41999D0004


Título e referência

Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 28 de Abril de 1999, relativa a despesas de instalação do C.SIS [SCH/Com-ex (99) 4]

 JO L 239 de 22.9.2000, p. 454—456 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
 edição especial em língua checa: Capítulo 19 Fascículo 02 p. 412 - 414
 edição especial em língua estónia: Capítulo 19 Fascículo 02 p. 412 - 414
 edição especial em língua húngara Capítulo 19 Fascículo 02 p. 412 - 414
 edição especial em língua lituana: Capítulo 19 Fascículo 02 p. 412 - 414
 edição especial em língua letã: Capítulo 19 Fascículo 02 p. 412 - 414
 edição especial em língua maltesa: Capítulo 19 Fascículo 02 p. 412 - 414
 edição especial em língua polaca: Capítulo 19 Fascículo 02 p. 412 - 414
 edição especial em língua eslovaca: Capítulo 19 Fascículo 02 p. 412 - 414
 edição especial em língua eslovena: Capítulo 19 Fascículo 02 p. 412 - 414

Texto

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DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO

de 28 de Abril de 1999

relativa a despesas de instalação do C.SIS

[SCH/Com-ex (99) 4]

O COMITÉ EXECUTIVO,

Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen,

Tendo em conta os artigos 92.o e 119.o da mesma convenção,

Toma conhecimento do documento SCH/OR.SIS (99) 3 rev., o qual aprova, e

DECIDE:

Validam-se as novas despesas inscritas no orçamento de instalação do C.SIS e, por conseguinte, são exigíveis as partes correspondentes a cada Estado-Membro, segundo o procedimento descrito no n.o 2 do título II do Regulamento Financeiro relativo às despesas de instalação e de funcionamento do C.SIS Schengen [SCH/Com-ex (93) 16, 2.a rev. de 15 de Dezembro de 1997].

Luxemburgo, 28 de Abril de 1999.

O Presidente

C. H. Schapper

Assunto: Mapa plurianual das despesas de instalação do C.SIS autorizadas Situação em 31 de Dezembro de 1998

SCH/OR.SIS (99) 3 rev.

Em conformidade com o Regulamento Financeiro relativo às despesas de instalação e de utilização do C.SIS [SCH/Com-ex (93) 16, 2.a rev.], a delegação francesa apresenta o quadro recapitulativo das novas despesas de instalação do C.SIS autorizadas no final do exercício de 1998.

Em conformidade com o pedido formulado pelo Comité de Orientação durante a sessão de 14 de Janeiro de 1999, o valor mencionado neste documento para o segundo trimestre não corresponde ao montante referido no segundo relatório trimestral [doc. SCH/OR.SIS (98) 118] aprovado pelo grupo central na reunião de 8 de Setembro de 1998.

Com efeito, este documento retomava um montante estimado previsto para o contrato da renovação do C.SIS, 41000000 de francos franceses. Após a assinatura do contrato celebrado com a sociedade ATOS, o montante exacto revelava-se inferior ao montante estimado, ou seja, um montante de 38577191 francos franceses.

Esta diferença permitiu ao Comité de Orientação imputar aos terceiro e quarto trimestres despesas ligadas à renovação do C.SIS nesta mesma linha orçamental sem, contudo, ultrapassar o montante inicialmente autorizado (ou seja, 41000000 de francos franceses).

Esta diferença significativa justificaria uma rectificação no mapa das despesas de instalação autorizadas para 1998, sem esperar pela publicação do relatório de gestão do C.SIS para 1998, no qual serão especificadas as despesas efectuadas.

Este mapa deverá ser apresentado ao Comité Executivo para validação.

Mapa plurianual das despesas de instalação autorizadas para a função de apoio técnico do C.SIS

Situação em 31 de Dezembro de 1998

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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