específicos, que ultrapassem os requisitos impostos pela legislação comunitária. Criar um sistema de recolha de informação sobre as práticas actuais a intervalos regulares, a fim de acompanhar as tendências.

5.3. Indicador 3: Níveis regionais para os objectivos ambientais (grupo d)

É necessário prosseguir os trabalhos de desenvolvimento deste indicador; uma abordagem possível seria determinar que regiões possuem objectivos ambientais e medir o êxito alcançado recorrendo a dados administrativos ou estatísticos.

5.4. Indicador 4: Área sob protecção (grupo b)

Conceito: alguns terrenos agrícolas estão sujeitos a restrições no que diz respeito ao que neles poderá ser produzido e às práticas a respeitar, uma vez que estão localizados numa área sob protecção no âmbito, por exemplo, do programa Natura 2000 ou de acordos voluntários. Os agricultores podem receber compensações decorrentes das referidas restrições.

Indicador: Área e percentagem de terrenos agrícolas sujeitos às restrições mencionadas, classificadas por tipo de terreno agrícola (ver indicador 26).

Proposta: utilização das informações provenientes do acompanhamento dos programas Natura 2000 e de Desenvolvimento Rural, inicialmente no contexto de um estudo-piloto. Será analisada a possibilidade de uma classificação por tipo de restrição ou de programa.

5.5. Indicador 5: Sinais do mercado - Prémio dos agricultores biológicos relativo aos preços (grupo a)

Conceito: a diferença entre o preço de mercado dos produtos convencionais e o dos produtos biológicos é um indicador do prémio ligado a estes últimos. Uma outra questão que afecta a conversão às práticas da agricultura biológica é a do rendimento dos agricultores biológicos.

Indicador: 1) Índice de relação entre o preço dos produtos biológicos e o dos produtos convencionais e 2) Resultados económicos dos agricultores biológicos comparados com os de explorações agrícolas de dimensão idêntica situadas na mesma área.

Proposta: projectos-piloto para 1) Utilizar o sistema de estatísticas dos preços agrícolas no sentido de distinguir produtos biológicos de produtos convencionais e para 2) Testar se os dados da RICA fornecem informações suficientes para calcular o indicador 2.

5.6. Indicador 6: Tecnologia e qualificações - Nível de formação do responsável (grupo a/c)

Conceito: um nível tecnológico e de qualificações mais elevado poderá conduzir à eficácia do processo de produção, que se manifestará sob a forma de um aumento da produtividade e de uma melhoria das condições de trabalho e da qualidade do produto os quais, por sua vez, irão influenciar o ambiente.

Indicador: Formação agro-ambiental dos agricultores

Proposta: o inquérito sobre a estrutura das explorações agrícolas (IEEA) regista o nível de formação dos chefes das exploração. Contudo, não regista nem a data da formação nem a idade em que esta foi recebida. O aprofundamento das informações fornecidas pelo IEEA, juntamente com perguntas sobre as actividades de desenvolvimento agro-ambiental realizadas pelo agricultor deverão ser objecto de um estudo-piloto.

5.7. Indicador 7: Área de agricultura biológica (grupo a/b)

Conceito: a agricultura biológica envolve um uso menos intensivo do solo e práticas de cultivo mais variadas, e implica restrições significativas à utilização de fertilizantes e pesticidas. O Regulamento (CEE) n.º 2092/91 do Conselho estabelece requisitos rigorosos que os agricultores têm que respeitar para poderem comercializar os seus produtos na União Europeia com a indicação referente ao modo de produção biológico.

Indicador: Área de agricultura biológica. Informação constante do inquérito voluntário criado para garantir a disponibilidade de um conjunto de informações comuns, que permitissem o acompanhamento da aplicação do regulamento mencionado.

Proposta: o questionário será revisto, a fim de validar a sua cobertura e averiguar se as respostas voluntárias as todas as questões colocadas produzirão informações adequadas ou se alguns dos elementos terão que ser obrigatórios.

5.8. Indicador 8: Quantidades de fertilizantes N (azoto) e P (fosfatos) utilizadas (grupo a)

Conceito: os riscos de influência negativa sobre a saúde humana e o ambiente associados à utilização de fertilizantes na agricultura poderão aumentar com o consumo reforçado de fertilizantes, particularmente no caso de a quantidade de nutrientes prevista ser mais elevada do que a capacidade de absorção das culturas.

Indicador: Utilização de fertilizantes por colheita e por região

Proposta: este indicador deve ser considerado em conjunto com o indicador 18.

5.9. Indicador 9: Consumo de pesticidas (grupo a/c)

Conceito: a utilização de pesticidas não deve ser uma fonte de riscos inaceitáveis para a saúde humana ou para o ambiente. Os riscos variam bastante consoante os pesticidas e as características específicas (isto é, toxicidade, persistência) dos seus componentes activos, e a forma como são utilizados (isto é, quantidades usadas, período e método de aplicação, tipo de cultura tratada e tipo de solo).

Indicador: estão previstos dois indicadores complementares; 1) Índice de utilização de pesticidas, ponderado para ter em consideração os diferentes tipos de toxicidade, formas de uso, etc. e 2) Utilização de pesticidas, classificada de acordo com características intrínsecas como, por exemplo, toxicidade para as restantes espécies, efeitos a longo prazo, persistência no ambiente, etc.

Propostas: 1) Continuar a recolher dados sobre a utilização de herbicidas, fungicidas e insecticidas específicos junto dos principais produtores de pesticidas e, quando possível, dos Estados-Membros. Incentivar os Estados-Membros no sentido de complementarem estas informações, através do programa TAPAS, com inquéritos directos aos agricultores.

2) Desenvolver classes de pesticidas baseadas nas características dos componentes activos (esta matéria poderia servir de tema para um projecto de investigação).

5.10. Indicador 10: Intensidade de consumo da água (grupo a)

Conceito: nos países com períodos de seca, a utilização de água para irrigação pode constituir um problema quando os recursos hídricos já são limitados. A escolha das culturas deve ter em conta o clima e a disponibilidade de água, devendo recorrer-se a técnicas de irrigação adequadas (por exemplo, irrigação gota a gota) a fim de aumentar a eficácia da irrigação e reduzir a perda de água.

Indicador: Consumo de água por produção de 1 000 euros de culturas de regadio

Proposta: actualmente, não existe fonte de dados. Os dados sobre água adquirida/consumida poderiam ser incorporados na RICA, começando pelos Estados-Membros em que estes dados já estão disponíveis. Poderá ser necessário criar inquéritos específicos sobre o consumo de água.

5.11. Indicador 11: Utilização de energia (grupo a)

Conceito: para reduzir as emissões de CO2, todos os sectores da economia terão que utilizar racionalmente a energia e melhorar o seu rendimento energético.

Indicador: Utilização anual de energia, por tipo de combustível. Geralmente, os dados disponíveis sobre a utilização de energia na agricultura abrangem apenas os produtos petrolíferos, facilmente identificáveis devido aos regimes fiscais específicos aplicados ao gasóleo agrícola. Os restantes combustíveis utilizados na agricultura são, principalmente, a electricidade e, em alguns países, o gás natural.

Proposta: a RICA recolhe informações sobre a despesa total em combustíveis, sem pormenores relativos a tipos de combustível e quantidades adquiridas. O inquérito da RICA poderia ser alargado de modo a abranger a informação em falta, começando pelos Estados-Membros em que estes dados já estão disponíveis.

5.12. Indicador 12: Uso das terras - Variação topológica (grupo b)

Conceito: as actividades de desenvolvimento reflectem-se fortemente no ambiente e na paisagem. Surgem em consequência das necessidades dos diferentes sectores (agricultura, transportes, desenvolvimento urbano, produção e distribuição de energia, indústria, etc.) e produzem uma grande variedade de efeitos sobre o habitat natural, a vida das plantas, as águas de superfície e subterrâneas, a paisagem, etc.

Indicador: inventário de desenvolvimentos classificados por tipo e localização

Proposta: muitas actividades de desenvolvimento recebem o apoio das finanças públicas (locais, nacionais ou europeias), estando em grande parte enquadradas por processos normativos. Consequentemente, existem registos relativos à localização, natureza e dimensão destas alterações. É necessário realizar um estudo-piloto para avaliar a viabilidade da utilização dos registos mencionados, sendo preciso também, provavelmente, elaborar legislação que permita a sua utilização para fins estatísticos.

5.13. Indicador 13: Uso das terras - Sistemas de cultura/criação animal (grupo a/c)

Conceito: a gestão do efectivo animal e das parcelas individuais de terreno agrícola é um reflexo das estratégias individuais dos agricultores. As alterações na utilização dos solos poderão influenciar o ambiente (o habitat natural, a paisagem, etc.); no entanto, essa influência está frequentemente mal documentada e é pouco conhecida.

Indicador: com base numa tipologia comunitária das práticas e estratégias agrícolas (a desenvolver), parte de cada exploração em cada categoria da tipologia, eventualmente alargada de modo a abranger todas as actividades rurais.

Propostas: alguns Estados-Membros já realizaram estudos para classificar as estratégias e práticas dos agricultores no contexto das políticas locais ou nacionais. Um estudo-piloto baseado no desenvolvimento das metodologias e dos dados permitirá consolidar a experiência existente.

5.14. Indicador 14: Gestão - Ver igualmente indicador 2 (grupo d) [8]

[8] Os indicadores necessários relativamente aos indicadores 14, 30 e 31 ainda não foram identificados, razão pela qual não são tratados na presente comunicação.

É necessário prosseguir os trabalhos relativos à identificação deste indicador.

5.15. Indicador 15: Tendências - Intensificação/extensificação, especialização (grupo a/c)

Conceito: a especialização das explorações determina economias de escala em termos de produção e de custos de transporte. A intensificação da agricultura melhora a viabilidade das explorações e a manutenção do emprego; contudo, a combinação da especialização crescente com a intensificação acarreta riscos ambientais e outros, bem como uma redução da diversidade. Considerando os aspectos exteriores envolvidos, a avaliação deveria remeter para as unidades espaciais apropriadas (por exemplo, bacias hidrográficas, bacias de emprego, centros de recolha agro-industrial).

Indicador: uma vez que a intensificação pode afectar todos os factores de produção o número de indicadores possíveis é elevado. Por exemplo, a relação entre o número de efectivos animais e as superfícies forrageiras pode ser apropriada, no caso de alguns tipos de produção animal.

Propostas: a tipologia comunitária das explorações agrícolas permite identificar e medir aspectos de intensificação e especialização das explorações agrícolas e das zonas de produção. O aperfeiçoamento da tipologia permitirá melhorar a informação sobre a distribuição geográfica de diferentes tipos de exploração e sobre as respectivas práticas de gestão. A conjugação dos dados da produção como os provenientes do IEEA e da RICA contribuirá para o estabelecimento de uma tipologia apropriada. Tal não implicará a recolha de quaisquer dados novos mas um estudo-piloto fornecerá a informação necessária para aperfeiçoar a escolha dos indicadores apropriados.

5.16. Indicador 16: Tendências - Especialização/diversificação (grupo a)

Conceito: a diversificação das actividades é uma estratégia a médio prazo para gerir os riscos. A diversificação pode ser exclusivamente agrícola, envolver actividades não-agrícolas na exploração (multifuncionalidade) ou actividades exteriores à exploração (pluriactividade), tanto agrícolas como noutros sectores. Conquanto o efeito sobre o rendimento seja limitado, estas estratégias têm um efeito positivo na viabilidade das explorações.

Indicador: Importância das diferentes categorias na tipologia comunitária Proporção de agricultores com outras actividades remuneradas. Rácio entre o rendimento agrícola e não-agrícola dos agricultores.

Propostas: são necessárias perguntas adicionais no IEEA destinadas a medir o nível de pluriactividade (e não apenas a sua presença). As estatísticas relativas ao rendimento dos agregados familiares agrícolas suficientemente pormenorizadas para medir a influência da pluriactividade sobre a viabilidade das explorações constituirão uma contribuição importante para estes trabalhos.

5.17. Indicador 17: Tendências - Marginalização (grupo a/c)

Conceito: a marginalização pode ser definida em termos da incapacidade das explorações para produzir um rendimento aceitável. Tal pode resultar da deterioração do enquadramento económico ou físico e conduzir a um risco acrescentado de cessação da actividade agrícola nas explorações em causa.

Indicador: Situação e evolução da densidade de explorações agrícolas com e sem sucessor. A situação das infra-estruturas de apoio (serviços, administração, comunicações, etc.) pode também participar neste indicador.

Proposta: grande parte das informações necessárias estão disponíveis no IEEA; o nível de pormenor (em detalhe) geográfico apropriado poderá ser obtido através da redistribuição destes dados. Como complemento, poderá recorrer-se a informações nacionais sobre a infra-estrutura de apoio e, caso necessário, a perguntas adicionais a incluir no IEEA. A presente proposta necessitará de ser validada através de um estudo-piloto.

5.18. Indicador 18: Balanço de nutrientes à superfície do solo, incluindo indicador 8 - consumo de fertilizantes (grupo a)

Conceito: os nutrientes são essenciais para o crescimento das plantas. Aplicados em excesso podem misturar-se com as águas de superfície e/ou atingir as águas subterrâneas, elevando o teor de nitrato a níveis inaceitáveis. O método mais apropriado para calcular a utilização excessiva de nutrientes é o balanço de nutrientes à superfície do solo. Os dados apropriados podem ser derivados do IEEA. Contudo, os dados mais reveladores poderão ser obtidos apenas a nível regional, local ou da bacia hidrográfica.

Indicador: o balanço de nutrientes à superfície do solo é definido como contribuição total dos nutrientes (fertilizantes biológicos e minerais, depósitos de origem atmosférica, fixação através de leguminosas) menos a absorção pelas culturas (incluindo reduções devidas ao pastoreio).

Propostas: 1) Estão disponíveis balanços de nutrientes ao nível da NUTS 2. No entanto, é necessário prosseguir os trabalhos sobre alguns problemas metodológicos, isto é:

a) fertilizantes: existem valores disponíveis relativos às vendas de fertilizantes minerais por país; contudo, a discriminação por região é problemática. Os agricultores do painel RICA fornecem informações sobre as despesas relativas a fertilizantes. Estas informações poderiam ser ampliadas de modo a abranger as quantidades adquiridas, discriminadas por tipo de fertilizante (N, P), começando pelos Estados-Membros em que estes dados já estão disponíveis;

b) estrume animal: os coeficientes relativos a estrume variam muito consoante o país, devido aos diferentes métodos de medição e de modelização;

c) absorção pelas culturas: são necessários modelos mais eficazes para estimar as reduções de N devidas às culturas forrageiras e ao pastoreio.

2) Propõe-se um projecto-piloto para testar a viabilidade de desenvolver instrumentos que permitam calcular os balanços relativos às bacias hidrográficas ou de drenagem.

5.19. Indicador 19: Emissões de metano (CH4) (grupo a)

Conceito: a agricultura é uma fonte importante de emissões de metano e de protóxido de azoto, dois gases cujo efeito de estufa ultrapassa largamente o do CO2. Os gases mencionados são principalmente produzidos pelo estrume animal. O empenhamento no sentido de reduzir os gases com efeito de estufa em 8% até 2008-2012 é uma prioridade política importante para a União Europeia.

Indicador: Emissões agrícolas anuais agregadas de CH4, N2O e CO2, ponderadas por potencial de aquecimento global.

Proposta: os dados sobre emissões relativos a todos os gases com efeito de estufa estão disponíveis junto da Agência Europeia do Ambiente. Os dados poderiam ser aprofundados através da recolha de informações sobre produção voluntária (em digestores anaeróbios), aprovisionamento e utilização de metano (idêntico ao gás natural) enquanto fonte de energia para as explorações agrícolas. A referida utilização possui a dupla vantagem de reduzir as emissões de metano e a quantidade de combustível convencional utilizado na exploração. A lista de características do IEEA poderia ser alargada para recolher informações sobre as instalações, a sua capacidade e utilização.

5.20. Indicador 20: Contaminação do solo por pesticidas (grupo c)

Conceito: mostrar em que medida os resíduos de pesticidas se acumulam no solo.

Indicador/Proposta: a definição e produção deste indicador requer um esforço considerável, validado pela recolha de amostras de solo, em colaboração com as entidades competentes em matéria de ambiente.

5.21. Indicador 21: Contaminação das águas (grupo c)

Conceito: a abordagem é semelhante à adoptada para o indicador 20. É dada especial atenção aos poluentes como os metais pesados e químicos orgânicos, incluindo os resíduos de produtos veterinários (ou seja, potenciais poluentes que não sejam abrangidos pelo indicador 30).

Indicador/Proposta: semelhantes aos do indicador 20.

5.22. Indicador 22: Captação das águas subterrâneas (grupo a/c)

Conceito: geralmente, o bombeamento directo de águas subterrâneas pelos agricultores não é registado, embora seja frequentemente considerado como uma das principais causas da descida no nível dos lençóis freáticos.

Indicador: quantidade anual de águas subterrâneas bombeadas directamente pelos agricultores a partir de fontes de águas subterrâneas.

Proposta: no indicador 10, propôs-se a recolha de dados neste domínio. Este requisito poderia ser alargado de modo a abranger o auto-abastecimento e incluir a fonte de onde a água foi bombeada, isto é, águas subterrâneas (em poços), rio ou riacho.

5.23. Indicador 23: Erosão do solo (grupo a/b/c)

Conceito: a erosão do solo afecta, em diferentes medidas, mais de metade das terras europeias, reduzindo a sua produtividade e degradando os ecossistemas. O fenómeno é mais grave nos países da Europa meridional mas até no Norte da Europa o potencial risco de erosão pode ser importante devido, por exemplo, à ausência de coberto vegetal durante o período de Inverno. Factores físicos como clima, topografia e características do solo são importantes para o processo de erosão do solo; no entanto, os factores de maior importância são o coberto e as práticas agrícolas. Além disso, é possível articular a erosão do solo com as medidas agro-ambientais.

Indicadores: localização e estimativa da quantidade de terra vegetal perdida e mapas de risco de erosão do solo. Coberto e práticas agrícolas nas áreas em risco.

Proposta: com base numa articulação entre dados geográficos e harmonizados sobre solos europeus, coberto, modelos de terreno digitais e dados meteorológicos, uma abordagem de modelização geo-espacial poderia fornecer mapas coerentes e harmonizados do risco de erosão do solo.

5.24. Indicador 24: Esgotamento de recursos - Alterações no coberto (grupo a)

Conceito: a matriz das alterações no coberto (LC) é essencial para acompanhar os desenvolvimentos. Do ponto de vista agro-ambiental, uma matriz das práticas agrícolas, mostrando entradas, saídas e evoluções internas das práticas é a necessidade mais importante.

Indicador: matriz das alterações no coberto, classificadas por tipo e dimensão

Proposta: a aplicação e a actualização regular do projecto LUCAS [9] permitirá a produção das matrizes necessárias.

[9] Ver ponto 0 supra.

5.25. Indicador 25: Diversidade genética das espécies (grupo b)

Conceito: a biodiversidade é a variedade de formas de vida e seus processos, sendo geralmente reconhecida a três níveis:

*Diversidade genética - variedade de componentes genéticos encontrados nos representantes individuais de uma espécie;

*Diversidade das espécies - variedade de organismo vivos encontrados num determinado local; e

*Diversidade do ecossistema - variedade de espécies, funções e processos ecológicos que ocorrem em diferentes contextos físicos.

Embora a melhoria genética possa contribuir para a produtividade agrícola, poderá simultaneamente abrir o caminho para um processo de erosão progressiva do património genético, que tornaria a produção agrícola cada vez mais vulnerável aos riscos relacionados com a propagação de novas pestes e doenças ou com as alterações climáticas.

Indicador: 1) Número total e parte na produção das principais variedades vegetais/raças animais e 2) Número de variedades vegetais/raças animais nacionais ameaçadas.

O primeiro indicador revela o grau de biodiversidade na produção agrícola e mostra qualquer aumento/diminuição. O segundo fornece informações sobre o risco de erosão genética e de perda irreparável de parte do acervo genético existente.

Proposta: no caso do indicador 1, as informações de base relativas a culturas provêm do catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas [10]. Será necessário completar estas informações através de uma rede de informação específica.

[10] O catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas é publicado em conformidade com o disposto no artigo 18.º da Directiva 70/457/CEE do Conselho, de 29 de Setembro de 1970, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 225 de 12.10.1970, p.1). O catálogo foi publicado pela primeira vez em 21 de Julho de 1975 (JO C164 de 21.7.1975, p.1), sendo periodicamente actualizado. Assim, a sua 21.ª edição foi publicada em 9 de Novembro de 1999 (JO C 321 A de 9.11.1999, p.1).

5.26. Indicador 26: Área de valor natural elevado, pastagens, etc. (grupo b)

Este indicador é um subconjunto do indicador 4.

5.27. Indicador 27: Produção de fontes de energia renováveis (grupo a)

Conceito: as fontes de energia renováveis como o biodiesel e a madeira podem contribuir para reduzir a utilização de combustíveis fósseis e as emissões líquidas das emissões de CO2.

Indicador: Área e volume da produção de talhadias e de oleaginosas destinada à produção de biodiesel.

Proposta: são recolhidos dados administrativos sobre esta matéria. Alternativamente, o IEEA e as estatísticas sobre a produção vegetal poderiam ser alargados de modo a abranger a produção em questão.

5.28. Indicador 28: Riqueza de espécies (grupo d)

Conceito: algumas espécies relacionadas com um habitat agrícola típico podem ser utilizadas como bio-indicadores para determinados desenvolvimentos na agricultura apesar de a diversidade das espécies e o número de indivíduos poderem ser influenciados por acontecimentos exteriores à agricultura. A escolha das espécies e a disponibilidade de um período de acompanhamento suficientemente longo para distinguir influências naturais, como o clima, de alterações provocadas pelo Homem são algumas das dificuldades identificadas durante a elaboração deste indicador. Existem alguns exemplos nacionais, principalmente baseados na contagem de aves. Devido à sua natureza menos técnica, estes bio-indicadores agradam a um vasto público.

Indicador: a definir com base nos dados disponíveis. A disponibilidade actual de dados é um argumento importante, devido à extensão da série cronológica necessária.

Proposta: É necessário prosseguir os trabalhos de desenvolvimento deste indicador.

5.29. Indicador 29: Qualidade do solo (grupo c)

Conceito: o principal objectivo político da gestão do solo na agricultura é garantir o funcionamento apropriado dos solos enquanto recurso limitado da agricultura, de uma forma correcta do ponto de vista ambiental, economicamente viável e socialmente aceitável. A comparação entre os mapas de "capacidade" do solo e as cartas de ocupação real dos solos permite identificar áreas de assimetria e indicar áreas sob risco potencial de degradação do solo, constituindo uma informação importante para a avaliação, o acompanhamento e a orientação das políticas.

Indicador: Áreas agrícolas onde existe uma assimetria entre a capacidade do solo e a ocupação real ou prevista dos solos.

Propostas: 1) Determinar as limitações dos solos europeus (topografia, profundidade de enraizamento, fertilidade, carbono orgânico, capacidade de retenção de água [11] e textura) utilizando o sistema europeu harmonizado de informação sobre os solos; 2) Derivar zonas de vocação agrícola e 3) Comparar os mapas de capacidade com as cartas de ocupação dos solos.

[11] A capacidade de retenção de água foi identificada como indicador nos trabalhos da OCDE. Foi considerada de grande importância para as regiões em que existem períodos de seca, o que limita o coberto dos solos, alternados com períodos de chuvas intensas. No caso dos países com rios com forte inclinação e grande velocidade de escoamento, e chuvas intensas, uma boa estrutura do solo com uma capacidade de retenção de água elevada é essencial para a prevenção de cheias e aluimentos de terrenos, cujas consequências podem ser onerosas para a economia.

5.30. Indicador 30: Nitratos/pesticidas nas águas (grupo d) [12]

[12] Os indicadores necessários relativamente aos indicadores 14, 30 e 31 ainda não foram identificados, razão pela qual não são tratados na presente comunicação.

Conceito: a agricultura é uma das principais fontes de resíduos de nutrientes e pesticidas nas águas subterrâneas e de superfície. A evolução das concentrações nas águas subterrâneas e de superfície é um indicador do êxito das medidas tomadas pelo sector agrícola. Uma análise geográfica dos resultados permitiria localizar os problemas.

Indicador: a definição do indicador necessita de ser desenvolvida.

Proposta: em princípio, existem dados disponíveis a nível nacional e da União Europeia, embora os nitratos estejam mais representados que os pesticidas. Os dados podem ser seleccionados e apresentados de várias formas, tomando em consideração, por exemplo, a principal ocupação dos solos nas bacias de drenagem. São necessários mais debates entre instâncias políticas, fornecedores de dados e peritos ambientais para definir e elaborar este indicador.

5.31. Indicador 31: Níveis do lençol freático (grupo d)

Conceito: a captação excessiva de águas subterrâneas pela agricultura (ver indicador 10) mas, também, por outros utilizadores conduz a uma redução nos níveis dos lençóis freáticos. A perturbação da hidrologia de uma área pode ter consequências como a intrusão de água salgada nos aquíferos, reduzindo ainda mais as reservas de água doce.

Alguns países recolheram longas séries cronológicas sobre os níveis das águas subterrâneas em estações de medida seleccionadas, necessárias para distinguir as alterações provocadas pelo clima das provocadas pelo Homem. Não se conhece qualquer recolha de dados sistemática a nível da União Europeia.

Indicador: a especificar.

Proposta: é necessário continuar os trabalhos para formular as expectativas relativamente a este indicador e proceder à sua definição.

5.32. Indicador 32: Situação da paisagem (grupo b)

Conceito: a situação da paisagem pode ser interpretada através de indicadores analíticos, a diferentes níveis. A diversidade e a composição desempenham um papel na sua descrição; elementos como estrutura e organização das parcelas agrícolas, coberto em geral, distribuição e tipos de construção, elementos visuais (incluindo aspectos como homogeneização, terrenos desafectados, invasão da construção, etc.) participam nesta tarefa. Os componentes agrícolas são particularmente importantes para uma abordagem agro-ambiental.

Indicador: Número e diversidade dos elementos visíveis a recordar (a aperfeiçoar).

Proposta: a Comissão elaborou um inventário dos sistemas nacionais utilizados na avaliação da paisagem. É necessário continuar e intensificar os trabalhos em curso destinados a validar e alargar estas abordagens, de modo a incluir a utilização a nível comunitário. Serão incluídas perguntas de carácter ambiental no inquérito LUCAS; as respectivas respostas, juntamente com a informação fotográfica dos pontos de controlo, contribuirão para a elaboração dos indicadores.

5.33. Indicador 33: Impacto sobre os habitats e a biodiversidade (grupo c)

Conceito: a agricultura contribui para a gestão do habitat natural das zonas cultivadas e dos espaços entre elas, nomeadamente sebes, valas e outras demarcações. A contribuição dos agricultores para a protecção do habitat consiste na adopção de uma gestão das áreas cultivadas que preserve a flora e fauna naturais e mantenha em boas condições os elementos de demarcação. Estas acções poderão entrar em conflito com as práticas de maior êxito do ponto de vista económico.

Indicador: Densidade de elementos lineares e diversidade do coberto, a nível da exploração agrícola.

Proposta: utilização de perguntas de carácter ambiental no inquérito LUCAS e perguntas adicionais no IEEA. Desenvolvimento de metodologias para avaliar a diversidade com base nos dados do IEEA e possível recurso a informações provenientes do CORINE Land Cover (CLC) para a redistribuição espacial dos dados mencionados.

5.34. Indicador 34: Parte da agricultura nas emissões, contaminação por nitratos, utilização da água (grupo b)

Conceito: a agricultura é apenas um dos sectores que contribuem para a produção de emissões, contaminação das águas e escassez dos recursos hídricos. Determinar a contribuição relativa da agricultura em comparação com a dos outros sectores é importante para avaliar até que ponto concentrar a atenção neste sector será a forma mais eficaz de resolver o problema.

Indicador: 1) Emissão de gases com efeito de estufa, por sector económico; 2) Emissões de azoto para a água, por sector económico; 3) Consumo de água, por sector económico.

Propostas: 1) Está disponível uma série de dados completa sobre os gases com efeito de estufa; 2) Não existe uma forma fácil de distinguir os nitratos provenientes da agricultura dos nitratos provenientes de outras fontes. Assim, é necessário desenvolver modelos para calcular a quantidade de nitratos provenientes de solos agrícolas, da indústria (principalmente alimentar) e de outras fontes e 3) Os actuais questionários relativos às estatísticas sobre a água deveriam ser preenchidos de uma forma mais exaustiva pelos Estados-Membros.

5.35. Indicador 35: Impacto na diversidade paisagística (grupo c)

Conceito: a diversidade paisagística é o resultado de condições naturais, da exploração das terras e das interacções entre a agricultura e os restantes utilizadores das terras. A diversidade deveria ser considerada como um recurso, sendo encarada de uma forma mais abrangente que o habitat.

Indicador: Índices de diversidade global e agrícola, e da respectiva evolução ao longo do tempo.

Proposta: foi realizado um estudo sobre a diversidade de ocupação do solo baseado no CLC [13]. Esta abordagem será aprofundada através de perguntas de carácter ambiental e da diversidade interna da rede de pontos LUCAS. A integração de dados relativos a solos, juntamente com as informações topográficas e os dados sobre o clima serão utilizados para estabelecer uma diversidade "natural" de base. As matrizes de mudança LUCAS permitirão isolar a contribuição da agricultura para a diversidade e para a sua evolução.

[13] From land cover to landscape diversity, relatório conjunto da Comissão Europeia e da Agência Europeia do Ambiente, 2000.

6. Conclusões

6.1. Requisitos gerais

No ponto anterior, indicaram-se as propostas da Comissão relativamente a cada um dos indicadores apresentados na Comunicação COM(2000) 20 final, incluindo a identificação de diversos requisitos que devem ser respeitados na definição e no cálculo de alguns indicadores. Estes são retomados resumidamente no quadro recapitulativo infra. É de notar que o trabalho necessário ao cumprimento das tarefas mencionadas não pode ser realizado apenas pela Comissão, já que a sua correcta execução requer a participação plena e o total empenhamento das administrações nacionais e das restantes agências. O calendário e, nomeadamente, a exequibilidade do trabalho identificado dependerão integralmente dos recursos atribuídos por cada participante às referidas tarefas. O apoio do Parlamento Europeu e do Conselho é indispensável para que esta iniciativa possa registar progressos satisfatórios. "Deve ainda ter-se em consideração o alargamento da União Europeia. É previsível que os novos Estados-Membros, após a sua adesão, só gradualmente consigam chegar a uma participação plena nos trabalhos a realizar ".

6.2. Trabalhos futuros (lista de recomendações e calendário)

6.2.1. Prioridade

A Comissão continuará a chamar a atenção das instâncias de decisão para a importância dos trabalhos sobre indicadores agro-ambientais e para a necessidade de atribuir recursos apropriados às tarefas conexas. Em particular, serão desenvolvidos esforços renovados no sentido de sublinhar as implicações estatísticas das decisões políticas. Será dada continuidade a este exercício.

6.2.2. Inventários de fontes de dados

A rede do sistema estatístico europeu para as estatísticas agrícolas está a ser utilizada (através do programa normal de reuniões do grupo de trabalho) para actualizar e completar os inventários de fontes de dados relacionadas com questões agro-ambientais nos Estados-Membros e nos países candidatos. O referido inventário abrangerá todos as fontes de dados pertinentes, não se limitando às fontes estatísticas tradicionais.

6.2.3. Cobertura do inquérito à estrutura das explorações agrícolas e da Rede de Informação Contabilística Agrícola da União Europeia

A cobertura de características ambientais por parte destas duas fontes de dados será revista continuamente. No que diz respeito à Rede de Informação Contabilística Agrícola da União Europeia, a revisão é um processo em curso. As características do inquérito sobre a estrutura das explorações agrícolas são revistas por ocasião de cada inquérito. A análise das propostas da Comissão para o inquérito de 2003 concluir-se-á durante a primeira metade de 2001.

6.2.4. Resolução geográfica

Foram elaboradas propostas relativas a um projecto de estudo sobre a redistribuição dos dados existentes, com vista a uma apresentação geográfica mais pertinente do ponto de vista ambiental. Os primeiros resultados deverão surgir em 2002.

6.2.5. Dados administrativos

A análise exposta nos pontos anteriores da presente comunicação permite concluir que a utilização de dados administrativos representa a solução mais favorável em termos de relação custo/eficácia, no que diz respeito ao cálculo de determinados indicadores. A disponibilidade dos dados administrativos para fins estatísticos é frequentemente limitada pela legislação. As propostas de alteração à referida legislação serão apresentadas pela Comissão. Uma vez que as alterações mencionadas serão objecto do procedimento de co-decisão, os pareceres do Conselho e do Parlamento sobre a presente análise e o seu apoio à abordagem proposta serão vitais.

As questões técnicas envolvidas na ligação eficaz de dados administrativos com dados estatísticos será objecto de estudos adicionais e serão apresentadas propostas. Deverá chamar-se a atenção, em particular, para a necessidade de comunicar dados administrativos numa estrutura coerente com o sistema estatístico, especialmente no que diz respeito à unidade física de referência, de modo a que seja possível prosseguir as análises e verificações cruzadas.

A colaboração estreita já existente entre administradores e estaticistas no âmbito da gestão das fontes estatísticas será alargada às especificações relativas a fontes administrativas novas e existentes.

6.2.6. Estudos-piloto e investigação

Relativamente a determinados indicadores, concluiu-se que os estudos-piloto e a investigação constituiriam a abordagem mais eficaz para garantir uma evolução positiva. Estes indicadores são referidos no texto e no quadro recapitulativo infra.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Acção: R = Regulamento relativo à utilização de dados administrativos para fins estatísticos e sua integração nas fontes estatísticas, quando necessário, E = Baseada em inquéritos existentes, M = Utilização de dados/métodos dos Estados-Membros, S = Estudo/Desenvolvimento, L = Inquérito LUCAS, P = Estudo-piloto. En = Bases de dados ambientais como CORINE Land Cover, relativas a solos, clima, etc.

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