Regulamento (CE) n. o 1116/2008 da Comissão, de 11 de Novembro de 2008 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Bœuf de Bazas (IGP), Kainuun rönttönen (IGP)]
Jornal Oficial nº L 301 de 12/11/2008 p. 0003 - 0004
Regulamento (CE) n.o 1116/2008 da Comissão de 11 de Novembro de 2008 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Bœuf de Bazas (IGP), Kainuun rönttönen (IGP)] A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [1], nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o, Considerando o seguinte: (1) Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia [2] o pedido de registo da denominação "Bœuf de Bazas", apresentado pela França, e o pedido de registo da denominação "Kainuun rönttönen", apresentado pela Finlândia. (2) Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 11 de Novembro de 2008. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão [1] JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. [2] JO C 73 de 19.3.2008, p. 26 (Bœuf de Bazas), JO C 74 de 20.3.2008, p. 72 (Kainuun rönttönen). -------------------------------------------------- ANEXO 1. Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado: Classe 1.1. Carnes (e miudezas) frescas FRANÇA Bœuf de Bazas (IGP) 2. Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do regulamento: Classe 2.4. Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos FINLÂNDIA Kainuun rönttönen (IGP) --------------------------------------------------