Regulamento (CE) n. o 1029/2008 da Comissão, de 20 de Outubro de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n. o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho para actualizar uma referência a determinadas normas europeias (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 278 de 21.10.2008, p. 6—6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Regulamento (CE) n.o 1029/2008 da Comissão
de 20 de Outubro de 2008
que altera o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho para actualizar uma referência a determinadas normas europeias
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais [1], nomeadamente o n.o 2 do artigo 64.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 882/2004 estabelece um quadro harmonizado de regras gerais para a organização dos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.
(2) Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 882/2004, a autoridade competente deve designar os laboratórios habilitados a efectuar a análise das amostras recolhidas aquando de controlos oficiais. Esses laboratórios devem ser acreditados em conformidade com certas normas europeias.
(3) O Comité Europeu de Normalização (CEN) desenvolveu normas europeias (normas EN) adequadas para efeitos do Regulamento (CE) n.o 882/2004 e, em particular, para a acreditação de laboratórios.
(4) O CEN substituiu as normas europeias EN 45002 sobre "Critérios gerais para avaliação de laboratórios de ensaios" e EN 45003 sobre "Sistemas de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios — Requisitos gerais para a gestão e o reconhecimento" pela norma EN ISO/IEC 17011 sobre "Requisitos gerais aplicáveis aos organismos de acreditação dos organismos de avaliação da conformidade". Por conseguinte, é adequado actualizar a referência a essas normas europeias no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 882/2004.
(5) O Regulamento (CE) n.o 882/2004 deve, portanto, ser alterado em conformidade.
(6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 882/2004 é alterado do seguinte modo:
1. A alínea b) do n.o 2 do artigo 12.o passa a ter a seguinte redacção:
"b) EN ISO/IEC 17011 sobre "Requisitos gerais aplicáveis aos organismos de acreditação dos organismos de avaliação da conformidade";".
2. É suprimida a alínea c) do n.o 2 do artigo 12.o
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Outubro de 2008.
Pela Comissão
Androulla Vassiliou
Membro da Comissão
[1] JO L 165 de 30.4.2004, p. 1. Rectificação no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1.
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