Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 21 de Novembro de 2008 — Integrar melhor a orientação ao longo da vida nas estratégias de aprendizagem ao longo da vida
JO C 319 de 13.12.2008, p. 4—7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 21 de Novembro de 2008 — "Integrar melhor a orientação ao longo da vida nas estratégias de aprendizagem ao longo da vida"
(2008/C 319/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
CONSIDERANDO O SEGUINTE:
1. A crescente mundialização dos intercâmbios, bem como o prolongamento da vida activa, exigem mais do que nunca uma constante adaptação das competências individuais, a fim de melhor antecipar as evoluções previsíveis ou necessárias e de assim permitir a securização dos percursos profissionais.
2. O alargamento da União Europeia aumentou o potencial de mobilidade no domínio da educação e da formação, bem como no mercado de trabalho, criando assim a necessidade de preparar os cidadãos da UE para desenvolverem os seus percursos de aprendizagem e profissionais num âmbito geográfico mais alargado.
3. A vida dos cidadãos é cada vez mais marcada por múltiplas transições: nomeadamente do ensino básico e secundário ao ensino e formação profissional (EFP), do ensino superior ao emprego, ou do emprego para o desemprego, a formação contínua ou a saída do mercado de trabalho. A orientação desempenha um papel determinante na tomada das decisões importantes com que as pessoas se confrontam ao longo da vida. Pode, pois, contribuir para as responsabilizar, permitindo-lhes gerir o seu próprio percurso profissional de uma forma mais segura no quadro do actual funcionamento do mercado de trabalho, e alcançar um melhor equilíbrio entre a sua vida privada e profissional.
4. O mercado de trabalho caracteriza-se por um desequilíbrio entre a persistência do desemprego e as dificuldades de recrutamento em determinados sectores, e a orientação constitui um meio de responder melhor às necessidades do mercado de trabalho.
5. A inclusão social e a igualdade de oportunidades continuam a representar desafios importantíssimos para as políticas de educação, formação e emprego,
CONFIRMAM:
A definição da orientação enquanto processo contínuo que permite aos cidadãos de todas as idades e ao longo da vida identificar as suas capacidades, competências e interesses, tomar decisões em matéria de educação, formação e emprego e gerir o seu percurso individual no ensino, trabalho e outras situações em que estas capacidades e competências podem ser adquiridas e/ou utilizadas. A orientação inclui um leque de actividades — individuais ou colectivas — de prestação de informação, de consulta, balanço de competências, acompanhamento e ensino das competências necessárias à tomada de decisões e à gestão de carreira.
RECORDAM QUE:
1. a Resolução do Conselho, de 28 de Maio de 2004 [1], relativa ao reforço das políticas, sistemas e práticas no domínio da orientação ao longo da vida especifica os principais objectivos de uma política de orientação ao longo da vida para todos os cidadãos da União Europeia;
2. a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida [2] sublinha que, no que respeita a várias competências essenciais, a capacidade de procurar as oportunidades de educação e de formação e as orientações e/ou apoios disponíveis é essencial para a realização pessoal, o desenvolvimento profissional e a inserção social;
3. a Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre novas competências para novos empregos [3] convida os Estados-Membros e a Comissão a prepararem as pessoas para novos empregos na sociedade do conhecimento, graças a uma orientação profissional que permita aos candidatos a emprego identificar os módulos de competências necessários para encontrar novos empregos nos sectores em défice;
4. o relatório conjunto de 2008 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do programa de trabalho "Aprendizagem ao longo da vida ao serviço do conhecimento, da criatividade e da inovação" [4] recorda que importa "prestar especial atenção à orientação ao longo da vida";
5. as conclusões do Conselho de 25 de Maio de 2007 sobre um quadro coerente de indicadores e valores de referência para avaliar os progressos alcançados na realização dos objectivos de Lisboa no domínio da educação e da formação [5] constituem um instrumento importante, que permite avaliar o grau de realização dos objectivos fixados pela Estratégia de Lisboa e, nessa medida, susceptível de servir para acompanhar os progressos realizados pelos Estados-Membros em matéria de orientação na sua estratégia de aprendizagem ao longo da vida;
6. a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida [6] cria um quadro de referência comum que deverá servir de instrumento de transposição para os diferentes sistemas e níveis de qualificação. Esse quadro poderá facilitar a mobilidade dos trabalhadores activos e integrar a orientação nas políticas e práticas dos Estados-Membros em matéria de educação e emprego;
7. as conclusões do Conselho de 22 de Maio de 2008 relativas à educação de adultos [7] recordam as vantagens económicas, sociais e individuais decorrentes do reforço da educação e formação de adultos e insistem em que cabe aos poderes públicos criar sistemas de informação e orientação de qualidade, assentes numa abordagem mais centrada nas pessoas, a fim de as tornar, em condições equitativas, mais activas e autónomas na educação e na formação.
REGISTAM QUE:
1. os recentes relatórios de avaliação, nomeadamente o relatório do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) de 2008 sobre a aplicação da Resolução de 2004, salientam que, embora se tenham realizado progressos, haverá ainda que envidar esforços para prestar serviços de orientação de melhor qualidade, oferecer um acesso mais equitativo, centrado nas aspirações e necessidades dos cidadãos, e coordenar e construir parcerias entre as ofertas de serviços existentes;
2. em 2007, os Estados-Membros criaram uma rede europeia para o desenvolvimento de políticas de orientação ao longo da vida (ELGPN) que inclui representantes de cada um dos Estados-Membros que nela decidam participar, aumentando assim as possibilidades de aprendizagem mútua e de cooperação para o desenvolvimento de políticas, sistemas e práticas no domínio da orientação ao longo da vida;
3. é necessário consolidar as prioridades destinadas a implementar activamente uma política de orientação no quadro das estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida. Convém traduzir essas prioridades em acções e utilizar os instrumentos e ferramentas europeus.
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:
- reforçar o papel da orientação ao longo da vida no âmbito de estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida em conformidade com a Estratégia de Lisboa e com o quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação,
- se for caso disso, proceder a análises das políticas e práticas de orientação a nível nacional,
- aplicar os seguintes princípios directores (enunciados detalhadamente no anexo à presente nota sob o ponto "Eixos de acção"), em função do contexto e da legislação nacionais e de molde a acompanhar as transições profissionais ao longo da vida dos cidadãos:
1. favorecer a aquisição da capacidade de orientação ao longo da vida;
2. facilitar o acesso de todos os cidadãos aos serviços de orientação;
3. desenvolver a garantia de qualidade dos serviços de orientação;
4. incentivar a coordenação e cooperação dos diversos intervenientes a nível nacional, regional e local,
- aproveitar as oportunidades oferecidas pelo Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV) e pelos Fundos Estruturais Europeus, em conformidade com as prioridades dos Estados-Membros.
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS SUAS COMPETÊNCIAS RESPECTIVAS, A:
1. reforçar a cooperação europeia em matéria de orientação ao longo da vida, designadamente através da rede ELGPN, apoiada pelo programa "Aprendizagem ao longo da vida" e em ligação com o Cedefop.
Em especial, a:
- facilitar os intercâmbios entre Estados-Membros sobre as políticas e práticas por eles adoptadas e a avaliação que delas fazem, para que possam inspirar-se nos exemplos de sucesso,
- garantir o seguimento da implementação nacional e europeia dos quatro eixos de acção enunciados na presente resolução através de inquéritos, estudos, relatórios e actividades de aprendizagem pelos pares, inclusive estudos de casos e conferências a nível europeu,
- procurar assegurar a coerência e a articulação da orientação ao longo da vida com os diferentes domínios das políticas europeias, nomeadamente com as políticas em matéria de emprego e inclusão social,
- analisar a oportunidade de elaborar, a nível europeu, uma política em matéria de orientação mais fundada em elementos concretos;
2. fornecer aos cidadãos e aos protagonistas da orientação recursos de informação fiáveis que abranjam o conjunto dos sistemas de ensino e formação e dos serviços de orientação dos Estados-Membros, designadamente através da rede Euroguidance;
3. promover o desenvolvimento da orientação ao longo da vida junto dos países terceiros respeitando os quatro eixos de acção da presente resolução, em especial através das actividades da Fundação Europeia para a Formação.
[1] Doc. 9286/04.
[2] JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
[3] JO C 290 de 4.12.2007, p. 1.
[4] Doc. 5723/08.
[5] JO C 311 de 21.12.2007, p. 13.
[6] JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.
[7] JO C 140 de 6.6.2008, p. 10.
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ANEXO
EIXOS DE ACÇÃO
EIXO DE ACÇÃO 1: FAVORECER A AQUISIÇÃO DA CAPACIDADE DE ORIENTAÇÃO AO LONGO DA VIDA
A capacidade de orientação é determinante para dar aos cidadãos meios que lhes permitam protagonizar a construção do seu percurso de aprendizagem, formação e inserção e a sua vida profissional. Esta aptidão, que deverá ser preservada ao longo da vida, assenta em competências-chave, designadamente na competência de "aprender a aprender", nas competências sociais e cívicas — incluindo as competências interculturais — e no espírito de iniciativa e de empreendimento. A capacidade de orientação inclui, designadamente nas fases de transição, as seguintes dimensões:
- familiarização com o ambiente económico, as empresas e as profissões,
- capacidade de se auto-avaliar, de se conhecer a si próprio e de descrever as competências adquiridas no âmbito da educação formal, informal e não formal,
- conhecimento dos sistemas de ensino, formação e qualificação.
Para que se registem progressos neste eixo, os Estados-Membros deverão, em função das suas situações específicas, considerar o seguinte:
- inscrever nos programas de ensino geral, de formação profissional e do ensino superior actividades de ensino e de aprendizagem que visem o desenvolvimento da capacidade de orientação,
- preparar os docentes e os formadores para conduzirem tais actividades e acompanhá-los nessa tarefa,
- encorajar os pais a implicarem-se nas questões relacionadas com a orientação,
- associar mais estreitamente as organizações da sociedade civil e os parceiros sociais a este domínio,
- facilitar o acesso à informação sobre as áreas de formação e sua ligação às profissões, bem como sobre as necessidades previsionais de competências num dado território,
- desenvolver a capacidade de orientação nos programas de formação para adultos,
- incluir a orientação nos objectivos das escolas, dos prestadores de EFP e dos estabelecimentos de ensino superior. Deverão, nomeadamente, ser tidos em conta a inserção profissional e o funcionamento do mercado de trabalho a nível local, nacional e europeu.
EIXO DE ACÇÃO 2: FACILITAR O ACESSO DE TODOS OS CIDADÃOS AOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO
Enquanto serviços de interesse geral, os serviços de orientação devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sejam quais forem o seu nível de informação e as suas aptidões iniciais, e facilmente compreensíveis e pertinentes. Devem ser envidados esforços especiais para melhorar o acesso dos grupos mais desfavorecidos e das pessoas com necessidades especiais aos serviços de orientação.
Para que se registem progressos neste eixo, os Estados-Membros deverão, em função das suas situações específicas, considerar o seguinte:
- promover activamente os serviços de orientação junto dos cidadãos, assegurando a sua visibilidade através de todos os meios de informação e comunicação existentes,
- apresentar uma oferta clara de serviços facilmente acessíveis, concebida com base na avaliação das aspirações e necessidades dos cidadãos, tendo em conta a suas condições de vida e de trabalho,
- permitir que os cidadãos beneficiem de acompanhamento para obter a validação e o reconhecimento, no mercado de trabalho, dos resultados das aprendizagens formais, não formais e informais, a fim de salvaguardar os seus percursos profissionais e manter a sua empregabilidade, nomeadamente na segunda fase das suas carreiras,
- favorecer o livre acesso aos recursos documentais, o acompanhamento nas procuras efectuadas, o aconselhamento individual e a tomada a cargo institucional.
EIXO DE ACÇÃO 3: DESENVOLVER A GARANTIA DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO
O desenvolvimento de serviços de orientação de qualidade é um objectivo compartilhado pelos Estados-Membros.
Para que se registem progressos neste eixo, os Estados-Membros deverão, em função das suas situações específicas, considerar o seguinte:
- melhorar a qualidade e garantir a objectividade da informação e do aconselhamento sobre os percursos profissionais, tendo em conta as expectativas dos utilizadores e as realidades do mercado de trabalho,
- certificar-se de que a apresentação desta informação, bem como o aconselhamento dispensado e o acompanhamento respectivo, são adaptados aos diferentes públicos a que se dirigem,
- desenvolver a prospecção de empregos e competências com base tanto nos recursos nacionais como nos meios comuns de que dispõe a União Europeia, nomeadamente no Cedefop,
- relacionar a informação sobre a oferta de formação e o funcionamento do mercado de trabalho com a área local,
- reforçar, nomeadamente através do ensino inicial e da formação contínua, a profissionalização do pessoal afecto aos serviços de orientação e promover as suas competências, designadamente em matéria de informação, aconselhamento e acompanhamento, a fim de melhor responder às necessidades e expectativas dos cidadãos e dos decisores políticos,
- medir a eficácia da orientação, se oportuno, através de um dispositivo de recolha de dados fiáveis que incida simultaneamente na percepção desses serviços pelos utilizadores e nos benefícios por eles obtidos a médio prazo,
- criar normas de qualidade para os serviços de orientação que definam a oferta que estes proporcionam e incidam tanto nos objectivos e nos resultados para o beneficiário como nos métodos e processos adoptados.
EIXO DE ACÇÃO 4: INCENTIVAR A COORDENAÇÃO E COOPERAÇÃO DOS DIVERSOS INTERVENIENTES A NÍVEL NACIONAL, REGIONAL E LOCAL
A orientação está segmentada por públicos: a orientação escolar, a orientação universitária, a orientação profissional dos candidatos a emprego, a orientação das pessoas em formação profissional e a orientação profissional dos trabalhadores assalariados, que geram sistemas diferenciados. Há que aumentar a complementaridade e a coordenação entre os diferentes domínios, organizando a colaboração dos poderes públicos nacionais e locais, das empresas, dos organismos competentes, dos parceiros sociais e das autarquias locais de modo a tornar mais eficazes as redes de acolhimento acessíveis a todos os públicos.
Para que se registem progressos neste eixo, os Estados-Membros deverão, em função das suas situações específicas, considerar o seguinte:
- desenvolver mecanismos nacionais e regionais eficazes de coordenação e cooperação entre os protagonistas da orientação ao longo da vida que se inscrevam numa perspectiva de longo prazo,
- facilitar essa coordenação e cooperação elaborando uma vertente "orientação" nas estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida e nas estratégias aplicadas ao mercado de trabalho, segundo as configurações determinadas por cada Estado-Membro,
- apoiar uma política de parceria e a colocação em rede local dos serviços de orientação ao longo da vida, inclusive através de iniciativas de mutualização de serviços, onde quer que se revele eficaz, a fim de simplificar o acesso dos utilizadores,
- desenvolver uma cultura comum, nomeadamente graças à garantia de qualidade, dentro dos diversos serviços competentes aos níveis local, regional e nacional.
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