Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no seio do Conselho, de 29 de Maio de 1986, relativa ao abuso do álcool
JO C 184 de 23.7.1986, p. 3—3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
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RESOLUÇÃOdo Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no seio do Conselhode 29 de Maio de 1986relativa ao abuso do álcool(86/C 184/02)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas nos países da Comunidade Europeia tem, de um modo geral, aumentado fortemente; Considerando que, em numerosos países, o aumento do abuso do álcool, que pode ser favorecido pelo aumento do consumo é motivo de grave preocupação em matéria de saúde pública e de bem-estar social; Considerando que é um objectivo essencial a melhoria constante das condições de vida e de emprego dos seus povos; Cientes que a produção, a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas constituem um importante factor económico da maior parte dos Estados-membros; Entendendo ser conveniente a tomada de uma iniciativa comum ao nível europeu no domínio da prevenção do abuso do álcool; Considerando os resultados de um estudo de P. Davies e D. Walsh, «Alcohol problems and alcohol control in Europe» (Londres, Croom Helm 1983) , efectuado e publicado a pedido da Comissão (1) ; Considerando que, nos termos da Resolução do Conselho de 19 de Maio de 1981 relativa ao segundo programa da Comunidade Europeia para uma política de protecção e informação do consumidor (2) , a Comissão analisará até que ponto as divergências entre as medidas tomadas pelos Estados-membros no que diz respeito aos produtos, bebidas alcoólicas afectam o bom funcionamento do mercado comum e apresentará, se necessário, as propostas adequadas; tomará, como apoio às acções iniciadas nos Estados-membros, qualquer outra iniciativa que possa revelar-se de utilidade no âmbito mais geral dos problemas ligados ao consumo normal ou excessivo daqueles produtos pelos consumidores, Convidam a Comissão a ponderar criteriosamente os interesses em matéria de produção, distribuição e promoção de bebidas alcoólicas e os interesses da saúde pública e a levar a cabo, para o efeito, uma política equilibrada; Convidam igualmente a Comissão a efectuar um estudo sobre as medidas necessárias para contribuir eficazmente para a realização do objectivo da presente Resolução e, se necessário, a apresentar propostas sobre a matéria; Assinalam que as actividades comunitárias a desenvolver futuramente neste âmbito deverão estar em perfeita harmonia com as realizações já efectuadas no tocante ao mesmo problema no âmbito da Organização Mundial de Saúde. (1) P. Davies e D. Walsh, «Alcohol problems and alcohol control in Europe» (Londres, Croom Helm 1983) .
(2) JO no. C 133 de 3. 6. 1981, p. 6.
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