32010R1258


Título e referência

Regulamento (UE) n. ° 1258/2010 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2010 , que fixa, para a campanha de pesca de 2011, os preços de orientação e os preços no produtor da União de certos produtos da pesca, nos termos do Regulamento (CE) n. ° 104/2000

 JO L 343 de 29.12.2010, p. 6—9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

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Regulamento (UE) n.o 1258/2010 do Conselho

de 20 de Dezembro de 2010

que fixa, para a campanha de pesca de 2011, os preços de orientação e os preços no produtor da União de certos produtos da pesca, nos termos do Regulamento (CE) n.o 104/2000

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 43.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o n.o 3 do artigo 43.o do Tratado, o Conselho, sob proposta da Comissão, adoptará as medidas relativas à fixação dos preços.

(2) O Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura [1] exige a fixação, para cada campanha de pesca, de preços de orientação e preços no produtor da União, a fim de determinar os níveis de preços para a intervenção no mercado relativamente a certos produtos da pesca.

(3) Cabe ao Conselho fixar os preços de orientação para cada um dos produtos ou grupos de produtos enumerados nos anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 104/2000 e os preços no produtor da União para os produtos enumerados no anexo III desse regulamento.

(4) Com base nos dados actualmente disponíveis sobre os preços dos produtos em causa e nos critérios mencionados no n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000, os preços de orientação deverão ser aumentados, mantidos ou diminuídos para a campanha de pesca de 2011, em função das espécies.

(5) É conveniente estabelecer o preço no produtor da União em relação a um dos produtos enumerados no anexo III do Regulamento (CE) n.o 104/2000 e calcular os preços no produtor da União para os outros produtos através dos coeficientes de adaptação fixados no Regulamento (CE) n.o 802/2006 da Comissão, de 30 de Maio de 2006, que fixa os coeficientes de adaptação aplicáveis aos peixes dos géneros Thunnus e Euthynnus [2].

(6) Com base nos critérios definidos no primeiro e segundo travessões do n.o 2 do artigo 18.o e no n.o 1 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000, é conveniente ajustar o preço no produtor da União para a campanha de pesca de 2011,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para a campanha de pesca de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2011, são fixados no anexo I os preços de orientação previstos no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000.

Artigo 2.o

Para a campanha de pesca de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2011, são fixados no anexo II os preços no produtor da União previstos no n.o 1 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2010.

Pelo Conselho

A Presidente

J. Schauvliege

[1] JO L 17 de 21.1.2000, p. 22.

[2] JO L 144 de 31.5.2006, p. 15.

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ANEXO I

Anexos | Espécie Produtos dos anexos I e II do Reg. (CE) n.o 104/2000 | Apresentação comercial | Preço de orientação (EUR/tonelada) |

I | 1.Arenques da espécie Clupea harengus | Peixe inteiro | 274 |

2.Sardinhas da espécie Sardina pilchardus | Peixe inteiro | 574 |

3.Galhudo malhado (Squalus acanthias) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 1090 |

4.Patas-roxas (Scyliorhinus spp.) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 704 |

5.Cantarilhos (Sebastes spp.) | Peixe inteiro | 1212 |

6.Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 1589 |

7.Escamudo (Pollachius virens) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 799 |

8.Arinca (Melanogrammus aeglefinus) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 956 |

9.Badejos (Merlangius merlangus) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 889 |

10.Lingues (Molva spp.) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 1153 |

11.Sarda (Scomber scombrus) | Peixe inteiro | 320 |

12.Cavala (Scomber japonicus) | Peixe inteiro | 285 |

13.Anchovas (Engraulis spp.) | Peixe inteiro | 1274 |

14.Solha ou patruça (Pleuronectes platessa) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça De 1.1.2011 a 30.4.2011 | 1026 |

Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça De 1.5.2011 a 31.12.2011 | 1425 |

15.Pescada branca da espécie Merluccius merluccius | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 3318 |

16.Areeiros (Lepidorhombus spp.) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 2342 |

17.Solha escura do mar do Norte (Limanda limanda) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 803 |

18.Azevia (Platichthys flesus) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 486 |

19.Atum branco ou germão (Thunnus alalunga) | Peixe inteiro | 2308 |

Eviscerado, com cabeça | 2437 |

20.Chocos (Sepia officinalis e Rossia macrosoma) | Inteiro | 1781 |

21.Tamboris (Lophius spp.) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 2923 |

Descabeçado | 6015 |

22.Camarão negro da espécie Crangon crangon | Simplesmente cozido em água | 2423 |

23.Camarão árctico (Pandalus borealis) | Simplesmente cozido em água | 6668 |

Fresco ou refrigerado | 1614 |

24.Sapateira (Cancer pagurus) | Inteiro | 1676 |

25.Lagostim (Nephrops norvegicus) | Inteiro | 5119 |

Cauda | 3979 |

26.Linguados (Solea spp.) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 6843 |

II | 1.Alabote negro (Reinhardtius hippoglossoides) | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1916 |

2.Pescadas do género Merluccius spp. | Congelado, inteiro, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1232 |

Congelado, em filetes, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1498 |

3.Douradas do mar (Dentex dentex e Pagellus spp.) | Congelado, em lotes ou em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1447 |

4.Espadarte (Xiphias gladius) | Congelado, inteiro, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 4058 |

5.Chocos (Sepia officinalis) (Rossia macrosoma) e chopo-anão (Sepiola rondeletti) | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1915 |

6.Polvos (Octopus spp.) | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 2161 |

7.Lulas (Loligo spp.) | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1173 |

8.Pota europeia (Ommastrephes sagittatus) | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 961 |

9.Illex argentinus | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 873 |

10.Camarões da família Penaeidae | | |

—Gambas brancas da espécie Parapenaeus longirostris | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 4072 |

—Outras espécies da família Penaeidae | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 7813 |

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ANEXO II

Espécie Produtos do anexo III do Regulamento (CE) n.o 104/2000 | Peso | Características comerciais | Preço no produtor da União (EUR/tonelada) |

Albacora ou atum de barbatanas amarelas (Thunnus albacares) | com peso superior a 10 kg/unidade | Inteiro | 1200 |

Eviscerado, sem guelras | |

Outros | |

com peso não superior a 10 kg/unidade | Inteiro | |

Eviscerado, sem guelras | |

Outros | |

Atum branco ou germão (Thunnus alalunga) | com peso superior a 10 kg/unidade | Inteiro | |

Eviscerado, sem guelras | |

Outros | |

com peso não superior a 10 kg/unidade | Inteiro | |

Eviscerado, sem guelras | |

Outros | |

Bonito listado ou bonito de ventre raiado (Katsuwonus pelamis) | | Inteiro | |

| Eviscerado, sem guelras | |

| Outros | |

Atum rabilho (Thunnus thynnus) | | Inteiro | |

| Eviscerado, sem guelras | |

| Outros | |

Outras espécies dos géneros Thunnus e Euthynnus | | Inteiro | |

| Eviscerado, sem guelras | |

| Outros | |

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