2009/92/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008 , que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro [notificada com o número C(2008) 7974]
JO L 43 de 13.2.2009, p. 59—62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV
| BG | ES | CS | DA | DE | ET | EL | EN | FR | GA | IT | LV | LT | HU | MT | NL | PL | PT | RO | SK | SL | FI | SV |
| html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | |
| tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff |
| Visualização bilingue: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV |
Decisão da Comissão
de 12 de Dezembro de 2008
que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro
[notificada com o número C(2008) 7974]
(2009/92/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens [1], nomeadamente o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) A região biogeográfica do Mar Negro, referida na alínea c), subalínea iii), do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE, inclui partes do território da Bulgária e da Roménia, tal como especificado no mapa biogeográfico aprovado em 20 de Abril de 2005 pelo comité instituído nos termos do artigo 20.o da mesma directiva, a seguir designado por "Comité Habitats".
(2) É necessário, no contexto do processo iniciado em 1995, continuar a progredir no sentido do estabelecimento efectivo da rede Natura 2000, elemento essencial para a protecção da biodiversidade na Comunidade.
(3) No que respeita à região biogeográfica do Mar Negro, a Bulgária e a Roménia apresentaram à Comissão, entre Maio de 2004 e Janeiro de 2008, em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE, as listas dos sítios propostos para sítios de importância comunitária, na acepção do artigo 1.o da mesma directiva.
(4) As listas dos sítios propostos foram acompanhadas de informações relativas a cada sítio, fornecidas com base no formulário previsto na Decisão 97/266/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, relativa a um formulário para as informações sobre sítios para os sítios da rede Natura 2000 propostos [2].
(5) Essas informações incluem a versão mais recente e definitiva do mapa de cada sítio transmitida pelo Estado-Membro em causa, a denominação, localização e extensão de cada sítio e os dados resultantes da aplicação dos critérios indicados no anexo III da Directiva 92/43/CEE.
(6) Com base no projecto de lista elaborado pela Comissão de comum acordo com cada Estado-Membro em causa, que também indica os sítios que integram tipos prioritários de habitats naturais ou espécies prioritárias, deve ser adoptada a lista dos sítios seleccionados como sítios de importância comunitária.
(7) Os conhecimentos sobre a existência e distribuição das espécies e tipos de habitats naturais estão em constante evolução, em resultado da vigilância assegurada em conformidade com o artigo 11.o da Directiva 92/43/CEE. A avaliação e a selecção dos sítios a nível comunitário foram, portanto, efectuadas com base nas melhores informações actualmente disponíveis.
(8) Os Estados-Membros em causa não propuseram um número de sítios suficiente para dar cumprimento aos requisitos da Directiva 92/43/CEE no que respeita a determinados tipos de habitats e espécies. Em relação a esses tipos de habitats e espécies não pode, portanto, concluir-se que a rede se encontra completa. Tendo em conta a demora na recepção da informação e na obtenção de um acordo com os Estados-Membros, é necessário adoptar a lista inicial dos sítios, que terá de ser revista posteriormente em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
(9) Dado que os conhecimentos sobre a existência e distribuição de alguns tipos de habitats naturais do anexo I e espécies do anexo II da Directiva 92/43/CEE continuam a ser incompletos, não deve concluir-se que a rede se encontra completa ou incompleta. Se necessário, a lista inicial será revista em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
(10) As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do Comité Habitats,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista que consta do anexo da presente decisão constitui a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro, em conformidade com o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, 12 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Stavros Dimas
Membro da Comissão
[1] JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.
[2] JO L 107 de 24.4.1997, p. 1.
--------------------------------------------------
ANEXO
Lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro
Cada sítio de importância comunitária (SIC) é identificado pelas informações fornecidas no formulário Natura 2000, incluindo o mapa correspondente, apresentadas pelas autoridades nacionais competentes nos termos do n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
O quadro abaixo contém as seguintes informações:
A : Código SIC de nove caracteres, correspondendo os dois primeiros ao código ISO do Estado Membro;
B : Denominação do SIC;
C : * = Presença no SIC de pelo menos um tipo prioritário de habitat natural e/ou de pelo menos uma espécie prioritária, na acepção do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE;
D : Superfície do SIC em hectares ou comprimento do SIC em quilómetros;
E : Coordenadas geográficas do SIC (latitude e longitude).
As informações constantes da lista comunitária que se segue baseiam-se nos dados propostos, transmitidos e validados pela Bulgária e pela Roménia.
A | B | C | D | E |
Código SIC | Denominação do SIC | * | Superfície do SIC (ha) | Comprimento do SIC (km) | Coordenadas geográficas do SIC |
| | | | | Longitude | Latitude |
BG0000100 | Plazh Shkorpilovtzi | * | 5125,65264 | | E 27 51 | N 42 56 |
BG0000102 | Dolinata na reka Batova | * | 18459,2388 | | E 27 55 | N 43 22 |
BG0000103 | Galata | * | 1623,71857 | | E 27 56 | N 43 8 |
BG0000110 | Ostrovi Sv. Ivan I Sv. Petur | | 30,04 | | E 27 41 | N 42 26 |
BG0000116 | Kamchiya | * | 12919,9374 | | E 27 45 | N 43 1 |
BG0000118 | Zlatni pyasatzi | * | 1374,44 | | E 28 2 | N 43 18 |
BG0000119 | Trite bratya | * | 1021,99 | | E 27 17 | N 42 42 |
BG0000130 | Kraimorska Dobrudzha | * | 6520,74 | | E 28 20 | N 43 37 |
BG0000132 | Pobitite kamani | * | 231,35 | | E 27 41 | N 43 13 |
BG0000133 | Kamchiiska i Eminska planina | * | 63678,468 | | E 27 30 | N 42 55 |
BG0000141 | Reka Kamchiya | * | 158,84 | | E 27 28 | N 43 2 |
BG0000143 | Karaagach | * | 64,16 | | E 27 46 | N 42 13 |
BG0000146 | Plazh Gradina — Zlatna ribka | * | 1153,12 | | E 27 40 | N 42 25 |
BG0000151 | Aitoska planina | * | 29379,4 | | E 27 26 | N 42 41 |
BG0000154 | Ezero Durankulak | * | 5050,79475 | | E 28 34 | N 43 40 |
BG0000198 | Sredetzka reka | * | 707,78 | | E 27 2 | N 42 18 |
BG0000208 | Bosna | * | 16225,8881 | | E 27 38 | N 42 11 |
BG0000219 | Derventski vazvisheniya 2 | * | 55036,13 | | E 27 3 | N 42 7 |
BG0000230 | Fakiyska reka | * | 4104,72 | | E 27 17 | N 42 17 |
BG0000242 | Zaliv Chengene skele | * | 191,19 | | E 27 30 | N 42 25 |
BG0000270 | Atanasovsko ezero | * | 7208,89 | | E 27 27 | N 42 35 |
BG0000271 | Mandra — Poda | * | 6135,8718 | | E 27 24 | N 42 24 |
BG0000273 | Burgasko ezero | | 3092,02 | | E 27 23 | N 42 29 |
BG0000573 | Kompleks Kaliakra | * | 44128,2643 | | E 28 19 | N 43 20 |
BG0000574 | Aheloi — Ravda — Nesebar | * | 3928,38 | | E 27 41 | N 42 39 |
BG0000620 | Pomorie | * | 2085,15 | | E 27 38 | N 42 35 |
BG0000621 | Ezero Shabla — Ezeretz | * | 2623,53 | | E 28 35 | N 43 34 |
BG0001001 | Ropotamo | * | 12815,82 | | E 27 42 | N 42 18 |
BG0001004 | Emine — Irakli | * | 11282,7954 | | E 27 50 | N 42 44 |
BG0001007 | Strandzha | * | 118225,03 | | E 27 37 | N 42 4 |
ROSCI0065 | Delta Dunării | * | 457813,5 | | E 28 55 | N 44 54 |
ROSCI0066 | Delta Dunării — zona marină | | 121697 | | E 29 14 | N 44 46 |
ROSCI0073 | Dunele marine de la Agigea | * | 12 | | E 28 38 | N 44 5 |
ROSCI0094 | Izvoarele sulfuroase submarine de la Mangalia | | 362 | | E 28 35 | N 43 48 |
ROSCI0114 | Mlaștina Hergheliei — Obanul Mare și Peștera Movilei | * | 251 | | E 28 34 | N 43 50 |
ROSCI0157 | Pădurea Hagieni — Cotul Văii | * | 3652 | | E 28 21 | N 43 47 |
ROSCI0197 | Plaja submersă Eforie Nord — Eforie Sud | | 141 | | E 28 39 | N 44 3 |
ROSCI0237 | Structuri submarine metanogene — Sf. Gheorghe | | 6122 | | E 29 45 | N 44 52 |
ROSCI0269 | Vama Veche — 2 Mai | | 5272 | | E 28 38 | N 43 45 |
ROSCI0273 | Zona marină de la Capul Tuzla | | 1738 | | E 28 41 | N 43 59 |
--------------------------------------------------
| Início |