Resolução sobre a Comunicação da Comissão sobre a União Europeia e o Espaço: promoção de aplicações, de mercados e da competitividade industrial (COM(96)0617 C4-0042/97)
Jornal Oficial nº C 034 de 02/02/1998 p. 0027
A4-0384/97 Resolução sobre a Comunicação da Comissão sobre a União Europeia e o Espaço: promoção de aplicações, de mercados e da competitividade industrial (COM(96)0617 - C4-0042/97) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(96)0617 - C4-0042/97), - Tendo em conta as suas anteriores resoluções: . de 25 de Abril de 1979, sobre a participação da Comunidade na investigação espacial (( JO C 127 de 21.5.1979, p.42.)), . de 17 de Setembro de 1981, sobre a política espacial da Europa (( JO C 260 de 12.10.1981, p.102.)), . de 17 de Junho de 1987, sobre a política espacial europeia (( JO C 190 de 20.7.1987, p.78.)), . de 22 de Outubro de 1991, sobre a política espacial europeia (( JO C 305 de 25.11.1991, p.26.)), . de 6 de Maio de 1994, sobre a Comunidade e o Espaço (( JO C 205 de 25.7.1994, p. 467.)), - Tendo em conta o relatório da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial (A4-0384/97), A. Considerando que a independência do acesso ao espaço e da sua exploração, a coordenação das actividades espaciais, a promoção da eficácia e da competitividade da industria espacial europeia e o apoio à investigação e ao desenvolvimento tecnológico neste sector foram os objectivos sobre os quais se centrou a política espacial europeia desde finais dos anos 70, B. Considerando que, apesar da complexidade de cada um dos sectores específicos e de um financiamento público a um nível bastante modesto, muito inferior ao dos seus principais concorrentes, a Europa, graças a um esforço de cooperação considerável, conseguiu desenvolver uma actividade espacial relevante; que o crescimento do mercado comercial da referida actividade, embora importante, não deve ocultar a redução dos investimentos públicos necessários ao incremento do sector, a fim de assegurar o progresso tecnológico e a prossecução das actividades ligadas à exploração do espaço e ao conhecimento do universo, C. Considerando que, no estado actual dos Tratados, o financiamento da investigação e do desenvolvimento no domínio militar é da exclusiva competência dos Estados-Membros e que a UE está dele excluída, D. Considerando que existe uma desproporção considerável na importância relativa do sector espacial entre os dois lados do Atlântico, sobretudo se se comparar o número de pessoas empregadas na indústria do espaço (200.000 nos Estados Unidos e 39.000 na Europa) ou o volume de negócios realizado no mercado comercial (7% contra 38% na Europa), de tal modo que algumas actividades espaciais consideradas como comerciais na Europa continuam a ser financiadas por encomendas públicas nos Estados Unidos, E. Considerando que as grandes tendências identificadas no contexto económico e político, a saber, a transição para uma sociedade da informação a nível planetário, a abertura do mercado internacional a novos concorrentes e os novos parâmetros geopolíticos que regem o crescimento do sector, devem reorientar a política espacial europeia, F. Considerando que a Comissão deveria incluir na sua Carta sobre a Sociedade da Informação e as Telecomunicações um objectivo específico a favor de iniciativas e projectos europeus, no âmbito dos quais as organizações de utilizadores dos PECO e dos países terceiros do Mediterrâneo participassem na definição e desenvolvimento de novas aplicações de satélite destinadas a fazer face a questões de interesse mútuo e a favorecer o desenvolvimento, a educação e o intercâmbio cultural, G. Considerando de forma positiva a abordagem da Comissão quanto aos factores com influência directa na política espacial da União, nomeadamente no que respeita à integração do espaço nos domínios das telecomunicações, da navegação e da observação da terra, a lenta reestruturação da indústria, na Europa, face à concentração dos grupos americanos, as missões atribuídas à AEE e o papel da investigação-desenvolvimento da Comunidade, H. Considerando que os investimentos necessários ao desenvolvimento da indústria se revestem de características quer de investimentos públicos cujas contrapartidas, uma vez que se trata de desenvolvimentos estratégicos ou da contribuição para serviços de interesse geral, é difícil quantificar, quer de capitais de risco com longos prazos de reembolso, 1. Constata que, na sua comunicação, a Comissão confirma os termos da citada resolução do Parlamento Europeu de 6 de Maio de 1994, bem como as conclusões do Fórum sobre o Espaço de 6 e 7 de Novembro de 1995; 2. Salienta a urgência de uma reformulação da política da União Europeia no domínio do espaço, a fim de ter em conta a totalidade das apostas estratégicas e comerciais das actividades espaciais, e de um relançamento dos investimentos, a fim de assegurar o crescimento e a competitividade das indústrias do sector e de recuperar do atraso acumulado em certos domínios; 3. Receia que uma visão demasiado optimista da extensão e do ritmo do desenvolvimento do mercado das aplicações comerciais ou dos serviços de interesse geral possa conduzir a uma subavaliação do nível de financiamento público que seria necessário, designadamente em matéria de investigação- desenvolvimento, antes que a substituição esteja assegurada por um mercado aberto e equitativo cuja realização exige ainda determinadas acções da Comissão, em particular para obter o acesso dos produtos e dos serviços espaciais europeus aos mercados de países terceiros com base no princípio da reciprocidade; 4. Sublinha a necessidade de uma política europeia que vise promover a utilização dos dados de observação da Terra, através do estabelecimento de infra-estruturas e serviços que o sector privado não pode financiar e que deverão integrar o dever de protecção de pessoas e bens face às alterações climáticas, aos riscos graves, às catástrofes naturais e aos acidentes provocados pelo homem, a arbitragem, caso seja necessário, dos conflitos relativos ao acesso a recursos naturais e a aplicação das políticas da União, em especial nos domínios do ordenamento territorial, da agricultura e da pesca, dos transportes e da luta contra a fraude, bem como os aspectos legislativos e a preparação para a utilização de novos instrumentos; 5. Insiste na necessidade de melhorar as competências tecnológicas e a capacidade financeira do sector espacial civil, designadamente no domínio da observação por satélite, consciente de que o sector privado não poderá financiar a totalidade das infra-estruturas europeias necessárias para fazer face aos imperativos de autonomia e de independência de acesso e de tratamento das informações; 6. Considera que a indústria espacial europeia deve empenhar-se resolutamente na via de uma concentração que lhe permita concorrer com os produtores americanos, através de uma preferência a atribuir à indústria europeia para a cobertura das necessidades da União, a fim de dispor, à semelhança dos seus concorrentes, de um efectivo mercado interno; 7. Sublinha a necessidade de considerar o espaço no seu conjunto, integrando, nas acções a empreender a nível europeu, os aspectos científicos e os aspectos ligados à navegação espacial tripulada, sem se limitar às aplicações comerciais, como se depreende do relatório do Grupo de Alto Nível e da comunicação da Comissão; 8. Aprova, contudo, a atenção dispensada ao apoio a actividades comerciais, nomeadamente aos lançadores, que necessitam de financiamentos públicos para os seus grandes investimentos em investigação avançada, essenciais para manter a longo prazo a sua competitividade; 9. Recorda o papel federador que o espaço desempenha na consecução de uma cooperação internacional, no essencial pública, mediante uma sinergia das competências industriais e dos programas de investigação e desenvolvimento tecnológico em torno de vastos projectos, como a Estação Espacial Internacional e as grandes experiências científicas (HUBBLE, ISO, CASINI,etc.); 10. Considera indispensável que o 5º Programa-Quadro atribua recursos importantes à investigação espacial mediante acções orientadas relativas à sociedade da informação, à observação da Terra e à navegação e recomenda o lançamento de uma acção específica susceptível de assegurar a coordenação e a sinergia entre as diferentes actividades e programas científicos e técnicos da AEE, mas esclarece que o 5º Programa-Quadro em caso algum deverá ser utilizado para financiar a investigação e o desenvolvimento no domínio estritamente militar; 11. Propõe, em particular, que o 5° Programa-Quadro preveja trabalhos de investigação, em cooperação com a AEE, sobre a utilização de painéis solares no espaço profundo; 12. Incentiva a Comissão a implementar, em conjunto com a AEE, programas de iniciativas tendentes a melhor integrar os bons resultados alcançados pela indústria espacial europeia no desenvolvimento das regiões que acolham tais actividades; 13. Solicita à Comissão que, aquando da definição das orientações da política espacial europeia, dedique particular atenção ao reforço do potencial técnico e económico da indústria através de medidas que favoreçam, por um lado, as aplicações inovadoras ligadas ao espaço habitado e aos grandes programas tecnológicos e, por outro, as aplicações técnicas e comerciais que alimentam mercados de massa (telecomunicações) e de grandes serviços (navegação); 14. Aprova a referência aos projectos-piloto e de demonstração entre as acções que a União Europeia deverá empreender e solicita que, neste âmbito, se preveja a construção de plataformas de demonstração modulares para validação dos equipamentos espaciais desenvolvidos pelas indústrias da União; 15. Recomenda que, em aditamento às reuniões do Conselho de Ministros no âmbito da AEE, seja agendada, num futuro próximo, uma reunião do Conselho Europeu consagrada à política espacial europeia; 16. Convida a Comissão e os Estados-Membros a encorajarem os investimentos privados e públicos nos domínios-chave, como a indústria dos satélites e a dos lançadores, com uma atenção particular aos pequenos lançadores ejectáveis, eventualmente em colaboração com sociedades de países terceiros; 17. Considera que a Comissão deveria solicitar à AEE que avaliasse o risco que, em termos de competitividade, representa para o sector espacial europeu a falta de um programa de investigação relativo a um veículo europeu de lançamento reutilizável; 18. Exorta a Comissão a preparar, com a colaboração da AEE, uma proposta de regulamentação a nível internacional destinada à vigilância, ao controlo e à eliminação da poluição provocada pelos resíduos espaciais; 19. Solicita à Comissão que leve a bom termo os esforços de uniformização e coordenação dos sistemas europeus de navegação por satélite, a fim de obter um sistema de navegação europeu autónomo e integrado, na perspectiva de um sistema mundial, e de favorecer a cooperação com os países da Europa Central e Oriental e com os países terceiros mediterrânicos; 20. Convida os Estados-Membros que não pertencem à AEE a aderirem a esta organização, a fim de se reforçar a respectiva índole europeia; 21. Solicita à Comissão que facilite o conhecimento e a promoção dos programas europeus junto dos grandes parceiros e potenciais clientes, como a Índia, a China, a Rússia e a África, e estabeleça um diálogo equilibrado com o Japão e com os Estados Unidos em matéria de normalização e de interconexão dos grandes sistemas; 22. Congratula-se com a adopção por parte do Conselho do Plano de Acção sobre as comunicações por satélite, e entende que a sua rápida implementação é essencial para a competitividade das indústrias europeias implicadas nesta actividade; chama particularmente a atenção para a importância de que se revestem as acções de I& D previstas no Plano de Acção, tais como os projectos de investigação sobre as próximas gerações de satélites de telecomunicações; 23. Considera que a Comissão e a AEE deveriam conceder apoio financeiro a programas de ensino em matéria espacial, através de «projectos espaciais elementares» (microsatélites, get-away-special) para estudantes de estabelecimentos de ensino superior e universitário; 24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.