Regulamento (CE) n.° 182/2008 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.° 1146/2007 que adopta um plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros, a imputar ao exercício de 2008, para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas na Comunidade
JO L 56 de 29.2.2008, p. 13—15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV
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Regulamento (CE) n.o 182/2008 da Comissão
de 28 de Fevereiro de 2008
que altera o Regulamento (CE) n.o 1146/2007 que adopta um plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros, a imputar ao exercício de 2008, para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas na Comunidade
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento "OCM única") [1], nomeadamente a alínea g) do artigo 43.o,
Considerando o seguinte:
(1) Devido ao aumento significativo dos preços dos géneros alimentícios no segundo semestre de 2007, os recursos financeiros postos à disposição dos Estados-Membros, no orçamento final, para o plano de distribuição anual de 2008 excederam os recursos previstos no Regulamento (CE) n.o 1146/2007 da Comissão [2]. Esses novos recursos disponíveis devem ser atribuídos aos Estados-Membros em função dos pedidos e necessidades por estes comunicados em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 3149/92 da Comissão, de 29 de Outubro de 1992, que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade [3].
(2) O Regulamento (CE) n.o 1146/2007 deve, portanto, ser alterado em conformidade.
(3) O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não se pronunciou no prazo fixado pelo seu presidente,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos do Regulamento (CE) n.o 1146/2007 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc Demarty
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
[1] JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
[2] JO L 257 de 3.10.2007, p. 3.
[3] JO L 313 de 30.10.1992, p. 50. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1127/2007 (JO L 255 de 29.9.2007, p. 18).
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ANEXO
Os anexos do Regulamento (CE) n.o 1146/2007 são alterados do seguinte modo:
1. O anexo I é alterado do seguinte modo:
a) O quadro da alínea a) é substituído pelo seguinte quadro:
(EUR) |
"Estado-Membro | Dotação |
Belgique/België | 8461691 |
България | 7007310 |
Česká republika | 155443 |
Eesti | 192388 |
Éire/Ireland | 155965 |
Elláda | 13228830 |
España | 50419083 |
France | 50982533 |
Italia | 69614288 |
Latvija | 153910 |
Lietuva | 4456991 |
Luxembourg | 81091 |
Magyarország | 8169224 |
Malta | 378242 |
Polska | 49971042 |
Portugal | 13182946 |
România | 24258046 |
Slovenija | 1499216 |
Suomi/Finland | 2741323 |
Total | 305109562" |
b) O quadro da alínea b) é substituído pelo seguinte quadro:
(toneladas) |
"Estado-Membro | Açúcar |
Belgique/België | 4154 |
България | 6385 |
Česká republika | 67 |
España | 6500 |
France | 3718 |
Italia | 7000 |
Lietuva | 2889 |
Magyarország | 1620 |
Malta | 397 |
Polska | 15552 |
Portugal | 1707 |
România | 15898 |
Slovenija | 806 |
Total | 66693" |
2. No anexo II, o quadro é substituído pelo seguinte quadro:
(EUR) |
"Estado-Membro | Cereais | Arroz | Leite em pó desnatado |
Belgique/België | 2120960 | 800000 | 3300000 |
България | 2086200 | 1789818 | |
Česká republika | 36472 | | 81843 |
Eesti | 182358 | | |
Éire/Ireland | | | 147834 |
Elláda | 4535189 | | 8003986 |
España | 11144100 | 1800000 | 32030700 |
France | 8718857 | 5225181 | 32770000 |
Italia | 13514624 | 3000000 | 46438083 |
Latvija | 145886 | | |
Lietuva | 1633305 | 734782 | 706455 |
Luxembourg | | | 76864 |
Magyarország | 5713309 | | 1328373 |
Malta | 62275 | 25078 | 99189 |
Polska | 16569956 | | 24058983 |
Portugal | 1267856 | 1493221 | 8995335 |
România | 16106356 | | |
Slovenija | 181553 | 107523 | 782637 |
Suomi/Finland | 1724960 | | 873450 |
Total | 85744216 | 14975604 | 159693732" |
3. O anexo III passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO III
Transferências intracomunitárias autorizadas ao abrigo do plano referente ao orçamento de 2008
| Quantidades (toneladas) | Detentor | Destinatário |
1. | 3718 | BIRB, Belgique | ONIGC, France |
2. | 2889 | BIRB, Belgique | The Lithuanian Agricultural and Food Products Market regulation Agency, Lietuva |
3. | 6385 | MVH, Magyarország | ДФЗ, България |
4. | 15552 | MVH, Magyarország | ARR, Polska |
5. | 15898 | MVH, Magyarország | APIA, România |
6. | 806 | MVH, Magyarország | AAMRD, Slovenija |
7. | 397 | AGEA, Italia | National Research and Development Centre, Malta |
8. | 1707 | FEGA, España | INGA, Portugal" |
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