Decisão da Comissão, de 15 de Dezembro de 2010 , que altera a Decisão 2007/320/CE da Comissão, de 22 de Março de 2007 , que cria o grupo de peritos nacionais em digitalização e preservação digital, a fim de prolongar o seu período de vigência
Jornal Oficial nº C 349 de 22/12/2010 p. 0005 - 0005
Decisão da Comissão de 15 de Dezembro de 2010 que altera a Decisão 2007/320/CE da Comissão, de 22 de Março de 2007, que cria o grupo de peritos nacionais em digitalização e preservação digital [1], a fim de prolongar o seu período de vigência 2010/C 349/04 A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Considerando o seguinte: (1) Convém que o grupo de peritos denominado Grupo de Peritos Nacionais em Digitalização e Preservação Digital prossiga sem interrupção o seu trabalho até ao final de 2013, segundo as regras estabelecidas por essa decisão. (2) A Decisão 2007/320/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade, DECIDE: Artigo único No artigo 7.o ("Aplicabilidade") da Decisão 2007/320/CE, o ano "2010" é substituído pelo ano "2013". Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2010. Pela Comissão Neelie Kroes Vice-Presidente [1] JO L 119 de 9.5.2007, p. 45. --------------------------------------------------