Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 23 de Junho de 1998, relativa a uma cláusula "vassoura" de cobertura da totalidade do acervo técnico de Schengen [SCH/Com-ex (98) 29 rev.]
JO L 239 de 22.9.2000, p. 144—144 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
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DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO
de 23 de Junho de 1998
relativa a uma cláusula "vassoura" de cobertura da totalidade do acervo técnico de Schengen
[SCH/Com-ex (98) 29 rev.]
O COMITÉ EXECUTIVO,
Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen,
Tendo em conta os artigos 92.o e 93.o da referida convenção,
CONFIRMA
que no âmbito do funcionamento do SIS, foram adoptados acordos, procedimentos e regulamentos nos planos organizativo, operacional, técnico e da protecção dos dados pessoais e recomenda que estes sejam mantidos após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão.
Ostende, 23 de Junho de 1998.
O Presidente
L. Tobback
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