32009D0010


Título e referência

2009/10/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Dezembro de 2008 , que estabelece um modelo de relatório de acidente grave nos termos da Directiva 96/82/CE do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas [notificada com o número C(2008) 7530] (Texto relevante para efeitos do EEE)

 JO L 6 de 10.1.2009, p. 64—78 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
html html html html html html html html html   html html html html html html html html html html html html html
pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf   pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf
tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff

Datas

Classificações

Informação diversa

Relações entre documentos

Texto

Visualização bilingue: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV

Decisão da Comissão

de 2 de Dezembro de 2008

que estabelece um modelo de relatório de acidente grave nos termos da Directiva 96/82/CE do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

[notificada com o número C(2008) 7530]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/10/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas [1], nomeadamente o n.o 2 do artigo 15.o,

Após consulta do comité instituído pelo artigo 22.o da Directiva,

Considerando o seguinte:

(1) De acordo com o artigo 14.o da Directiva 96/82/CE, os Estados-Membros devem assegurar que, logo que possível após um acidente grave, o operador seja obrigado, utilizando os meios mais adequados, a informar a autoridade competente. De acordo com o n.o 1 do artigo 15.o, os Estados-Membros devem informar a Comissão, logo que possível, dos acidentes graves que ocorram no seu território e se enquadram nos critérios do Anexo VI da directiva. De acordo com o n.o 2 do artigo 15.o, os Estados-Membros, logo que tenham reunido as informações previstas no artigo 14.o, devem informar a Comissão do resultado da sua análise ao acidente e comunicar-lhe as suas recomendações relativas a futuras medidas de prevenção.

(2) As informações a que se refere o n.o 2 do artigo 15.o devem ser comunicadas por meio de um modelo de relatório elaborado e actualizado nos termos do procedimento previsto no artigo 22.o da directiva.

(3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité estabelecido pelo artigo 22.o da directiva,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Para efeitos do disposto no n.o 2 do artigo 15.o da Directiva 96/82/CE, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, é adoptado o modelo de relatório de acidente grave que consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A partir de 1 de Dezembro de 2008, os Estados-Membros enviarão relatórios com informações nos termos do anexo, utilizando o ficheiro e o sistema de informação a que se refere o n.o 2 do artigo 19.o da Directiva 96/82/CE.

Artigo 3.o

A aplicação definitiva do modelo de relatório de acidente grave que consta do anexo será precedida de uma fase de ensaio de 5 meses, com início em 1 de Dezembro de 2008.

Artigo 4.o

Se a fase de ensaio indicar que é necessário alterar o modelo de relatório de acidente grave que consta do anexo, a presente decisão será alterada em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 22.o da directiva.

Artigo 5.o

As informações confidenciais serão tratadas em conformidade com a Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que altera o seu Regulamento Interno [2].

Artigo 6.o

Os relatórios dos Estados-Membros conterão apenas as informações disponibilizadas às autoridades competentes.

Artigo 7.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2008.

Pela Comissão

Stavros Dimas

Membro da Comissão

[1] JO L 10 de 14.1.1997, p. 13.

[2] JO L 317 de 3.12.2001, p. 1.

--------------------------------------------------

ANEXO

Informações a prestar, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o da Directiva 96/82/CE

(Sempre que se faça referência ao ficheiro e sistema de informação, trata-se da base de dados electrónica do sistema da Comissão para comunicação de acidentes graves, que pode ser consultada em http://mahbsrv.jrc.it)

I. PERFIL DO ACIDENTE

1 PERFIL DO ACIDENTE

Local, data e hora do acidente, nome e tipo do estabelecimento e elementos sobre a autoridade autora do relatório

1.1 Data e hora do acidente

Data em que teve início:

Hora a que teve início:

Data em que terminou:

Hora a que terminou:

1.2 Designação do acidente

Frase sucinta a explicar o ocorrido ou o motivo da comunicação do acidente

1.3 Autoridade autora do relatório (confidencial (*))

Nome e endereço:

1.4 Contacto da autoridade (confidencial (*))

Nome:

Telefone:

Fax:

E-mail:

1.5 Tipo de acidente

Seleccionar entre:

Acidente grave

Quase acidente

Outro

1.6 Notificação ao abrigo de

Seleccionar entre:

Directiva comunitária Seveso I

Directiva comunitária Seveso II

OCDE

UN-ECE

Directiva comunitária Seveso II e OCDE

Directiva comunitária Seveso II e UN-ECE

+++++ TIFF +++++

1.7 Estatuto Seveso

Seleccionar entre:

Artigo 6.o (Notificação) e Artigo 7.o (PPAG)

Artigo 9.o (Relatório de segurança)

Desconhecido/não aplicável

1.8 Actividade industrial

Informação sobre a actividade industrial da instalação, a seleccionar de uma lista pré-definida na base de dados.

1.9 Informação sobre a instalação (confidencial (*))

Nome:

Endereço:

1.10 Razões da notificação

Seleccionar entre:

Substâncias em causa: mais de 5 % da quantidade indicada na coluna 3 do anexo I

Danos a pessoas: ≥ 1 morto, ≥ 6 feridos hospitalizados, etc.

Prejuízos imediatos no ambiente (cf. anexo VI)

Danos materiais: no local ≥ 2 M EUR, fora do local ≥ 0,5 M EUR

Danos além-fronteiras: acidente transfronteiriço

De interesse para colher ensinamentos

1.11 Países vizinhos afectados

Nomes dos países vizinhos eventualmente afectados, a seleccionar de uma lista pré-definida na base de dados.

+++++ TIFF +++++

II. RELATÓRIO DO ACIDENTE

1 DESCRIÇÃO DO ACIDENTE

Descrição clara e circunstanciada do acidente, indicando o tipo (p. ex., libertação de substâncias, fogo, explosão) e as circunstâncias causadoras, com dados gerais como a hora, as condições meteorológicas, etc., e outros elementos pertinentes. Indicar também as actividades humanas (operações) em curso na altura e a sua localização em relação ao acidente.

1.1 Descrição (texto livre)

1.2 Acidentes que envolvem

Seleccionar entre:

Efeitos de dominó

Eventos Natech

Efeitos transfronteiriços

Contratantes

1.3 O acidente esteve associado a uma libertação?

Sim (responder a 1.3.1)

Não (avançar para 1.4)

1.3.1 Ocorrências principais/eventos iniciadores

Informação sobre o tipo de libertação, distinguindo entre ocorrências principais e eventos iniciadores (seleccionar):

libertação de gás, vapor, névoa, para a atmosfera

libertação de fluido para o solo

libertação de fluido para a água

libertação de sólido para a atmosfera

libertação de sólido para o solo

libertação de sólido para a água

desconhecido/não aplicável

1.4 O acidente esteve associado a fogo?

Sim (responder a 1.4.1)

Não (avançar para 1.5)

1.4.1 Ocorrências principais/eventos iniciadores

Informação sobre o tipo de fogo, distinguindo entre ocorrências principais e eventos iniciadores (seleccionar):

incêndio (deflagração geral de chamas)

fogo em reservatório de líquido (confinado ou não)

jacto de chamas (líquido incandescente a sair em jacto de orifício)

incêndio «flash» (nuvem de vapor incandescente, frente de chamas subsónica)

bola de fogo (massa incandescente que se eleva no ar, frequentemente após BLEVE)

desconhecido/não aplicável

+++++ TIFF +++++

1.5 O acidente esteve associado a uma explosão?

Sim (responder a 1.5.1)

Não (avançar para 1.6)

1.5.1 Ocorrências principais/eventos iniciadores

Informação sobre o tipo de explosão, distinguindo entre ocorrências principais e eventos iniciadores (seleccionar):

ruptura de sistema sob pressão

BLEVE (explosão de vapor em expansão proveniente de líquido ebuliente)

rápida transição de fase (rápida mudança de estado)

reacção não controlada (em geral exotérmica)

explosão de poeiras

decomposição explosiva (de material instável)

VCE (explosão de nuvem de vapor; frente de onda supersónica)

desconhecido/não aplicável

1.6 O acidente esteve associado a transporte?

Sim (responder a 1.6.1)

Não (avançar para 1.7)

1.6.1 Ocorrências principais/eventos iniciadores

Informação sobre o tipo de transporte, distinguindo entre ocorrências principais e eventos iniciadores (seleccionar):

rodoviário

ferroviário

por via aquática (marítimo, fluvial, etc.)

aéreo

1.7 Caso se trate de outro tipo de acidente, especificar (texto livre)

2 DESCRIÇÃO DO LOCAL E DA INSTALAÇÃO

Informação sobre a zona onde ocorreu o acidente.

2.1 Descrição do local

Descrição geral das actividades industriais efectuadas no local

2.2 Descrição da instalação ou unidade

Dados mais específicos sobre a instalação, incluindo os sistemas ou componentes

2.3 O acidente esteve associado a armazenamento?

Sim (responder a 2.3.1 e 2.3.2)

Não (avançar para 2.4)

+++++ TIFF +++++

2.3.1 Ocorrências principais/eventos iniciadores

Informação sobre o tipo de armazenamento, distinguindo entre ocorrências principais e eventos iniciadores (seleccionar):

associado à distribuição (não no local de fabrico)

associado ao processo operacional (manutenção de existências, etc., no local de fabrico)

2.3.2 Tipo de equipamento

Informação sobre o tipo de equipamento que falhou (seleccionar):

contentor não pressurizado (tremonha, tanque, tambor, saco, etc.)

contentor pressurizado (bala, esfera, cilindro, etc.)

contentor a temperatura não ambiente (refrigerado ou aquecido)

colocação livre (pilha, rima, etc., não confinada, em sacos, cilindros, etc.)

outro

2.4 O acidente esteve associado ao processo operacional?

Sim (responder a 2.4.1 e 2.4.2)

Não (avançar para 2.5)

2.4.1 Ocorrências principais/eventos iniciadores

Informação sobre o tipo de processo, distinguindo entre ocorrências principais e eventos iniciadores (seleccionar):

reacção química em descontínuo

reacção química em contínuo

operação electroquímica

operações físicas (mistura, fusão, cristalização)

geração de energia (queima de combustível, etc.)

tratamento/utilização para tratamento (odorização, preservação, etc.)

eliminação (incineração, enterramento, etc.)

permutação de calor (caldeira, refrigerador, resistências de aquecimento, etc.)

outro

2.4.2 Tipo de equipamento

Informação sobre o tipo de equipamento que falhou (seleccionar):

vaso de reacção não pressurizado

vaso de reacção pressurizado

outro

2.5 O acidente esteve associado a uma transferência?

Sim (responder a 2.5.1 e 2.5.2)

Não (avançar para 2.6)

+++++ TIFF +++++

2.5.1 Ocorrências principais/eventos iniciadores

Informação sobre o tipo de transferência, distinguindo entre ocorrências principais e eventos iniciadores (seleccionar):

actividades de carga/descarga (interfaces de transferência)

transferência mecânica (correias transportadoras, etc.)

transferência por condutas ou canalizações

transporte por veículo

outro

2.5.2 Tipo de equipamento

Informação sobre o tipo de equipamento que falhou (seleccionar):

válvulas, controlos, dispositivos de monitorização, torneiras de purga

condutas e manilhas em geral

fonte de energia (motor, compressor, etc.)

outro equipamento, aparelho ou veículo de transferência

outro

2.6 O acidente esteve associado a transporte?

Sim (responder a 2.6.1 e 2.6.2)

Não (avançar para 2.7)

2.6.1 Ocorrências principais/eventos iniciadores

Informação sobre o tipo de transporte, distinguindo entre ocorrências principais e eventos iniciadores (seleccionar):

embalagem (enchimento de sacos, cilindros, tambores, etc.)

outro

2.6.2 Tipo de equipamento

Informação sobre o tipo de equipamento que falhou (seleccionar):

maquinaria/equipamento (bomba, filtro, separador de colunas, misturador, etc.)

fonte de energia (motor, compressor, etc.)

outro

2.7 Caso se trate de outro tipo de equipamento, especificar (texto livre)

3 SUBSTÂNCIAS EM CAUSA

Descrição das substâncias envolvidas no acidente que são notificadas ou notificáveis no âmbito do artigo 6.° e classificadas de acordo com o anexo I da directiva. Nome, número CAS e estimativas das quantidades das mais importantes substâncias perigosas real ou potencialmente envolvidas, incluindo elementos pertinentes sobre as suas características (p. ex., líquido, pó, etc., e se se trata de «matérias-primas», «produtos intermédios no local», «produtos acabados normais» ou «produtos eventualmente defeituosos»).

3.1 Descrição

Informação sobre as substâncias envolvidas e as suas características

+++++ TIFF +++++

3.2 Classificação das substâncias

Identificação da classificação da(s) substância(s), seleccionada de uma lista pré-definida na base de dados, conforme anexo I, parte 2, da directiva.

3.3 Número CAS

3.4 Quantidade directamente envolvida (toneladas)

3.5 Quantidade potencialmente envolvida (toneladas)

4 CAUSAS DO ACIDENTE

Descrição circunstanciada da natureza da falha (humana, técnica, etc.), subtipo de erro, intervenção, avaria, etc., indicando o grau de certeza na identificação das causas (análise preliminar, análise de causas profundas, etc.). Fazer também distinção clara entre causas imediatas e subjacentes do acidente.

4.1 Descrição (texto livre)

4.2 A causa esteve associada a falha da instalação ou do equipamento?

Sim (responder a 4.2.1)

Não (avançar para 4.3)

4.2.1 Factor causal

Informação sobre o tipo de instalação ou de equipamento que falhou (seleccionar):

falha de vaso, de contentor, de equipamento de confinamento

falha/avaria de componente ou de maquinaria

perda de controlo do processo

corrosão/fadiga

falha de instrumento, de controlo, de dispositivo de monitorização

reacção não controlada

reacção ou transição de fase inesperada

obstrução

acumulação electrostática

outro

+++++ TIFF +++++

4.3 A causa esteve associada a erro humano?

Sim (responder a 4.3.1)

Não (avançar para 4.4)

4.3.1 Factor causal

Informação sobre o tipo de erro humano (seleccionar):

erro do operador

saúde do operador (incluindo perturbações, intoxicação, morte, etc.)

desobediência dolosa/incumprimento de deveres

intervenção malévola

outro

4.4 A causa esteve associada a uma falha a nível de organização?

Sim (responder a 4.4.1)

Não (avançar para 4.5)

4.4.1 Factor causal

Informação sobre o tipo de falha a nível de organização (seleccionar):

organização inadequada da gestão

problema de atitude na gestão

procedimentos organizados

formação/instrução

supervisão

recursos humanos

análise do processo

concepção da instalação/equipamento/sistema

pouca convivialidade (do aparelho, sistema, etc.)

fabrico/construção

montagem

isolamento do equipamento/sistema

manutenção/reparação

ensaios/inspecção/registos

outro

4.5 A causa esteve associada a factores/falhas exteriores?

Sim (responder a 4.5.1)

Não (avançar para 4.6)

4.5.1 Factor causal

Informação sobre o tipo de factores/falhas exteriores (seleccionar):

fenómeno natural (meteorologia, temperatura, sismo, etc.)

efeito dominó de outro acidente

acidente com transportes

choque de objecto

falha a nível de serviços (electricidade, gás, água, vapor, ar, etc.)

deficiência na protecção/segurança do estabelecimento

+++++ TIFF +++++

4.6 Caso se trate de outro tipo de causa, especificar (texto livre)

5 CONSEQUÊNCIAS

Descrição circunstanciada das consequências do acidente, incluindo a máxima informação quantitativa possível (X pessoas acidentadas, Y % de flora local destruída, Z km de rios poluídos, etc.). Distinguir claramente efeitos dentro e fora do estabelecimento.

5.1 Descrição (texto livre)

5.2 O acidente envolveu danos a seres humanos?

Sim (responder a 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3)

Não (avançar para 5.3)

5.2.1 No local/fora do local

Informação sobre a localização dos efeitos (seleccionar):

No local

Fora do local

5.2.2 Danos humanos

Informação sobre o tipo de dano a seres humanos (seleccionar):

Colocação em risco

Morte

Lesão

Outro

5.2.3 Quantidade/efeito para cada tipo de dano a seres humanos seleccionado(texto livre)

5.3 O acidente envolveu prejuízos para o ambiente?

Sim (responder a 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3)

Não (avançar para 5.4)

5.3.1 No local/fora do local

Informação sobre a localização dos efeitos (seleccionar):

No local

Fora do local

+++++ TIFF +++++

5.3.2 Danos ambientais

Informação sobre o tipo de consequências ambientais (seleccionar):

em terra: desenvolvimento urbano

em terra: desenvolvimento rural

em terra: área arborizada/área de usufruto comum

em terra: prado/pastagem

em terra: terra arável/culturas/vinhas/pomares

em terra: floresta, total ou predominantemente plantada

em terra: floresta, total ou predominantemente natural

em terra: paul/charneca/vegetação de terreno elevado

em terra: pântano/caniçal

em água doce: reservatório de água doce

em água doce: lagoa/lago

em água doce: ribeira/afluente

em água doce: rio

na orla marítima: pântano salino/esteiro

na orla marítima: areal/dunas/depressões intradunares

na orla marítima: seixal

na orla marítima: margens pedregosas

em água salgada: lagoa salina

em água salgada: estuário

em água salgada: mar/leito marinho

outro

5.3.3 Quantidade/efeito para cada dano ambiental seleccionado (texto livre)

5.4 O acidente envolveu perda ou dano material para a instalação?

Sim (responder a 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3)

Não (avançar para 5.5)

5.4.1 No local/fora do local

Informação sobre a localização dos efeitos (seleccionar):

No local (perdas para o estabelecimento)

Fora do local (custos sociais)

5.4.2 Custo

Informação sobre o tipo de consequências em termos de custos (seleccionar):

perdas materiais

custos de resposta, limpeza, restauro

outro

+++++ TIFF +++++

5.4.3 Quantidade/efeito para cada consequência financeira seleccionada (texto livre)

5.5 O acidente envolveu perturbação para a vida da comunidade local?

Sim (responder a 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3)

Não (avançar para 6)

5.5.1 No local/fora do local

Informação sobre a localização dos efeitos (seleccionar):

No local

Fora do local

5.5.2 Perturbação

Informação sobre o tipo de instalações afectadas (seleccionar):

residências ou estabelecimentos hoteleiros nas proximidades

fábricas, escritórios, pequeno comércio nas proximidades

escolas, hospitais, instituições

outros locais de reunião pública

serviços (gás, água, electricidade, etc.)

infra-estruturas (telecomunicações, estradas, caminhos-de-ferro, vias de navegação, transportes aéreos, etc.)

outro

5.5.3 Quantidade/efeito para cada tipo de perturbação seleccionado (texto livre)

6 RESPOSTA DE EMERGÊNCIA

Descrição das medidas tomadas em resposta ao acidente, no respeitante a: sistemas no local, serviços externos, abrigos, evacuação, contaminação, restauro, etc. Incluir elementos sobre a extensão, a duração, o tipo exacto e a eficácia das medidas tomadas ou previstas. Distinguir claramente medidas dentro e fora do local. Prestar designadamente, se possível, as seguintes informações: número e tipo de salvadores envolvidos e sua adequação às circunstâncias; elementos da monitorização sanitária ou ambiental ou das acções especiais de restauro ou limpeza eventualmente necessárias ou efectuadas. Os sistemas de segurança eventualmente existentes na instalação e que não evitaram o acidente devem ser descritos na secção 4 (CAUSAS DO ACIDENTE).

6.1 Descrição (texto livre)

6.2.1 Medidas de resposta de emergência:

Informação sobre o tipo de medida (seleccionar):

Sistemas no local

Serviços externos fora do local

Abrigos

Evacuação

Outro

+++++ TIFF +++++

6.2.2 Quantidade/efeito para cada medida de resposta de emergência seleccionada (texto livre)

6.3.1 Medidas correctivas

Informação sobre o tipo de medida (seleccionar):

Descontaminação

Restauro

Outro

6.3.2 Quantidade/efeito para cada medida correctiva seleccionada (texto livre)

7 ENSINAMENTOS COLHIDOS

Descrição da experiência prática, organizativa ou de outro tipo obtida na prevenção do acidente ou na limitação das suas consequências. Devem ser fornecidos elementos sobre a natureza exacta dos ensinamentos colhidos, precisando se algum deles foi já aplicado ou o será no futuro.

7.1 Temas

Informação sobre o tipo de tema (seleccionar):

Causas relativas à instalação ou ao equipamento

Causas humanas

Causas a nível de organização

Causas externas

Resposta de emergência

Outro

7.2 Descrição (texto livre)

8 ANEXOS

Esta secção é reservada aos documentos anexos (relatórios, imagens, fotos, mapas, etc.), destinados a fornecer mais informações que podem ser publicamente disponibilizadas e que poderão ajudar a explicar o ocorrido.

Juntar anexos, incluindo nome, tamanho e descrição.

8.1 Descrição dos documentos (texto livre)

+++++ TIFF +++++

9 SECÇÃO CONFIDENCIAL (*)

Esta secção destina-se a relatórios e outros dados confidenciais que não devem ser publicamente disponibilizados, em conformidade com o artigo 20.o da Directiva Seveso II (informação confidencial) e com a Directiva 2003/4/CE, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente.

Inclui documentos em anexo: nome, tamanho e descrição de cada documento.

9.1 Descrição (texto livre)

9.2 Descrição dos documentos (texto livre)

(*) A classificação deve ser justificada.

+++++ TIFF +++++

--------------------------------------------------

Início

Dirigido pelo Serviço das Publicações