Decisão n. o 284/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Março de 2010 , que altera a Decisão n. o 1672/2006/CE que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress
JO L 87 de 7.4.2010, p. 6—6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Decisão n.o 284/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
de 25 de Março de 2010
que altera a Decisão n.o 1672/2006/CE que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 19.o, o artigo 149.o e a alínea a) do n.o 2 do artigo 153.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [1],
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões [2],
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário [3],
Considerando o seguinte:
(1) Em 3 de Junho de 2009, a Comissão aprovou uma comunicação intitulada "Um Compromisso Comum a favor do Emprego", com vista a intensificar a cooperação quer entre a União Europeia e os Estados-Membros, quer entre os parceiros sociais da UE, com três prioridades-chave: manter o emprego, criar postos de trabalho e promover a mobilidade; actualizar as competências e adequá-las às necessidades do mercado de trabalho; e promover o acesso ao emprego.
(2) No intuito de proporcionar às pessoas desempregadas um novo começo e abrir a porta do empreendedorismo a alguns dos grupos mais desfavorecidos da Europa, incluindo as mulheres e os jovens, a Comissão propôs um novo instrumento europeu de microfinanciamento para o emprego e a inclusão social, numa iniciativa conjunta com as instituições financeiras internacionais, em especial o Grupo Banco Europeu de Investimento, para desenvolver as microempresas e a economia social.
(3) Nos termos do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira [4], deverá promover-se a reafectação de verbas, a partir do Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social – Progress, criado pela Decisão n.o 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [5], para financiar o novo Instrumento Europeu de Microfinanciamento para o Emprego e a Inclusão Social "Progress", criado pela Decisão n.o 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho [6].
(4) Considerando todas as opções possíveis, deverá ser reafectado um montante de 60000000 EUR do programa Progress para o novo Instrumento Europeu de Microfinanciamento "Progress".
(5) Por conseguinte, a Decisão n.o 1672/2006/CE deverá ser alterada,
APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O n.o 1 do artigo 17.o da Decisão n.o 1672/2006/CE passa a ter a seguinte redacção:
"1. O montante financeiro para a realização das actividades da União a que se refere a presente decisão, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, é de 683250000 EUR.".
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 2010.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. Buzek
Pelo Conselho
O Presidente
D. López Garrido
[1] JO C 318 de 23.12.2009, p. 84.
[2] Parecer de 7 de Outubro de 2009 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
[3] Posição do Parlamento Europeu de 11 de Fevereiro de 2010 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 8 de Março de 2010.
[4] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
[5] JO L 315 de 15.11.2006, p. 1.
[6] Ver página 1 do presente Jornal Oficial.
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