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Título e referência

Resolução dos ministros responsáveis dos assuntos culturais, reunidos no seio do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1986, relativa à implantação de itinerários culturais transnacionais

 JO C 44 de 26.2.1986, p. 2—2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

 DA  DE  EL  EN  ES  FR  IT  NL  PT

Texto

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RESOLUÇÃODOS MINISTROS RESPONSÁVEIS DOS ASSUNTOS CULTURAIS,REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO,de 17 de Fevereiro de 1986relativa à implantação de itinerários culturais transnacionais(86/C 44/02)

OS MINISTROS RESPONSÁVEIS DOS ASSUNTOS CULTURAIS, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO, Tendo em conta a declaração solene sobre a União Europeia, de 15 de Junho de 1983, e, nomeadamente, a sua secção 3. 3 consagrada à cooperação cultural, Tendo em conta o relatório final sobre e Europa dos Cidadãos, aprovado pelo Conselho Europeu aquando da sua sessão dos dias 28 e 29 de Junho de 1985, Considerando que a implantação dos itinerários culturais transnacionais pode contribuir para: - dar a conhecer melhor a história e a cultura europeias e, em consequência, favorecer a tomada de consciência europeia, -desenvolver o turismo e, em consequência, estimular o desenvolvimento económico das regiões em causa, nomeadamente através da criação de empregos; Tendo em conta, todavia, a necessidade de evitar que sejam perturbados a identidade cultural e o ambiente das regiões em causa e de impedir que sejam causados prejuízos, devido a um afluxo demasiado grande de turistas, em monumentos ou centros de interesse cultural vulneráveis, Felicitam-se pela apresentação, pelas autoridades italianas, de um sistema de itinerários culturais abrangendo a Europa comunitária, que fornece um ponto de referência precioso para outras iniciativas nesse domínio; Considerando que as autoridades de um certo número de Estados-membros encaram a criação de tais itinerários; Considerando, nomeadamente, que o projecto, apresentado pelas autoridades luxemburguesas, de itinerários previstos no Grão-Ducado e nas regiões limítrofes constitui um bom exemplo daquilo que poderia ser realizado nesse domínio; Tendo em conta os trabalhos efectuados pelo Conselho da Europa e o papel potencial da Fundação Europeia nesse domínio, ACORDAM em estimular as actividades no domínio dos itinerários culturais transnacionais, encorajando as autoridades competentes dos Estados-membros a colaborarem além-fronteiras, tendo em vista o estudo e a eventual realização de itinerários de interesse europeu e em deixar uma tal cooperação aberta a outros países europeus; VERIFICAM que estes projectos podem beneficiar do apoio dos diferentes instrumentos comunitários existentes; COMPROMETEM-SE a fazer o ponto dos progressos realizados neste domínio num prazo de dois anos.

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