32012D0005


Título e referência

2012/5/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER

 JO L 4 de 7.1.2012, p. 12—13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho

de 13 de dezembro de 2011

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER

(2012/5/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira [1],

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) Na reunião do trílogo de 1 de dezembro de 2011, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram nas modalidades de concessão de financiamento adicional ao projecto ITER. Este financiamento exige a revisão do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013, nos termos do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1A no montante de 650 milhões de EUR para o exercício de 2012, e de 190 milhões de EUR para o exercício de 2013, a preços correntes.

(2) O aumento do limite máximo das dotações de autorização da sub-rubrica 1A para 2012 e 2013 será inteiramente compensado pela diminuição dos limites máximos das dotações de autorização para o exercício de 2011 no âmbito da rubrica 2 e para os exercícios de 2011 e 2012 no âmbito da rubrica 5.

(3) A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, são ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento é neutro em termos de necessidades de pagamento durante o período 2007-2013.

(4) O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado [2],

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo à presente decisão.

Feito em Estrasburgo, em 13 de dezembro de 2011.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. Buzek

Pelo Conselho

O Presidente

M. Szpunar

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] Para esse efeito, os valores resultantes do acordo acima referido são convertidos em preços de 2004.

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ANEXO

QUADRO FINANCEIRO PARA 2007-2013

(milhões de EUR – preços constantes de 2004) |

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Total 2007-2013 |

1.Crescimento sustentável | 50865 | 53262 | 55879 | 56435 | 55693 | 57708 | 58696 | 388538 |

1ACompetitividade para o crescimento e o emprego | 8404 | 9595 | 12018 | 12580 | 11306 | 12677 | 13073 | 79653 |

1BCoesão para o crescimento e o emprego | 42461 | 43667 | 43861 | 43855 | 44387 | 45031 | 45623 | 308885 |

2.Preservação e gestão dos recursos naturais | 51962 | 54685 | 51023 | 53238 | 52136 | 51901 | 51284 | 366229 |

das quais, despesas de mercado e pagamentos directos | 43120 | 42697 | 42279 | 41864 | 41453 | 41047 | 40645 | 293105 |

3.Cidadania, liberdade, segurança e justiça | 1199 | 1258 | 1375 | 1503 | 1645 | 1797 | 1988 | 10765 |

3ALiberdade, segurança e justiça | 600 | 690 | 785 | 910 | 1050 | 1200 | 1390 | 6625 |

3BCidadania | 599 | 568 | 590 | 593 | 595 | 597 | 598 | 4140 |

4.UE como protagonista global | 6199 | 6469 | 6739 | 7009 | 7339 | 7679 | 8029 | 49463 |

5.Administração [1] | 6633 | 6818 | 6816 | 6999 | 7044 | 7274 | 7610 | 49194 |

6.Compensações | 419 | 191 | 190 | 0 | 0 | 0 | 0 | 800 |

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO | 117277 | 122683 | 122022 | 125184 | 123857 | 126359 | 127607 | 864989 |

em percentagem do RNB | 1,08 % | 1,09 % | 1,06 % | 1,06 % | 1,03 % | 1,03 % | 1,01 % | 1,049 % |

|

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO | 115142 | 119805 | 109091 | 119245 | 116394 | 120649 | 120418 | 820744 |

em percentagem do RNB | 1,06 % | 1,06 % | 0,95 % | 1,01 % | 0,97 % | 0,98 % | 0,96 % | 1,00 % |

Margem disponível | 0,18 % | 0,18 % | 0,29 % | 0,22 % | 0,26 % | 0,25 % | 0,27 % | 0,23 % |

Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB | 1,24 % | 1,24 % | 1,24 % | 1,23 % | 1,23 % | 1,23 % | 1,23 % | 1,23 % |

[1] As despesas de pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime relevante, até ao limite de 500 milhões de EUR a preços de 2004 para o período 2007-2013.

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