32010R0273


Título e referência

Regulamento (UE) n. o 273/2010 da Comissão, de 30 de Março de 2010 , relativo à alteração do Regulamento (CE) n. o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

 JO L 84 de 31.3.2010, p. 25—49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

Texto

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Regulamento (UE) n.o 273/2010 da Comissão

de 30 de Março de 2010

relativo à alteração do Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Directiva 2004/36/CE [1], e, nomeadamente, o seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão, de 22 de Março de 2006, estabeleceu a lista das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na União Europeia, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 [2].

(2) Nos termos do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, artigo 4.o, n.o 3, alguns Estados-Membros transmitiram à Comissão informações pertinentes para a actualização da lista comunitária. Alguns países terceiros também comunicaram informações relevantes. Por essa razão, a lista comunitária deve ser actualizada.

(3) A Comissão deu a conhecer a todas as transportadoras aéreas envolvidas, quer directamente quer, quando tal não foi possível, através das autoridades responsáveis pela sua supervisão regulamentar, os factos e as considerações essenciais que constituiriam a base de uma decisão destinada a impor-lhes uma proibição de operação na União Europeia ou a alterar as condições de uma proibição de operação imposta a uma transportadora aérea incluída na lista da União Europeia.

(4) A Comissão deu às transportadoras aéreas em causa a oportunidade de consultarem os documentos fornecidos pelos Estados-Membros, de formularem comentários por escrito e de fazerem uma apresentação oral à Comissão no prazo de 10 dias úteis e ao Comité da Segurança Aérea instituído pelo Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil [3].

(5) As autoridades responsáveis pela supervisão regulamentar das transportadoras aéreas em causa foram consultadas pela Comissão, bem como, em casos específicos, por alguns Estados-Membros.

(6) A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e a Comissão fizeram uma exposição ao Comité da Segurança Aérea sobre os projectos de assistência técnica levados a cabo nos países afectados pelo Regulamento (CE) n.o 2111/2005. Informaram sobre os pedidos de assistência técnica e de cooperação adicionais destinados a melhorar a capacidade administrativa e técnica das autoridades da aviação civil tendo em vista resolver eventuais problemas de inobservância das normas internacionais aplicáveis.

(7) O Comité da Segurança Aérea também foi informado sobre as medidas coercivas tomadas pela AESA e pelos Estados-Membros para assegurar a aeronavegabilidade e manutenção contínuas das aeronaves matriculadas na União Europeia e operadas por transportadoras aéreas certificadas por autoridades de aviação civil de países terceiros.

(8) O Regulamento (CE) n.o 474/2006 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

Transportadoras da União Europeia

(9) De acordo com os dados das inspecções na plataforma de estacionamento às aeronaves de determinadas transportadoras aéreas da União Europeia no âmbito do Programa SAFA e das inspecções e auditorias específicas em determinadas áreas pelas autoridades de aviação nacionais, alguns Estados-Membros adoptaram certas medidas executórias, que comunicaram à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea: em 12 de Março de 2010, as autoridades competentes espanholas deram início ao processo de suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) da transportadora aérea Baleares Link Express e, em 12 de Janeiro de 2010, suspenderam o COA da transportadora aérea Euro Continental; as autoridades competentes da Alemanha suspenderam o COA da transportadora Regional Air Express com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2010; as autoridades competentes do Reino Unido comunicaram a suspensão do COA da transportadora aérea Trans Euro Air Limited em 8 de Dezembro de 2009 e as autoridades competentes da República Eslovaca comunicaram, por escrito, a suspensão, em 1 de Março de 2010, do COA da transportadora Air Slovakia.

(10) Por último, as autoridades competentes da Letónia informaram o Comité da Segurança Aérea de que, dadas as sérias apreensões respeitantes à segurança das operações e à aeronavegabilidade contínua das aeronaves do tipo IL-76, operadas pela transportadora aérea Aviation Company Inversija, tinham decidido, em 26 de Fevereiro de 2010, retirar estas aeronaves do COA da transportadora aérea Aviation Company Inversija, e suspendido o referido certificado em 16 de Março de 2010.

Air Koryo

(11) Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1543/2006, a Comissão obteve informações pormenorizadas sobre as medidas tomadas pelas autoridades competentes da República Popular Democrática da Coreia (RPDC) responsáveis pela supervisão regulamentar da Air Koryo e pela própria Air Koryo para corrigir as deficiências de segurança a que se refere o Regulamento (CE) n.o 474/2006.

(12) Em Dezembro de 2008, a Comissão convidou a RPDC a apresentar o plano de medidas correctivas da Air Koryo demonstrativo de que forma tinham sido corrigidas as graves deficiências de segurança detectadas no decurso das inspecções na plataforma de estacionamento antes de a transportadora aérea ser incluída no anexo A da lista de transportadoras aéreas proibidas de operar na União Europeia. Além disso, a Comissão solicitou que lhe fossem enviados os elementos pertinentes comprovativos de que a Air Koryo tinha sido objecto de uma supervisão adequada por parte das autoridades competentes da RPDC, em conformidade com as disposições da ICAO.

(13) Na sua resposta formal de Junho de 2009, a RPDC apresentou um conjunto de documentos que respondem de forma pormenorizada às questões colocadas. Após uma série de comunicações entre a Comissão e a RPDC, foi possível clarificar a situação actual da segurança da aviação na República Popular Democrática da Coreia.

(14) Os documentos fornecidos pela RPDC e as conversações mantidas entre a Comissão e a RPDC mostraram que, no que respeita à aeronave do tipo Tupolev Tu 204-300, a Air Koryo está em condições de comprovar que a aeronave pode ser operada no pleno cumprimento das normas de segurança internacionais, inclusive no plano da aeronavegabilidade e das operações contínuas, e que a RPDC dispõe de capacidade para efectuar a supervisão da transportadora aérea em conformidade com as normas internacionais.

(15) Quanto aos outros tipos de aeronaves da frota da Air Koryo, a RPDC confirmou que estas não davam pleno cumprimento às normas internacionais aplicáveis em matéria de equipamento aeronáutico, nomeadamente no que respeita a EGPWS, pelo que não estavam autorizadas pela RPDC a efectuar operações no espaço aéreo da União Europeia.

(16) A RPDC reagiu de forma rápida e cooperante aos pedidos de informação da Comissão ao longo de todo o período. Em 18 de Março de 2010, a Air Koryo fez uma exposição ao Comité da Segurança Aérea confirmando os progressos registados.

(17) Nestas circunstâncias, com base nos critérios comuns, considera-se que a Air Koryo deve ser autorizada a efectuar operações com destino à União Europeia com as duas aeronaves do tipo Tupolev Tu-204-300, de matrícula P-632 e P-633, sem restrições operacionais. Contudo, dado não satisfazer os requisitos da ICAO pertinentes, o resto da frota não deverá ser autorizado a operar com destino à União Europeia enquanto tais requisitos não forem plenamente satisfeitos. Por conseguinte, com base nos critérios comuns, considera-se que a Air Koryo deve ser incluída no anexo B. A transportadora apenas poderá efectuar operações com destino à UE com duas aeronaves do tipo Tupolev Tu-204.

Transportadoras aéreas da Suazilândia

(18) Em 17 de Dezembro de 2009, as autoridades competentes da Suazilândia fizeram uma exposição por escrito à Comissão que incluía elementos de prova da retirada do certificado de operador aéreo e das licenças de exploração das transportadoras aéreas seguintes: Aero Africa (PTY) Ltd, Jet Africa (PTY) Ltd, Royal Swazi National Airways, Scan Air Charter Ltd e Swazi Express Airways, as quais cessaram a sua actividade em 8 de Dezembro de 2009.

(19) Nestas circunstâncias, com base nos critérios comuns, considera-se que as transportadoras aéreas acima mencionadas, licenciadas na Suazilândia, devem ser retiradas do anexo A.

Bellview Airlines

(20) Ficou comprovado que a transportadora aérea Bellview Airlines, certificada na Nigéria, regista graves deficiências, conforme demonstrado pelos resultados das investigações realizadas pelas autoridades competentes francesas e pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

(21) As autoridades competentes francesas (DGAC) informaram a Comissão de que a frota da transportadora aérea Bellview Airlines inclui duas aeronaves do tipo Boeing 737-200 registadas em França, de matrícula F-GHXK e F-GHXL, cujos certificados de aeronavegabilidade caducaram, respectivamente, em Maio e Agosto de 2008. Consequentemente, estas aeronaves deixaram de apresentar condições de aeronavegabilidade.

(22) A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) informou a Comissão de que, por um lado, tinha suspendido a aprovação relativa à Parte-145 (ref.a EASA.145.0172) emitida para aquela organização em 8 de Maio de 2009, com efeitos imediatos - devido às deficiências de segurança não corrigidas que reduzem nível de segurança e geram riscos sérios para a segurança de voo e, por outro, considerava a possibilidade de revogação dessa aprovação.

(23) Ficou comprovado que a transportadora aérea Bellview Airlines, certificada na Nigéria, retomou a actividade da transportadora aérea Bellview Airlines, certificada na Serra Leoa, a qual tinha sido incluída no anexo A em 22 de Março de 2006 [4] e fora retirada do mesmo em 14 de Novembro de 2008 [5], após as autoridades competentes da Serra Leoa terem comunicado à Comissão a revogação do seu COA.

(24) A sua aeronave do tipo Boeing B737-200, de matrícula 5N-BFN, sofreu um acidente fatal em Lagos, a 22 de Outubro de 2005, que se saldou na perda total da aeronave e em 117 vítimas mortais. As autoridades competentes da Nigéria não forneceram informações detalhadas sobre o acidente nem publicaram qualquer relatório de investigação do mesmo.

(25) Tendo em conta as deficiências supramencionadas, a Comissão deu início a consultas com as autoridades competentes da Nigéria, tendo manifestado sérias apreensões quanto à segurança das operações e à aeronavegabilidade da Bellview Airlines e pedido esclarecimentos sobre a situação e as medidas adoptadas pelas autoridades e pela própria transportadora no sentido de corrigirem as deficiências detectadas.

(26) Em 19 de Fevereiro de 2010, as autoridades competentes da Nigéria informaram que o operador é titular de um COA, mas que deixou de efectuar operações. Contudo, não comunicaram a situação dos certificados da transportadora aérea e das suas aeronaves.

(27) A Bellview Airlines solicitou uma audiência ao Comité da Segurança Aérea, que teve lugar em 18 de Março de 2010 e contou com a presença das autoridades competentes da Nigéria (NCAA). A Bellview Airlines apresentou um COA válido até 22 de Abril de 2010, tendo contudo informado que este fora suspenso na sequência da retirada de todas as aeronaves constantes do mesmo. As NCAA informaram que, de acordo com a regulamentação nigeriana aplicável, esse COA tinha caducado em 4 de Dezembro de 2009, 60 dias após o fim das operações da última aeronave constante do mesmo, mas não apresentou os necessários documentos comprovativos da sua suspensão ou revogação. Consequentemente, as NCAA foram convidadas a apresentar por escrito e com carácter de urgência os seguintes documentos: a) o acto administrativo de suspensão ou revogação do COA da Bellview Airlines; b) a confirmação de que a empresa se encontra em fase de (re)certificação pela autoridade nigeriana da aviação civil; c) o compromisso formal da autoridade nigeriana da aviação civil de que notificará à Comissão os resultados da auditoria de (re)certificação antes da emissão de um novo COA.

(28) As autoridades competentes da Nigéria apresentaram a informação solicitada em 25 de Março de 2010. Consequentemente, tendo em conta os critérios comuns, considera-se que não será necessário adoptar qualquer medida adicional nesta fase.

Transportadoras aéreas do Egipto

(29) Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1144/2009 [6], as autoridades competentes do Egipto apresentaram quatro relatórios mensais, relativos a Novembro e Dezembro de 2009 e Janeiro e Fevereiro de 2010, para demonstrar o grau de execução do plano, conforme verificado por aquelas autoridades. Para além destes relatórios, que incidiram nos resultados das inspecções na plataforma de estacionamento às aeronaves da Egypt Air, em 18 de Novembro, foram ainda transmitidos os relatórios da auditoria à aeronavegabilidade contínua e operações de voo e em terra.

(30) As autoridades competentes do Egipto também se comprometeram a continuar a enviar informações sobre a resolução satisfatória das deficiências constatadas no decurso das inspecções efectuadas na plataforma de estacionamento às aeronaves da Egypt Air, no período de 2008, 2009 e 2010. Para esse efeito, enviaram documentação pertinente a alguns dos Estados-Membros que tinham submetido as aeronaves da Egypt Air a inspecções na plataforma de estacionamento. O processo de resolução das deficiências constatadas está em curso e deverá ser objecto de verificações regulares.

(31) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1144/2009 [7], a Agência Europeia para a Segurança da Aviação efectuou uma visita ao Egipto, de 21 a 25 de Fevereiro de 2010, com a assistência dos Estados-Membros. Durante a visita, foi efectuada uma avaliação das actividades desenvolvidas pela autoridade egípcia da aviação civil (ECAA) ao nível da supervisão em geral e, em particular, quando procede ao acompanhamento da aplicação do plano de medidas correctivas e da progressiva resolução, pela Egypt Air, das deficiências constatadas. A visita de avaliação permitiu comprovar que a ECAA dispunha de capacidade para cumprir as obrigações que lhe incumbem por força das normas da ICAO, assim como para efectuar a supervisão dos operadores que sejam titulares de certificados de operador aéreo por ela emitidos e permitiu ainda identificar as áreas susceptíveis de serem melhoradas, nomeadamente no que respeita a um sistema coerente de seguimento das constatações feitas durante as actividades de supervisão desenvolvidas pela ECAA e à formação das pessoas responsáveis pelo licenciamento do pessoal.

(32) A visita de avaliação demonstrou que a Egypt Air está a preparar a aplicação de um plano de medidas correctivas. De uma forma geral, não foi detectado nenhum incumprimento grave das normas da ICAO. A Comissão reconhece os esforços desenvolvidos pela transportadora para tomar as medidas necessárias com vista a corrigir a situação no plano da segurança. Contudo, atendendo à extensão e ao âmbito do plano de medidas correctivas da transportadora aérea, assim como à necessidade de prever soluções sustentáveis/permanentes para o grande número de deficiências de segurança detectadas, a Comissão solicita às autoridades competentes do Egipto que continuem a enviar relatórios mensais sobre a verificação da aplicação do plano de medidas correctivas, incluindo as medidas destinadas a corrigir as deficiências constatadas no decurso da visita de avaliação, além das informações sobre as actividades de supervisão daquela transportadora aérea desenvolvidas pela ECAA em matéria de aeronavegabilidade contínua, manutenção e operações.

(33) Os Estados-Membros continuarão a verificar o cumprimento efectivo das normas de segurança pertinentes pela Egypt Air, dando prioridade, nas inspecções na plataforma de estacionamento, às aeronaves desta transportadora, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.o 351/2008.

(34) A visita de avaliação também abrangem uma série de outras transportadoras aéreas egípcias. No caso das transportadoras aéreas AlMasria Universal Airlines e Midwest Airlines, foram detectados graves problemas de segurança.

(35) No que respeita à AlMasria Universal Airlines, foram detectadas deficiências significativas nas áreas das operações de voo e da formação, nomeadamente no que se refere às qualificações e competências de alguns gestores de operações. Esta questão assume particular importância em caso de aumento da frota.

(36) Por ofício de 3 de Março de 2010, o Comité da Segurança Aérea convidou a transportadora AlMasria Universal Airlines a apresentar as suas observações. Em 17 de Março de 2010, a AlMasria fez uma exposição ao Comité da Segurança Aérea que previa a adopção de medidas para corrigir as deficiências detectadas durante a visita de avaliação. Atendendo ao aumento previsto da frota da empresa, a Comissão solicita às autoridades competentes do Egipto o envio de relatórios mensais sobre a verificação da aplicação das medidas correctivas, bem como informações sobre todas as actividades de supervisão desta transportadora aérea desenvolvidas pela ECAA no domínio da aeronavegabilidade contínua, manutenção e operações.

(37) Os Estados-Membros verificarão o cumprimento efectivo das normas de segurança pertinentes pela AlMasria, conferindo prioridade, nas inspecções na plataforma de estacionamento, às aeronaves desta transportadora, nos termos do Regulamento (CE) n.o 351/2008.

(38) No caso da Midwest Airlines, ficou comprovado que a transportadora regista deficiências a nível da segurança, conforme detectado pelas autoridades competentes italianas no que respeita ao controlo da massa e centragem num voo da transportadora. Esta indicação conduziu a Itália a recusar a concessão de uma autorização de voo ao operador [8]. Além disso, durante a visita de avaliação, foram também detectadas deficiências significativas nas áreas da gestão operacional e da manutenção, do controlo das operações e da formação dos tripulantes, bem como da gestão da aeronavegabilidade contínua, com impacto na segurança. Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que a transportadora aérea não tem condições para assegurar as suas operações e a sua manutenção em conformidade com as normas da ICAO. Durante a visita, a autoridade egípcia da aviação civil deu informações sobre as medidas tomadas para suspender as operações da Midwest Airlines.

(39) Por ofício de 3 de Março de 2010, a transportadora aérea Midwest Airlines foi convidada a apresentar as suas observações ao Comité da Segurança Aérea. Em 15 de Março de 2010, as autoridades competentes do Egipto apresentaram elementos comprovativos da revogação do COA da Midwest Airlines em 28 de Fevereiro de 2010.

(40) Em virtude da iniciativa da ECAA não será necessário adoptar medidas complementares. A ECAA é convidada a informar a Comissão sobre o processo e os resultados da recertificação da companhia, antes da concessão de um novo COA.

Iran Air

(41) Nos termos do Regulamento (CE) n.o 715/2008, os Estados-Membros continuaram a procurar verificar o efectivo cumprimento, pela Iran Air, das normas de segurança aplicáveis, mediante a realização de inspecções periódicas na plataforma de estacionamento às aeronaves da transportadora aérea que aterram nos aeroportos da União Europeia. Em 2009, há registo da realização deste tipo de inspecções pela Áustria, França, Alemanha, Suécia, Itália e Reino Unido. Os resultados destas inspecções apontam para uma marcada redução do nível de conformidade com as normas de segurança internacionais ao longo do ano.

(42) A Comissão solicitou às autoridades competentes e à transportadora aérea informações que lhe permitissem verificar se as deficiências detectadas tinham sido corrigidas. Em Fevereiro de 2010, a transportadora aérea Iran Air apresentou um plano de acção que admitia as lacunas do plano de acção anterior, identificava as causas e definia as medidas específicas a adoptar para corrigir as deficiências detectadas.

(43) Contudo, as informações enviadas pelas autoridades competentes iranianas (CAO-IRI) responsáveis pela supervisão regulamentar da Iran Air indicavam que estavam em condições de demonstrar que tinham tomado medidas efectivas para corrigir as deficiências detectadas no decurso das inspecções realizadas ao abrigo do Programa SAFA. Acresce que as CAO-IRI não demonstraram que tinham tomado as medidas adequadas para corrigir a elevada taxa de sinistralidade das aeronaves matriculadas no Irão e operadas por transportadoras aéreas certificadas por CAO-IRI.

(44) Além disso, de acordo com a documentação apresentada pelas CAO-IRI em Fevereiro de 2010, a Iran Air não foi objecto de supervisão na área da manutenção e das inspecções de voo nem dispõe de um sistema eficaz para dar resposta às importantes deficiências constatadas na área da segurança. Acresce que os dados sobre acidentes e incidentes apresentados pelas CAO-IRI revelam um número significativo de acontecimentos graves com aeronaves da Iran Air nos últimos 11 meses, dos quais mais de metade envolvem aeronaves do tipo Fokker 100. Contudo, a documentação não continha provas de que as CAO-IR tivessem adoptado medidas de acompanhamento.

(45) Em Março de 2010, as CAO-IRI forneceram dados que comprovam que a Air Iran foi objecto de inspecções para verificação do cumprimento dos requisitos aplicáveis em matéria de manutenção, mas as constatações apontavam para a existência de problemas relacionados com a inspecção dos motores e o desempenho do sistema de qualidade da transportadora aérea.

(46) Na reunião do Comité da Segurança Aérea de 17 de Março de 2010, a transportadora aérea reconheceu que tinha registado uma diminuição do nível de segurança, mas confirmou que tinha criado um centro de comando da manutenção e uma comissão de avaliação da manutenção para tratar das questões da aeronavegabilidade, melhorado a formação na área da segurança em todos os departamentos da companhia, reforçado a actividade do departamento de segurança e garantia da qualidade e criado vários comités de segurança ao nível dos vários departamentos da companhia. Além disso, a transportadora encontra-se envolvida num processo de reestruturação profunda, que visa reforçar a sua capacidade para garantir a segurança das operações. Os resultados das inspecções efectuadas na plataforma de estacionamento à Iran Air desde Fevereiro de 2010 apontam para uma clara melhoria do desempenho da transportadora aérea.

(47) Apesar da notável melhoria, recentemente verificada, dos resultados das inspecções SAFA, do facto de a Air Iran reconhecer a necessidade de introduzir melhoramentos e dos esforços no sentido de corrigir as deficiências de segurança detectadas, a Comissão considera que, atendendo ao elevado número de incidentes com as aeronaves Fokker 100, as operações destas para a União Europeia devem ser suspensas. No que se refere aos outros tipos de aeronaves da sua frota (apresentação da CAO/IRI, de 10 de Março de 2010), ou seja, as aeronaves dos tipos Boeing 747 e Airbus A300, A310 e A320, a Iran Air não deverá ser autorizada a realizar operações para além do seu nível actual (frequências e destinos) até a Comissão determinar que existem provas claras de que as deficiências de segurança detectadas foram eficazmente corrigidas.

(48) Por estas razões, com base nos critérios comuns, considera-se que a transportadora aérea deve constar do anexo B e apenas deve ser autorizada a operar com destino à União Europeia no caso de as operações se limitarem estritamente aos níveis actuais (frequências e destinos) e de continuarem a ser realizadas com as aeronaves actualmente utilizadas. Acresce que a frota de Fokker 100 não deverá ser autorizada a operar com destino à União Europeia.

(49) A Comissão continuará a acompanhar de perto o desempenho da Iran Air. Os Estados-Membros verificarão o cumprimento efectivo das normas de segurança pertinentes, conferindo a prioridade nas inspecções reforçadas na plataforma de estacionamento às aeronaves desta transportadora, nos termos do Regulamento (CE) n.o 351/2008. A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, pretende verificar se as medidas anunciadas pelas CAO-IRI e pela Air Iran foram satisfatoriamente aplicadas mediante uma visita ao local antes da próxima reunião do Comité da Segurança Aérea.

Transportadoras aéreas do Sudão

(50) As autoridades responsáveis pela supervisão regulamentar do Sudão (SCAA) mostraram falta de capacidade para dar resposta às importantes deficiências constatadas durante a auditoria realizada pela ICAO ao Sudão, em Novembro de 2006, no âmbito do Programa USOAP. Em Março de 2008, as SCAA informaram a Comissão de que todas as deficiências constatadas de maior gravidade e importância na área das operações, da aeronavegabilidade e do licenciamento do pessoal tinham sido ou estavam a ser corrigidas. Em Dezembro de 2009, as SCAA informaram a Comissão de que 70% das anomalias detectadas no âmbito do Programa USOAP tinham sido corrigidas de acordo com as recomendações da ICAO.

(51) Contudo, de acordo com as informações enviadas pelas SCAA à Comissão em Dezembro de 2009 e Março de 2010, muitas das constatações continuavam sem resposta ou as medidas correctivas tomadas não tinham produzido efeito, nomeadamente no que se refere à formação e qualificações dos inspectores de operações de voo e à garantia de que os operadores dispõem de um manual de formação aprovado.

(52) Acresce que, de acordo com os resultados da auditoria efectuada pelas SCAA à Azza Air Transport em Outubro de 2009, pouco antes do acidente mortal ocorrido com a aeronave Boeing 707 de matrícula ST-AKW, a transportadora aérea não tinha tomado importantes medidas de segurança na área da formação, uma das constatações principais da auditoria da ICAO. As SCAA confirmaram que procediam à renovação anual do COA da transportadora desde 1996, data da primeira emissão.

(53) Em 10 de Dezembro de 2009, as SCAA informaram ainda a Comissão de que a Air West Company Ltd tinha procedido à restituição do seu COA em Julho de 2008, tendo deixado de ser titular de um certificado de operador aéreo registado na República do Sudão. Por conseguinte, atendendo a que o operador deixou de ser titular de um COA, e que, por conseguinte, a sua licença de exploração caducou, com base nos critérios comuns, considera-se que a Air West Ltd deixou de exercer a actividade de transporte aéreo.

(54) Na ausência de quaisquer progressos na aplicação das medidas correctivas preconizadas pela auditoria USOAP e dado as SCAA não terem comprovado que as medidas correctivas notificadas foram eficazmente aplicadas, com base nos critérios comuns, considera-se que as SCAA não foram capazes de demonstrar que têm capacidade para aplicar e fazer cumprir as normas de segurança pertinentes e que, por conseguinte, todas as transportadoras aéreas certificadas na República do Sudão devem ser objecto de uma proibição de operação e incluídas no anexo A.

Transportadoras aéreas da Albânia

(55) Na sequência da avaliação da situação da transportadora Albanian Airlines MAK, em Novembro de 2009, e nos termos do disposto no Regulamento n.o 1144/2009 [9], a Agência Europeia para a Segurança da Aviação foi mandatada para efectuar uma inspecção geral de normalização na Albânia, a qual teve lugar em Janeiro de 2010. O relatório final de inspecção, difundido em 7 de Março de 2010, revelou deficiências significativas em todas as áreas auditadas: 13 constatações relacionadas com não- conformidades na área da aeronavegabilidade, das quais seis no plano da segurança; 13 constatações relacionadas com não-conformidades nas áreas do licenciamento e da aptidão física do pessoal, das quais três no plano da segurança; 9 constatações relacionadas com não-conformidades na área das operações de transporte aéreo, das quais seis no plano da segurança. Além disso, constatou-se a existência de um risco imediato para a segurança relativamente ao COA de um dos dois titulares, tendo o problema sido resolvido durante a visita com a adopção imediata de medidas correctivas pela DGCA.

(56) As autoridades competentes da Albânia (DGCA) foram convidadas a enviar relatórios ao Comité da Segurança Aérea, que apresentaram em 18 de Março de 2010.

(57) O Comité da Segurança Aérea tomou nota de que as autoridades competentes da Albânia (DGCA) já apresentaram um plano de acção à AESA. A DGCA foi convidada a apresentar um plano de acção aceitável para a AESA e instada a tomar as medidas necessárias, tendo em vista a eficácia da execução do referido plano, dando prioridade às deficiências detectadas pela AESA que levantavam problemas de segurança se não fossem rapidamente corrigidas.

(58) Dada a necessidade de corrigir com urgência as deficiências de segurança detectadas na Albânia, na ausência da adopção de medidas de carácter geral eficazes pela DGCA, a Comissão será obrigada a usar dos poderes que lhe são concedidos pelo artigo 21.o do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu ("Acordo EACE"), sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n.o 2111/2005.

Transportadoras aéreas de Angola

TAAG — Linhas Aéreas de Angola

(59) A TAAG - Linhas Aéreas de Angola só está autorizada a operar em Portugal com as aeronaves do tipo Boeing 777-200, de matrícula D2-TED, D2-TEE e D2-TEF, e com quatro aeronaves do tipo Boeing B-737-700, de matrícula D2-TBF, D2-TBG, D2-TBH e D2-TBJ, conforme previsto no considerando 88 do Regulamento (CE) n.o 1144/2009 [10]. A Comissão convidou as autoridades competentes de Angola (INAVIC) a fornecerem informações sobre a supervisão da transportadora aérea TAAG - Linhas Aéreas de Angola, nomeadamente sobre a supervisão reforçada dos voos para Portugal e os resultados alcançados.

(60) O INAVIC informou o Comité da Segurança Aérea de que tinha reforçado a supervisão contínua da TAAG - Linhas Aéreas de Angola, tendo, em 2009, realizado 34 inspecções programadas à transportadora. Além disso, foram sistematicamente realizadas inspecções na plataforma de estacionamento, a anteceder cada voo da transportadora para a Europa.

(61) A TAAG - Linhas Aéreas de Angola solicitou uma audiência ao Comité da Segurança Aérea, que teve lugar em 18 de Março de 2010, para fazer o ponto da situação. A transportadora comunicou que voltou a ser membro da IATA em Dezembro de 2009 e apresentou informações detalhadas ao Comité, demonstrando o elevado grau de desempenho das suas operações com destino a Lisboa e, tendo, nesta base, requerido autorização para recomeçar as operações para o resto da UE.

(62) As autoridades competentes portuguesas (INAC) apresentaram a sua avaliação dos resultados das inspecções efectuadas na plataforma de estacionamento à TAAG - Linhas Aéreas de Angola desde a retoma das operações com destino a Lisboa. De acordo com o INAC, foram realizadas cerca de 200 inspecções deste tipo desde que a TAAG recomeçou as suas operações, em 1 de Agosto de 2009. O INAC confirmou que não foram detectados problemas de segurança e manifestou inteira satisfação com as operações da TAAG - Linhas Aéreas de Angola de e para Lisboa, estando em condições de recomendar que sejam alargadas ao resto do território da UE.

(63) A transportadora também informou que está a investir na modernização do equipamento da sua frota de Boeing B737-200 (instalação de pacidade EGPWS, ELT406 e RVSM, porta de cabina de pilotagem, registador de dados de voo digital e radar meteorológico digital de bordo, em conformidade com as normas de segurança internacionais), mas que este processo ainda não está concluído na totalidade da frota. A transportadora informou ainda que tenciona retirar gradualmente de serviço a aeronave do tipo Boeing B747-300 devido, nomeadamente, à sua menor fiabilidade operacional.

(64) Consequentemente, com base nos critérios comuns, e tendo em conta a recomendação constante do ponto 62 e os resultados positivos das inspecções efectuadas na plataforma de estacionamento às aeronaves desta transportadora aérea, considera-se que a TAAG deve continuar a figurar no anexo B, no caso das três aeronaves do tipo Boeing B777 (matrículas D2-TED, D2-TEE e D2-TEF) e das quatro aeronaves do tipo Boeing B737-700 (matrículas D2-TBF, D2-TBG, D2-TBH e D2-TBJ), apenas devendo ser levantadas as restrições actualmente impostas às operações destas aeronaves com destino a Lisboa. Assim, as operações desta transportadora aérea com destino à União Europeia devem ser sujeitas às verificações adequadas do efectivo cumprimento das normas de segurança pertinentes, devendo, para tal, ser dada prioridade, para efeitos de inspecções na plataforma de estacionamento, às aeronaves desta transportadora, nos termos do Regulamento (CE) n.o 351/2008.

Supervisão global da segurança das transportadoras aéreas de Angola

(65) O INAVIC registou progressos adicionais na adopção das medidas tendentes a dar resposta às constatações pendentes na sequência da última visita de avaliação da segurança da UE, realizada em Junho de 2009. Em especial, o INAVIC procedeu à actualização da regulamentação angolana em matéria de segurança da aviação, de modo a incluir as últimas alterações das normas da ICAO, à consolidação do seu plano de vigilância e à contratação de dois inspectores suplementares qualificados em operações de voo.

(66) O INAVIC também informou sobre os progressos realizados na área da recertificação das transportadoras aéreas angolanas, cujo processo deverá ficar concluído até finais de 2010, data em que, de acordo com o INAVIC, essas transportadoras aéreas deverão cessar as operações caso não sejam recertificadas em conformidade com a regulamentação angolana aplicável à segurança da aviação. Ora, com excepção da TAAG - Linhas Aéreas de Angola, não foi recertificada qualquer transportadora aérea.

(67) O INAVIC informou que, no decurso do processo de recertificação, as actividades de supervisão de certas transportadoras aéreas revelaram a existência de problemas de segurança e de incumprimento da regulamentação em vigor neste domínio, o que conduziu o INAVIC a tomar medidas coercivas adequadas. Consequentemente, em Dezembro de 2009, foi revogado o COA da transportadora Air Gemini e, em Fevereiro de 2010, os COA das transportadoras PHA e SAL. Os COA das transportadoras Giraglobo, Mavewa e Airnave foram suspensos em Fevereiro de 2010. Contudo, o INAVIC não apresentou os documentos comprovativos da revogação desses certificados.

(68) A Comissão insta o INAVIC a prosseguir o processo de recertificação das transportadoras aéreas angolanas com determinação, tendo em devida conta os eventuais problemas de segurança detectados no decurso do processo. Com base nos critérios comuns, considera-se que as restantes transportadoras aéreas, cuja supervisão regulamentar incumbe ao INAVIC, ou seja, a Aerojet, Air26, Air Gicango, Air Jet, Air Nave, Alada, Angola Air Services, Diexim, Gira Globo, Heliang, Helimalongo, Mavewa, Rui & Conceição, Servisair e Sonair, bem como a Air Gemini, PHA e SAL, devem permanecer no anexo A.

Transportadoras aéreas da Federação da Rússia

(69) Em 19 de Fevereiro de 2010, as autoridades competentes da Federação da Rússia informaram a Comissão da alteração da sua decisão de 25 de Abril de 2008, excluindo assim das operações com destino à União Europeia as aeronaves constantes do COA de 13 transportadoras aéreas russas. Estas transportadoras não dispunham do equipamento necessário para realizar voos internacionais de acordo com as normas da ICAO (ausência do equipamento TAWS/E-GPWS), e/ou o seu certificado de aeronavegabilidade tinha caducado e/ou não tinha sido renovado.

(70) De acordo com a nova decisão, estão proibidas de operar na União Europeia ou com destino ou partida do seu território, as seguintes aeronaves:

a) Aircompany Yakutia: Antonov AN-140: RA-41250; AN-24RV: RA-46496, RA-46665, RA-47304, RA-47352, RA-47353 e RA-47360 e AN-26: RA-26660;

b) Atlant Soyuz: Tupolev TU-154M: RA-85672 e RA-85682;

c) Gazpromavia: Tupolev TU-154M: RA-85625 e RA-85774; Yakovlev Yak-40: RA-87511, RA-88186 e RA-88300; Yak-40K: RA-21505 e RA-98109; Yak-42D: RA-42437; todos (22) os helicópteros Kamov Ka-26 (matrícula desconhecida); todos (49) os helicópteros Mi-8 (matrícula desconhecida); todos (11) os helicópteros Mi-171 (matrícula desconhecida); todos (8) os helicópteros Mi-2 (matrícula desconhecida) e todos (1) os helicópteros EC-120B: RA-04116;

d) Kavminvodyavia: Tupolev TU-154B: RA-85307, RA-85494 e RA-85457;

e) Krasnoyarsky Airlines: a aeronave do tipo TU-154M, de matrícula RA-85682, anteriormente incluída no COA da transportadora Krasnoyarsky Airlines, revogado em 2009, é actualmente operada por outra transportadora aérea certificada na Federação da Rússia;

f) Kuban Airlines: Yakovlev Yak-42: RA-42331, RA-42336, RA-42350, RA-42538 e RA-42541;

g) Orenburg Airlines: Tupolev TU-154B: RA-85602; todas as aeronaves TU-134 (matrícula desconhecida); todas as aeronaves Antonov An-24 (matrícula desconhecida); todas as aeronaves An-2 (matrícula desconhecida); todos os helicópteros Mi-2 (matrícula desconhecida) e todos os helicópteros Mi-8 (matrícula desconhecida);

h) Siberia Airlines: Tupolev TU-154M: RA-85613, RA-85619, RA-85622 e RA-85690;

i) Tatarstan Airlines: Yakovlev Yak-42D: RA-42374 e RA-42433; todas as aeronaves Tupolev TU-134A incluindo: RA-65065, RA-65102, RA-65691, RA-65970 e RA-65973; todas as aeronaves Antonov AN-24RV, incluindo: RA-46625 e RA-47818; as aeronaves do tipo AN24RV, de matrícula RA-46625 e RA-47818, são actualmente operadas por outra transportadora russa;

j) Ural Airlines: Tupolev TU-154B: RA-85508 (actualmente as aeronaves RA-85319, RA-85337, RA-85357, RA-85375, RA-85374 e RA-85432 não são operadas por razões financeiras);

k) UTAir: Tupolev TU-154M: RA-85733, RA-85755, RA-85806, RA-85820; todos (25) os TU-134: RA-65024, RA-65033, RA-65127, RA-65148, RA-65560, RA-65572, RA-65575, RA-65607, RA-65608, RA-65609, RA-65611, RA-65613, RA-65616, RA-65620, RA-65622, RA-65728, RA-65755, RA-65777, RA-65780, RA-65793, RA-65901, RA-65902 e RA-65977; as aeronaves de matrícula RA-65143 e RA-65916 são operadas por outra transportadora aérea russa; todas (1) as aeronaves TU-134B: RA-65726; todas (10) as aeronaves Yakovlev Yak-40: RA-87348 (actualmente não operadas por razões financeiras), RA-87907, RA-87941, RA-87997, RA-88209, RA-88227 e RA-88280; todos os helicópteros Mil-26 (matrícula desconhecida); todos os helicópteros Mil-10 (matrícula desconhecida); todos os helicópteros Mil-8 (matrícula desconhecida); todos os helicópteros AS-355 (matrícula desconhecida); todos os helicópteros BO-105 (matrícula desconhecida); a aeronave do tipo AN-24B: RA-46388, as aeronaves RA-46267 e RA-47289 e as aeronaves do tipo AN-24RV RA-46509, RA-46519 e RA-47800 são operadas por outra transportadora russa;

l) Rossija (STC Russia): Tupolev TU-134: RA-65979, as aeronaves RA-65904, RA-65905, RA-65911, RA-65921 e RA-65555 são operadas por outra transportadora russa; TU-214: RA-64504 e RA-64505 são operadas por outra transportadora russa; Ilyushin IL-18: as aeronaves RA-75454 e RA-75464 são operadas por outra transportadora russa; Yakovlev Yak-40: as aeronaves RA-87203, RA-87968, RA-87971 e RA-88200 são operadas por outra transportadora russa.

Yemenia Yemen Airways

(71) Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1144/2009, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e os Estados-Membros efectuaram uma visita à República do Iémen, em Dezembro de 2009, para verificar a situação da Yemenia na área da segurança, verificar se cumpria efectivamente as normas de segurança internacionais e se a CAMA dispunha de capacidade para assegurar a supervisão da segurança da aviação civil no Iémen.

(72) A visita de avaliação demonstrou que a CAMA dispõe de capacidade para efectuar uma supervisão eficaz da Yemenia Yemen Airways e, consequentemente, assegurar que as transportadoras titulares de COA por ela emitidos podem realizar operações seguras em conformidade com as normas da ICAO e que o controlo e supervisão das operações da Yemenia Yemen Airways são adequados para garantir operações conformes às exigências do seu COA.

(73) À luz dos resultados da visita, não será necessário adoptar medidas complementares nesta fase. A Comissão continuará a acompanhar de perto o desempenho da transportadora e a incentivar as autoridades do Iémen no sentido de continuarem a desenvolver esforços no âmbito da investigação do acidente ocorrido em 30 de Junho de 2009 com o voo 626 da Yemenia Yemen Airways. Os Estados-Membros verificarão o cumprimento efectivo das normas de segurança pertinentes conferindo a prioridade nas inspecções na plataforma de estacionamento às aeronaves desta transportadora, nos termos do Regulamento (CE) n.o 351/2008.

Transportadoras aéreas da República das Filipinas

(74) Ficou comprovada a falta de capacidade das autoridades responsáveis pela supervisão das transportadoras aéreas certificadas nas Filipinas para corrigirem as deficiências de segurança detectadas, não tendo sido apresentadas provas suficientes da observância das normas de segurança e das práticas recomendadas da ICAO pelas transportadoras aéreas certificadas na República das Filipinas, conforme demonstrado pelos resultados da auditoria realizada pela ICAO em Outubro de 2009, nas Filipinas, no âmbito do Programa Universal de Auditoria da Supervisão da Segurança (USOAP), e pela degradação contínua da notação dada às Filipinas pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América.

(75) Na sequência da auditoria USOAP às Filipinas, em Outubro de 2009, a ICAO notificou todos os Estados partes na Convenção de Chicago da existência de um grave problema de segurança que afecta a supervisão das transportadoras e das aeronaves matriculadas nas Filipinas [11]. Existem nas Filipinas 47 operadores aéreos, incluindo os operadores de transportes aéreos internacionais, que realizam operações ao abrigo de certificados de operador aéreo emitidos em conformidade com disposições administrativas revogadas. As autoridades competentes filipinas não elaboraram qualquer tipo de plano de execução ou de plano transitório com vista à certificação dos restantes operadores de transporte aéreo, em conformidade com a regulamentação aplicável à aviação civil, de modo a substituir aquelas disposições administrativas. Além disso, há mais de um ano que as autoridades competentes das Filipinas não efectuam quaisquer inspecções de vigilância dos operadores aéreos. Os planos de medidas correctivas apresentados à ICAO por aquelas autoridades não foram considerados aceitáveis para corrigir este grave problema de segurança, que continua por resolver.

(76) Além disso, a entidade federal responsável pela aviação (Federal Aviation Administration - FAA), no Ministério dos Transportes dos Estados Unidos da América (U.S. Department of Transportation), no seu programa IASA, continua a classificar o país na categoria dois, o que indica que as Filipinas não cumprem as normas internacionais de segurança estabelecidas pela ICAO.

(77) Os graves problemas de segurança comunicados pela ICAO revelam que o plano de medidas correctivas apresentado pelas autoridades competentes das Filipinas à Comissão em 13 de Outubro de 2008 [12], cuja conclusão estava prevista para 31 de Março de 2009, não está concluído e que as autoridades competentes das Filipinas não foram capazes de executar esse plano de acção em tempo oportuno.

(78) A Comissão, tendo em conta o grave problema de segurança comunicado pela ICAO, prosseguiu as suas consultas às autoridades competentes das Filipinas, tendo manifestado sérias apreensões quanto à segurança das operações das transportadoras aéreas licenciadas naquele Estado e pedido esclarecimentos sobre as medidas adoptadas pelas autoridades competentes para corrigirem as deficiências de segurança detectadas.

(79) As autoridades competentes filipinas (CAAP) enviaram documentação, entre Janeiro e Março de 2010, mas não forneceram todas as informações solicitadas e, nomeadamente, os documentos comprovativos de que as deficiências de segurança tinham sido adequadamente corrigidas.

(80) As CAAP foram ouvidas pelo Comité da Segurança Aérea em 18 de Março de 2010, tendo confirmado a existência de 20 transportadoras aéreas, as quais, até à sua recertificação o mais tardar em 1 de Dezembro de 2010, continuarão a operar ao abrigo de certificados de operador aéreo emitidos de acordo com disposições administrativas revogadas. Trata-se das transportadoras Aerowurks Aerial Spraying Services, Airtrack Agricultural Corp., Asia Aircraft Overseas, Philippines Inc., Aviation Technology Innovators Inc., Bendice Transport Management Inc., Canadian Helicopter Philippines Inc., CM Aero, Cyclone Airways, INAEC Aviation Corp., Macro Asia Air Taxi Services, Omni Aviation, Corp., Philippine Agricultural Aviation Corp., Royal Air Charter Services Inc., Royal Star Aviation Inc., Southstar Aviation Company, Subic International Air Charter Inc., e Subic Seaplane Inc.. Além disso, confirmaram que muitas destas transportadoras continuam a operar com COA fora de validade, ao abrigo de derrogações temporárias que as isentam da titularidade desse tipo de certificado. Em especial, a transportadora aérea Pacific East Asia Cargo Airlines Inc. continua a realizar transportes internacionais de carga com aeronaves de grande dimensão do tipo Boeing B727 ao abrigo de uma derrogação de 16 de Dezembro de 2009, válida por um período máximo de 90 dias, ou seja, até 16 de Março de 2010, que a isenta da necessidade de ser titular de um COA desse tipo - o seu COA, emitido em 31 de Março de 2008 ao abrigo das disposições administrativas revogadas, caducou em 30 de Março de 2009. As CAAP não foram capazes de confirmar que este operador tinha, finalmente, cessado as operações em 18 de Março de 2010.

(81) As CAAP comunicaram que os nove COA das transportadoras Beacon, Corporate Air, Frontier Aviation Corp., Mora Air Service Inc., Pacific Airways Corp., Pacific Alliance Corp., Topflite Airways Inc., World Aviation Corp. e Yokota Aviation Corp tinham caducado ou não tinham sido renovados. Contudo, não apresentaram provas dessa revogação e, por conseguinte, de que os operadores tinham encerrado a sua actividade.

(82) As CAAP comunicaram que tinham lançado um processo de recertificação no início de 2009 e que 21 transportadoras aéreas tinham já sido recertificadas em conformidade com a regulamentação aplicável à aviação civil, em vigor desde 2008. Trata-se das transportadoras Air Philippines Corp., Aviatour's Fly'n Inc., Cebu Pacific Air, Chemtrad Aviation Corp., Far East Aviation Services, F.F. Cruz & Company Inc., Huma Corp., Interisland Airlines Inc., Island Aviation, Lion Air Inc., Mindanao Rainbow Agricultural Development Services, Misibis Aviation and Development Corp., Philippine Airlines, South East Asian Airlines Inc., Spirit of Manila Airlines Corp., TransGlobal Airways Corp., WCC Aviation Company, Zenith Air Inc. e Zest Airways Inc.. No entanto, não demonstraram a robustez do processo de recertificação. Não forneceram os certificados integrais relativos a todas as transportadoras e os COA apresentados não permitiram, nomeadamente, identificar o número e a matrícula de algumas das transportadoras recertificadas (Zest Airways Inc., Lion Air, Inc., Aviatour's Fly'sn Inc., Misibis Aviation e Development Corp). Além disso, as CAAP não fizeram prova da realização de qualquer auditoria de pré-certificação nem comprovaram que tinham investigado suficientemente as operações e a manutenção das transportadoras, previamente à sua recertificação, de modo a demonstrar a efectiva aplicação dos manuais aprovados e o cumprimento das normas de segurança aplicáveis. Além disso, as CAAP não comprovaram que as transportadoras recertificadas são objecto de uma supervisão adequada pós-certificação; os planos de vigilância no domínio da aeronavegabilidade e do licenciamento para o ano de 2010 não indicam qualquer data de realização das actividades previstas.

(83) A transportadora Philippines Airlines solicitou uma audiência ao Comité da Segurança Aérea, a qual veio a ter lugar em 18 de Março de 2010. A transportadora aérea forneceu informações sobre as actividades desenvolvidas e o processo de recertificação - que decorreu em 2009, até à emissão de um novo COA, em 9 de Outubro de 2009, que é declarado conforme com a regulamentação aplicável à aviação civil, em vigor desde 2008. A transportadora comunicou as verificações efectuadas previamente à recertificação e confirmou que tinham incidido na revisão e aprovação dos novos manuais e procedimentos. A transportadora indicou ainda que as CAAP não tinham efectuado qualquer auditoria global no local, previamente à recertificação da transportadora, e que, uma vez que essa auditoria não tinha ainda sido efectuada, as suas operações não tinham sido avaliadas pelas CAAP. A transportadora Philippines Airlines informou que não opera para a UE e comunicou que, após as autoridades competentes dos Estados Unidos da América (US FAA) terem baixado a notação das Filipinas, as suas operações com destino aos Estados Unidos passaram a ser objecto de restrições, não lhe sendo permitido servir rotas adicionais nem utilizar outras aeronaves nas rotas em que actualmente opera.

(84) A transportadora Cebu Pacific Airlines solicitou uma audiência ao Comité da Segurança Aérea, que teve lugar em 18 de Março de 2010. A transportadora aérea forneceu informações sobre as actividades desenvolvidas e o processo de recertificação - que decorreu em 2009 – até à emissão de um novo COA, em 25 de Novembro de 2009, que é declarado conforme com a regulamentação aplicável à aviação civil em vigor desde 2008. A transportadora comunicou as inspecções realizadas previamente à recertificação, tendo, designadamente, confirmado que o novo certificado inclui uma nova autorização de transporte de mercadorias perigosas, matéria que não tinha sido auditada pelas CAAP. A transportadora indicou, contudo, que não faz voluntariamente uso dessa aprovação. A Cebu Pacific declarou que deixou de estar autorizada a efectuar operações com destino aos Estados Unidos após as autoridades competentes dos Estados Unidos da América (US FAA) terem baixado a notação das Filipinas. A transportadora informou ainda que não tenciona operar com destino à UE.

(85) A Comissão confirma os esforços recentemente desenvolvidos pelas duas transportadoras aéreas para garantir operações seguras, reconhecendo ainda que tomaram medidas internas no sentido de reforçar a segurança. A Comissão está disposta a realizar uma visita a estes operadores, com a participação dos Estados-Membros e da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, para verificar o cumprimento das normas de segurança internacionais.

(86) A Comissão também reconhece os esforços recentemente desenvolvidos pelas autoridades competentes para reformar o sistema da aviação civil das Filipinas e as medidas tomadas para corrigir as deficiências de segurança comunicadas pela FAA e pela ICAO. No entanto, na pendência da efectiva aplicação das medidas correctivas adequadas, destinadas a corrigir os graves problemas de segurança comunicados pela ICAO, considera-se, com base nos critérios comuns, que, nesta fase, as autoridades competentes das Filipinas não dispõem de capacidade para aplicar e fazer cumprir as normas de segurança pertinentes pelo conjunto de transportadoras aéreas sob o seu controlo regulamentar. Por conseguinte, todas as transportadoras aéreas certificadas nas Filipinas devem ser objecto de uma proibição de operação e incluídas no anexo A.

(87) A Comissão considera, contudo, que as alterações recentemente introduzidas na gestão das CAAP, bem como as acções concretas imediatas decorrentes da nova gestão, incluindo o recrutamento de 23 inspectores qualificados e a utilização da significativa assistência técnica prestada pela ICAO, demonstram a vontade do Estado filipino para corrigir rapidamente as deficiências de segurança detectadas pela FAA e pela ICAO e preparar o terreno para que sejam rapidamente corrigidas. A Comissão está disposta a apoiar os esforços das Filipinas, através de uma visita de avaliação que abranja, nomeadamente, o desempenho de segurança dos operadores, de modo a corrigir as graves deficiências de segurança detectadas.

Considerações gerais sobre as outras transportadoras incluídas nos anexos A e B

(88) Até à data, não obstante os pedidos específicos apresentados pela Comissão nesse sentido, não foram enviados quaisquer elementos comprovativos da aplicação plena das medidas correctivas adequadas por parte das restantes transportadoras aéreas constantes da lista da União Europeia actualizada em 26 de Novembro de 2009 e das autoridades responsáveis pela supervisão regulamentar dessas transportadoras aéreas. Assim, com base nos critérios comuns, a Comissão considera que estas transportadoras aéreas devem, consoante o caso, continuar a ser objecto de uma proibição de operação (anexo A) ou de restrições de operação (anexo B).

(89) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Segurança Aérea,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 474/2006 é alterado do seguinte modo:

1. O anexo A é substituído pelo texto do anexo A do presente regulamento.

2. O anexo B é substituído pelo texto do anexo B do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2010.

Pela Comissão,

pelo Presidente,

Siim Kallas

Vice-Presidente

[1] JO L 344 de 27.12.2005, p. 15.

[2] JO L 84 de 23.3.2006, p. 14.

[3] JO L 373 de 31.12.1991, p. 4.

[4] Considerandos 75 a 86 do Regulamento (CE) n.o 474/2006, de 22 de Março de 2006, JO L 84 de 23.3.2006, p. 19

[5] Considerando 21 do Regulamento (CE) n.o 1131/2008, de 14 de Novembro de 2008, JO L 306 de 15.11.2008, p. 49.

[6] JO L 312 de 27.11.2009, p. 16.

[7] JO L 312 de 27.11.2009, p. 16.

[8] A autoridade italiana da aviação civil (ENAC) informou a Midwest Airlines, em 5.2.2010, sobre estas deficiências de segurança que, entretanto, conduziram à revogação da autorização para efectuar o voo.

[9] Considerandos 10 a 16 do Regulamento (CE) n.o 1144/2009, de 26 de Novembro de 2009, JO L 312 de 27.11.2009, p. 17.

[10] JO L 312 de 27.11.2009, p. 24.

[11] Constatação OPS/01 da ICAO.

[12] Considerando 16 do Regulamento (CE) n.o 1131/2008, de 14 de Novembro de 2008, JO L 306 de 15.11.2008, p. 49.

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ANEXO A

LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS CUJAS OPERAÇÕES SÃO OBJECTO DE PROIBIÇÃO NA COMUNIDADE [1]

Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do seu COA (e sua designação comercial, caso seja diferente) | Número do certificado de operador aéreo (COA) ou número da licença de exploração | Número ICAO que designa a companhia aérea | Estado do operador |

ARIANA AFGHAN AIRLINES | AOC 009 | AFG | Afeganistão |

SIEM REAP AIRWAYS INTERNATIONAL | AOC/013/00 | SRH | Reino do Camboja |

SILVERBACK CARGO FREIGHTERS | Desconhecido | VRB | República do Ruanda |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Angola responsáveis pela supervisão regulamentar, com excepção da TAAG – Linhas Aéreas de Angola, que consta do anexo B, incluindo: | | | República de Angola |

AEROJET | 015 | Desconhecido | República de Angola |

AIR26 | 004 | DCD | República de Angola |

AIR GEMINI | 002 | GLL | República de Angola |

AIR GICANGO | 009 | Desconhecido | República de Angola |

AIR JET | 003 | MBC | República de Angola |

AIR NAVE | 017 | Desconhecido | República de Angola |

ALADA | 005 | RAD | República de Angola |

ANGOLA AIR SERVICES | 006 | Desconhecido | República de Angola |

DIEXIM | 007 | Desconhecido | República de Angola |

GIRA GLOBO | 008 | GGL | República de Angola |

HELIANG | 010 | Desconhecido | República de Angola |

HELIMALONGO | 011 | Desconhecido | República de Angola |

MAVEWA | 016 | Desconhecido | República de Angola |

PHA | 019 | Desconhecido | República de Angola |

RUI & CONCEIÇÃO | 012 | Desconhecido | República de Angola |

SAL | 013 | Desconhecido | República de Angola |

SERVISAIR | 018 | Desconhecido | República de Angola |

SONAIR | 014 | SOR | República de Angola |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Benim responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | | — | República do Benim |

AERO BENIN | PEA N.o 014/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS | Desconhecido | República do Benim |

AFRICA AIRWAYS | Desconhecido | AFF | República do Benim |

ALAFIA JET | PEA N.o 014/ANAC/MDCTTTATP-PR/DEA/SCS | N/A | República do Benim |

BENIN GOLF AIR | PEA N.o 012/MDCTTP-PR/ANAC/DEA/SCS. | Desconhecido | República do Benim |

BENIN LITTORAL AIRWAYS | PEA N.o 013/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS. | LTL | República do Benim |

COTAIR | PEA N.o 015/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS. | COB | República do Benim |

ROYAL AIR | PEA N.o 11/ANAC/MDCTTP-PR/DEA/SCS | BNR | República do Benim |

TRANS AIR BENIN | PEA N.o 016/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS | TNB | República do Benim |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Congo responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | | | República do Congo |

AERO SERVICE | RAC06-002 | RSR | República do Congo |

EQUAFLIGHT SERVICES | RAC 06-003 | EKA | República do Congo |

SOCIETE NOUVELLE AIR CONGO | RAC 06-004 | Desconhecido | República do Congo |

TRANS AIR CONGO | RAC 06-001 | Desconhecido | República do Congo |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Democrática do Congo (RDC) responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | | — | República Democrática do Congo (RDC) |

AFRICAN AIR SERVICES COMMUTER | 409/CAB/MIN/TVC/051/09 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

AIR KASAI | 409/CAB/MIN/ TVC/036/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

AIR KATANGA | 409/CAB/MIN/TVC/031/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

AIR TROPIQUES | 409/CAB/MIN/TVC/029/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

BLUE AIRLINES | 409/CAB/MIN/TVC/028/08 | BUL | República Democrática do Congo (RDC) |

BRAVO AIR CONGO | 409/CAB/MIN/TC/0090/2006 | BRV | República Democrática do Congo (RDC) |

BUSINESS AVIATION | 409/CAB/MIN/TVC/048/09 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

BUSY BEE CONGO | 409/CAB/MIN/TVC/052/09 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

CETRACA AVIATION SERVICE | 409/CAB/MIN/TVC/026/08 | CER | República Democrática do Congo (RDC) |

CHC STELLAVIA | 409/CAB/MIN/TC/0050/2006 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

COMPAGNIE AFRICAINE D’AVIATION (CAA) | 409/CAB/MIN/TVC/035/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

DOREN AIR CONGO | 409/CAB/MIN/TVC/0032/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

ENTREPRISE WORLD AIRWAYS (EWA) | 409/CAB/MIN/TVC/003/08 | EWS | República Democrática do Congo (RDC) |

FILAIR | 409/CAB/MIN/TVC/037/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

GALAXY KAVATSI | 409/CAB/MIN/TVC/027/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

GILEMBE AIR SOUTENANCE (GISAIR) | 409/CAB/MIN/TVC/053/09 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

GOMA EXPRESS | 409/CAB/MIN/TC/0051/2006 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

GOMAIR | 409/CAB/MIN/TVC/045/09 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

HEWA BORA AIRWAYS (HBA) | 409/CAB/MIN/TVC/038/08 | ALX | República Democrática do Congo (RDC) |

INTERNATIONAL TRANS AIR BUSINESS (ITAB) | 409/CAB/MIN/TVC/033/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

KIN AVIA | 409/CAB/MIN/TVC/042/09 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

LIGNES AÉRIENNES CONGOLAISES (LAC) | Assinatura ministerial (despacho n.o 78/205) | LCG | República Democrática do Congo (RDC) |

MALU AVIATION | 409/CAB/MIN/TVC/04008 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

MANGO AVIATION | 409/CAB/MIN/TVC/034/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

SAFE AIR COMPANY | 409/CAB/MIN/TVC/025/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

SERVICES AIR | 409/CAB/MIN/TVC/030/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

SWALA AVIATION | 409/CAB/MIN/TVC/050/09 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

TMK AIR COMMUTER | 409/CAB/MIN/TVC/044/09 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

TRACEP CONGO AVIATION | 409/CAB/MIN/TVC/046/09 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

TRANS AIR CARGO SERVICES | 409/CAB/MIN/TVC/024/08 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

WIMBI DIRA AIRWAYS | 409/CAB/MIN/ TVC/039/08 | WDA | República Democrática do Congo (RDC) |

ZAABU INTERNATIONAL | 409/CAB/MIN/TVC/049/09 | Desconhecido | República Democrática do Congo (RDC) |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Jibuti responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | | | Jibuti |

DAALLO AIRLINES | Desconhecido | DAO | Jibuti |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Guiné Equatorial responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | | | Guiné Equatorial |

CRONOS AIRLINES | Desconhecido | Desconhecido | Guiné Equatorial |

CEIBA INTERCONTINENTAL | Desconhecido | CEL | Guiné Equatorial |

EGAMS | Desconhecido | EGM | Guiné Equatorial |

EUROGUINEANA DE AVIACIÓN Y TRANSPORTES | 2006/001/MTTCT/DGAC/SOPS | EUG | Guiné Equatorial |

GENERAL WORK AVIACIÓN | 002/ANAC | Indisponível | Guiné Equatorial |

GETRA - GUINEA ECUATORIAL DE TRANSPORTES AEREOS | 739 | GET | Guiné Equatorial |

GUINEA AIRWAYS | 738 | Indisponível | Guiné Equatorial |

STAR EQUATORIAL AIRLINES | Desconhecido | Desconhecido | Guiné Equatorial |

UTAGE – UNIÓN DE TRANSPORT AEREO DE GUINEA ECUATORIAL | 737 | UTG | Guiné Equatorial |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Indonésia responsáveis pela supervisão regulamentar, com excepção da Garuda Indonesia, Airfast Indonesia, Mandala Airlines e Ekspres Transportasi Antarbenua, incluindo: | | | República da Indonésia |

AIR PACIFIC UTAMA | 135-020 | Desconhecido | República da Indonésia |

ALFA TRANS DIRGANTATA | 135-012 | Desconhecido | República da Indonésia |

ASCO NUSA AIR | 135-022 | Desconhecido | República da Indonésia |

ASI PUDJIASTUTI | 135-028 | Desconhecido | República da Indonésia |

AVIASTAR MANDIRI | 135-029 | Desconhecido | República da Indonésia |

CARDIG AIR | 121-013 | Desconhecido | República da Indonésia |

DABI AIR NUSANTARA | 135-030 | Desconhecido | República da Indonésia |

DERAYA AIR TAXI | 135-013 | DRY | República da Indonésia |

DERAZONA AIR SERVICE | 135-010 | DRZ | República da Indonésia |

DIRGANTARA AIR SERVICE | 135-014 | DIR | República da Indonésia |

EASTINDO | 135-038 | Desconhecido | República da Indonésia |

GATARI AIR SERVICE | 135-018 | GHS | República da Indonésia |

INDONESIA AIR ASIA | 121-009 | AWQ | República da Indonésia |

INDONESIA AIR TRANSPORT | 135-034 | IDA | República da Indonésia |

INTAN ANGKASA AIR SERVICE | 135-019 | Desconhecido | República da Indonésia |

JOHNLIN AIR TRANSPORT | 135-043 | Desconhecido | República da Indonésia |

KAL STAR | 121-037 | KLS | República da Indonésia |

KARTIKA AIRLINES | 121-003 | KAE | República da Indonésia |

KURA-KURA AVIATION | 135-016 | KUR | República da Indonésia |

LION MENTARI ARILINES | 121-010 | LNI | República da Indonésia |

MANUNGGAL AIR SERVICE | 121-020 | Desconhecido | República da Indonésia |

MEGANTARA | 121-025 | MKE | República da Indonésia |

MERPATI NUSANTARA AIRLINES | 121-002 | MNA | República da Indonésia |

METRO BATAVIA | 121-007 | BTV | República da Indonésia |

MIMIKA AIR | 135-007 | Desconhecido | República da Indonésia |

NATIONAL UTILITY HELICOPTER | 135-011 | Desconhecido | República da Indonésia |

NUSANTARA AIR CHARTER | 121-022 | Desconhecido | República da Indonésia |

NUSANTARA BUANA AIR | 135-041 | Desconhecido | República da Indonésia |

NYAMAN AIR | 135-042 | Desconhecido | República da Indonésia |

PELITA AIR SERVICE | 121-008 | PAS | República da Indonésia |

PENERBANGAN ANGKASA SEMESTA | 135-026 | Desconhecido | República da Indonésia |

PURA WISATA BARUNA | 135-025 | Desconhecido | República da Indonésia |

REPUBLIC EXPRESS AIRLINES | 121-040 | RPH | República da Indonésia |

RIAU AIRLINES | 121-016 | RIU | República da Indonésia |

SAMPOERNA AIR NUSANTARA | 135-036 | SAE | República da Indonésia |

SAYAP GARUDA INDAH | 135-004 | Desconhecido | República da Indonésia |

SKY AVIATION | 135-044 | Desconhecido | República da Indonésia |

SMAC | 135-015 | SMC | República da Indonésia |

SRIWIJAYA AIR | 121-035 | SJY | República da Indonésia |

SURVEI UDARA PENAS | 135-006 | Desconhecido | República da Indonésia |

TRANSWISATA PRIMA AVIATION | 135-021 | Desconhecido | República da Indonésia |

TRAVEL EXPRESS AVIATION SERVICE | 121-038 | XAR | República da Indonésia |

TRAVIRA UTAMA | 135-009 | Desconhecido | República da Indonésia |

TRI MG INTRA ASIA AIRLINES | 121-018 | TMG | República da Indonésia |

TRIGANA AIR SERVICE | 121-006 | TGN | República da Indonésia |

UNINDO | 135-040 | Desconhecido | República da Indonésia |

WING ABADI AIRLINES | 121-012 | WON | República da Indonésia |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Cazaquistão responsáveis pela supervisão regulamentar, com excepção da Air Astana, que consta do anexo B, incluindo: | | | República do Cazaquistão |

AERO AIR COMPANY | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

AEROPRAKT KZ | Desconhecido | APK | República do Cazaquistão |

AIR ALMATY | AK-0331-07 | LMY | República do Cazaquistão |

AIR COMPANY KOKSHETAU | AK-0357-08 | KRT | República do Cazaquistão |

AIR DIVISION OF EKA | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

AIR FLAMINGO | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

AIR TRUST AIRCOMPANY | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

AK SUNKAR AIRCOMPANY | Desconhecido | AKS | República do Cazaquistão |

ALMATY AVIATION | Desconhecido | LMT | República do Cazaquistão |

ARKHABAY | Desconhecido | KEK | República do Cazaquistão |

ASIA CONTINENTAL AIRLINES | AK-0345-08 | CID | República do Cazaquistão |

ASIA CONTINENTAL AVIALINES | AK-0371-08 | RRK | República do Cazaquistão |

ASIA WINGS | AK-0390-09 | AWA | República do Cazaquistão |

ASSOCIATION OF AMATEUR PILOTS OF KAZAKHSTAN | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

ATMA AIRLINES | AK-0372-08 | AMA | República do Cazaquistão |

ATYRAU AYE JOLY | AK-0321-07 | JOL | República do Cazaquistão |

AVIA-JAYNAR | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

BEYBARS AIRCOMPANY | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

BERKUT AIR/BEK AIR | AK-0311-07 | BKT/BEK | República do Cazaquistão |

BERKUT KZ | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

BURUNDAYAVIA AIRLINES | AK-0374-08 | BRY | República do Cazaquistão |

COMLUX | AK-0352-08 | KAZ | República do Cazaquistão |

DETA AIR | AK-0344-08 | DET | República do Cazaquistão |

EAST WING | AK-0332-07 | EWZ | República do Cazaquistão |

EASTERN EXPRESS | AK-0358-08 | LIS | República do Cazaquistão |

EURO-ASIA AIR | AK-0384-09 | EAK | República do Cazaquistão |

EURO-ASIA AIR INTERNATIONAL | Desconhecido | KZE | República do Cazaquistão |

FENIX | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

FLY JET KZ | AK-0391-09 | FJK | República do Cazaquistão |

IJT AVIATION | AK-0335-08 | DVB | República do Cazaquistão |

INVESTAVIA | AK-0342-08 | TLG | República do Cazaquistão |

IRTYSH AIR | AK-0381-09 | MZA | República do Cazaquistão |

JET AIRLINES | AK-0349-09 | SOZ | República do Cazaquistão |

JET ONE | AK-0367-08 | JKZ | República do Cazaquistão |

KAZAIR JET | AK-0387-09 | KEJ | República do Cazaquistão |

KAZAIRTRANS AIRLINE | AK-0347-08 | KUY | República do Cazaquistão |

KAZAIRWEST | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

KAZAVIA | Desconhecido | KKA | República do Cazaquistão |

KAZAVIASPAS | Desconhecido | KZS | República do Cazaquistão |

KOKSHETAU | AK-0357-08 | KRT | República do Cazaquistão |

MEGA AIRLINES | AK-0356-08 | MGK | República do Cazaquistão |

MIRAS | AK-0315-07 | MIF | República do Cazaquistão |

NAVIGATOR | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

ORLAN 2000 AIRCOMPANY | Desconhecido | KOV | República do Cazaquistão |

PANKH CENTER KAZAKHSTAN | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

PRIME AVIATION | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

SALEM AIRCOMPANY | Desconhecido | KKS | República do Cazaquistão |

SAMAL AIR | Desconhecido | SAV | República do Cazaquistão |

SAYAKHAT AIRLINES | AK-0359-08 | SAH | República do Cazaquistão |

SEMEYAVIA | Desconhecido | SMK | República do Cazaquistão |

SCAT | AK-0350-08 | VSV | República do Cazaquistão |

SKYBUS | AK-0364-08 | BYK | República do Cazaquistão |

SKYJET | AK-0307-09 | SEK | República do Cazaquistão |

SKYSERVICE | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

TYAN SHAN | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

UST-KAMENOGORSK | AK-0385-09 | UCK | República do Cazaquistão |

ZHETYSU AIRCOMPANY | Desconhecido | JTU | República do Cazaquistão |

ZHERSU AVIA | Desconhecido | RZU | República do Cazaquistão |

ZHEZKAZGANAIR | Desconhecido | Desconhecido | República do Cazaquistão |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Quirguizistão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | | | República do Quirguizistão |

AIR MANAS | 17 | MBB | República do Quirguizistão |

ASIAN AIR | Desconhecido | AAZ | República do Quirguizistão |

AVIA TRAFFIC COMPANY | 23 | AVJ | República do Quirguizistão |

AEROSTAN (EX BISTAIR-FEZ BISHKEK) | 08 | BSC | República do Quirguizistão |

CLICK AIRWAYS | 11 | CGK | República do Quirguizistão |

DAMES | 20 | DAM | República do Quirguizistão |

EASTOK AVIA | 15 | EEE | República do Quirguizistão |

GOLDEN RULE AIRLINES | 22 | GRS | República do Quirguizistão |

ITEK AIR | 04 | IKA | República do Quirguizistão |

KYRGYZ TRANS AVIA | 31 | KTC | República do Quirguizistão |

KYRGYZSTAN | 03 | LYN | República do Quirguizistão |

MAX AVIA | 33 | MAI | República do Quirguizistão |

S GROUP AVIATION | 6 | SGL | República do Quirguizistão |

SKY GATE INTERNATIONAL AVIATION | 14 | SGD | República do Quirguizistão |

SKY WAY AIR | 21 | SAB | República do Quirguizistão |

TENIR AIRLINES | 26 | TEB | República do Quirguizistão |

TRAST AERO | 05 | TSJ | República do Quirguizistão |

VALOR AIR | 07 | VAC | República do Quirguizistão |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Libéria responsáveis pela supervisão regulamentar | | — | Libéria |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Gabão responsáveis pela supervisão regulamentar, com excepção da Gabon Airlines, da Afrijet de da SN2AG, que constam do anexo B, incluindo: | | | República do Gabão |

AIR SERVICES SA | 0002/MTACCMDH/SGACC/DTA | AGB | República do Gabão |

AIR TOURIST (ALLEGIANCE) | 0026/MTACCMDH/SGACC/DTA | NIL | República do Gabão |

NATIONALE ET REGIONALE TRANSPORT (NATIONALE) | 0020/MTACCMDH/SGACC/DTA | Desconhecido | República do Gabão |

SCD AVIATION | 0022/MTACCMDH/SGACC/DTA | Desconhecido | República do Gabão |

SKY GABON | 0043/MTACCMDH/SGACC/DTA | SKG | República do Gabão |

SOLENTA AVIATION GABON | 0023/MTACCMDH/SGACC/DTA | Desconhecido | República do Gabão |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades das Filipinas responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | | | República das Filipinas |

AEROWURKS AERIAL SPRAYING SERVICES | 4AN2008003 | Desconhecido | República das Filipinas |

AIR PHILIPPINES CORPORATION | 2009006 | Desconhecido | República das Filipinas |

AIR WOLF AVIATION INC. | 200911 | Desconhecido | República das Filipinas |

AIRTRACK AGRICULTURAL CORPORATION | 4AN2005003 | Desconhecido | República das Filipinas |

ASIA AIRCRAFT OVERSEAS PHILIPPINES INC. | 4AN9800036 | Desconhecido | República das Filipinas |

AVIATION TECHNOLOGY INNOVATORS, INC. | 4AN2007005 | Desconhecido | República das Filipinas |

AVIATOUR'S FLY'N INC. | 200910 | Desconhecido | República das Filipinas |

AYALA AVIATION CORP. | 4AN9900003 | Desconhecido | República das Filipinas |

BEACON | Desconhecido | Desconhecido | República das Filipinas |

BENDICE TRANSPORT MANAGEMENT INC. | 4AN2008006 | Desconhecido | República das Filipinas |

CANADIAN HELICOPTERS PHILIPPINES INC. | 4AN9800025 | Desconhecido | República das Filipinas |

CEBU PACIFIC AIR | 2009002 | Desconhecido | República das Filipinas |

CHEMTRAD AVIATION CORPORATION | 2009018 | Desconhecido | República das Filipinas |

CM AERO | 4AN2000001 | Desconhecido | República das Filipinas |

CORPORATE AIR | Desconhecido | Desconhecido | República das Filipinas |

CYCLONE AIRWAYS | 4AN9900008 | Desconhecido | República das Filipinas |

FAR EAST AVIATION SERVICES | 2009013 | Desconhecido | República das Filipinas |

F.F. CRUZ AND COMPANY, INC. | 2009017 | Desconhecido | República das Filipinas |

HUMA CORPORATION | 2009014 | Desconhecido | República das Filipinas |

INAEC AVIATION CORP. | 4AN2002004 | Desconhecido | República das Filipinas |

ISLAND AVIATION | 2009009 | Desconhecido | República das Filipinas |

INTERISLAND AIRLINES, INC. | 2010023 | Desconhecido | República das Filipinas |

ISLAND TRANSVOYAGER | 2010022 | Desconhecido | República das Filipinas |

LION AIR, INCORPORATED | 2009019 | Desconhecido | República das Filipinas |

MACRO ASIA AIR TAXI SERVICES | 4AN9800035 | Desconhecido | República das Filipinas |

MINDANAO RAINBOW AGRICULTURAL DEVELOPMENT SERVICES | 2009016 | Desconhecido | República das Filipinas |

MISIBIS AVIATION & DEVELOPMENT CORP | 2010020 | Desconhecido | República das Filipinas |

OMNI AVIATION CORP. | 4AN2002002 | Desconhecido | República das Filipinas |

PACIFIC EAST ASIA CARGO AIRLINES, INC. | 4AS9800006 | Desconhecido | República das Filipinas |

PACIFIC AIRWAYS CORPORATION | Desconhecido | Desconhecido | República das Filipinas |

PACIFIC ALLIANCE CORPORATION | Desconhecido | Desconhecido | República das Filipinas |

PHILIPPINE AIRLINES | 2009001 | Desconhecido | República das Filipinas |

PHILIPPINE AGRICULTURAL AVIATION CORP. | 4AN9800015 | Desconhecido | República das Filipinas |

ROYAL AIR CHARTER SERVICES INC. | 4AN2003003 | Desconhecido | República das Filipinas |

ROYAL STAR AVIATION, INC. | 4AN9800029 | Desconhecido | República das Filipinas |

SOUTH EAST ASIA INC. | 2009004 | Desconhecido | República das Filipinas |

SOUTHSTAR AVIATION COMPANY, INC. | 4AN9800037 | Desconhecido | República das Filipinas |

SPIRIT OF MANILA AIRLINES CORPORATION | 2009008 | Desconhecido | República das Filipinas |

SUBIC INTERNATIONAL AIR CHARTER | 4AN9900010 | Desconhecido | República das Filipinas |

SUBIC SEAPLANE, INC. | 4AN2000002 | Desconhecido | República das Filipinas |

TOPFLITE AIRWAYS, INC. | Desconhecido | Desconhecido | República das Filipinas |

TRANSGLOBAL AIRWAYS CORPORATION | 2009007 | Desconhecido | República das Filipinas |

WORLD AVIATION, CORP. | Desconhecido | Desconhecido | República das Filipinas |

WCC AVIATION COMPANY | 2009015 | Desconhecido | República das Filipinas |

YOKOTA AVIATION, INC. | Desconhecido | Desconhecido | República das Filipinas |

ZENITH AIR, INC. | 2009012 | Desconhecido | República das Filipinas |

ZEST AIRWAYS INCORPORATED | 2009003 | Desconhecido | República das Filipinas |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de São Tomé e Príncipe responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | — | — | São Tomé e Príncipe |

AFRICA CONNECTION | 10/AOC/2008 | Desconhecido | São Tomé e Príncipe |

BRITISH GULF INTERNATIONAL COMPANY LTD | 01/AOC/2007 | BGI | São Tomé e Príncipe |

EXECUTIVE JET SERVICES | 03/AOC/2006 | EJZ | São Tomé e Príncipe |

GLOBAL AVIATION OPERATION | 04/AOC/2006 | Desconhecido | São Tomé e Príncipe |

GOLIAF AIR | 05/AOC/2001 | GLE | São Tomé e Príncipe |

ISLAND OIL EXPLORATION | 01/AOC/2008 | Desconhecido | São Tomé e Príncipe |

STP AIRWAYS | 03/AOC/2006 | STP | São Tomé e Príncipe |

TRANSAFRIK INTERNATIONAL LTD | 02/AOC/2002 | TFK | São Tomé e Príncipe |

TRANSCARG | 01/AOC/2009 | Desconhecido | São Tomé e Príncipe |

TRANSLIZ AVIATION (TMS) | 02/AOC/2007 | TMS | São Tomé e Príncipe |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Serra Leoa responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | — | — | Serra Leoa |

AIR RUM, LTD | Desconhecido | RUM | Serra Leoa |

DESTINY AIR SERVICES, LTD | Desconhecido | DTY | Serra Leoa |

HEAVYLIFT CARGO | Desconhecido | Desconhecido | Serra Leoa |

ORANGE AIR SIERRA LEONE LTD | Desconhecido | ORJ | Serra Leoa |

PARAMOUNT AIRLINES, LTD | Desconhecido | PRR | Serra Leoa |

SEVEN FOUR EIGHT AIR SERVICES LTD | Desconhecido | SVT | Serra Leoa |

TEEBAH AIRWAYS | Desconhecido | Desconhecido | Serra Leoa |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Sudão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | | | República do Sudão |

SUDAN AIRWAYS | Desconhecido | | República do Sudão |

SUN AIR COMPANY | Desconhecido | | República do Sudão |

MARSLAND COMPANY | Desconhecido | | República do Sudão |

ATTICO AIRLINES | Desconhecido | | República do Sudão |

FOURTY EIGHT AVIATION | Desconhecido | | República do Sudão |

SUDANESE STATES AVIATION COMPANY | Desconhecido | | República do Sudão |

ALMAJARA AVIATION | Desconhecido | | República do Sudão |

BADER AIRLINES | Desconhecido | | República do Sudão |

ALFA AIRLINES | Desconhecido | | República do Sudão |

AZZA TRANSPORT COMPANY | Desconhecido | | República do Sudão |

GREEN FLAG AVIATION | Desconhecido | | República do Sudão |

ALMAJAL AVIATION SERVICE | Desconhecido | | República do Sudão |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Suazilândia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | — | — | Suazilândia |

SWAZILAND AIRLINK | Desconhecido | SZL | Suazilândia |

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Zâmbia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: | | | Zâmbia |

ZAMBEZI AIRLINES | Z/AOC/001/2009 | ZMA | Zâmbia |

[1] As transportadoras aéreas constantes da lista do anexo A podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objecto de proibição de operação, desde que sejam respeitadas as normas de segurança pertinentes.

--------------------------------------------------

ANEXO B

LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS QUE SÃO OBJECTO DE RESTRIÇÕES OPERACIONAIS NA COMUNIDADE [1]

Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do seu COA (e sua designação comercial, caso seja diferente) | Número do certificado de operador aéreo (COA) | Número ICAO que designa a companhia aérea | Estado do operador | Tipo de aeronave objecto de restrições | Matrícula(s) e, quando disponível, número(s) de série da construção | Estado de matrícula |

AIR KORYO | GAC-AOC/KOR-01 | | RPDC | Toda a frota, à excepção de 2 aeronaves do tipo Tu 204 | Toda a frota, à excepção de P-632 e P-633 | RPDC |

AFRIJET [2] | CTA 0002/MTAC/ANAC-G/DSA | | República do Gabão | Toda a frota, à excepção de 2 aeronaves do tipo Falcon 50 e 1 aeronave do tipo Falcon 900 | Toda a frota, à excepção de TR-LGV, TR-LGY e TR-AFJ | República do Gabão |

AIR ASTANA [3] | AK-0388-09 | KZR | Cazaquistão | Toda a frota, à excepção de 2 aeronaves do tipo B767, 4 aeronaves do tipo B757, 10 aeronaves do tipo A319/320/321 e 5 aeronaves do tipo Fokker 50 | Toda a frota, à excepção de P4-KCA, P4-KCB, P4-EAS, P4-FAS, P4-GAS, P4-MAS, P4-NAS, P4-OAS, P4-PAS, P4-SAS, P4-TAS, P4-UAS, P4-VAS, P4-WAS, P4-YAS, P4-XAS, P4-HAS, P4-IAS, P4-JAS, P4-KAS, P4-LAS | Aruba (Reino dos Países Baixos) |

AIR BANGLADESH | 17 | BGD | Bangladeche | B747-269B | S2-ADT | Bangladeche |

AIR SERVICE COMORES | 06-819/TA-15/DGACM | KMD | Comores | Toda a frota, à excepção de LET 410 UVP | Toda a frota, à excepção de D6-CAM (851336) | Comores |

GABON AIRLINES [4] | CTA 0001/MTAC/ANAC | GBK | República do Gabão | Toda a frota, à excepção de 1 aeronave do tipo Boeing B-767-200 | Toda a frota, à excepção de TR-LHP | República do Gabão |

IRAN AIR [5] | FS100 | IRA | República Islâmica do Irão | Toda a frota, à excepção de 14 aeronaves do tipo A300, 4 aeronaves do tipo A310, 9 aeronaves de tipo B747, 1 aeronave B737 e 6 aeronaves do tipo A320 | Toda a frota, à excepção de PE-IBA PE-IBB EP-IBC EP-IBD EP-IBG EP-IBH EP-IBI EP-IBJ EP-IBS EP-IBT EP-IBV EP-IBZ EP-ICE EP-ICF EP-IBK EP-IBL EP-IBP EP-IBQ EP-IAA EP-IAB EP-IBC EP-IBD EP-IAG EP-IAH EP-IAI EP-IAM EP-ICD EP-AGA EP-IEA EP-IEB EP-IED EP-IEE EP-IEF EP-IEG | República Islâmica do Irão |

NOUVELLE AIR AFFAIRES GABON (SN2AG) | CTA 0003/MTAC/ANAC-G/DSA | NVS | República do Gabão | Toda a frota, à excepção de 1 aeronave do tipo Challenger CL601 e 1 aeronave do tipo HS-125-800 | Toda a frota, à excepção de TR-AAG e ZS-AFG | República do Gabão; República da África do Sul |

TAAG – LINHAS AÉREAS DE ANGOLA | 001 | DTA | República de Angola | Toda a frota, à excepção de 3 aeronaves do tipo Boeing B-777 e 4 aeronaves do tipo Boeing B-737-700 | Toda a frota, à excepção de D2-TED, D2-TEE, D2-TEF, D2-TBF, D2, TBG, D2-TBH, D2-TBJ | República de Angola |

UKRAINIAN MEDITERRANEAN | 164 | UKM | Ucrânia | Toda a frota à excepção de uma aeronave do tipo MD-83 | Toda a frota, à excepção de UR-CFF | Ucrânia |

[1] As transportadoras aéreas constantes da lista do anexo B podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objecto de proibição de operação, desde que sejam respeitadas as normas de segurança pertinentes.

[2] A Afrijet apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para as suas operações correntes na Comunidade Europeia.

[3] A Air Astana apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para as suas operações correntes na Comunidade Europeia.

[4] A Gabon Airlines apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para as suas operações correntes na Comunidade Europeia.

[5] A Iran Air está autorizada a operar com destino à União Europeia utilizando as aeronaves especificadas e nas condições enumeradas nos considerandos 48 e 49 do presente regulamento.

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