32010D1222(01)

Decisão da Comissão, de 15 de Dezembro de 2010 , que altera a Decisão 2007/320/CE da Comissão, de 22 de Março de 2007 , que cria o grupo de peritos nacionais em digitalização e preservação digital, a fim de prolongar o seu período de vigência

Jornal Oficial nº C 349 de 22/12/2010 p. 0005 - 0005


Decisão da Comissão

de 15 de Dezembro de 2010

que altera a Decisão 2007/320/CE da Comissão, de 22 de Março de 2007, que cria o grupo de peritos nacionais em digitalização e preservação digital [1], a fim de prolongar o seu período de vigência

2010/C 349/04

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) Convém que o grupo de peritos denominado Grupo de Peritos Nacionais em Digitalização e Preservação Digital prossiga sem interrupção o seu trabalho até ao final de 2013, segundo as regras estabelecidas por essa decisão.

(2) A Decisão 2007/320/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

DECIDE:

Artigo único

No artigo 7.o ("Aplicabilidade") da Decisão 2007/320/CE, o ano "2010" é substituído pelo ano "2013".

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2010.

Pela Comissão

Neelie Kroes

Vice-Presidente

[1] JO L 119 de 9.5.2007, p. 45.

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