32008R0248


Título e referência

Regulamento (CE) n.°  248/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.°  1234/2007 no que respeita às quotas leiteiras nacionais

 JO L 76 de 19.3.2008, p. 6—7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Regulamento (CE) n.o 248/2008 do Conselho

de 17 de Março de 2008

que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 no que respeita às quotas leiteiras nacionais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 37.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento "OCM única") [1], fixa, no quadro do regime de quotas leiteiras de limitação da produção, as quotas leiteiras nacionais para os sete períodos de 12 meses com início em 1 de Abril de 2008.

(2) O n.o 3 do artigo 66.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 estabelece que as referidas quotas são fixadas sem prejuízo de eventuais revisões efectuadas à luz da situação geral do mercado e das condições específicas existentes em determinados Estados-Membros.

(3) O Conselho solicitou à Comissão a realização de um relatório sobre as perspectivas do mercado quando as reformas de 2003 da organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos estivessem totalmente postas em prática, para se avaliar a conveniência da atribuição de quotas suplementares.

(4) Esse relatório foi elaborado e concluiu que a situação actual dos mercados comunitário e mundial e as perspectivas da evolução de ambos até 2014 justificam um aumento suplementar de 2 % das quotas, para facilitar a produção de mais leite na Comunidade e ajudar assim a satisfazer necessidades de produtos lácteos do mercado.

(5) É, portanto, conveniente aumentar em 2 % as quotas de todos os Estados-Membros, constantes do anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, a partir de 1 de Abril de 2008.

(6) O Regulamento (CE) n.o 1234/2007 deverá, portanto, ser alterado em conformidade,

APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O ponto 1 do anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

I. Jarc

[1] JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

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ANEXO

"1. Quotas nacionais

Estado-Membro | Quantidades (toneladas) |

Bélgica | 3427288,740 |

Bulgária | 998580,000 |

República Checa | 2792689,620 |

Dinamarca | 4612619,520 |

Alemanha | 28847420,391 |

Estónia | 659295,360 |

Irlanda | 5503679,280 |

Grécia | 836923,260 |

Espanha | 6239289,000 |

França | 25091321,700 |

Itália | 10740661,200 |

Chipre | 148104,000 |

Letónia | 743220,960 |

Lituânia | 1738935,780 |

Luxemburgo | 278545,680 |

Hungria | 2029861,200 |

Malta | 49671,960 |

Países Baixos | 11465630,280 |

Áustria | 2847478,469 |

Polónia | 9567745,860 |

Portugal | 1987521,000 |

Roménia | 3118140,000 |

Eslovénia | 588170,760 |

Eslováquia | 1061603,760 |

Finlândia | 2491930,710 |

Suécia | 3419595,900 |

Reino Unido | 15125168,940". |

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