32010D0284


Título e referência

Decisão n. o  284/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Março de 2010 , que altera a Decisão n. o  1672/2006/CE que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress

 JO L 87 de 7.4.2010, p. 6—6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
html html html html html html html html html   html html html html html html html html html html html html html
pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf   pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf
tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff

Datas

Classificações

Informação diversa

Processo

Relações entre documentos

Texto

Visualização bilingue: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV

Decisão n.o 284/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

de 25 de Março de 2010

que altera a Decisão n.o 1672/2006/CE que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 19.o, o artigo 149.o e a alínea a) do n.o 2 do artigo 153.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [1],

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões [2],

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário [3],

Considerando o seguinte:

(1) Em 3 de Junho de 2009, a Comissão aprovou uma comunicação intitulada "Um Compromisso Comum a favor do Emprego", com vista a intensificar a cooperação quer entre a União Europeia e os Estados-Membros, quer entre os parceiros sociais da UE, com três prioridades-chave: manter o emprego, criar postos de trabalho e promover a mobilidade; actualizar as competências e adequá-las às necessidades do mercado de trabalho; e promover o acesso ao emprego.

(2) No intuito de proporcionar às pessoas desempregadas um novo começo e abrir a porta do empreendedorismo a alguns dos grupos mais desfavorecidos da Europa, incluindo as mulheres e os jovens, a Comissão propôs um novo instrumento europeu de microfinanciamento para o emprego e a inclusão social, numa iniciativa conjunta com as instituições financeiras internacionais, em especial o Grupo Banco Europeu de Investimento, para desenvolver as microempresas e a economia social.

(3) Nos termos do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira [4], deverá promover-se a reafectação de verbas, a partir do Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social – Progress, criado pela Decisão n.o 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [5], para financiar o novo Instrumento Europeu de Microfinanciamento para o Emprego e a Inclusão Social "Progress", criado pela Decisão n.o 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho [6].

(4) Considerando todas as opções possíveis, deverá ser reafectado um montante de 60000000 EUR do programa Progress para o novo Instrumento Europeu de Microfinanciamento "Progress".

(5) Por conseguinte, a Decisão n.o 1672/2006/CE deverá ser alterada,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O n.o 1 do artigo 17.o da Decisão n.o 1672/2006/CE passa a ter a seguinte redacção:

"1. O montante financeiro para a realização das actividades da União a que se refere a presente decisão, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, é de 683250000 EUR.".

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 2010.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. Buzek

Pelo Conselho

O Presidente

D. López Garrido

[1] JO C 318 de 23.12.2009, p. 84.

[2] Parecer de 7 de Outubro de 2009 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

[3] Posição do Parlamento Europeu de 11 de Fevereiro de 2010 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 8 de Março de 2010.

[4] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[5] JO L 315 de 15.11.2006, p. 1.

[6] Ver página 1 do presente Jornal Oficial.

--------------------------------------------------

Início

Dirigido pelo Serviço das Publicações