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Document 32009D1005

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2009 , que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia

OJ L 347, 24.12.2009, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 007 P. 208 - 209

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/1005/oj

24.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 347/26


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 17 de Dezembro de 2009

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia

(2009/1005/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e o segundo parágrafos do ponto 22 e o ponto 23,

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Na reunião de concertação orçamental de 18 de Novembro de 2009, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram nas modalidades de concessão de financiamento adicional, no quadro do Plano de Relançamento da Economia Europeia, a favor de projectos no domínio da energia e da Internet de banda larga, assim como de investimentos destinados a reforçar as operações relacionadas com os novos desafios, definidos no contexto da avaliação da reforma intercalar de 2003 da Política Agrícola Comum (exame de saúde) (2). O financiamento exige a revisão do quadro financeiro plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar o limite máximo das dotações de autorização para o exercício de 2010, no âmbito da sub-rubrica 1A, numa quantia de 1 779 milhões de EUR, a preços correntes.

(2)

O aumento do limite máximo da sub-rubrica 1A para 2010 será inteiramente compensado pela diminuição dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito das rubricas 1A, 1B, 2, 3A e 5 para o exercício de 2009, assim como dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito da rubrica 1B, 2 e 5 para o exercício de 2010.

(3)

A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, são ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. Este ajustamento é neutro.

(4)

O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado (3),

DECIDEM:

Artigo único

O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.

Feito em Estrasburgo, em 17 de Dezembro de 2009.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BUZEK

Pelo Conselho

O Presidente

H. LINDBLAD


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  COM(2008) 0800, COM(2008) 0859, COM(2009) 0171 e JO L 132 de 29.5.2009, p. 8.

(3)  Para esse efeito, os números resultantes do acordo referido supra são convertidos em preços de 2004.


ANEXO

QUADRO FINANCEIRO 2007-2013

(milhões de EUR – a preços constantes de 2004)

Dotações de autorização

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total

2007-2013

1.

Crescimento sustentável

50 865

53 262

55 879

56 435

55 400

56 866

58 256

386 963

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego

8 404

9 595

12 018

12 580

11 306

12 122

12 914

78 939

1B

Coesão para o crescimento e o emprego

42 461

43 667

43 861

43 855

44 094

44 744

45 342

308 024

2.

Preservação e gestão dos recursos naturais

51 962

54 685

51 023

53 238

52 528

51 901

51 284

366 621

das quais: despesas de Mercado e pagamentos directos

43 120

42 697

42 279

41 864

41 453

41 047

40 645

293 105

3.

Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 199

1 258

1 375

1 503

1 645

1 797

1 988

10 765

3A

Liberdade, segurança e justiça

600

690

785

910

1 050

1 200

1 390

6 625

3B

Cidadania

599

568

590

593

595

597

598

4 140

4.

A UE como protagonista global

6 199

6 469

6 739

7 009

7 339

7 679

8 029

49 463

5.

Administração  (1)

6 633

6 818

6 816

6 999

7 255

7 400

7 610

49 531

6.

Compensações

419

191

190

 

 

 

 

800

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

117 277

122 683

122 022

125 184

124 167

125 643

127 167

864 143

em percentagem do RNB

1,08 %

1,09 %

1,06 %

1,06 %

1,03 %

1,02 %

1,01 %

1,048 %

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

115 142

119 805

109 091

119 245

116 884

120 575

119 784

820 526

em percentagem do RNB

1,06 %

1,06 %

0,95 %

1,01 %

0,97 %

0,98 %

0,95 %

1,00 %

Margem disponível

0,18 %

0,18 %

0,29 %

0,23 %

0,27 %

0,26 %

0,29 %

0,24 %

Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %


(1)  As despesas com pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, dentro do limite de 500 milhões de EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.


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