Regulamento (CE) n. o 941/2009 da Comissão, de 8 de Outubro de 2009 , que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n. o 877/2009 para a campanha de 2009/2010
JO L 265 de 9.10.2009, p. 3—4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV
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Regulamento (CE) n.o 941/2009 da Comissão
de 8 de Outubro de 2009
que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 877/2009 para a campanha de 2009/2010
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento "OCM única") [1],
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 951/2006 da Comissão, de 30 de Junho de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no sector do açúcar [2], nomeadamente o n.o 2, segunda frase do segundo parágrafo, do artigo 36.o,
Considerando o seguinte:
(1) Os preços representativos e os direitos de importação adicionais de açúcar branco, de açúcar bruto e de determinados xaropes foram fixados para a campanha de 2009/2010 pelo Regulamento (CE) n.o 877/2009 da Comissão [3]. Estes preços e direitos foram alterados pelo Regulamento (CE) n.o 935/2009 da Comissão [4].
(2) Os dados de que a Comissão dispõe actualmente levam a alterar os referidos montantes, em conformidade com as regras e condições previstas pelo Regulamento (CE) n.o 951/2006,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São alterados como indicado no anexo os preços representativos e os direitos de importação adicionais dos produtos referidos no artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 951/2006, fixados pelo Regulamento (CE) n.o 877/2009 para a campanha de 2009/2010.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 9 de Outubro de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Outubro de 2009.
Pela Comissão
Jean-Luc Demarty
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
[1] JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
[2] JO L 178 de 1.7.2006, p. 24.
[3] JO L 253 de 25.9.2009, p. 3.
[4] JO L 264 de 8.10.2009, p. 3.
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ANEXO
Montantes alterados dos preços representativos e dos direitos de importação adicionais do açúcar branco, do açúcar bruto e de produtos do código NC 17029095 aplicáveis a partir de 9 de Outubro de 2009
(EUR) |
Código NC | Montante do preço representativo por 100 kg líquidos do produto em causa | Montante do direito adicional por 100 kg líquidos do produto em causa |
17011110 [1] | 36,84 | 0,23 |
17011190 [1] | 36,84 | 3,85 |
17011210 [1] | 36,84 | 0,10 |
17011290 [1] | 36,84 | 3,56 |
17019100 [2] | 40,52 | 5,31 |
17019910 [2] | 40,52 | 2,18 |
17019990 [2] | 40,52 | 2,18 |
17029095 [3] | 0,41 | 0,27 |
[1] Fixação para a qualidade-tipo definida no ponto III do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.
[2] Fixação para a qualidade-tipo definida no ponto II do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.
[3] Fixação por 1 % de teor de sacarose.
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