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Document 32009D1005
Decision of the European Parliament and of the Council of 17 December 2009 amending the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 on budgetary discipline and sound financial management as regards the multiannual financial framework — Financing projects in the field of energy in the context of the European Economic Recovery Plan
Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2009 , que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia
Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2009 , que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia
OJ L 347, 24.12.2009, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 007 P. 208 - 209
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32006Q0614(01) | substituição | anexo 1 | 17/12/2009 |
24.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 347/26 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 17 de Dezembro de 2009
que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia
(2009/1005/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e o segundo parágrafos do ponto 22 e o ponto 23,
Tendo em conta a proposta alterada da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na reunião de concertação orçamental de 18 de Novembro de 2009, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram nas modalidades de concessão de financiamento adicional, no quadro do Plano de Relançamento da Economia Europeia, a favor de projectos no domínio da energia e da Internet de banda larga, assim como de investimentos destinados a reforçar as operações relacionadas com os novos desafios, definidos no contexto da avaliação da reforma intercalar de 2003 da Política Agrícola Comum (exame de saúde) (2). O financiamento exige a revisão do quadro financeiro plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar o limite máximo das dotações de autorização para o exercício de 2010, no âmbito da sub-rubrica 1A, numa quantia de 1 779 milhões de EUR, a preços correntes. |
(2) |
O aumento do limite máximo da sub-rubrica 1A para 2010 será inteiramente compensado pela diminuição dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito das rubricas 1A, 1B, 2, 3A e 5 para o exercício de 2009, assim como dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito da rubrica 1B, 2 e 5 para o exercício de 2010. |
(3) |
A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, são ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. Este ajustamento é neutro. |
(4) |
O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado (3), |
DECIDEM:
Artigo único
O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.
Feito em Estrasburgo, em 17 de Dezembro de 2009.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
H. LINDBLAD
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) COM(2008) 0800, COM(2008) 0859, COM(2009) 0171 e JO L 132 de 29.5.2009, p. 8.
(3) Para esse efeito, os números resultantes do acordo referido supra são convertidos em preços de 2004.
ANEXO
QUADRO FINANCEIRO 2007-2013
(milhões de EUR – a preços constantes de 2004) |
||||||||||
Dotações de autorização |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total 2007-2013 |
||
|
50 865 |
53 262 |
55 879 |
56 435 |
55 400 |
56 866 |
58 256 |
386 963 |
||
|
8 404 |
9 595 |
12 018 |
12 580 |
11 306 |
12 122 |
12 914 |
78 939 |
||
|
42 461 |
43 667 |
43 861 |
43 855 |
44 094 |
44 744 |
45 342 |
308 024 |
||
|
51 962 |
54 685 |
51 023 |
53 238 |
52 528 |
51 901 |
51 284 |
366 621 |
||
das quais: despesas de Mercado e pagamentos directos |
43 120 |
42 697 |
42 279 |
41 864 |
41 453 |
41 047 |
40 645 |
293 105 |
||
|
1 199 |
1 258 |
1 375 |
1 503 |
1 645 |
1 797 |
1 988 |
10 765 |
||
|
600 |
690 |
785 |
910 |
1 050 |
1 200 |
1 390 |
6 625 |
||
|
599 |
568 |
590 |
593 |
595 |
597 |
598 |
4 140 |
||
|
6 199 |
6 469 |
6 739 |
7 009 |
7 339 |
7 679 |
8 029 |
49 463 |
||
|
6 633 |
6 818 |
6 816 |
6 999 |
7 255 |
7 400 |
7 610 |
49 531 |
||
|
419 |
191 |
190 |
|
|
|
|
800 |
||
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
117 277 |
122 683 |
122 022 |
125 184 |
124 167 |
125 643 |
127 167 |
864 143 |
||
em percentagem do RNB |
1,08 % |
1,09 % |
1,06 % |
1,06 % |
1,03 % |
1,02 % |
1,01 % |
1,048 % |
||
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO |
115 142 |
119 805 |
109 091 |
119 245 |
116 884 |
120 575 |
119 784 |
820 526 |
||
em percentagem do RNB |
1,06 % |
1,06 % |
0,95 % |
1,01 % |
0,97 % |
0,98 % |
0,95 % |
1,00 % |
||
Margem disponível |
0,18 % |
0,18 % |
0,29 % |
0,23 % |
0,27 % |
0,26 % |
0,29 % |
0,24 % |
||
Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
(1) As despesas com pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, dentro do limite de 500 milhões de EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.