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Document 41992X1219(01)

Conclusões dos Ministros da Cultura reunidos no Conselho, em 12 de Novembro de 1992, relativas ao processo de designação das cidades europeias da cultura

OJ C 336, 19.12.1992, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

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41992X1219(01)

Conclusões dos Ministros da Cultura reunidos no Conselho, em 12 de Novembro de 1992, relativas ao processo de designação das cidades europeias da cultura

Jornal Oficial nº C 336 de 19/12/1992 p. 0003 - 0003


CONCLUSÕES DOS MINISTROS DA CULTURA REUNIDOS NO CONSELHO em 12 de Novembro de 1992 relativas ao processo de designação das cidades europeias da cultura (92/C 336/02)

Como complemento da sua resolução de 13 de Junho de 1985 (1), assim como das conclusões de 18 de Maio de 1990 (2) e de 18 de Maio de 1992 (3) acerca da cidade europeia da cultura, os ministros da Cultura, reunidos no Conselho, consideraram que seria conveniente dispor de um processo mais preciso para a designação das cidades, tendo em conta que este acontecimento está aberto não só às cidades comunitárias, mas também às cidades de outros países europeus que se baseiem nos princípios da democracia, do pluralismo, do direito e do respeito pelos direitos humanos.

Por conseguinte, aprovam o processo de designação das cidades europeias da cultura que consta do anexo a estas conclusões.

(1) JO no C 153 de 22. 6. 1985.

(2) JO no C 162 de 3. 7. 1990.

(3) JO no C 151 de 16. 6. 1992.

ANEXO

PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DAS CIDADES EUROPEIAS DA CULTURA 1. Calendário das designações

O Conselho tenciona designar cidades para 1998 e 1999 em 1993. As designações para os anos 2000 e 2001 serão efectuadas em 1995. Aplicar-se-á o mesmo processo em 1997 e assim sucessivamente, de dois em dois anos.

2. Prazo para a apresentação de candidaturas

Os pedidos apresentados pelos governos nacionais em nome das cidades candidatas para 1998 e/ou 1999 deverão ser introduzidos até 30 de Junho de 1993, de modo a permitir que as designações se concretizem até 31 de Dezembro de 1993. Aplicar-se-á o mesmo processo em 1995 e assim sucessivamente.

3. Dossier de acompanhamento

Os pedidos devem precisar o(s) ano(s) de designação preferido(s). O Conselho apreciará e terá em consideração os dossiers de apoio às candidaturas, na medida em que estes apresentem mais informação sobre o grau de preparação e os projectos da cidade em questão.

4. Critérios de selecção

Sem excluir outras considerações, os ministros acordaram nos seguintes critérios:

a) A cidade deverá situar-se num Estado europeu que se baseie nos princípios da democracia, do pluralismo, do direito e do respeito pelos direitos humanos;

b) Alternância entre cidades comunitárias e outras cidades europeias, sem que isto constitua uma norma rígida;

c) Alternância das zonas geográficas;

d) Equilíbrio entre capitais e cidades de província;

e) Podem ser designadas duas cidades, conjuntamente, para um mesmo ano.

5. Mês cultural europeu

O processo de designação do mês cultural europeu poderá ser analisado por ocasião da apreciação desse acontecimento, prevista para o segundo semestre de 1993.

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