2010/648/UE: Decisão do Conselho, de 14 de Maio de 2010 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 , e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005
JO L 287 de 4.11.2010, p. 1—2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Decisão do Conselho
de 14 de Maio de 2010
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005
(2010/648/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, conjugado com o n.o 5 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) Em 23 de Fevereiro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico a fim de alterar pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 [1], alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 [2] (a seguir designado "Acordo de Cotonu").
(2) As negociações foram concluídas em 19 de Março de 2010 mediante a rubrica, numa reunião extraordinária do Conselho de Ministros ACP-UE, dos textos que constituem a base do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Cotonu (a seguir designado "Acordo").
(3) Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia.
(4) O Acordo deverá ser assinado,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada a assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (a seguir designado "Acordo"), bem como as Declarações Comuns e a declaracão da União Europeia que acompanham a Acta Final, sob reserva da celebração do referido Acordo.
Os textos do Acordo e da Acta Final acompanham a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União Europeia, sob reserva da sua celebração, e para fazer a seguinte declaração, que acompanha a Acta Final do Acordo:
"Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e desde essa data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à "Comunidade Europeia" no texto do Acordo devem ser lidas, quando adequado, como referências à "União Europeia".
A União Europeia proporá aos Estados ACP uma Troca de Cartas com a finalidade de tornar o Acordo conforme com as alterações institucionais na União Europeia resultantes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.".
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito no Luxemburgo, em 14 de Maio de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
D. López Garrido
[1] JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
[2] JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.
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